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norma nº 33/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A EXCEPCIONAL ADOÇÃO DO CONTROLE MANUAL DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNIICPAL DE ARAÇUAI (MG).
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«my CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - MG
Ra RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
q CNPJ 26.201.996/0001-97 TELEFONE: (33) 3731-1995, 3731-2002
aci 4 E-mail administracao .cmdbaracuai.mg.leg.br, Site www.aracuai mg.leg.br
PORTARIA Nº. 33/2023
“DISPÕE SOBRE A EXCEPCIONAL ADOÇÃO DO CONTROLE
MANUAL DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ (MG)”.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, no uso de suas
atribuições Legais, e
CONSIDERANDO os princípios vinculativos da atuação do Poder Público;
CONSIDERANDO que o equipamento de ponto eletrônico apresentou defeito no relógio,
ao passo que não permitiu a inclusão de novos cartões dos servidores e, ainda, não promoveu a leitura
no sensor de digitais;
CONSIDERANDO que em razão do defeito apresentado fez-se necessária a
interrupção da utilização do referido equipamento para fins de realização de manutenção, razão pela
qual, de forma excepcional e temporária, se fará necessária a realização de controle manual da jornada
de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Araçuaí;
RESOLVE:
Art. 1º O controle da frequência dos servidores do Poder Legislativo Municipal de
Araçuaí, de forma excepcional e temporária até o reparo do equipamento de ponto eletrônico, se dará
através do registro e a apuração de frequência por meio manual em folha individual de ponto.
Parágrafo único. O registro das entradas e saídas do servidor deverá ser efetuado, ainda
que seja nas hipóteses de atrasos, saídas antecipadas e intermediárias, cujas ocorrências deverão ser
registradas na folha individual de ponto.
PUNLIMADO NO QUADRO DE Avino DA
CAMADA MUNICIPAL DE ARAÇUAÉ
nes São Gerabio, 722 Bairro Planalto t
& (o) 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - MG
ata RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
hó Rio CNPJ 26.201.996/0001-97 TELEFONE: (33) 3731-1995, 3731-2002
Ca” E-mail administracao .cndBaracuai.mg.leg.br, Site www. aracuai mg leg.br
Art. 2º. Compete ao servidor, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, o fiel
cumprimento das normas estabelecidas para o registro de sua frequência.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, vigorando enquanto
perdurar a manutenção do equipamento de ponto eletrônico.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Araçuaí — MG, 04 de julho de 2023.
Quinta DG!
Roviére Vieira Sá
Presidente da Câmara Municipal

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