| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 14 DE MARÇO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARAGUAI, PARA MODIFICAR O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO E DE ENCARREGADO, CONSTANTES DO ANEXO V, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 14 DE MARÇO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, PARA MODIFICAR fo) QUANTITATIVO DOS CARGOS DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO E DE EN CARREGADO, CONSTANTES DO ANEXO V, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos cargos em comissão constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 07, de 14 de março de 2007, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo Municipal de Araçuaí”, exclusivamente nos cargos de Diretor de Departamento e Encarregado, que passam a vigorar com a seguinte redação: | — Diretor de Departamento: acrescidas 2 (duas) vagas ao quantitativo atualmente existente; Il — Encarregado: acrescidas 10 (dez) vagas ao quantitativo atualmente existente. Art. 2º Os novos quantitativos dos cargos referidos no artigo anterior deverão ser incorporados ao Anexo V — Cargos Comissionados, previsto no art. 80, inciso V, da Lei Complementar nº 07/2007, passando o referido Anexo a refletir a atualização ora promovida. Art. 3º Permanecem inalteradas as atribuições, a natureza do vínculo, o nível hierárquico e todas as demais disposições previstas na Lei Complementar nº 07/2007 e seus anexos para os cargos de Diretor de Departamento e Encarregado, aplicando- Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete Oaracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ERA GABINETE DO PREFEITO se integralmente os dispositivos dos arts. 36 e 38 da referida Lei Complementar, inclusive quanto à forma de provimento, requisitos e regime jurídico. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 30 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal e em mem Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteMaracuai.mg.gov.br