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norma nº 753/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA O ORDENAMENTO DA FIAÇÃO AÉREA NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 753 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA 
O ORDENAMENTO DA FIAÇÃO AÉREA NO 
MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que o povo de Araçuaí-MG, por intermédio de seus representantes, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei estabelece diretrizes e prioridades para a organização da 
fiação elétrica, telefônica e de internet, visando à segurança da população, à redução 
de riscos de acidentes e à melhoria da paisagem urbana.
Parágrafo único – São prioridades:
I – o alinhamento dos fios em uso;
II – a retirada imediata de fios em desuso, soltos ou caídos;
III – a regularização em áreas de maior circulação de pessoas, como escolas, 
praças, unidades de saúde e centro comercial.
Art. 2º – Ficam as empresas responsáveis pela rede elétrica e de 
telecomunicações obrigadas a manter seus fios e cabos devidamente alinhados, 
retirando aqueles em desuso ou em situação de risco.
Art. 3º – A concessionária de energia elétrica deverá notificar, por escrito, as 
demais empresas ocupantes dos postes para que realizem a regularização ou retirada 
de seus cabos no prazo de até 15 (quinze) dias.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal poderá promover, em conjunto com as 
empresas responsáveis, ações de limpeza e reordenamento da fiação, com prioridade 
para áreas de maior circulação de pessoas.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo procedimentos de 
fiscalização, notificações, prazos e demais medidas administrativas necessárias à sua 
execução.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 20 de outubro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal.

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