| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 550 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 755 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Senhor Ailton Pereira dos Santos, CPF nº 074.141.056-79, sua esposa e seu filho, o imóvel de propriedade do Município de Araçuaí, constituído por uma residência com área total construída de 69,26m², edificada sobre lote de terreno com área de 360,00m², situado na Rua das Cerejeiras, Lote 21, Quadra 78, Bairro São Francisco, Araçuaí/MG, conforme matrícula nº 27.291, Livro nº 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí/MG, em razão de encontrarem-se em situação de vulnerabilidade social e de moradia irregular. Parágrafo único. A planta e o memorial descritivo do imóvel que seguem anexos acompanham e fazem parte desta Lei. Art. 2º - A doação de que trata esta Lei tem por finalidade: I – proporcionar moradia digna à família beneficiária, em substituição à residência irregularmente instalada em área pública e em faixa de domínio do DNIT, às margens da BR-367; II – permitir a desocupação e regularização da referida área, promovendo o ordenamento urbano e a melhoria do fluxo de veículos e pedestres; III – evitar o desabrigo e o agravamento da situação de vulnerabilidade social da família beneficiária. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Art. 3º - O imóvel doado deverá ser utilizado exclusivamente como moradia permanente do beneficiário e de sua família, sendo vedada a sua utilização para destinação diversa daquela prevista nesta Lei. Art. 4º - A doação do imóvel descrito no art. 1º será efetivada através de termo de doação, com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo período de 20 (vinte) anos, abrangendo inclusive os herdeiros, sendo nulos de pleno direito a venda ou prestação de garantia. § 1º - A cláusula de inalienabilidade a que se refere o caput abrange contratos de compra e venda, locação, cessão ainda que gratuita, permuta e doação. § 2º - Constatado pelo Município de Araçuaí o descumprimento ao que dispõe o parágrafo anterior, será providenciada, amigável ou judicialmente, a retomada do imóvel, perdendo em favor do Município de Araçuaí as acessões e benfeitorias existentes no mesmo, sem direito a qualquer indenização. Art. 5º - O beneficiário deverá desocupar integralmente o imóvel irregular atualmente ocupado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do termo de doação, sob pena de revogação do benefício e reversão do imóvel ao patrimônio do Município. Parágrafo único. Após a desocupação, o Poder Executivo Municipal deverá demolir a residência irregularmente instalada na área pública localizada na faixa de domínio da BR-367 e promover a urbanização do local, garantindo o cumprimento de sua função social e o atendimento ao interesse público. Art. 6º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro imobiliário poderão, a critério do Poder Executivo, ser custeadas pelo Município, em razão do caráter social e de interesse público da presente doação. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Art. 7º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar, por decreto, o que for necessário à fiel execução desta Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 21 de novembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal.