br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 68/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 14 DE MARÇO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARAGUAI, PARA MODIFICAR O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO E DE ENCARREGADO, CONSTANTES DO ANEXO V, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id586

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 14
DE MARÇO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ, PARA MODIFICAR fo)
QUANTITATIVO DOS CARGOS DE DIRETOR
DE DEPARTAMENTO E DE EN CARREGADO,
CONSTANTES DO ANEXO V, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos cargos em comissão constantes do
Anexo V da Lei Complementar nº 07, de 14 de março de 2007, que “Institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo Municipal de Araçuaí”,
exclusivamente nos cargos de Diretor de Departamento e Encarregado, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
| — Diretor de Departamento: acrescidas 2 (duas) vagas ao quantitativo
atualmente existente;
Il — Encarregado: acrescidas 10 (dez) vagas ao quantitativo atualmente
existente.
Art. 2º Os novos quantitativos dos cargos referidos no artigo anterior deverão
ser incorporados ao Anexo V — Cargos Comissionados, previsto no art. 80, inciso V, da
Lei Complementar nº 07/2007, passando o referido Anexo a refletir a atualização ora
promovida.
Art. 3º Permanecem inalteradas as atribuições, a natureza do vínculo, o nível
hierárquico e todas as demais disposições previstas na Lei Complementar nº 07/2007
e seus anexos para os cargos de Diretor de Departamento e Encarregado, aplicando-
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete Oaracuai.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
ERA GABINETE DO PREFEITO
se integralmente os dispositivos dos arts. 36 e 38 da referida Lei Complementar,
inclusive quanto à forma de provimento, requisitos e regime jurídico.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 30 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
e em mem
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteMaracuai.mg.gov.br

open original →