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norma nº 637/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS PARA MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS IMÓVEIS PÚBLICOS, ÁREAS VERDES E COMUNITÁRIAS SOBRE A RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 637 DE 13 DE JULHO DE 2023.
“ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS PARA
MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS IMÓVEIS
PÚBLICOS, ÁREAS VERDES E COMUNITÁRIAS
SOB A RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAÇUAÍIMG.”
A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais por seus
Vereadores, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõe e aprova a
presente Lei e, Eu, Prefeito Municipal de Araçuaí/MG, a SANCIONO da seguinte
forma:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes e normas para a manutenção e limpeza
dos imóveis públicos, áreas verdes e comunitárias que estão sob a responsabilidade
da Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, visando assegurar a saúde pública, a
segurança e a preservação do meio ambiente da população.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se áreas verdes e comunitárias todas
as praças, jardins, parques, canteiros centrais, rotatórias e demais áreas similares
existentes em Araçuaí/MG.
Art. 3º É obrigação da Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG manter as áreas
verdes e comunitárias limpas, conservadas e em boas condições de uso, bem como
promover ações de conscientização e educação ambiental.
Art. 4º As áreas verdes e comunitárias deverão ter uma função social,
podendo ser destinadas à recreação, lazer e convivência da população, além de
contribuir para a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida
da população.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Araçuai/MG deverá estabelecer um
cronograma de manutenção e limpeza das áreas verdes e comunitárias, e
disponibilizá-lo ao público para consulta.
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 Ad
gabineteDaracuai.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta lei não acarretará em despesas adicionais para a Administração
Municipal, devendo ser executada com os recursos já destinados à zeladoria
pública.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 13 julho de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinete Qaracuai.mg.gov.br

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