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norma nº 751/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 751 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO AGRICULTOR 
NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que o povo de Araçuaí-MG, por intermédio de seus representantes, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Araçuaí/MG, a Semana 
Municipal do Agricultor, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 
28 de julho, em alusão ao Dia Nacional do Agricultor. 
Art. 2º - A Semana Municipal do Agricultor tem como objetivos: 
I - Valorizar os agricultores e agricultoras, especialmente os da agricultura 
familiar; 
II - Reconhecer a importância da agricultura para o desenvolvimento econômico, 
social e ambiental do município; 
III - Promover ações educativas e culturais relacionadas à produção de 
alimentos, agroecologia, segurança alimentar e sustentabilidade no campo; 
IV - Estimular o consumo de produtos locais e fortalecer os vínculos entre campo 
e cidade; 
V - Fomentar políticas públicas voltadas à agricultura sustentável, à sucessão 
rural e à valorização das tradições camponesas; 
VI - Incentivar a permanência dos jovens no campo por meio do reconhecimento 
da juventude rural como protagonista na inovação agrícola e na continuidade das 
tradições familiares; 
VII - Integrar as ações da Semana com políticas públicas municipais de 
desenvolvimento rural sustentável e combate à pobreza no campo. 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
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Art. 3º - Durante a Semana Municipal do Agricultor poderão ser realizadas, com 
o apoio do Poder Público Municipal, das organizações da sociedade civil, entidades 
rurais, escolas e demais parceiros: 
I - Feiras da agricultura familiar e de produtos orgânicos; 
II – Oficinas, rodas de conversa e palestras sobre temas ligados à produção 
agrícola, cooperativismo e agroindústria; 
III - Mostras culturais e exposições sobre a vida e o trabalho no campo; 
IV - Atividades nas escolas voltadas à educação alimentar, ambiental e ao 
reconhecimento da identidade rural local; 
V - Homenagens públicas a agricultores e agricultoras que se destacarem em 
suas comunidades; 
VI - Campanhas educativas nas mídias locais e redes sociais sobre a 
importância da agricultura familiar e dos circuitos curtos de comercialização; VII -
Seminários com especialistas, universidades e instituições de pesquisa agrícola para 
fomentar práticas sustentáveis e inovação no campo; 
VIII - Articulação com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável, quando houver, visando institucionalizar os diálogos sobre políticas 
públicas para o setor; 
IX - Parcerias e convites a entidades como o Sindicato dos Produtores Rurais, 
o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, a Escola Família Agrícola, o SENAR, a 
FETAEMG, o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), o Colégio Nazareth, 
a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais 
(Emater–MG), escolas públicas estaduais e municipais, e fazendas produtivas, que 
realizem atividades agropecuárias, localizadas no território municipal e todos os setores 
afins.
Art. 4º - Ao final da Semana Municipal do Agricultor, será realizada, sempre que 
possível, uma Festa do Agricultor, com caráter cultural, comunitário e de 
confraternização, com o objetivo de homenagear publicamente os agricultores e 
agricultoras do município, fortalecer os laços entre campo e cidade, divulgar a produção 
local e celebrar a identidade rural de Araçuaí. Essa Festa poderá incluir um momento 
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de louvor e/ou oração, como forma de Ação de Graças e agradecimento pela colheita 
e pela produção de alimentos, seguida de evento cultural aberto à comunidade. 
Art. 5º - A Semana Municipal do Agricultor integrará o calendário oficial de 
eventos do Município de Araçuaí/MG. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se 
necessário. 
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando 
sua adequada aplicação. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 20 de outubro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal.

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