| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 765 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araçuaí, a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 20 de novembro, data alusiva à memória de Zumbi dos Palmares e à valorização da cultura afro-brasileira. Art. 2º A Semana Municipal da Consciência Negra passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Araçuaí. Art. 3º Durante a Semana Municipal da Consciência Negra, o Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar atividades educativas, culturais, artísticas e sociais, tais como: I – apresentações culturais, rodas de conversa, oficinas e manifestações tradicionais e contemporâneas da cultura afro-brasileira; II – ações voltadas à valorização da identidade negra, da ancestralidade e da memória histórica; III – debates, seminários e palestras sobre igualdade racial, combate ao racismo e direitos da população negra; IV – projetos realizados em parceria com coletivos, grupos culturais, entidades religiosas de matriz africana, escolas e organizações da sociedade civil. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser promovidas pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, conforme conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as normas operacionais necessárias ao atendimento do disposto nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 01 de Dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal