br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 67/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 006 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ) PARA INCLUIR NA TABELA IV O SUBITEM 11.05
native_id585

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 67 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 006 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
ARAÇUAÍ) PARA INCLUIR NA TABELA IV O 
SUBITEM 11.05”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela IV – Lista dos Serviços Tributáveis e Alíquotas do 
ISS, a que se refere o art. 166 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 22 de 
dezembro de 2000 (Código Tributário do Município de Araçuaí), o seguinte subitem:
11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em 
qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação 
ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão via satélite, 
rádio ou qualquer outro meio, inclusive aqueles prestados por empresas de 
tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de 
serviços ser proprietário da infraestrutura de telecomunicações utilizada.
Alíquota: 3%
Art. 2º O serviço descrito no artigo anterior integra o catálogo tributário municipal 
para todos os efeitos legais, com aplicação das normas gerais do Código Tributário 
Municipal relativas à sujeição passiva, base de cálculo, lançamento, arrecadação e 
fiscalização.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à 
exigibilidade do tributo, o prazo de 90 (noventa) dias contado do termo inicial de 
vigência.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 30 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →