| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARAA AEFA - ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 786 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARAA AEFA - ARACUAÍ (ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para a AEFA ARAÇUAÍ - ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGROECOLÓGICA DE ARAÇUAI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 02.653.355/0001-05, no valor anual de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014. Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das atividades pedagógicas realizadas pela Associação, em atendimento ao curso profissionalizante ofertado aos alunos do município. § 1º. A instituição beneficia da deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do instrumento celebrado comprovando a correta aplicação dos valores recebidos, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br § 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Art.3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2026. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a AEFA ARAÇUAÍ o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 22 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal