| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2000 |
| Date | 2000-12-22 |
| Ementa | FERIADOS MUNICIPAIS "ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº16/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E HE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ARAÇUAÍ PRAÇA RUI BARBOSA, 26 CEP 39800-000 LEI Nº 026/2000 “ ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 016/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Oart. 1º da Lei Municipal nº 016/97,de 28 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. São feriados Municipais apenas os seguintes dias do ano: sexta- E feira Santa, Corpus Christi, 13 de Junho e 21 de Setembro.” Parágrafo Único: O Município registrará oficialmente o dia 21 de Setembro como dia de guarda, em homenagem a São Mateus, apóstolo e evangelista, promovendo atividades que contribuam para a reflexão sobre a benignidade e benevolência em todo o território do Município de Araçuaí. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí-MG, 22 de Dezembro ãe 2000 Warta sal «Jesveixa PREFEITA MUNICIP