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norma nº 765/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 765 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ARAÇUAÍ, A SEMANA MUNICIPAL DA 
CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araçuaí, a Semana Municipal 
da Consciência Negra, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 
20 de novembro, data alusiva à memória de Zumbi dos Palmares e à valorização da 
cultura afro-brasileira.
Art. 2º A Semana Municipal da Consciência Negra passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Araçuaí.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Consciência Negra, o Poder Executivo 
poderá promover, apoiar ou incentivar atividades educativas, culturais, artísticas e 
sociais, tais como:
I – apresentações culturais, rodas de conversa, oficinas e manifestações 
tradicionais e contemporâneas da cultura afro-brasileira;
II – ações voltadas à valorização da identidade negra, da ancestralidade e da 
memória histórica;
III – debates, seminários e palestras sobre igualdade racial, combate ao racismo 
e direitos da população negra;
IV – projetos realizados em parceria com coletivos, grupos culturais, entidades 
religiosas de matriz africana, escolas e organizações da sociedade civil.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser promovidas pelo Poder 
Executivo, por meio dos órgãos competentes, conforme conveniência administrativa e 
disponibilidade orçamentária.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as normas operacionais necessárias 
ao atendimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 01 de Dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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