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norma nº 66/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A ALTERAÇÃO NO ANEXO XIV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 14 DE MARÇO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, PARA MODIFICAR O ANEXO XIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 66 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
A ALTERAÇÃO NO ANEXO XIV DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 07, DE 14 DE MARÇO DE 2007, 
QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS 
E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, PARA MODIFICAR O 
ANEXO XIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araçuaí– MG aprovou e eu, na qualidade de Prefeito 
Municipal, no uso das minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o item 50 do Anexo XIV – coluna Requisito Mínimo de 
Escolaridade da Lei Complementar nº 07, de 14 de março de 2007, que “Institui o Plano 
de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo Municipal de Araçuaí”, 
exclusivamente no cargo de Motorista, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM CLASSE DE 
CARGO
QUADRO 
SETORIAL
OBJETIVO DA 
NATUREZA 
DO CARGO
REQUISITO MÍNIMO 
DE ESCOLARIDADE
50 Motorista Q.S.da 
Administração
Objetivo Geral: 
Conduzir 
automóveis, 
utilitários, 
transportando 
pessoas e 
materiais
Formação Escolar e 
Qualificação Mínima: 
ensino fundamental 
completo, Carteira 
Nacional de 
Habilitação – “B”
Art. 2º. A nova redação da coluna Requisitos Mínimos de Escolaridade do Anexo 
XIV, deverão ser incorporados ao Anexo XIV – REQUISITO MÍNIMO DE 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
ESCOLARIDADE, previsto no art. 80, inciso V, da Lei Complementar nº 07/2007, 
passando o referido Anexo a refletir a atualização ora promovida.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as atribuições, a natureza do vínculo, o nível 
hierárquico e todas as demais disposições previstas na Lei Complementar nº 07/2007 
e seus anexos para os cargos de Diretor de Departamento e Encarregado, aplicando￾se integralmente os dispositivos dos arts. 36 e 38 da referida Lei Complementar, 
inclusive quanto à forma de provimento, requisitos e regime jurídico.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 22 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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