| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A COLETA E O USO DE DADOS DE TELEMETRIA PLUVIOMÉTRICA E FLUVIOMÉTRICA NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 766 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A COLETA E O USO DE DADOS DE TELEMETRIA PLUVIOMÉTRICA E FLUVIOMÉTRICA NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Araçuaí, o sistema de coleta e monitoramento de dados pluviométricos e fluviométricos por meio de tecnologias de telemetria, com o objetivo de auxiliar o planejamento urbano, ambiental, hídrico e de defesa civil. Art. 2º – O monitoramento em tempo real das chuvas e do nível do Rio Araçuaí servirá para: I – identificar pontos da cidade com risco de alagamento, enxurradas ou inundações; II – apoiar ações e obras de drenagem e infraestrutura urbana; III – integrar informações já existentes de órgãos como a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e a COPASA; IV – subsidiar decisões da Defesa Civil Municipal, especialmente em situações de emergência; V – informar a população sobre os riscos relacionados à intensidade das chuvas e à elevação do nível do rio; VI – disponibilizar os dados de forma pública e transparente. Art. 3º – O Poder Público poderá firmar parcerias e convênios com universidades e instituições de ensino e pesquisa, e organizações do terceiro setor, na forma da Lei nº 13.019/2014, bem como com órgãos estaduais e federais, visando à implantação e manutenção de uma rede municipal de monitoramento automático de chuvas e do nível do Rio Araçuaí. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Art. 4º – O sistema municipal de telemetria deverá seguir as resoluções, normas técnicas e recomendações vigentes dos órgãos competentes, garantindo a padronização, a qualidade e a integração dos dados com sistemas nacionais e estaduais de monitoramento. Art. 5º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua melhor execução. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 03 de Dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal