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norma nº 779/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALFREDO GRAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 779 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO 
FINANCEIRO ORIUNDO DE EMENDA 
PARLAMENTAR À ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES 
RURAIS DE ALFREDO GRAÇA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, nos termos
da Lei Federal 13.019/2014, recurso financeiro oriundo de Emenda Parlamentar na 
modalidade transferência especial, Resolução SEGOV nº 014/2024, no valor de 
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e seus respectivos rendimentos, à 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALFREDO 
GRAÇA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
nº 02.643.311/0001-02.
Art. 2º. O recurso financeiro de que trata esta Lei será utilizado na promoção das 
finalidades de interesse público desenvolvidas pela instituição beneficiada, em 
conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade.
§1º. A Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Graça 
deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 que 
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 
(noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado 
comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser 
encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e 
obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
§2°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 22 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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