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norma nº 749/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, A SEMANA DO EVENTO MOTO ROCK E DO TRILHÃO MOTOCANDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, 
A SEMANA DO EVENTO MOTO ROCK E DO 
TRILHÃO MOTOCANDO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que o povo de Araçuaí-MG, por intermédio de seus representantes, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araçuaí, 
a Semana do Evento Moto Rock e do Trilhão Motocando, a ser realizada anualmente 
na segunda semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana do Evento Moto Rock e do Trilhão Motocando tem como 
objetivos:
I – promover a integração cultural, turística e esportiva no município;
II – incentivar o motociclismo, o esporte de trilhas e o rock como expressões 
culturais;
III – fomentar o turismo, o comércio local e a economia criativa durante a 
realização do evento;
IV – valorizar a convivência comunitária e o lazer saudável.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades civis, clubes 
de motociclistas, associações culturais e esportivas, bem como com a iniciativa privada, 
visando à realização da Semana instituída por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 06 de outubro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal.

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