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norma nº 766/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A COLETA E O USO DE DADOS DE TELEMETRIA PLUVIOMÉTRICA E FLUVIOMÉTRICA NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 766 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A 
COLETA E O USO DE DADOS DE 
TELEMETRIA PLUVIOMÉTRICA E 
FLUVIOMÉTRICA NO MUNICÍPIO DE 
ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Araçuaí, o sistema de coleta 
e monitoramento de dados pluviométricos e fluviométricos por meio de tecnologias de 
telemetria, com o objetivo de auxiliar o planejamento urbano, ambiental, hídrico e de 
defesa civil.
Art. 2º – O monitoramento em tempo real das chuvas e do nível do Rio Araçuaí 
servirá para:
I – identificar pontos da cidade com risco de alagamento, enxurradas ou 
inundações;
II – apoiar ações e obras de drenagem e infraestrutura urbana;
III – integrar informações já existentes de órgãos como a Agência Nacional de 
Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e a 
COPASA;
IV – subsidiar decisões da Defesa Civil Municipal, especialmente em situações 
de emergência;
V – informar a população sobre os riscos relacionados à intensidade das 
chuvas e à elevação do nível do rio;
VI – disponibilizar os dados de forma pública e transparente.
Art. 3º – O Poder Público poderá firmar parcerias e convênios com 
universidades e instituições de ensino e pesquisa, e organizações do terceiro setor, na 
forma da Lei nº 13.019/2014, bem como com órgãos estaduais e federais, visando à 
implantação e manutenção de uma rede municipal de monitoramento automático de 
chuvas e do nível do Rio Araçuaí.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Art. 4º – O sistema municipal de telemetria deverá seguir as resoluções, normas 
técnicas e recomendações vigentes dos órgãos competentes, garantindo a 
padronização, a qualidade e a integração dos dados com sistemas nacionais e 
estaduais de monitoramento.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua melhor 
execução.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 03 de Dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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