| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA O ORDENAMENTO DA FIAÇÃO AÉREA NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 753 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA O ORDENAMENTO DA FIAÇÃO AÉREA NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que o povo de Araçuaí-MG, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei estabelece diretrizes e prioridades para a organização da fiação elétrica, telefônica e de internet, visando à segurança da população, à redução de riscos de acidentes e à melhoria da paisagem urbana. Parágrafo único – São prioridades: I – o alinhamento dos fios em uso; II – a retirada imediata de fios em desuso, soltos ou caídos; III – a regularização em áreas de maior circulação de pessoas, como escolas, praças, unidades de saúde e centro comercial. Art. 2º – Ficam as empresas responsáveis pela rede elétrica e de telecomunicações obrigadas a manter seus fios e cabos devidamente alinhados, retirando aqueles em desuso ou em situação de risco. Art. 3º – A concessionária de energia elétrica deverá notificar, por escrito, as demais empresas ocupantes dos postes para que realizem a regularização ou retirada de seus cabos no prazo de até 15 (quinze) dias. Art. 4º – O Poder Executivo Municipal poderá promover, em conjunto com as empresas responsáveis, ações de limpeza e reordenamento da fiação, com prioridade para áreas de maior circulação de pessoas. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo procedimentos de fiscalização, notificações, prazos e demais medidas administrativas necessárias à sua execução. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 20 de outubro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal.