| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR AO CENTRO POPULAR DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO – CPCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 773 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR AO CENTRO POPULAR DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO – CPCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, recurso financeiro oriundo de Emenda Parlamentar na modalidade transferência especial, Resolução SEGOV nº 016/2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e seus respectivos rendimentos, ao CENTRO POPULAR DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO – CPCD, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.212.117/0001-67. Art. 2º. O recurso financeiro de que trata esta Lei será utilizado na promoção das finalidades de interesse público desenvolvidas pela instituição beneficiada, em conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade. §1º. O Centro Popular de Cultura e Desenvolvimento – CPCD deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br §2°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 12 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal