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norma nº 781/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaPRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 334, DE 14 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 781 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO 
MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, APROVADO PELA 
LEI MUNICIPAL Nº 334, DE 14 DE AGOSTO DE 
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Araçuaí, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 334 de 14 de agosto de 
2015, mantidas e observadas todas as diretrizes, metas e estratégias constantes do 
referido Plano.
Art. 2º. Permanecem em vigor as diretrizes, metas e estratégias previstas no 
PME até a elaboração e aprovação de novo Plano Municipal de Educação para o 
decênio subsequente.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o final 
do segundo semestre de 2026, o Projeto de Lei contendo o novo Plano Municipal de 
Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 22 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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