br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 770/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 155.000,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id565

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 770 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR, AO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 
155.000,00 (CENTO E CINQUENTA E 
CINCO MIL REAIS) EM FAVOR DA 
CÂMARA MUNICIPAL. ”
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, 
crédito suplementar, ao Orçamento Geral do Município, vigente, no valor de R$ 
155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) em favor da Câmara Municipal para 
cobrir dotações insuficientes, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou 
total de dotações conforme dispõe o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a ser 
incorporado na dotação abaixo discriminada:
Código
Elemento fonte Ficha Descrição da Despesa Valor
0100101.01031
00012.001 33901400000 1500 03 Diárias - Pessoal Civil R$ 15.000,00
0100101.01031
00012.001 33903000000 1500 04 Material de Consumo R$ 20.000,00
0100101.01031
00012.001 33903300000 1500 05
Passagens e Despesas com 
Loco0moção R$ 5.000,00
0100101.01031
00012.002 31901100000 1500 10
Vencimentos e Vantagens 
Pessoa Civil R$ 60.000,00
0100101.01031
00012.002 33901400000 1500 16 Diárias -Pessoal Civil R$ 50.000,00
0100101.01031
00012.002 33903000000 1500 17 Material de Consumo R$ 5.000,00
TOTAL R$ 155.000,00
Art. 2º Para abertura do crédito suplementar de que se refere o artigo anterior, 
fica anulada parcialmente as seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Código Elemento fonte Ficha Descrição da Despesa Valor
0100101.01031
00012.001 33903900000 1500 08
Outros Serviços de Terceiros 
-Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
01001001.0103
100012.004 31901100000 1500 25
Vencimentos e Vantagens –
Pessoal Civil R$ 60.000,00
0100101.01031
00013.001 44905200000 1500 42
Equipamentos e Material 
Permanente R$ 45.000,00
TOTAL R$ 155.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 11 de Dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →