br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 69/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaCRIA CARGOS EFETIVOS, ALTERA OS ANEXOS I E II E ACRESCENTA OS §§ 6º E 7º AO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 69 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
“CRIA CARGOS EFETIVOS, ALTERA OS 
ANEXOS I E II E ACRESCENTA OS §§ 6º E 7º 
AO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 
05 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, os Vereadores, 
legítimos representantes dos munícipes, na plenitude de suas funções constitucionais 
legislativas, APROVAM, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, PROMULGO E 
REGISTRO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Araçuaí, 
os cargos efetivos de Engenheiro Civil, com 01 (uma) vaga, e Analista de Recursos 
Humanos, com 01 (uma) vaga, passando o Anexo II da Lei Complementar n° 53, de 05 
de maio de 2023, a vigorar com as correspondentes inclusões referentes a esses 
cargos:
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
B) DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos e obras civis da Câmara 
Municipal, compreendendo elaboração de projetos executivos, memoriais descritivos, 
cronogramas físico-financeiros, especificações de materiais, emissão de laudos
técnicos, fiscalização de serviços, medições, relatórios periódicos e demais atividades 
técnicas necessárias à garantia de acessibilidade, segurança, modernização e 
funcionalidade das instalações da Câmara Municipal, bem como apoio técnico em 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
processos de licitação e execução contratual, acompanhamento de vistorias, 
elaboração de pareceres técnicos, análise de planilhas orçamentárias e projetos 
apresentados por empresas contratadas, e orientação técnica a comissões e setores 
administrativos quanto à manutenção predial e adequações de infraestrutura física.
CARGO: ANALISTA DE RH
Planejamento, coordenação e execução de atividades de gestão de pessoas da 
Câmara Municipal, compreendendo elaboração e controle da folha de pagamento, 
gestão de benefícios, acompanhamento de estágios, concursos e processos seletivos, 
execução de avaliações de desempenho, organização de progressões e incentivos 
funcionais, promoção de capacitações e treinamentos, elaboração de relatórios de 
gestão de pessoal e apoio administrativo em todas as rotinas relacionadas à política de 
recursos humanos, incluindo a elaboração de atos administrativos relativos à vida 
funcional dos servidores (nomeações, exonerações, férias, licenças, gratificações), 
controle de frequência e registros funcionais, alimentação de sistemas oficiais de 
pessoal e apoio às atividades de controle interno e de prestação de contas.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 53, de 31 de julho de 
2023, que passa a vigorar na forma com a inclusão dos cargos criados no art. 1º e com 
a atualização da quantidade de vagas dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, que 
passa de 03 (três) para 04 (quatro) e Motorista, que passa de 01 (um) para 02 (dois).
§1º Será contratado mais um Assistente Administrativo, dentro das vagas já 
previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 53/2023.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO 
DOS CARGOS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
REQUISITOS
Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO
Advogado Ensino Superior Completo em
Direito
+ OAB
01 3.698,11
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Técnico em 
Contabilidade 
Ensino Técnico Completo em 
Contabilidade + CRC
01 2.926,69
Técnico em
Informática
Ensino Técnico Completo em 
Informática ou Ensino Técnico 
Completo em Manutenção e
Suporte de Computadores
01
3.180,05
Motorista Ensino Fundamental Completo
+ CNH categorias A, B e D
02 1.603,39
Assistente 
Administrativo Ensino Médio Completo 08 1.603,39
Office Boy Ensino Fundamental Completo 01 1.900,00
Zelador Ensino Fundamental Completo 01 2.064,48
Recepcionista Ensino Fundamental Completo 01 1.823,96
Vigia Ensino Básico / Alfabetizado 02 1.823,96
Auxiliar de Serviços 
Gerais Ensino Básico / Alfabetizado 04 1.603,39
Engenheiro Civil Graduação em Engenharia Civil e 
registro no CREA. 01 3.275,23
Analista de RH
Graduação em Administração,
Gestão de RH ou áreas correlatas. 01 3.156,00
TOTAL - 24 -
Paragráfo único: Os valores de vencimento dos cargos efetivos constantes 
do Anexo I da presente Lei Complementar foram atualizados para adequação à 
realidade remuneratória vigente.
Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes parágrafos na Lei
Complementar n° 53, de 05 de maio de 2023:
GABINETE DO PREFEITO
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete@aracuai.mg.gov.br
Art. 6º (...)
§6º – O cargo de Engenheiro Civil, de natureza efetiva, terá jornada de 
trabalho de 20 (vinte) horas semanais, podendo haver jornada ampliada
e flexibilização de horário de cumprimento da mesma, quando necessário 
ao atendimento de demandas externas, mediante autorização da 
Presidência da Mesa Diretora, formalizada por Portaria.
§7º – O cargo de Analista de Recursos Humanos, de natureza efetiva, 
terá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em 
horário administrativo, de segunda a sexta-feira, observadas as 
necessidades do serviço e o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 4º Os cargos criados por esta Lei Complementar serão providos
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas 
legais vigentes.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação da presente Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 30 de dezembro de 2025.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →