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norma nº 628/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, AOS APOSENTADOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ”
ARAÇUAÍ
| GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 628 DE 23 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER RECUPERAÇÃO INFLACIONÁRIA SOBRE
OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, AOS
PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder “recuperação
inflacionária” em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) sobre os
vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ativos e inativos, aos
pensionistas e agentes políticos do Município de Araçuaí — MG, em conformidade
com o indicador econômico denominado INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
equivalente à inflação acumulada no exercício de 2022.
Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo, não se
aplica sobre os vencimentos, proventos e pensões que já sofreram recomposição
inflacionária pelas medidas provisórias nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, nº
1.172, de 01 de maio de 2023, bem como não se aplica aos vencimentos dos
profissionais do magistério, cuja revisão encontra-se regulamentada pela Lei
Complementar nº 45, de 29 de julho de 2021.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional no montante de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) para fazer face às despesas desta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de maio de 2023 e revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 23 de maio de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Drafnita AAsiminim nt

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