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norma nº 774/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR À ASSOCIAÇÃO ARAÇUAIENSE DE HANDEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 774 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO 
FINANCEIRO ORIUNDO DE EMENDA 
PARLAMENTAR À ASSOCIAÇÃO 
ARAÇUAIENSE DE HANDEBOL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, nos termos da 
Lei Federal 13.019/2014, recurso financeiro oriundo de Emenda Parlamentar na 
modalidade transferência especial, Resolução SEGOV nº 016/2025, no valor de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e seus respectivos rendimentos, à ASSOCIAÇÃO 
ARAÇUAIENSE DE HANDEBOL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 57.550.241/0001-21.
Art. 2º. O recurso financeiro de que trata esta Lei será utilizado na promoção das 
finalidades de interesse público desenvolvidas pela instituição beneficiada, em 
conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade.
§1º. A Associação Araçuaiense de Handebol deverá cumprir as diretrizes 
estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das 
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo 
apresentar prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o final do período de 
vigência do instrumento celebrado comprovando a aplicação dos valores recebidos. A 
prestação de Contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado 
pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de 
celebração.
§2°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 12 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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