br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 750/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 – LEI MUNICIPAL Nº 708/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id538

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 750 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025 – LEI MUNICIPAL Nº 708/2024 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que o povo de Araçuaí-MG, por intermédio de seus representantes, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares, nas dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes durante a 
execução do exercício financeiro de 2025, até o limite de 4% (quatro por cento) do 
orçamento do Município, destinados à Prefeitura Municipal, mediante anulação total 
ou parcial de dotações orçamentárias, com a finalidade exclusiva de cobrir 
despesas relativas à folha de pagamento dos servidores municipais e aos 
respectivos encargos sociais.
I – o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, em até 10 (dez) dias 
após cada ato de suplementação, demonstrativo detalhado contendo:
a) a dotação orçamentária anulada e o valor correspondente;
b) a dotação suplementada e sua finalidade;
c) a justificativa técnica e financeira da necessidade do remanejamento;
II – fica vedada a anulação de dotações destinadas a áreas de manutenção e 
desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde, em observância aos 
limites constitucionais mínimos de aplicação.
Art.2º.Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei 
Complementar nº 101/00.
Art.3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 30 de setembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 07 de outubro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal.

open original →