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norma nº 778/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 778 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o n°. 
02.631.906/0001-30, Registro CNAS sob o n° 44.00.600.127012002/23, localizada na 
Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, à título de subvenção 
social, o valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), totalizando 
R$ 90.000 (noventa mil reais), pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio da manutenção do 
Serviço de Proteção Social Especial, disponibilizando aos usuários atendidos e 
acompanhados pela APAE de Araçuaí, abrangendo o custeio das despesas com 
pagamento de pessoal do setor de assistência social/Centro Dia.
§ 1º. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 
13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas 
em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do instrumento celebrado 
comprovando a correta aplicação dos valores recebidos, sob pena de não ser 
autorizada a transferência no exercício seguinte.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
§ 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada para o gestor de parcerias 
determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento 
de celebração.
Art. 3º. Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei 
serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento 
vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos 
termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2026.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a APAE o valor de 
R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.500,00 (sete 
mil e quinhentos reais).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 22 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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