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norma nº 787/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaESTABELECE REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DE ENTIDADES COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 787 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ESTABELECE REQUISITOS E 
PROCEDIMENTOS PARA O 
RECONHECIMENTO DE ENTIDADES COMO 
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O reconhecimento de entidades como de utilidade pública municipal será 
concedido às associações civis que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e 
apresentem atuação social relevante no Município.
Art. 2º Somente poderão ser reconhecidas como de utilidade pública municipal 
as entidades que comprovarem:
I – ser associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica constituída e 
CNPJ ativo;
II – possuir estatuto social registrado em cartório, contendo cláusulas que vedem 
a remuneração de cargos da diretoria e a distribuição de lucros;
III – exercer atividades sociais, culturais, assistenciais, educacionais, esportivas, 
ambientais ou de interesse público;
IV – manter atuação efetiva no Município por, no mínimo, 1 (um) ano, 
comprovada por documentos e relatórios;
V – possuir diretoria composta por membros de idoneidade moral, cuja 
comprovação será exigida;
VI – manter diretoria não remunerada;
VII – dispor de sede ou representação no Município.
Art. 3º A instrução do processo legislativo para concessão do título dependerá 
da apresentação dos seguintes documentos:
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
I – estatuto social registrado em cartório;
II – ata de fundação da entidade;
III – ata de eleição da diretoria vigente;
IV – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
V – relatório detalhado das atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, 
com comprovação do impacto social;
VI – qualificação completa da diretoria, acompanhada de declarações ou 
atestados de idoneidade;
VII – comprovante de endereço da entidade no Município;
VIII – demais documentos, se necessários.
Art. 4º O reconhecimento de utilidade pública municipal:
I – não gera direito à percepção automática de recursos públicos;
II – poderá ser revogado caso a entidade deixe de cumprir os requisitos legais 
ou utilize indevidamente o título;
III – terá validade por 5 (cinco) anos, renovável mediante comprovação da 
continuidade das atividades e da regularidade documental.
Art. 4º-A. O reconhecimento de entidades como de Utilidade Pública Municipal, 
nos termos desta Lei, constitui declaração formal do relevante interesse público das 
atividades por elas exercidas, especialmente aquelas voltadas à promoção da 
cidadania, ao desenvolvimento social, às atividades comunitárias e à defesa de direitos 
coletivos.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput poderá ser utilizado pela 
entidade, quando cabível, como elemento comprobatório do caráter público de suas 
atividades para fins de requerimento de gratuidade ou isenção de emolumentos e taxas 
notariais e de registro, exclusivamente nos limites, condições e hipóteses previstas na 
legislação vigente, especialmente:
I. a Lei Federal nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, quando se tratar de atos 
necessários à defesa do interesse público e ao exercício da cidadania.
II. a Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, com a redação dada 
pela Lei Estadual nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024, nos casos expressamente 
GABINETE DO PREFEITO
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previstos de isenção de emolumentos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 23 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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