| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | RECONHECE E OFICIALIZA AS COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO DO COLÉGIO NAZARETH NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 763 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. “RECONHECE E OFICIALIZA AS COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO DO COLÉGIO NAZARETH NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reconhecidas e oficializadas, no âmbito do Município de Araçuaí, as comemorações alusivas ao Centenário do Colégio Nazareth, a ser celebrado em abril de 2026. Art. 2º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município a Data Comemorativa do Centenário do Colégio Nazareth, destinada a valorizar sua trajetória histórica, educacional, social e cultural. Art. 3º - O Município fica autorizado a apoiar, dentro de suas possibilidades administrativas, financeiras e orçamentárias, a realização das atividades comemorativas do Centenário, inclusive aquelas de caráter preparatório que venham a ocorrer ao longo do ano de 2025. Art. 4º - O apoio referido no artigo anterior poderá incluir cessão de espaços públicos, apoio institucional, colaboração técnica e outras formas de cooperação, desde que não acarretem novas obrigações permanentes ao Poder Executivo. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua melhor execução. Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 01 de Dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal