| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | INSTITUI A "HOMENAGEM ANUAL AO POLICIAL DESTAQUE" NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 759 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUI A "HOMENAGEM ANUAL AO POLICIAL DESTAQUE" NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araçuaí, a "Homenagem Anual ao Policial Destaque", com o objetivo de reconhecer e valorizar anualmente os profissionais das Forças de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, homenageando um profissional da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), um profissional da Polícia Penal de Minas Gerais (PPMG) e um profissional da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) que se destaquem por sua dedicação exemplar ao serviço público, à proteção da comunidade e à promoção da paz social. Parágrafo único. A homenagem visa fortalecer os laços entre as Forças de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e a sociedade araçuaiense, incentivando ações preventivas, comunitárias e de integração social, em reconhecimento ao papel vital dos policiais na segurança pública local, especialmente no contexto socioeconômico do Vale do Jequitinhonha. Art. 2º A escolha do homenageado será feita por comissão especial composta por representantes da Câmara Municipal, da PMMG, da PPMG, da PCMG e da sociedade civil, com base em critérios como: §1º A escolha do homenageado será feita por comissão especial composta por 2 (dois) vereadores da Câmara Municipal de Araçuaí, 2 (dois) Policiais Militares (PMMG) e 2 (dois) pessoas da sociedade civil, com base em critérios como: I - Dedicação exemplar ao serviço público e à proteção da comunidade; II - Contribuições para a promoção da paz social e redução da criminalidade; GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br III - Participação em ações preventivas, educativas e comunitárias, tais como palestras em escolas sobre prevenção à violência e às drogas, apoio a eventos culturais e projetos de inclusão social; IV - Integridade ética, inovação em abordagens preventivas e impacto mensurável na segurança pública; V - Engajamento como mediador, educador e parceiro comunitário. §2º Os critérios de seleção serão definidos em regulamento interno da Câmara Municipal, aprovado por resolução específica, e poderão incluir indicações da comunidade e análise de relatórios de desempenho da PMMG, da PPMG e da PCMG. Art. 3º A homenagem consistirá em: I - Medalha e Diploma de Mérito Policial; II - Sessão solene na Câmara Municipal, com participação de autoridades, comunidade, escolas e associações locais. Parágrafo único. A entrega da homenagem será realizada em cerimônia pública, com ampla divulgação, visando promover a valorização dos profissionais da segurança pública e inspirar a corporação como um todo. Art. 4º A Câmara Municipal regulamentará os procedimentos para indicação, seleção e realização da homenagem, garantindo transparência e participação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem ônus adicional ao erário municipal, priorizando mecanismos existentes como sessões solenes e parcerias com entidades públicas e privadas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano seguinte à sua aprovação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 01 de Dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal