| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 546 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 751 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que o povo de Araçuaí-MG, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Araçuaí/MG, a Semana Municipal do Agricultor, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de julho, em alusão ao Dia Nacional do Agricultor. Art. 2º - A Semana Municipal do Agricultor tem como objetivos: I - Valorizar os agricultores e agricultoras, especialmente os da agricultura familiar; II - Reconhecer a importância da agricultura para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do município; III - Promover ações educativas e culturais relacionadas à produção de alimentos, agroecologia, segurança alimentar e sustentabilidade no campo; IV - Estimular o consumo de produtos locais e fortalecer os vínculos entre campo e cidade; V - Fomentar políticas públicas voltadas à agricultura sustentável, à sucessão rural e à valorização das tradições camponesas; VI - Incentivar a permanência dos jovens no campo por meio do reconhecimento da juventude rural como protagonista na inovação agrícola e na continuidade das tradições familiares; VII - Integrar as ações da Semana com políticas públicas municipais de desenvolvimento rural sustentável e combate à pobreza no campo. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Art. 3º - Durante a Semana Municipal do Agricultor poderão ser realizadas, com o apoio do Poder Público Municipal, das organizações da sociedade civil, entidades rurais, escolas e demais parceiros: I - Feiras da agricultura familiar e de produtos orgânicos; II – Oficinas, rodas de conversa e palestras sobre temas ligados à produção agrícola, cooperativismo e agroindústria; III - Mostras culturais e exposições sobre a vida e o trabalho no campo; IV - Atividades nas escolas voltadas à educação alimentar, ambiental e ao reconhecimento da identidade rural local; V - Homenagens públicas a agricultores e agricultoras que se destacarem em suas comunidades; VI - Campanhas educativas nas mídias locais e redes sociais sobre a importância da agricultura familiar e dos circuitos curtos de comercialização; VII - Seminários com especialistas, universidades e instituições de pesquisa agrícola para fomentar práticas sustentáveis e inovação no campo; VIII - Articulação com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, quando houver, visando institucionalizar os diálogos sobre políticas públicas para o setor; IX - Parcerias e convites a entidades como o Sindicato dos Produtores Rurais, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, a Escola Família Agrícola, o SENAR, a FETAEMG, o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), o Colégio Nazareth, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater–MG), escolas públicas estaduais e municipais, e fazendas produtivas, que realizem atividades agropecuárias, localizadas no território municipal e todos os setores afins. Art. 4º - Ao final da Semana Municipal do Agricultor, será realizada, sempre que possível, uma Festa do Agricultor, com caráter cultural, comunitário e de confraternização, com o objetivo de homenagear publicamente os agricultores e agricultoras do município, fortalecer os laços entre campo e cidade, divulgar a produção local e celebrar a identidade rural de Araçuaí. Essa Festa poderá incluir um momento GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br de louvor e/ou oração, como forma de Ação de Graças e agradecimento pela colheita e pela produção de alimentos, seguida de evento cultural aberto à comunidade. Art. 5º - A Semana Municipal do Agricultor integrará o calendário oficial de eventos do Município de Araçuaí/MG. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando sua adequada aplicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 20 de outubro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal.