| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 006 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ) PARA INCLUIR NA TABELA IV O SUBITEM 11.05 |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 67 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 006 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ) PARA INCLUIR NA TABELA IV O SUBITEM 11.05”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído, na Tabela IV – Lista dos Serviços Tributáveis e Alíquotas do ISS, a que se refere o art. 166 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 22 de dezembro de 2000 (Código Tributário do Município de Araçuaí), o seguinte subitem: 11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão via satélite, rádio ou qualquer outro meio, inclusive aqueles prestados por empresas de tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário da infraestrutura de telecomunicações utilizada. Alíquota: 3% Art. 2º O serviço descrito no artigo anterior integra o catálogo tributário municipal para todos os efeitos legais, com aplicação das normas gerais do Código Tributário Municipal relativas à sujeição passiva, base de cálculo, lançamento, arrecadação e fiscalização. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à exigibilidade do tributo, o prazo de 90 (noventa) dias contado do termo inicial de vigência. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 30 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal