| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, RESPEITO E ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU TRANSTORNOS NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG.” |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 775 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, RESPEITO E ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU TRANSTORNOS NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG.” A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araçuaí/MG, o Programa Municipal de Conscientização, Respeito e Acolhimento de Crianças com Deficiência e/ou Transtornos, destinado a promover ações educativas voltadas à inclusão, ao respeito à diversidade e à valorização das diferenças individuais nas instituições de ensino públicas e privadas. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I – estimular o respeito, a empatia e a solidariedade entre os estudantes, educadores e comunidade escolar; II – promover o conhecimento sobre as deficiências e os transtornos do neurodesenvolvimento, como TEA, TDAH, dislexia, entre outros; III – incentivar práticas pedagógicas e sociais que favoreçam o acolhimento, a escuta ativa e a convivência democrática; IV – combater o preconceito, o estigma e a discriminação, fortalecendo a cultura da paz e da diversidade; V – contribuir para o desenvolvimento integral e a cidadania das crianças com e sem deficiência. Art. 3º As ações do Programa serão realizadas por meio de atividades, campanhas e projetos de sensibilização e inclusão, promovidos pelas instituições de ensino, de acordo com sua proposta pedagógica e planejamento anual. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, associações de pessoas com deficiência, conselhos tutelares e entidades da sociedade civil, visando: I – o apoio técnico e pedagógico às escolas; II – a realização de palestras, oficinas, campanhas educativas e eventos de sensibilização; III – a produção e a distribuição de materiais didáticos de apoio à inclusão e ao respeito à diversidade. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo as estratégias de execução, acompanhamento e avaliação das ações do Programa, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 16 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal