| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 783 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos à título de subvenção social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, à FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.641.336/0001-55, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 4013 – Bairro São Francisco, na cidade de Belo Horizonte/MG, ao longo do ano de 2026, no valor anual de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Parágrafo único. A subvenção prevista no caput terá como finalidade o apoio na execução das atividades institucionais do Batalhão de Bombeiros Militar instalado no Município de Araçuaí/MG, em especial, no apoio e fomento logístico, na aquisição de materiais operacionais, mobiliário e equipamentos de comunicação e telefonia, além de despesas correntes de funcionamento do Batalhão. Art. 2º. O repasse será feito mediante instrumento específico a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no instrumento. § 1º. A entidade deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a correta aplicação dos valores recebidos, sob pena de não ser GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br autorizada a transferência no exercício seguinte. § 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada para o gestor de parcerias determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3º. Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2026. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 22 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal