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norma nº 773/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR AO CENTRO POPULAR DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO – CPCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 773 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO 
FINANCEIRO ORIUNDO DE EMENDA 
PARLAMENTAR AO CENTRO POPULAR 
DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO –
CPCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, nos termos da 
Lei Federal 13.019/2014, recurso financeiro oriundo de Emenda Parlamentar na 
modalidade transferência especial, Resolução SEGOV nº 016/2025, no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e seus respectivos rendimentos, ao CENTRO 
POPULAR DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO – CPCD, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.212.117/0001-67.
Art. 2º. O recurso financeiro de que trata esta Lei será utilizado na promoção das 
finalidades de interesse público desenvolvidas pela instituição beneficiada, em 
conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade.
§1º. O Centro Popular de Cultura e Desenvolvimento – CPCD deverá cumprir as 
diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico 
das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, 
devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do 
período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores 
recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria 
determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento 
de celebração.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
§2°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 12 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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