br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 763/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaRECONHECE E OFICIALIZA AS COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO DO COLÉGIO NAZARETH NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id557

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 763 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“RECONHECE E OFICIALIZA AS 
COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO DO 
COLÉGIO NAZARETH NO MUNICÍPIO DE 
ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam reconhecidas e oficializadas, no âmbito do Município de Araçuaí, 
as comemorações alusivas ao Centenário do Colégio Nazareth, a ser celebrado em 
abril de 2026.
Art. 2º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município a Data Comemorativa 
do Centenário do Colégio Nazareth, destinada a valorizar sua trajetória histórica, 
educacional, social e cultural.
Art. 3º - O Município fica autorizado a apoiar, dentro de suas possibilidades 
administrativas, financeiras e orçamentárias, a realização das atividades 
comemorativas do Centenário, inclusive aquelas de caráter preparatório que venham a 
ocorrer ao longo do ano de 2025.
Art. 4º - O apoio referido no artigo anterior poderá incluir cessão de espaços 
públicos, apoio institucional, colaboração técnica e outras formas de cooperação, desde 
que não acarretem novas obrigações permanentes ao Poder Executivo.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua 
melhor execução.
Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 01 de Dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →