| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 155.000,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 770 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. “ AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 155.000,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL. ” O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito suplementar, ao Orçamento Geral do Município, vigente, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) em favor da Câmara Municipal para cobrir dotações insuficientes, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a ser incorporado na dotação abaixo discriminada: Código Elemento fonte Ficha Descrição da Despesa Valor 0100101.01031 00012.001 33901400000 1500 03 Diárias - Pessoal Civil R$ 15.000,00 0100101.01031 00012.001 33903000000 1500 04 Material de Consumo R$ 20.000,00 0100101.01031 00012.001 33903300000 1500 05 Passagens e Despesas com Loco0moção R$ 5.000,00 0100101.01031 00012.002 31901100000 1500 10 Vencimentos e Vantagens Pessoa Civil R$ 60.000,00 0100101.01031 00012.002 33901400000 1500 16 Diárias -Pessoal Civil R$ 50.000,00 0100101.01031 00012.002 33903000000 1500 17 Material de Consumo R$ 5.000,00 TOTAL R$ 155.000,00 Art. 2º Para abertura do crédito suplementar de que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente as seguintes dotações: GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Código Elemento fonte Ficha Descrição da Despesa Valor 0100101.01031 00012.001 33903900000 1500 08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 01001001.0103 100012.004 31901100000 1500 25 Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil R$ 60.000,00 0100101.01031 00013.001 44905200000 1500 42 Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00 TOTAL R$ 155.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 11 de Dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal