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norma nº 783/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 783 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A 
TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos à título 
de subvenção social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, à FUNDAÇÃO 
SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, entidade sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.641.336/0001-55, localizada na Avenida 
Presidente Antônio Carlos, nº 4013 – Bairro São Francisco, na cidade de Belo
Horizonte/MG, ao longo do ano de 2026, no valor anual de R$ 72.000,00 (setenta e 
dois mil reais).
Parágrafo único. A subvenção prevista no caput terá como finalidade o apoio 
na execução das atividades institucionais do Batalhão de Bombeiros Militar instalado 
no Município de Araçuaí/MG, em especial, no apoio e fomento logístico, na aquisição 
de materiais operacionais, mobiliário e equipamentos de comunicação e telefonia, além 
de despesas correntes de funcionamento do Batalhão.
Art. 2º. O repasse será feito mediante instrumento específico a ser celebrado 
com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado 
no instrumento.
§ 1º. A entidade deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 
13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas 
em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do instrumento celebrado 
comprovando a correta aplicação dos valores recebidos, sob pena de não ser 
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autorizada a transferência no exercício seguinte.
§ 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada para o gestor de parcerias 
determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento 
de celebração.
Art. 3º. Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei 
serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento 
vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos 
termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2026.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a Fundação Salvar 
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois 
mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 22 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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