| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ” " ARACUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 632 DE 16 DE JUNHO DE 2023. “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º — Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Segurança Escolar nas instituições públicas e privadas de ensino do município de Araçuaí-MG, com o objetivo de garantir um ambiente escolar seguro e saudável para todos os estudantes, professores e funcionários. Parágrafo único: Deverão ser consideradas todas as instituições de ensino particulares e públicas como Municipal, Estadual e Federal dando destaque para as creches e anos iniciais do ensino fundamental. Art. 2º — A Política Municipal de Prevenção e Segurança Escolar tem como princípios: | - a proteção e promoção da vida, integridade física e psicológica de estudantes, professores e funcionários; Il - o respeito à dignidade da pessoa humana; Ill - a promoção da cultura da paz e da cidadania; IV - a promoção de práticas pedagógicas que favoreçam a construção de valores éticos, morais e sociais; V - a promoção da convivência democrática, da tolerância e do diálogo como meios para a resolução de conflitos. Art. 3º — Para implementação da Política Municipal de Prevenção e Segurança Escolar, ficam estabelecidos: , /) PREFEITURA MUNICIPAL DE ” ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO | - a elaboração de um Plano de Prevenção e Segurança Escolar, que será elaborado em conjunto com a comunidade escolar, respeitando as características específicas de cada instituição de ensino; Il - a criação de Comitê Municipal de Prevenção e Segurança Escolar, composto por representantes das instituições de ensino, pais de alunos, conselho tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e demais representantes da sociedade civil, para acompanhamento e avaliação das ações de prevenção e segurança escolar; lH - a disponibilização de recursos materiais e humanos para a implementação da Política Municipal de Prevenção e Segurança Escolar, em especial de profissionais especializados em segurança pública e em psicologia escolar. Art. 4º — Fica estabelecido que as instituições de ensino do município de Araçuaí-MG deverão implementar medidas de prevenção e segurança escolar, tais como: | - elaboração de plano de contingência para situações de emergência, que contemple ações preventivas, de mitigação e de resposta em casos de violência, desastres naturais, acidentes e outras situações de risco; Il - capacitação de professores e funcionários em relação a medidas preventivas de segurança e primeiros socorros; Ill - realização de ações educativas, tais como palestras, debates e outras atividades pedagógicas que visem a conscientização e prevenção da violência, bullying e outras formas de agressão. Art. 5º — A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Ministério Público, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e a Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí poderão celebrar termo de cooperação técnica para auxiliar as instituições de ensino frente às medidas de prevenção e segurança escolar. Art. 6º — O Poder Executivo regulamentará a presente lei, visando à sua melhor aplicação. Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. FZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 16 junho de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal