| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | CRIA CARGOS EFETIVOS, ALTERA OS ANEXOS I E II E ACRESCENTA OS §§ 6º E 7º AO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 69 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. “CRIA CARGOS EFETIVOS, ALTERA OS ANEXOS I E II E ACRESCENTA OS §§ 6º E 7º AO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, os Vereadores, legítimos representantes dos munícipes, na plenitude de suas funções constitucionais legislativas, APROVAM, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, PROMULGO E REGISTRO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Araçuaí, os cargos efetivos de Engenheiro Civil, com 01 (uma) vaga, e Analista de Recursos Humanos, com 01 (uma) vaga, passando o Anexo II da Lei Complementar n° 53, de 05 de maio de 2023, a vigorar com as correspondentes inclusões referentes a esses cargos: ANEXO II DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS B) DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL Elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos e obras civis da Câmara Municipal, compreendendo elaboração de projetos executivos, memoriais descritivos, cronogramas físico-financeiros, especificações de materiais, emissão de laudos técnicos, fiscalização de serviços, medições, relatórios periódicos e demais atividades técnicas necessárias à garantia de acessibilidade, segurança, modernização e funcionalidade das instalações da Câmara Municipal, bem como apoio técnico em GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br processos de licitação e execução contratual, acompanhamento de vistorias, elaboração de pareceres técnicos, análise de planilhas orçamentárias e projetos apresentados por empresas contratadas, e orientação técnica a comissões e setores administrativos quanto à manutenção predial e adequações de infraestrutura física. CARGO: ANALISTA DE RH Planejamento, coordenação e execução de atividades de gestão de pessoas da Câmara Municipal, compreendendo elaboração e controle da folha de pagamento, gestão de benefícios, acompanhamento de estágios, concursos e processos seletivos, execução de avaliações de desempenho, organização de progressões e incentivos funcionais, promoção de capacitações e treinamentos, elaboração de relatórios de gestão de pessoal e apoio administrativo em todas as rotinas relacionadas à política de recursos humanos, incluindo a elaboração de atos administrativos relativos à vida funcional dos servidores (nomeações, exonerações, férias, licenças, gratificações), controle de frequência e registros funcionais, alimentação de sistemas oficiais de pessoal e apoio às atividades de controle interno e de prestação de contas. Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 53, de 31 de julho de 2023, que passa a vigorar na forma com a inclusão dos cargos criados no art. 1º e com a atualização da quantidade de vagas dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, que passa de 03 (três) para 04 (quatro) e Motorista, que passa de 01 (um) para 02 (dois). §1º Será contratado mais um Assistente Administrativo, dentro das vagas já previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 53/2023. ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL DE ESCOLARIDADE REQUISITOS Nº DE CARGOS VENCIMENTO Advogado Ensino Superior Completo em Direito + OAB 01 3.698,11 GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Técnico em Contabilidade Ensino Técnico Completo em Contabilidade + CRC 01 2.926,69 Técnico em Informática Ensino Técnico Completo em Informática ou Ensino Técnico Completo em Manutenção e Suporte de Computadores 01 3.180,05 Motorista Ensino Fundamental Completo + CNH categorias A, B e D 02 1.603,39 Assistente Administrativo Ensino Médio Completo 08 1.603,39 Office Boy Ensino Fundamental Completo 01 1.900,00 Zelador Ensino Fundamental Completo 01 2.064,48 Recepcionista Ensino Fundamental Completo 01 1.823,96 Vigia Ensino Básico / Alfabetizado 02 1.823,96 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Básico / Alfabetizado 04 1.603,39 Engenheiro Civil Graduação em Engenharia Civil e registro no CREA. 01 3.275,23 Analista de RH Graduação em Administração, Gestão de RH ou áreas correlatas. 01 3.156,00 TOTAL - 24 - Paragráfo único: Os valores de vencimento dos cargos efetivos constantes do Anexo I da presente Lei Complementar foram atualizados para adequação à realidade remuneratória vigente. Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes parágrafos na Lei Complementar n° 53, de 05 de maio de 2023: GABINETE DO PREFEITO Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br Art. 6º (...) §6º – O cargo de Engenheiro Civil, de natureza efetiva, terá jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, podendo haver jornada ampliada e flexibilização de horário de cumprimento da mesma, quando necessário ao atendimento de demandas externas, mediante autorização da Presidência da Mesa Diretora, formalizada por Portaria. §7º – O cargo de Analista de Recursos Humanos, de natureza efetiva, terá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em horário administrativo, de segunda a sexta-feira, observadas as necessidades do serviço e o disposto nesta Lei Complementar. Art. 4º Os cargos criados por esta Lei Complementar serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas legais vigentes. Art. 5º As despesas resultantes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 30 de dezembro de 2025. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal