| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | ESTABELECE REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DE ENTIDADES COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 787 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. “ESTABELECE REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DE ENTIDADES COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O reconhecimento de entidades como de utilidade pública municipal será concedido às associações civis que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e apresentem atuação social relevante no Município. Art. 2º Somente poderão ser reconhecidas como de utilidade pública municipal as entidades que comprovarem: I – ser associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica constituída e CNPJ ativo; II – possuir estatuto social registrado em cartório, contendo cláusulas que vedem a remuneração de cargos da diretoria e a distribuição de lucros; III – exercer atividades sociais, culturais, assistenciais, educacionais, esportivas, ambientais ou de interesse público; IV – manter atuação efetiva no Município por, no mínimo, 1 (um) ano, comprovada por documentos e relatórios; V – possuir diretoria composta por membros de idoneidade moral, cuja comprovação será exigida; VI – manter diretoria não remunerada; VII – dispor de sede ou representação no Município. Art. 3º A instrução do processo legislativo para concessão do título dependerá da apresentação dos seguintes documentos: GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br I – estatuto social registrado em cartório; II – ata de fundação da entidade; III – ata de eleição da diretoria vigente; IV – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; V – relatório detalhado das atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, com comprovação do impacto social; VI – qualificação completa da diretoria, acompanhada de declarações ou atestados de idoneidade; VII – comprovante de endereço da entidade no Município; VIII – demais documentos, se necessários. Art. 4º O reconhecimento de utilidade pública municipal: I – não gera direito à percepção automática de recursos públicos; II – poderá ser revogado caso a entidade deixe de cumprir os requisitos legais ou utilize indevidamente o título; III – terá validade por 5 (cinco) anos, renovável mediante comprovação da continuidade das atividades e da regularidade documental. Art. 4º-A. O reconhecimento de entidades como de Utilidade Pública Municipal, nos termos desta Lei, constitui declaração formal do relevante interesse público das atividades por elas exercidas, especialmente aquelas voltadas à promoção da cidadania, ao desenvolvimento social, às atividades comunitárias e à defesa de direitos coletivos. Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput poderá ser utilizado pela entidade, quando cabível, como elemento comprobatório do caráter público de suas atividades para fins de requerimento de gratuidade ou isenção de emolumentos e taxas notariais e de registro, exclusivamente nos limites, condições e hipóteses previstas na legislação vigente, especialmente: I. a Lei Federal nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, quando se tratar de atos necessários à defesa do interesse público e ao exercício da cidadania. II. a Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Lei Estadual nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024, nos casos expressamente GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br previstos de isenção de emolumentos. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 23 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal