| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA – AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 578 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 782 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA – AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a ASSA – AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 16.986.952/0001-66, situada no sítio colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, no valor mensal de 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) pelo período de 12 (doze) meses. Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das despesas com manutenção e utilização da piscina da instituição, com o objetivo de fomentar a oferta do serviço de aulas de hidroginástica e hidroterapia, para tratamento de pessoas necessitadas. §1°. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a correta aplicação dos valores recebidos, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2026. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 22 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal