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norma nº 785/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARAA AEFA - ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 786 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR RECURSOS A TITULO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL, PARAA AEFA -
ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA 
FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para a AEFA ARAÇUAÍ -
ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAI, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 
02.653.355/0001-05, no valor anual de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil 
reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas 
em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades 
pedagógicas realizadas pela Associação, em atendimento ao curso profissionalizante 
ofertado aos alunos do município.
§ 1º. A instituição beneficia da deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei 
Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar 
prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do 
instrumento celebrado comprovando a correta aplicação dos valores recebidos, sob 
pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
§ 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria 
determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento 
de celebração.
Art.3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos 
termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2026.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a AEFA ARAÇUAÍ 
o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em 12 (doze) parcelas 
mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 22 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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