| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 – LEI MUNICIPAL Nº 708/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 750 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 – LEI MUNICIPAL Nº 708/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que o povo de Araçuaí-MG, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, nas dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes durante a execução do exercício financeiro de 2025, até o limite de 4% (quatro por cento) do orçamento do Município, destinados à Prefeitura Municipal, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, com a finalidade exclusiva de cobrir despesas relativas à folha de pagamento dos servidores municipais e aos respectivos encargos sociais. I – o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, em até 10 (dez) dias após cada ato de suplementação, demonstrativo detalhado contendo: a) a dotação orçamentária anulada e o valor correspondente; b) a dotação suplementada e sua finalidade; c) a justificativa técnica e financeira da necessidade do remanejamento; II – fica vedada a anulação de dotações destinadas a áreas de manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde, em observância aos limites constitucionais mínimos de aplicação. Art.2º.Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/00. Art.3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2025. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 07 de outubro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal.