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norma nº 755/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 755 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A 
FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Senhor Ailton 
Pereira dos Santos, CPF nº 074.141.056-79, sua esposa e seu filho, o imóvel de 
propriedade do Município de Araçuaí, constituído por uma residência com área total 
construída de 69,26m², edificada sobre lote de terreno com área de 360,00m², situado 
na Rua das Cerejeiras, Lote 21, Quadra 78, Bairro São Francisco, Araçuaí/MG, 
conforme matrícula nº 27.291, Livro nº 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Araçuaí/MG, em razão de encontrarem-se em situação de vulnerabilidade 
social e de moradia irregular. 
Parágrafo único. A planta e o memorial descritivo do imóvel que seguem 
anexos acompanham e fazem parte desta Lei. 
Art. 2º - A doação de que trata esta Lei tem por finalidade: 
I – proporcionar moradia digna à família beneficiária, em substituição à 
residência irregularmente instalada em área pública e em faixa de domínio do DNIT, às 
margens da BR-367; 
II – permitir a desocupação e regularização da referida área, promovendo o 
ordenamento urbano e a melhoria do fluxo de veículos e pedestres; 
III – evitar o desabrigo e o agravamento da situação de vulnerabilidade social da 
família beneficiária. 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Art. 3º - O imóvel doado deverá ser utilizado exclusivamente como moradia 
permanente do beneficiário e de sua família, sendo vedada a sua utilização para 
destinação diversa daquela prevista nesta Lei. 
Art. 4º - A doação do imóvel descrito no art. 1º será efetivada através de termo 
de doação, com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo período de 20 
(vinte) anos, abrangendo inclusive os herdeiros, sendo nulos de pleno direito a venda 
ou prestação de garantia. 
§ 1º - A cláusula de inalienabilidade a que se refere o caput abrange contratos 
de compra e venda, locação, cessão ainda que gratuita, permuta e doação. 
§ 2º - Constatado pelo Município de Araçuaí o descumprimento ao que dispõe o 
parágrafo anterior, será providenciada, amigável ou judicialmente, a retomada do 
imóvel, perdendo em favor do Município de Araçuaí as acessões e benfeitorias 
existentes no mesmo, sem direito a qualquer indenização. 
Art. 5º - O beneficiário deverá desocupar integralmente o imóvel irregular 
atualmente ocupado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do 
termo de doação, sob pena de revogação do benefício e reversão do imóvel ao 
patrimônio do Município. 
Parágrafo único. Após a desocupação, o Poder Executivo Municipal deverá 
demolir a residência irregularmente instalada na área pública localizada na faixa de 
domínio da BR-367 e promover a urbanização do local, garantindo o cumprimento de 
sua função social e o atendimento ao interesse público. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro 
imobiliário poderão, a critério do Poder Executivo, ser custeadas pelo Município, em 
razão do caráter social e de interesse público da presente doação. 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar, por 
decreto, o que for necessário à fiel execução desta Lei. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação 
do orçamento vigente. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 21 de novembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal.

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