| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS PARA MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS IMÓVEIS PÚBLICOS, ÁREAS VERDES E COMUNITÁRIAS SOBRE A RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 637 DE 13 DE JULHO DE 2023. “ESTABELECE DIRETRIZES E NORMAS PARA MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS IMÓVEIS PÚBLICOS, ÁREAS VERDES E COMUNITÁRIAS SOB A RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍIMG.” A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais por seus Vereadores, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, propõe e aprova a presente Lei e, Eu, Prefeito Municipal de Araçuaí/MG, a SANCIONO da seguinte forma: Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes e normas para a manutenção e limpeza dos imóveis públicos, áreas verdes e comunitárias que estão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, visando assegurar a saúde pública, a segurança e a preservação do meio ambiente da população. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se áreas verdes e comunitárias todas as praças, jardins, parques, canteiros centrais, rotatórias e demais áreas similares existentes em Araçuaí/MG. Art. 3º É obrigação da Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG manter as áreas verdes e comunitárias limpas, conservadas e em boas condições de uso, bem como promover ações de conscientização e educação ambiental. Art. 4º As áreas verdes e comunitárias deverão ter uma função social, podendo ser destinadas à recreação, lazer e convivência da população, além de contribuir para a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 5º A Prefeitura Municipal de Araçuai/MG deverá estabelecer um cronograma de manutenção e limpeza das áreas verdes e comunitárias, e disponibilizá-lo ao público para consulta. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 Ad gabineteDaracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Esta lei não acarretará em despesas adicionais para a Administração Municipal, devendo ser executada com os recursos já destinados à zeladoria pública. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 13 julho de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete Qaracuai.mg.gov.br