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norma nº 789/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA E OCULAR NO AMBIENTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI MUNICIPAL Nº 789 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL 
DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA E 
OCULAR NO AMBIENTE ESCOLAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araçuaí– MG aprovou e eu, na qualidade de Prefeito 
Municipal, no uso das minhas atribuições legais conferidas pela Lei orgânica sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Araçuaí, a Política Municipal 
de Atenção à Saúde Auditiva e Ocular no Ambiente Escolar, com foco na identificação 
precoce, prevenção, orientação e encaminhamento de estudantes da rede pública 
municipal que apresentem sinais de dificuldades auditivas e visuais.
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei:
I. Promover ações preventivas voltadas à saúde auditiva e ocular de crianças e 
adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino.
II. Estimular a detecção precoce de sinais e sintomas que indiquem possíveis 
alterações auditivas ou visuais.
III. Ampliar a articulação entre as unidades educacionais e a rede municipal de 
saúde.
IV. Garantir ações contínuas de orientação às famílias e responsáveis.
V. Complementar e fortalecer as ações desenvolvidas pelos governos federal e 
estadual no campo da saúde auditiva e ocular, incluindo aquelas já existentes e outras 
que venham a ser instituídas.
Art. 3º - As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas de forma integrada 
entre os órgãos do Poder Público Municipal atuantes nas áreas da saúde e educação 
pública, conforme diretrizes e fluxos estabelecidos por ato do Poder Executivo.
Art. 4º - O Município poderá ofertar capacitações destinadas aos profissionais 
da educação da rede pública municipal visando à identificação de sinais relacionados 
à saúde auditiva e visual dos estudantes.
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Parágrafo único - As capacitações poderão ocorrer de forma presencial, 
imersiva ou em ambiente escolar, observada a disponibilidade administrativa e a 
regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º - A identificação de possíveis sinais de dificuldades auditivas ou visuais 
pelos profissionais da educação ensejará o encaminhamento da situação à direção ou 
coordenação pedagógica da unidade escolar, que adotará o fluxo de comunicação com 
a rede municipal de saúde conforme regulamento.
Art. 6º - A execução desta Política poderá ser financiada com recursos próprios 
do Município, transferências intergovernamentais e outras fontes de custeio legalmente 
permitidas.
Art. 7º - A implementação desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município, bem como a legislação vigente relativa às competências 
administrativas, recursos humanos e planejamento das políticas públicas.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua 
melhor execução.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 23 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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