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norma nº 786/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA – AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 786 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA – AÇÃO 
SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a ASSA – AÇÃO SOCIAL SANTO 
ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
o n° 16.986.952/0001-66, situada no sítio colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, no 
valor mensal de 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando R$ 360.000,00 (trezentos e 
sessenta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem fixadas 
em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das despesas com a 
manutenção dos serviços essenciais da Ação Social Santo Antônio, voltados para 
atendimento integral aos idosos acolhidos na instituição de longa permanência, e 
convivência garantindo a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar dos idosos.
§ 1º. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 
13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas 
em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do instrumento celebrado 
comprovando a correta aplicação dos valores recebidos, sob pena de não ser 
autorizada a transferência no exercício seguinte.
§ 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria 
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determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento 
de celebração.
Art. 3º. Os recursos de que trata o artigo 1º serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente.
Art. 4º. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição nos 
termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2026.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor 
de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 22 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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