| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, AOS APOSENTADOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ” ARAÇUAÍ | GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 628 DE 23 DE MAIO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, AOS PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder “recuperação inflacionária” em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ativos e inativos, aos pensionistas e agentes políticos do Município de Araçuaí — MG, em conformidade com o indicador econômico denominado INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), equivalente à inflação acumulada no exercício de 2022. Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo, não se aplica sobre os vencimentos, proventos e pensões que já sofreram recomposição inflacionária pelas medidas provisórias nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, nº 1.172, de 01 de maio de 2023, bem como não se aplica aos vencimentos dos profissionais do magistério, cuja revisão encontra-se regulamentada pela Lei Complementar nº 45, de 29 de julho de 2021. Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para fazer face às despesas desta Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2023 e revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 23 de maio de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Drafnita AAsiminim nt