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norma nº 632/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ”
" ARACUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 632 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E SEGURANÇA ESCOLAR NAS
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º — Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Segurança
Escolar nas instituições públicas e privadas de ensino do município de Araçuaí-MG,
com o objetivo de garantir um ambiente escolar seguro e saudável para todos os
estudantes, professores e funcionários.
Parágrafo único: Deverão ser consideradas todas as instituições de ensino
particulares e públicas como Municipal, Estadual e Federal dando destaque para as
creches e anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º — A Política Municipal de Prevenção e Segurança Escolar tem como
princípios:
| - a proteção e promoção da vida, integridade física e psicológica de
estudantes, professores e funcionários;
Il - o respeito à dignidade da pessoa humana;
Ill - a promoção da cultura da paz e da cidadania;
IV - a promoção de práticas pedagógicas que favoreçam a construção de
valores éticos, morais e sociais;
V - a promoção da convivência democrática, da tolerância e do diálogo como
meios para a resolução de conflitos.
Art. 3º — Para implementação da Política Municipal de Prevenção e
Segurança Escolar, ficam estabelecidos: ,
/)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ”
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
| - a elaboração de um Plano de Prevenção e Segurança Escolar, que será
elaborado em conjunto com a comunidade escolar, respeitando as características
específicas de cada instituição de ensino;
Il - a criação de Comitê Municipal de Prevenção e Segurança Escolar,
composto por representantes das instituições de ensino, pais de alunos, conselho
tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e
demais representantes da sociedade civil, para acompanhamento e avaliação das
ações de prevenção e segurança escolar;
lH - a disponibilização de recursos materiais e humanos para a
implementação da Política Municipal de Prevenção e Segurança Escolar, em
especial de profissionais especializados em segurança pública e em psicologia
escolar.
Art. 4º — Fica estabelecido que as instituições de ensino do município de
Araçuaí-MG deverão implementar medidas de prevenção e segurança escolar, tais
como:
| - elaboração de plano de contingência para situações de emergência, que
contemple ações preventivas, de mitigação e de resposta em casos de violência,
desastres naturais, acidentes e outras situações de risco;
Il - capacitação de professores e funcionários em relação a medidas
preventivas de segurança e primeiros socorros;
Ill - realização de ações educativas, tais como palestras, debates e outras
atividades pedagógicas que visem a conscientização e prevenção da violência,
bullying e outras formas de agressão.
Art. 5º — A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com o Ministério Público, Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros, Conselho Tutelar e a Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí
poderão celebrar termo de cooperação técnica para auxiliar as instituições de ensino
frente às medidas de prevenção e segurança escolar.
Art. 6º — O Poder Executivo regulamentará a presente lei, visando à sua
melhor aplicação.
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. FZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 16 junho de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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