| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA E OCULAR NO AMBIENTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 789 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA E OCULAR NO AMBIENTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araçuaí– MG aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, no uso das minhas atribuições legais conferidas pela Lei orgânica sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Araçuaí, a Política Municipal de Atenção à Saúde Auditiva e Ocular no Ambiente Escolar, com foco na identificação precoce, prevenção, orientação e encaminhamento de estudantes da rede pública municipal que apresentem sinais de dificuldades auditivas e visuais. Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei: I. Promover ações preventivas voltadas à saúde auditiva e ocular de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino. II. Estimular a detecção precoce de sinais e sintomas que indiquem possíveis alterações auditivas ou visuais. III. Ampliar a articulação entre as unidades educacionais e a rede municipal de saúde. IV. Garantir ações contínuas de orientação às famílias e responsáveis. V. Complementar e fortalecer as ações desenvolvidas pelos governos federal e estadual no campo da saúde auditiva e ocular, incluindo aquelas já existentes e outras que venham a ser instituídas. Art. 3º - As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas de forma integrada entre os órgãos do Poder Público Municipal atuantes nas áreas da saúde e educação pública, conforme diretrizes e fluxos estabelecidos por ato do Poder Executivo. Art. 4º - O Município poderá ofertar capacitações destinadas aos profissionais da educação da rede pública municipal visando à identificação de sinais relacionados à saúde auditiva e visual dos estudantes. GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Parágrafo único - As capacitações poderão ocorrer de forma presencial, imersiva ou em ambiente escolar, observada a disponibilidade administrativa e a regulamentação do Poder Executivo. Art. 5º - A identificação de possíveis sinais de dificuldades auditivas ou visuais pelos profissionais da educação ensejará o encaminhamento da situação à direção ou coordenação pedagógica da unidade escolar, que adotará o fluxo de comunicação com a rede municipal de saúde conforme regulamento. Art. 6º - A execução desta Política poderá ser financiada com recursos próprios do Município, transferências intergovernamentais e outras fontes de custeio legalmente permitidas. Art. 7º - A implementação desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como a legislação vigente relativa às competências administrativas, recursos humanos e planejamento das políticas públicas. Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua melhor execução. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 23 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal