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norma nº 756/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR AO INSTITUTO SOCIOCULTURAL BRUTAFLOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 756 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO 
FINANCEIRO ORIUNDO DE EMENDA 
PARLAMENTAR AO INSTITUTO 
SOCIOCULTURAL BRUTAFLOR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, nos termos da 
Lei Federal 13.019/2014, recurso financeiro oriundo de Emenda Parlamentar na 
modalidade transferência especial, indicação nº 146379, Resolução SEGOV nº 
014/2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e seus respectivos 
rendimentos, ao INSTITUTO SOCIOCULTURAL BRUTAFLOR, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.453.971/0001-65. 
Art. 2º O recurso financeiro de que trata esta Lei será utilizado na promoção das 
finalidades de interesse público desenvolvidas pela entidade, em conformidade com o 
Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade. 
§1º. O Instituto Sociocultural Brutaflor deverá cumprir as diretrizes estabelecidas 
na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar 
prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do 
instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de 
Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo 
instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. 
§2°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte. 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 27 de novembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
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