| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 771 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e repassar ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, para o ano de 2026, o valor total anual de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em parcelas mensais de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O valor repassado mensalmente, conforme o caput do art. 1º desta Lei, deverá ser utilizado da seguinte forma: I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio das atividades de pronto atendimento do hospital, permitindo a manutenção do serviço de assistência médica e ambulatorial à população, através do atendimento de urgência e emergência 24 horas; II - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para custeio de médico horizontal. §1º. O Hospital deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados a cada 60 (sessenta dias), a contar do dia 1º de janeiro de 2026, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios da Prefeitura de Araçuaí que emitirá o parecer final. Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A Administração Municipal poderá subvencionar o Hospital nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2026, sem nova autorização legislativa, desde que o valor não seja superior ao valor autorizado. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 12 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal