| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A ALTERAÇÃO NO ANEXO XIV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 14 DE MARÇO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, PARA MODIFICAR O ANEXO XIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 66 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A ALTERAÇÃO NO ANEXO XIV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 14 DE MARÇO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, PARA MODIFICAR O ANEXO XIV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araçuaí– MG aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, no uso das minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o item 50 do Anexo XIV – coluna Requisito Mínimo de Escolaridade da Lei Complementar nº 07, de 14 de março de 2007, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo Municipal de Araçuaí”, exclusivamente no cargo de Motorista, que passam a vigorar com a seguinte redação: ITEM CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL OBJETIVO DA NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE 50 Motorista Q.S.da Administração Objetivo Geral: Conduzir automóveis, utilitários, transportando pessoas e materiais Formação Escolar e Qualificação Mínima: ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação – “B” Art. 2º. A nova redação da coluna Requisitos Mínimos de Escolaridade do Anexo XIV, deverão ser incorporados ao Anexo XIV – REQUISITO MÍNIMO DE GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br ESCOLARIDADE, previsto no art. 80, inciso V, da Lei Complementar nº 07/2007, passando o referido Anexo a refletir a atualização ora promovida. Art. 3º. Permanecem inalteradas as atribuições, a natureza do vínculo, o nível hierárquico e todas as demais disposições previstas na Lei Complementar nº 07/2007 e seus anexos para os cargos de Diretor de Departamento e Encarregado, aplicandose integralmente os dispositivos dos arts. 36 e 38 da referida Lei Complementar, inclusive quanto à forma de provimento, requisitos e regime jurídico. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 22 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal