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norma nº 768/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL ÀS MÃES ATÍPICAS E INSTITUI DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES PARA O PROGRAMA DE ATENÇÃO E ORIENTAÇÃO ÀS MÃES ATÍPICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 768 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE 
ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL ÀS MÃES 
ATÍPICAS E INSTITUI DIRETRIZES, 
ESTRATÉGIAS E AÇÕES PARA O PROGRAMA 
DE ATENÇÃO E ORIENTAÇÃO ÀS MÃES 
ATÍPICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas, 
no município de Araçuaí-MG, e garantida a prioridade de atendimento psicossocial às 
mães atípicas que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com deficiência, 
transtorno do espectro autista – TEA e Neuro divergentes no âmbito do Sistema Único 
de Saúde e do Sistema de Assistência Social, geridos pelo Município de Araçuaí-MG.
Art. 2º – Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher que tem a 
responsabilidade de cuidar de descendente(s), seja de família natural, por adoção ou 
por afinidade, com deficiência, transtorno do espectro autista – TEA ou outra forma de 
Neurodivergência.
Art. 3º – O Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas terá como 
diretrizes:
I. Promover o acolhimento e a escuta qualificada das mães atípicas, respeitando 
a sua singularidade, proporcionando um espaço de apoio emocional e 
psicológico;
II. Oferecer orientação e informações sobre os direitos das pessoas com deficiência 
e Neurodivergentes, de seus acompanhantes e das famílias, bem como sobre 
os serviços e benefícios disponíveis no município;
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
III. Proporcionar acesso a atividades de suporte psicossocial e promoção da saúde 
mental, grupos de apoio mútuo, palestras educativas, capacitações, oficinas e 
outras atividades voltadas para o cuidado com a as mães atípicas;
IV. Estimular a integração e a troca de experiências entre as mães atípicas, visando 
fortalecer suas redes de apoio e solidariedade;
V. Articular ações intersetoriais e articuladas entre os órgãos municipais, as 
instituições de saúde, educação e assistência social, para garantir uma 
abordagem integral e integrada às necessidades das famílias;
VI. Proporcionar às famílias atípicas o acesso aos direitos das pessoas com 
deficiência e Neurodivergentes, bem como o ingresso, com prioridade, aos 
serviços psicossociais, de saúde e benefícios sociais disponíveis no município.
Art. 4º – Haverá acompanhamento por videoconferência com médicos, 
psicólogos, profissionais da área psíquicas e terapêuticas e assistência social em casos 
que a mãe atípica tenha dificuldade de locomoção para acompanhamento devido ao 
nível de limitação da deficiência ou do grau do autismo do seu filho.
Parágrafo único – As mães que necessitarem deste atendimento deverão ser 
informadas pelo Poder Público sobre o local e forma de agendamento.
Art. 5º – Para a implementação e efetivação do Programa de Atenção e 
Orientação às Mães Atípicas, poderão ser firmadas parcerias com Organizações da 
Sociedade Civil, na forma da lei.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Município, que poderão ser suplementadas se 
necessário.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, 
especialmente em relação às ações para a implementação do Programa de Atenção e 
Orientação às Mães Atípicas.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 09 de Dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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