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norma nº 26/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2000
Date 2000-12-22
EmentaFERIADOS MUNICIPAIS "ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº16/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E HE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
ARAÇUAÍ PRAÇA RUI BARBOSA, 26
CEP 39800-000
LEI Nº 026/2000
“ ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 016/97
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Oart. 1º da Lei Municipal nº 016/97,de 28 de abril de 1997, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. São feriados Municipais apenas os seguintes dias do ano: sexta- E
feira Santa, Corpus Christi, 13 de Junho e 21 de Setembro.”
Parágrafo Único: O Município registrará oficialmente o dia 21 de
Setembro como dia de guarda, em homenagem a São Mateus, apóstolo e evangelista,
promovendo atividades que contribuam para a reflexão sobre a benignidade e
benevolência em todo o território do Município de Araçuaí.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Araçuaí-MG, 22 de Dezembro ãe 2000
Warta sal
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PREFEITA MUNICIP

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