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norma nº 784/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 784 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR, AO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 350.000,00 
(TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) EM 
FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL.” 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, 
crédito suplementar, ao Orçamento Geral do Município, vigente, no valor de 
R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) em favor da Câmara Municipal para 
cobrir dotações insuficientes, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou 
total de dotações conforme dispõe o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a ser 
incorporado na dotação abaixo discriminada:
Código
Elemento fonte Ficha Descrição da Despesa Valor
0100101.01031
00013.001
44905200000 1500 42
Equipamentos e Material 
Permanente
R$ 
350.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2º Para abertura do crédito suplementar de que se refere o artigo anterior, 
fica anulada parcialmente as seguintes dotações:
Código Elemento fonte Ficha Descrição da Despesa Valor
0100101.01031
00013.002
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
44905100000 1500 43 Obras e Instalações R$ 300.000,00
0100101.04031
00012.008
44905200000 1500 52
Equipamentos e Material 
Permanente
R$ 50.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 22 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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