| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 784 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito suplementar, ao Orçamento Geral do Município, vigente, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) em favor da Câmara Municipal para cobrir dotações insuficientes, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a ser incorporado na dotação abaixo discriminada: Código Elemento fonte Ficha Descrição da Despesa Valor 0100101.01031 00013.001 44905200000 1500 42 Equipamentos e Material Permanente R$ 350.000,00 TOTAL R$ 350.000,00 Art. 2º Para abertura do crédito suplementar de que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente as seguintes dotações: Código Elemento fonte Ficha Descrição da Despesa Valor 0100101.01031 00013.002 GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br 44905100000 1500 43 Obras e Instalações R$ 300.000,00 0100101.04031 00012.008 44905200000 1500 52 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 TOTAL R$ 350.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 22 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal