| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXCEPCIONAL ADOÇÃO DO CONTROLE MANUAL DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNIICPAL DE ARAÇUAI (MG). |
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«my CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - MG Ra RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO q CNPJ 26.201.996/0001-97 TELEFONE: (33) 3731-1995, 3731-2002 aci 4 E-mail administracao .cmdbaracuai.mg.leg.br, Site www.aracuai mg.leg.br PORTARIA Nº. 33/2023 “DISPÕE SOBRE A EXCEPCIONAL ADOÇÃO DO CONTROLE MANUAL DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ (MG)”. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, no uso de suas atribuições Legais, e CONSIDERANDO os princípios vinculativos da atuação do Poder Público; CONSIDERANDO que o equipamento de ponto eletrônico apresentou defeito no relógio, ao passo que não permitiu a inclusão de novos cartões dos servidores e, ainda, não promoveu a leitura no sensor de digitais; CONSIDERANDO que em razão do defeito apresentado fez-se necessária a interrupção da utilização do referido equipamento para fins de realização de manutenção, razão pela qual, de forma excepcional e temporária, se fará necessária a realização de controle manual da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Araçuaí; RESOLVE: Art. 1º O controle da frequência dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Araçuaí, de forma excepcional e temporária até o reparo do equipamento de ponto eletrônico, se dará através do registro e a apuração de frequência por meio manual em folha individual de ponto. Parágrafo único. O registro das entradas e saídas do servidor deverá ser efetuado, ainda que seja nas hipóteses de atrasos, saídas antecipadas e intermediárias, cujas ocorrências deverão ser registradas na folha individual de ponto. PUNLIMADO NO QUADRO DE Avino DA CAMADA MUNICIPAL DE ARAÇUAÉ nes São Gerabio, 722 Bairro Planalto t & (o) 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - MG ata RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO hó Rio CNPJ 26.201.996/0001-97 TELEFONE: (33) 3731-1995, 3731-2002 Ca” E-mail administracao .cndBaracuai.mg.leg.br, Site www. aracuai mg leg.br Art. 2º. Compete ao servidor, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, o fiel cumprimento das normas estabelecidas para o registro de sua frequência. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, vigorando enquanto perdurar a manutenção do equipamento de ponto eletrônico. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Araçuaí — MG, 04 de julho de 2023. Quinta DG! Roviére Vieira Sá Presidente da Câmara Municipal