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norma nº 771/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 771 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL 
SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social e repassar ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, para o ano 
de 2026, o valor total anual de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em 
parcelas mensais de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas 
em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º. O valor repassado mensalmente, conforme o caput do art. 1º desta Lei, 
deverá ser utilizado da seguinte forma:
I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio das atividades de pronto 
atendimento do hospital, permitindo a manutenção do serviço de assistência médica e 
ambulatorial à população, através do atendimento de urgência e emergência 24 horas;
II - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para custeio de médico horizontal.
§1º. O Hospital deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados 
a cada 60 (sessenta dias), a contar do dia 1º de janeiro de 2026, sob pena de não ser 
autorizada a transferência no exercício seguinte.
§2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de 
Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e em 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios da 
Prefeitura de Araçuaí que emitirá o parecer final.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente.
Art. 4º. A Administração Municipal poderá subvencionar o Hospital nos termos 
fixados nesta Lei, até o exercício de 2026, sem nova autorização legislativa, desde que 
o valor não seja superior ao valor autorizado.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer se 
houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 12 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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