| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 759, DE 1º DEDEZEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS NO ROL DE INSTITUIÇÕES CONTEMPLADAS PELA ‘HOMENAGEM ANUAL AO POLICIAL DESTAQUE’, BEM COMO NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESCOLHA. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 788 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 759, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025, PARA INCLUIR O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS NO ROL DE INSTITUIÇÕES CONTEMPLADAS PELA ‘HOMENAGEM ANUAL AO POLICIAL DESTAQUE’, BEM COMO NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESCOLHA.” A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 759/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Araçuaí, a "Homenagem Anual ao Policial Destaque", com o objetivo de reconhecer e valorizar anualmente os profissionais das Forças de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, homenageando um profissional da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), um profissional da Polícia Penal de Minas Gerais (PPMG), um profissional da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) e um do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) que se destaquem por sua dedicação exemplar ao serviço público, à proteção da comunidade e à promoção da paz social. Art. 2º. O art. 2º e o §1º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A escolha do homenageado será feita por comissão especial composta por representantes da Câmara Municipal, da PMMG, da PPMG, da PCMG, da CBMMG e da sociedade civil, com base em critérios como: §1º A escolha do homenageado será feita por comissão especial composta por 2 (dois) vereadores da Câmara Municipal de Araçuaí, 2 (dois) Policiais Militares (PMMG, 2 (dois) profissionais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e 2 (dois) GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br pessoas da sociedade civil, com base em critérios como: (...) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 23 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal