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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-02-11
EmentaEstabelece o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o exercício de 2020, no âmbito do Município de Araguari, dando outras providências
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Autoria

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PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº
“Estabelece o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o exercício de 2020, no
âmbito do Município de Araguari, dando outras providências”.
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias para o exercício de 2020 passa a ser fixado no valor de
R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
nos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que introduziu alterações na Lei
Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2º O piso salarial a que se refere o artigo anterior somente será devido para os
profissionais das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias que se encontrarem em efetivo exercício, e atuando exclusivamente no âmbito do
Sistema Único de Saúde-SUS, ressalvadas as exceções previstas no art. 10 da Lei
Complementar nº 103, de 8 de setembro de 2014.
Art. 3º Os profissionais das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias, em efetivo exercício no Sistema Único de Saúde-SUS, acometidos de
doença ocupacional ou não, que os impeça de exercer as funções para a qual foram aprovados
em processo seletivo público, e que forem submetidos à regular procedimento administrativo
de readaptação ou reajustamento funcional, desde que continuem lotados na Secretaria
Municipal de Saúde ou em seus órgãos, terão direito, enquanto permanecerem nesta situação,
ao piso salarial R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais.
Art. 4º O anexo II da Lei Complementar nº 041, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar
acrescido desta redação:
“ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL
PREFEITURA DE ARAGUARI
DESCRIÇÃO DO REQUISITO PARA FORMA DE SALÁRIO/VENCIMENTO
EMPREGO/CARGO | PROVIMENTO RECRUTAMENTO
| PÚBLICO
Agente de Combate às ensino fundamental R$ 1.400,00
Endemias Externo: mediante
processo seletivo ,
1 público
Agente Comunitário ensino fundamental R$ 1.400,00
de Saúde Externo: mediante
processo seletivo
público 2”
Pá
PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Para atender as despesas com a execução desta Lei fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no vigente orçamento do Município,
valendo-se para tanto da anulação total ou parcial de dotações em igual montante, editando para
tanto o concernente Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as
demais disposições não expressamente modificadas da Lei Complementar nº 041, de 30 de
junho de 2014 e das outras leis correlatas que tratam da matéria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Min: ais, em 27 de
janeiro de 2020.
Marcos £oelho de Carvalho
Prefeito
Carlos de Lima Barbosa
Secretário de Administração
PREFEITURA DE ARAGUARI
SABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vercadores!
Estamos enviando a esta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
Complementar que “Estabelece o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para o exercício de 2020, no âmbito do
Município de Araguari; dando outras providências”.
O Município de Araguari disciplinou através da Lei Complementar nº 103, de 8
de setembro de 2014, o quantitativo de empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias que compõem o quadro permanente da Administração
Direta do Município, bem como regulou a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do
Trabalho — CLT aos servidores públicos aprovados no Processo Seletivo Público, disciplinando
ainda, que de forma subsidiária, serão aplicadas a estes servidores municipais a Lei
Complementar nº 041, de 30 de junho de 2006, e demais leis municipais aplicáveis aos
servidores do Município em geral.
O piso nacional profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias é fixado no valor de R$1.400,00 (mil quatrocentos reais), nos termos da
Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que introduziu alterações na Lei Federal nº
11.350, de 5 de outubro de 2006.
Nos termos do art. 9-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, introduzido
pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo
do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento
inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
A União arcará com o valor da assistência financeira complementar da que é
fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial, nos termos do & 3º do art. 9º-C da
Leinº 11.350, de 5 de outubro de 2006, introduzido pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014,
em cumprimento aos disposto ao $ 5º do art. 198 da Constituição Federal, sendo que o
Município assumirá a contrapartida do restante de 5% (cinco por cento) do valor referente ao
piso salarial dos integrantes das Carreiras de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias.
Portanto, é necessário que o Município de Araguari cumpra com as
determinações legais e pague o piso salarial aos profissionais das Carreiras dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Dessa forma, à vista do relevante interesse público consubstanciado na matéria
que submeto a Vossas Excelências é que solicito a apreciação com consequente votação e
aprovação deste Projeto de Lei, que transformado na respectiva Lei, propiciará a valorização
dos profissionais que exercem as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agentes de
Combate às Endemias, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS neste
Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI Est
de janeiro de 2020.
e Minas Gerais, em 27
Marcos Ceélho de esmas
Prefeito
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FISCAL PARA
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da
LC 101/2000 - LRF) - REAJUSTE PISO NACIONAL AGENTES COMUNITÁRIOS E
DE ENDEMIAS
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a geração de
despesas ou assunção de obrigação que não seja acom
orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Reajuste anual do Piso Nacional dos A.
Combate as Endemias.
D
PREMISSA
panhada da estimativa do impacto
gentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Trata-se o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro-Fiscal
de manifestação acerca da elevação de des
decorrente de reajuste de Piso.
pesa de caráter continuado do Poder Executivo,
Nº Geral de Total de Gastos Total dos
Política Pública / Secretaria Cargos Mensais (R$) Gastos Anuais
2020 (12m)
(R$)
Reajuste Piso ACE/ACS 327 135.680,60 1.628.167,20
Total 1.628.167,20
Ir) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
a) GASTOS MENSAIS COM O REAJUSTE PISO
R$ 1,00
Nº de Cargos / Total dos 13º Encargos 1/3 de Férias Total dos
Empregos Vencimentos (1/12 Avos) Patronais 22% (1/12 Avos) Gastos
327 101.930,35 8.494,19 22.424,67 2.831,39 135.680,60
Total 135.680,60
Memória de Cálculo:
- Encargos Patronais = 22.424,67
(Alíquota de Contribuição Patronal = 22% para o INSS)
- 1/3 de Férias = 101.930,35/3/12=2.831,39
b) GASTOS ANUAIS COM O REAJUSTE DO PISO
R$1,00
Evento Gasto Gastos em Gastos em Gastos em
Mensal 2020 2021 2022
Reajuste Piso ACS/ACE 135.680,60 1.628.167,20 1.677.012,21 1.735.707,64
Memória de Cálculo:
Exercício de 2020 = 135.680,60 x 12 meses = 1.628.167,20
Exercício de 2021 = 135.680, 60 x 12 meses x 3,00% = 1.677.012,21
Exercício de 2022 = 139.751,01 x 12 meses x 3,50% = 1.735.707,64
e) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
ESPECIFICAÇÃO .
EXERCICIOS
2020 2021 2022
1. Superávit Financeiro exercício anterior ! 162.175,00 200.000,00 210.000,00
2. Receita Prevista? 380.362.500,00 399.350.625,00 419.349.656,25
3. Disponibilidade Financeira (1 + 2) 380.524.675,00 399.550.625,00 419.559.656,25
4. Reajuste Piso — ACE/ACS 1.628.167,20 1.677.012,21 1.735.707,64
5. Impacto Orçamentário (4/2) 0,42%, 0,41%, 0,41%
6. Impacto Financeiro (4/3) 0,42% 0,41% 0,41%
a ii ra
' Anexo de Metas Fiscais - LDO para o Exercício de 2019;
*Anexo de Metas Fiscais — LDO para o Exercício 2019;
Memória de Cálculo de Superávit Financeiro do Exercício Anterior:
2020 = Superávit Financeiro do exercício de 2019 (R$0,00) do município de ARAGUARI,
mais o Superávit Orçamentário do Município representado pela Reserva de Contingência em
2019 (R$ 162.175,00);
2021 = Superávit Financeiro do exercício de 2018 do Município de ARAGUARI, mais o
Superávit Orçamentário do Município representeado pela Reserva de Contingencia em 2020
(R$ 200.000,00)
2022 = Superávit Financeiro do exercício de 2019 pelo Município de ARAGUARI, mais o
Superávit Orçamentário do Município representado pela Reserva de Contingencia em 2021
(R$220.000,00)
d) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2018, PARA CUSTEIO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXÉRCIO DE 2019;
As despesas decorrentes da incorporação do Adicional de prestação de serviços no Pronto Socorro
encontram-se previstas na Lei Orçamentária Anual — LOA exercício 2018 nº 5.975, de 20 de
dezembro de 2017, não afetando, portanto, as metas de resultados fiscais fixadas, vez que já se
encontram devidamente impactadas no orçamento do exercício conforme COMPROVAÇÃO DE
AFETADOS DAS METAS DE RESULTADO FISCAL.
e) COMPROVAÇÃO DE AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADO FISCAL;
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal
De acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF
Realizadas até o mês de
dezembro de 2019º
R$1,00
Receita Corrente Líquida do Município* 352.719.884,81
Despesas Total com Pessoalé 174.630.688,70
Limite Estabelecido no parágrafo único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF
51,30%
Percentual Realizado
49,50%
3. Refere-se ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019: SIACE/LRF — Data Base: 31/12/2019
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município
de Araguari no último quadrimestre encerrado encontra-se abaixo do limite estabelecido no
parágrafo único Art. 22 da Lei Complementar 101/2000 — LRF, o que também pode ser
observado na previsão SIACE/LRF evidenciado abaixo:
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal
De acordo com art. 20, incluso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF
Previsão SIACE/LRF em 31 de dezembro de 2019 incluso os gastos desta estimativa
R$1,00
Receita Corrente Líquida do Município prevista na LOA 2020 372.513.597,80
Prudência: Estimativa de redução de Receita observada a RCL recebida em (14.000.000,00)
relação à RCL orçada no exercício de 2018
RCL — Previsão de realização da receita observado a prudência acima
358.513.597,80
Despesa Total com Pessoal prevista (Média de 2019 x 13 + Inflação) 183.280.868,18
Reajuste Piso ACE/ACS 1.628.167,20
Redução de Gastos com Pessoal em virtude da Redução de Horas Extras e (3.000.000,00)
Regulzrização de Insalubridades pagas com base no Salário Mínimo.
Despesa Total com Pessoal prevista para o Exercício de 2017 181.909.035,38
Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 54,00%
Percentual Previsto 50,73%
Ante os índices apresentados, é de extrema importância que a Secretaria de Administração
continue monitorando os Gastos com Pessoal neste exercício para que tal economia possa
ser aplicada em outras políticas públicas.
Ciente
SL.
CARLOS DE LIMA BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
f) Orçamento Provisionado para o Exercício de 2020 incluindo o Reajuste do Piso;
R$1,00
A) Valor provisionado para a Folha de Pagamento — Poder Executivo (não
incluso gastos com Inativos e Pensionistas e inclusos os outros impactos
orçamentários do próximo exercício)
[R$ 137.060.845,09
B) Valor provisionado para os Encargos Sociais / Previdenciários R$ 14.794.000,00
C) Total Orçado para o exercício = (A +B ) R$ 151.854.845,09
D) Despesas com Pessoal Realizadas até 31/12/2019 R$ 150.194.102,42
E) Média mensal (dezembro de 2019) = (D/12)
R$ 12.516.175,20
F) Saldo Orçamentário Disponível em 31/ 12/2019)=(C-D)
R$ 1.660.742,67
G
—
Saldo Orçamentário Necessário para Prover os Gastos com Pessoal no
Período de 01 a 12/2020, mais 13º Salário, mais inflação = (D+(Ex6x2%))
R$ 151.854.845,09
H) Despesas referentes a Reajuste do Piso Nacional de ACE/ACS
R$ 1.628.167,20
//L /
Ciente 77 7
VP IVA
N
MARLOS FLORÊNCIO FERNANDES
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação
G) INFORMAÇÃO SOBRE A PRUDÊNCIA DA COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA;
Para dar cumprimento ao disposto no art. 17, parágrafo 2º da LC 101/2000 — LRF
considerou-se que a projeção de crescimento do PIB de 2017 foi de -1,5% (menos um
vírgula cinco por cento) e a projeção do mercado é de que a economia no exercício de
2018 cresça 2,7% (dois vírgula sete) conforme dados do Banco Central do Brasil*. Tais
projeções devem ser reputadas pelo Estado de Minas Gerais e pelo próprio Município de
Araguari que está sofrendo uma diminuição significativa das receitas em função da
retração da economia já citada, reafirmando que o Município terá que adotar medidas de
austeridade para suportar o aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, caso
todas as premissas macroeconômicas sejam mantidas.
Araguari, MG, 22 de janeiro de 2020.
TAYNA DE CARVALHO FARIA E SILVA
nê
Contadora Geral do Município ING ra OG
alho O
a de CAR 41939
at gifua
gjo->.
Sl io
Aprovo o demonstrativo com os compromissos das secretárias de istfação e
Planejamento, e declaro serem verdadeiras as informações que
ase à opinião
contábil/fiscal/orçamentária.
-
MARCOS córino DE CARVALHO
LM
Chefe do Poder Executivo
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 1001/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2020 nº 6.258 de 19 de dezembro de 2019, e é compatível com a Lei 6.198 de 04
de Junho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 e com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 / 2021 — Lei Municipal nº 5.974, de 13 de dezembro
de 2017. Em caso de necessidade de suplementação de fichas orçamentárias das Despesas com
Pessoal e Encargos, será enviado projeto de Lei à Câmara Municipal para adequação do limite de
suplementações para atender a essas demandas. E, por ser verdade, dato e assino a presente
declaração.
Araguari. MG, 22 de janeiro de 2020.
bar dota arhe
é <
CARLOS DE LIMA BARBOSA
Secretária Municipal de Administração
L13708
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Conversão da Medida Provisória nº 827, de 2018
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar
Mensagem de veto normas que regulam o exercício profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Promuigação de partes vetadas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º...
81º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde
da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
82º A cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento.
8 2º-A Os cursos de que trata o 8 2º deste artigo serão organizados e financiados, de modo tripartite,
pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
S (NR)
$ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais,
obedecido o seguinte escalonamento: ( Promulgação de partes vetadas )
|- RS 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
H - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
ll - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
8 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial
previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de
vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades
assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação
de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
|- (revogado);
1l - (revogado);
$ 5º O piso salarial de que trata o S 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, 2
partir do ano de 2022. ( Promulgação de partes vetadas )
www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2015-2018/2018/L ei 13708.htm
27/01/2020 Lis708
8 6º (VETADO). (NR)
“ Art. 9º-H Compete 20 ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de
Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercicio das
atividades, conforme regulamento do ente federativo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Eduardo Refinetti Guardia
Gilberto Magalhães Occhi
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2018
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar
normas que regulam o exercício profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do
art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018:
“Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. GOA.
$1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado
no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
1- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
Il - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Brasília, 22 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2018
www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2015-2018/2018/Lei/L13708.him
ES)
3
27/01/2020 Leinº 11.350
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
= Regulamenta o $ 5º do art. 198 da Constituição, dispõe
Conversão da MPv nº 297, de 2006 sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo
h " ima único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
Aide 5 5º do ar, 198 da Constituição) fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 297, de 2006, que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo
disposto nesta Lei.
Art. 2º O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta
Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos
entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou
fundacional.
epa esirutura-de-atenção básica de saúdo cce
sa cas E, i cria légios 5 ria, Held dada paig ic So
$ 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes
de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. (Redação dada pela Lei nº 13.708, de 2018)
$ 2º Incumbe aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias desempenhar com zelo e
presteza as atividades previstas nesta Lei. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de
promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a
atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de
saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
(Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
| - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
I- (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
HI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2008/2006/eil11350.htm 1113
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IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Vi - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
8 1º Para fins desta Lei, entende-se por Educação Popular em Saúde as práticas político-pedagógicas que decorrem das
ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a
promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a
valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre
os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS. (Incluído pela Lei nº 13.595, de 201 8),
& 2º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada
atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares
rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de
eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. (Incluído
dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
SS (VETADO) (inelwido-pele-Leinº 43-595 Ge 20148)
$ 3º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas
atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de
2018)
|-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural, (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
1 - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo
de controle e planejamento das ações de saúde; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Wll - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e
socioeducacional; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV-a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: (Incluído dada pela Lei
nº 13.595, de 2018)
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de
018)
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em
conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); (Incluído dada pela
Lei nº 13.595, de 2018)
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e
motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
f) da pessoa em sofrimento psíquico; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de
2018)
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
(Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; (Incluído dada
pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: (Incluído dada pela Leinº
13.595, de 2018)
a) de situações de risco à família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
vm. planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2008/2006/lei/l11350.htm 213
27/01/2020 Lei nº 11.350
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de
doenças e de educação em saúde; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância
com o previsto no calendário nacional de vacinação; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de
Assistência Social (Cras). (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
$ 4º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o
Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do
Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: (Incluído
dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
|- a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a
unidade de saúde de referência; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
ll - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a
unidade de saúde de referência; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
HI - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do
paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de
vulnerabilidade; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V-a verificação antropométrica. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
o
& 5º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas
atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de
|- a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; (Incluído dada pela Lei nº 13.595,
de 2018)
Il- a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
WI - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos
socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação
para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V- a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção
básica em saúde; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em
saúde. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Art. 4º O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle
de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada
ente federado.
$ 1º São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação: (Incluído
dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
| - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e
Il - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de
Saúde e a equipe de atenção básica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2008/ei/l11350.htm 313
27/01/2020 Lei nº 11.350
WI - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de
saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de
2018)
IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e
sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
(Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle
VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico,
manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e
IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; (Incluído dada pela
Lei nº 13.595, de 2018)
X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância
epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no
ambiente para o controle de vetores. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
8 2º É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e
condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: (Incluído dada pela Lei nº
13.595, de 2018)
| - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde
pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente
associados a essas vacinações; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Il - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou
amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de
zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
HI - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta
e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; (Incluído dada pela Lei nº
13.595, de 2018)
IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; (Incluído dada pela Lei nº
13.595, de 2018)
V- na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas
ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da
coordenação da área de vigilância em saúde. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
$ 3º O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação
ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Art. 4-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada,
desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação,
especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
| - na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de
medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas,
zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de
2018)
Il - no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com
as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
ll - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores
ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2006/!ei/l11350.him “ns
=7/01/2020 Leinº 11.350
V- na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.
Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos
de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Art. 5º O Ministério da Saúde regulamentará as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da
saúde a que se referem os arts. 3º, 4º e 4º-A e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos no inciso Il do caput do art. 6º,
no inciso | do caput do art. 7º e no $ 2º deste artigo, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho
o E ine
$ 1º Os cursos a que se refere o caput deste artigo utilizarão os referenciais da Educação Popular em Saúde e serão
oferecidos ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias nas modalidades presencial ou semipresencial
durante a jomada de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
Acerto
epereicoamento (Redação dada nela Medida Provisória nº 827 ce 2048)
$ 2º A cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos
de aperfeiçoamento. (Redação dada pela Lei nº 13.708, de 2018)
E a O serã im: + jados,-de-mede-inparito pela União peles Estades, pel
8 2º-A Os cursos de que trata o $ 2º deste artigo serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.708, de 2018)
$ 3º Cursos técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias poderão ser ministrados nas
modalidades presencial e semipresencial e seguirão as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído
pela Lei nº 13.595, de 2018)
Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
| - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
1 - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; (Redação
dada pela Lei nº 13.595, de 2018),
ll - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
$42 Não-se-aplica-a-exigência-a-que-se-refere-o-incise-ll-aos que, na-gata de publicação desta Lei estejam exercendo
8 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso Ill do caput deste artigo, poderá ser
admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo
máximo de três anos. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
voww.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2008/lei111350.htm 513
27/01/2020 Lei nº 11.350
S 2º É vedada a atuação do Agente Comunitério de Saúde fora da área geográfica a que se refere o inciso | do caput deste
artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
& 3º Ao ente federativo responsável pela execução dos programas relacionados às atividades do Agente Comunitário de
Saúde compete a definição da área geográfica a que se refere o inciso | do caput deste artigo, devendo: (Incluído pela Lei nº
13.595, de 2018)
|- observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde; (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
Il - considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais; (Incluído pela Lei nº 13.595,
de 2018)
W11 - flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade
local e de vulnerabilidade da comunidade assistida. (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
8 4º A área geográfica a que se refere o inciso | do caput deste artigo será alterada quando houver risco à integridade física
do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde
reside e atua. (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
8 5º Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado
o disposto no inciso | do caput deste artigo e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da familia em que esteja atuando,
podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida. (Incluído
pela Lei nº 13.595, de 2018)
Ari. 7º O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para O exercício da atividade:
| - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; (Redação
dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Il - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
£ 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso Il do caput deste artigo, poderá ser
admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo
máximo de três anos. (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
S 2º Ao ente federativo responsável pela execução dos programas relacionados às atividades do Agente de Combate às
Endemias compete a definição do número de imóveis a serem fiscalizados pelo Agente, observados os parâmetros estabelecidos
pelo Ministério da Saúde e os seguintes: (Incluído pela Leinº 13.595, de 2018)
|- condições adequadas de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
1 - geografia e demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais; (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - flexibilização do número de imóveis, de acordo com as condições de acessibilidade local. (Incluído pela Lei nº 13.595, de
2018)
Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS
e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no 8 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime
jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
Art. 9º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de
processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e
requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
www. planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2008/lei/l11350.htm 813
27/01/2020 Lei nº 11.350
1º Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada
caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos
princípios referidos no caput. (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 13.342, de 2016)
8 2º O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na
condição prevista no $ 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido
recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos
regimes previdenciários. (Incluído pela Lei nº 13.342, de 2016)
Art. 9--A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
6
$+º O piso-salarial profissionalnaei set
8 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é
fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: (Redação dada
pela leinº 13.708, de 2018)
1- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; (Incluído pela lei nº 13.708, de 2018)
1- R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; (Incluído pela lei nº 13.708, de 2018)
WI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. (Incluído pela lei nº 13.708, de 2018)
|. dez horas comancio, sor e Medos de planejament avenaçã de-ações; detalhamento das atividades, registro-de
dados e formação o aprimoramento-técnico; (ncluido-pola Lein 43.505, do 20148)
8 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será
integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a
endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e
avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. (Redação dada pela Lei nº
13.708, de 2018)
|- (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.708, de 2018)
Il - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.708, de 2018)
$ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de
adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base: (Incluído pela Lei nº 13.342, de 2016)
| - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime; (Incluído pela Lei nº 13.342, de 2016)
1 - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza. (Incluído pela Lei nº 13.342, de
2016)
8 4º As condições climáticas da área geográfica de atuação serão consideradas na definição do horário para cumprimento
da jornada de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2006/lei/11350.htm
=
27/01/2020 Lei nº 11.350
85º O piso salarial de que trata o 8 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
(Incluído pela lei nº 13.708, de 2018)
Art. 9-B. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
Art. 9º-C. Nos termos do $ 5º do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira
complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9%A desta
Lei. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
8 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros
referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o
auxílio da assistência financeira complementar da União. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
S 2º A quantidade máxima de que trata o $ 1º deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no
mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à
jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
$ 3º O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial
de que trata o art. 9º-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
8 4º A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas
consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
8 5º Até a edição do decreto de que trata o $ 1º deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de
incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
8 6º Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores
locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8º
desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
Art. 9-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e
de combate às endemias. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
& 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto: (Incluído pela
Lei nº 12.994, de 2014)
|- parâmetros para concessão do incentivo; e (Incluído pela Leinº 12.994, de 2014)
1! - valor mensal do incentivo por ente federativo. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
8 2º Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.
(Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
& 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
8 4º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
8 5º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
Art. 9-E. Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts.
9º-C e 9º-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito
Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3º da Leinº 8.142, de
28 de dezembro de 1990. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Art. 9º-F. Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a
ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas
transferências. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
Art. 9º-G. Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão
obedecer às seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
|- remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; (Incluído pela Lei nº
12.994, de 2014)
qo
www. planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2008/ei/l11350.htm
FS
27/01/2020 Lei nº 11.350
Il - definição de metas dos serviços e das equipes; (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
| - estabelecimento de critérios de progressão e promoção; (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo
e sobre o seu resultado final; (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
b) periodicidade da avaliação; (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço; (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou
adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação; (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
Art. 9-H Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver
vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo.
Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do
Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes
hipóteses:
|- prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
ll - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
HI - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de
1999 ; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico
dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a
continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na
hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso | do art. 6º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Art. 11. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Quadro Suplementar de Combate às
Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica e combate a endemias,
nos termos do inciso Vl e parágrafo único do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo único. Ao Quadro Suplementar de que trata o caput aplica-se, no que couber, além do disposto nesta Lei, o
disposto na Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, cumprindo-se jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
Art. 12. Aos profissionais não-ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal que, em 14
de fevereiro de 2006, a qualquer título, se achavam no desempenho de atividades de combate a endemias no âmbito da FUNASA
é assegurada a dispensa de se submeterem ao processo seletivo público a que se refere o 8 4º do art. 198 da Constituição, desde
que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado pela FUNASA, ou por outra instituição, sob
a efetiva supervisão da FUNASA e mediante a observância dos princípios a que se refere o caput do art. 9º.
& 1º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do Controle e da Transparência instituirá comissão com a finalidade
de atestar a regularidade do processo seletivo para fins da dispensa prevista no caput.
S 2º A comissão será integrada por três representantes da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da
União, um dos quais a presidirá, pelo Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde e pelo Chefe da Auditoria
Interna da FUNASA.
e
www,planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2008/eil11350.htm
o
27/01/2020 Lei nº 11.350
Ar. 13. Os Agentes de Combate às Endemies integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art. 11 poderão ser
colocados à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do SUS, mediante convênio, ou para gestão
associada de serviços públicos, mediante contrato de consórcio público, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005,
mantida a vinculação à FUNASA e sem prejuizo dos respectivos direitos e vantagens.
Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela admissão dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos
cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as determinações desta Lei e as
especificidades locais. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Art. 15. Ficam criados cinco mil, trezentos e sessenta e cinco empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no
âmbito do Quadro Suplementar referido no art. 11, com retribuição mensal estabelecida na forma do Anexo desta Lei, cuja
despesa não excederá o valor atualmente despendido pela FUNASA com a contratação desses profissionais.
8 1º A FUNASA, em até trinta dias, promoverá o enquadramento do pessoal de que trata o art. 12 na tabela salarial
constante do Anexo desta Lei, em classes e níveis com salários iguais aos pagos atualmente, sem aumento de despesa.
8 2º Aplica-se aos ocupantes dos empregos referidos no caput a indenização de campo de que trata o art. 16 da Lei nº
8.216, de 13 de agosto de 1991.
8 3º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar o
desenvolvimento dos ocupantes dos empregos públicos referidos no caput na tabela salarial constante do Anexo desta Lei.
Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. (Redação dada pela Lei nº 12.994, de
2014)
Art. 17. Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde
e Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta,
não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9º, poderão permanecer
no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas
ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 18. Os empregos públicos criados no âmbito da FUNASA, conforme disposto no art. 15 e preenchidos nos termos desta
Lei, serão extintos, quando vagos.
Art. 19. As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere o art. 15 correrão à conta das dotações
destinadas à FUNASA, consignadas no Orçamento Geral da União.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Fica revogada a Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002.
Brasília, 9 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 86.10.2006.
ANEXO
AGENTE DE COMBATE-ÀS-ENDEMAS
CLASSE NÍVEL SALÁRIO-—40 HS
E 20 1 4.480,99
49 asus
D 48 442408
Lo 47 4-096.67
46 406902
s 45 404897
44 0 99442
as 969;87
42 946,24
www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2003/2006/lei/l11350.htm 101
27/01/2020 Lei nº 11.350
44 gos s4
49 sz948
9 5278
B 8 836,84
z 848,40
[o 6 796/49
5 758,56
4 z0es
A 8 T220,
2 70449
4 es7,22
ANEXO-
TABELA SALARIAL-DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
À E=RS
SALÁRIO 40H
CLASSE NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
4º MAR-2008 4º FEV2009 4º JUL 2040 4º JUL 2044
M 2098,84 2479,55 2.905,75 2.006,-4
ne 4-996;99 237070 2744,98 287207
S o 4-849,02 2.440,02 2:444,06 2-665,88
B Em soa 55 2.424,56 2380;30 2-503,88
y 824,20 242,20 temo 274
A H 484942 240942 2323,56 352,04
ANEXO-
TABELA SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
EmrS
SALÁRIO—40H
ELAssE NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR-DE
42MAR-2008 4º-FEV-2009 42 JUL 2040 42 JU2044
y 2:098,84 2:479,55] 2:005;75] ERR
E 4-996,99 2:370,79 2741,96 287207
e ED EEE 2440/02 ERR 2:665;89
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27/01/2020 Lei nº 11.350
ANEXO
x E Apa
TABELA SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
EmPRS
SALARIO—A0H
CLassE | NÍVEL EFEIFOS FINANCEIROS A PARTIR DE a
; E JULSOA E JULSDA
Ey 287207 97H07
Ey 2.696,73 2:804,73
e E 2.665;88 2770,88
Y 256485] 2.666,85
B H 250388 2:608,88
E 2:446,58 255458
Ey 237994 B484,94
A E EE 245794
E=RS
4
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B Em
H
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E
A EM
H
4
TABELA SALARIAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Em RS
SALÁRIO—40-HORAS
CLassE | NÍVEL | EFEITOS CIMANSEIROS
4edejaneire-de f 4 Seiejaneirogo2045
jo 2042 9. 2043 dt gejareire-de 2044 4 |
| v | Gia as E atas Ae |
www.planalto.gov.br/ccivil 03/ sto2004-2006/2006/1ei111350.htm 12113
27/01/2020
Lei nº 11.350
ANEXO
(Redação dada pela Lei nº 13324, de 2016)
TABELA SALARIAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Em R$
SALÁRIO - 40 HORAS
CLASSE NÍVEL EFEITOS FINANCEIROS
1º pa de 1º a de 4º de janeiro de 2017
V 4.046,11 4.287,73 4.513,44
Iv 4.012,07 4.251,66 4.475,46
ESPECIAL mi 3.979,22 4.216,85 443882 |
N 3.932,36 4.167,19 4.386,55
| 3.899,97 4.132,86 4.350,42
V 3.867,76 4.098,73 4.314,49
Iv 3.836,73 4.065,85 4.279,87
c mn 3.805,88 4.033,16 4.245,46
H 3.775,21 4.000,65 4.211,25
1 3.732,09 3.954,96 4.163,15
V 3.701,85 3.922,91 4.129,41
B Iv 3.672,78 3.892,11 4.096,99
HI 3.643,88 3.861,48 4.064,75
H 3.615,15 3.831,04 4.032,70
I 3.586,58 3.800,76 4.000,83
Y 3.547,10 37588922 | 3.956,79
Iv 3.519,94 3.730,14 3.926,49
A Mi 3.492,94 3.701,53 3.896,37
H 3.466,10 3.673,08 3.866,43
l 3.441,27 3.646,77 3.838,74
*
www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2006/1ei111350.htm
8
27/91/2020 Lei Complementar 103 2014 de Araguari MG
www. LeisMunicipais.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO,
TRANSFORMAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO NO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA
OS EMPREGOS PÚBLICOS QUE
MENCIONA, ESTABELECE
COMPETÊNCIA DOS EMPREGOS
PÚBLICOS, DISCIPLINA A FORMA DE
RECRUTAMENTO MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO PUBLICO DE
PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS
DE NOVOS OCUPANTES DOS
EMPREGOS PUBLICOS DE AGENTES
DE COMBATE AS ENDEMIAS E DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE,
ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR
Nº 41, DE 30 DE JUNHO DE 2006, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Ficam transformados 140 (cento e quarenta) empregos públicos de Agentes Sanitários em 140
(cento e quarenta) empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias, para comporem a
estrutura do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Municipal Direta, instituído pela Lei
Complementar nº 41, de 30 de junho de 2006.
8 1º Ficam criados 51 (cinquenta e um) empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias, para
comporem a estrutura do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Municipal Direta, instituído
pela Lei Complementar nº 41, de 30 de junho de 2006, resultantes da transformação de 51 (cinquenta
e um) funções públicas temporárias de Agentes Sanitários, já ocupadas por servidores temporários.
$ 2º Os empregos públicos criados na forma do parágrafo anterior servirão para substituir os atuais
servidores ocupantes de função pública temporária, contratados por meio de processo seletivo
simplificado.
$ 3º Os empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias terão como requisito para ingresso
na carreira à formação exigida em ensino fundamental, para uma jornada de 40 (quarenta) horas
semanais e salário base inicial a ser definido em lei específica, nos termos da Lei nº 12.994, de 17 de
junho de 2014, que instituiu o piso salarial profissional nacional.
hitps:/ieismunicipais.com.br/z1/mg/a/araguarillei-complementar/2014/11/103/ei-complementar-n-103-2014-dispoe-sobre-a-criacao-transformaca... 1/4
27/01/2020 Lei Complementar 103 2014 de Araguari MG
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de
vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Secretário Municipal de Saúde, como gestor local do
SUS.
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção
de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Secretário
Municipal de Saúde, como gestor municipal do SUS.
8 1º Ficam criados 70 (setenta) empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde, para
comporem a estrutura do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Municipal Direta, instituído
pela Lei Complementar nº 41, de 30 de junho de 2006, resultantes da transformação de 70 (setenta)
funções públicas temporárias de Agentes Comunitários de Saúde já ocupadas.
$8 2º Os empregos públicos criados na forma do parágrafo anterior servirão para substituir os atuais
servidores ocupantes de função pública temporária de Agentes Comunitários de Saúde, contratados
por meio de processo seletivo simplificado.
S 3º Os empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde terão como requisito para ingresso na
carreira à formação exigida em ensino fundamental, para uma jornada de 40 (quarenta) horas
semanais e salário base inicial a ser definido em lei específica, nos termos da Lei nº 12.994, de 17 de
junho de 2014, que instituiu o piso salarial profissional nacional.
O anexo IV, da Lei Complementar nº 41, de 30 de junho de 2006 passa a vigorar acrescido da
seguinte redação:
"ANEXO IV
ELENCO DE EMPREGOS PÚBLICOS E SUAS CLASSES CORRELATAS DE ENQUADRAMENTO E
PARA FINS DE PROMOÇÃO
| EMPREGOS PÚBLICOS | classe de | 2º classe|3º Classe|4º Classe|5º Classe]
| | Enquadramento | 5x | 10% | 15% | 20% |
lagentes de Combate às|E lr IH 13 IK ]
lendemi I I I I
l 1 l I | I Ir
O anexo VI, da Lei Complementar nº 041, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido
das seguintes adequações:
"ANEXO VI
EMPREGOS PÚBLICOS - QUANTITATIVO
QUADRO PERMANENTE
I DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | ocuPADOS |
| ========—= =
I--
27/31/2020 Lei Complementar 103 2014 de Araguari MG
Parágrafo Único - Em função da criação dos empregos públicos resultantes da transformação de
funções públicas temporárias de que trata esta Lei Complementar, ficam consolidados no Quadro
Permanente da Administração Direta constante do anexo VI, da Lei Complementar nº 41, de 30 de
junho de 2006, 191(cento e noventa e um) empregos públicos de Agente de Combate às Endemias e
145 (cento e quarenta e cinco) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde.
Doravante, a contratação de Agentes de Combate às Endemias e de Agentes Comunitários de
Saúde deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das
atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, nos termos previstos no 8 4º do art. 198, da Constituição Federal, incluído pela Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006.
Art. 7º | O candidato aprovado nas provas objetivas e na avaliação de títulos, quando houver, somente
será considerado aprovado na seleção pública, depois de habilitado em exame psicotécnico, de caráter
eliminatório, elaborado segundo critérios objetivos, científicos e pertinentes a função pública almejada
pelo candidato.
8 1º O edital de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos deverá trazer os critérios do
exame psicotécnico de modo claro e objetivo.
8 2º Quanto ao direito do candidato recorrer do resultado do exame o edital deve prever o seguinte:
| - necessidade de o laudo trazer motivação adequada, especificando de modo claro os fundamentos
de sua conclusão;
Il - necessidade do laudo ser entregue ao candidato logo em seguida à sua elaboração;
H] - necessidade de prazo para a interposição de recurso, com oportunidade de apresentação de laudo
divergente por outro profissional, contratado pelo candidato;
IV - necessidade de julgamento do recurso, com apreciação específica e motivada sobre os pontos
levantados pelo candidato.
Os servidores concursados e que já tenham sido contratados até a data de entrada em vigor
desta Lei Complementar, ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente Sanitário, este último transformado em Agentes de Combate às Endemias na forma desta Lei
Complementar, manterão todos os direitos e vantagens já incorporados à remuneração, inclusive a
estabilidade adquirida na função decorrente da aprovação em concurso público, desde que para a sua
admissão não tenham se submetidos à anterior processo seletivo público.
Parágrafo Único - Os servidores mencionados no caput deste artigo ficarão dispensados de se
submeterem a novo processo seletivo público, consoante o disposto no parágrafo único do art. 2º, da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro 2006.
Ficam convertidos em prazo indeterminado, os contratos dos Agentes Comunitários de Saúde
recrutados em decorrência do processo seletivo público regido pelo Edital nº 007/10, com fundamento
no parágrafo único do art. 9º, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, ficando convalidados
os efeitos, bem como os atos praticados pelas partes, decorrentes da conversão de que trata este
artigo.
Parágrafo Único - A Administração Pública deverá promover, no prazo de até 60 (sessenta) dias, os
inerentes termos aditivos nos contratos dos servidores, cujas situações se enquadrarem na situação
descrita no caput deste artigo.
https:/leismunicipais.com.br/a1/mg/a/araguari/lei-complementar/2014/11/103/lei-complementar-n-103-2014-dispoe-sobre-a-criacao-transformaca. . 3/4
27/01/2020 Lei Complementar 103 2014 de Araguari MG
Art. 10 | Os ocupantes de emprego público de Agente Sanitário, cujos empregos foram transformados
por esta Lei Complementar, continuarão lotados nos órgãos sanitários em que exercem funções de
Agente de Inspeção Sanitária no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), no Serviço de Inspeção Federal
(SIF) e junto ao Departamento de Vigilância Sanitária (VISA/ARI/SMS), para atendimento dos
convênios de cooperação técnica celebrados com a União, por intermédio do Ministério.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias serão submetidos
a regime jurídico que terá como diretriz básica a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
alterada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, com aplicação subsidiária da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
e da Lei Complementar nº 41, de 30 de junho de 2006, e demais leis municipais aplicáveis aos
servidores do Município.
Art. 12 ] Correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal os gastos com a execução
desta Lei Complementar.
Art. 13 ) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, mantidas inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 41, de 30 de junho de
2006, desde que não modificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 8 de setembro de 2014.
Raul José de Belém
Prefeito
Mirian de Lima
Secretária de Administração
Lucélia Aparecida Vieira Rodrigues
Secretária de Saúde
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/07/2015
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
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27104/2020 Lei Complementar 41 2006 de Araguari MG
Bei E
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versão consolidada, com alterações até o dia 19/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2006
(Vide Decreto nº 49/2019)
(Vide Lei nº 6178/2019)
"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO
PLANO DE EMPREGOS PÚBLICOS E
CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO.
DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI
ESTABELECE, NORMAS DE
ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVO
QUADRO DE SALÁRIOS E
VENCIMENTOS, DANDO OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
Lei Complementar:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Capítulo |
DOS PRINCÍPIOS
Art. 41º) Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Empregos Públicos e Carreiras da
Administração Direta do Município de Araguari, bem como estabelece normas de enquadramento, e
institui novo quadro de salários e vencimentos, com base nos seguintes princípios e valores:
| - a valorização do empregado público e servidor municipal como condição essencial para o sucesso
de uma política de pessoal e de atendimento à população voltada para a qualidade e eficiência na
prestação do serviço público;
Il - a promoção funcional na carreira de acordo com a formação e qualificação profissional do
empregado público e progressão segundo o resultado da avaliação do seu desempenho;
Ill - a participação dos empregados e servidores no planejamento e na gestão do Município de
Araguari.
Capítulo Il
DA ESTRUTURA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
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27/0/2020 Lei Complementar 41 2006 de Araguari MG
Art. 152 | Fica transformado em zelador o emprego público de zelador de estádio.
Art. 153 ] Fica transformado em instrutor de empreendimento em geração de renda o emprego público
de instrutor de moda.
Art. 154 | Ficam unificados em motorista os empregos públicos de motorista de veículos pesados,
motorista de veículos leves, motorista de ônibus e motorista de caminhão.
Art. 155 | Ficam unificados em programador de computador os empregos públicos de programador de
computador sênior e programador de computador júnior.
Art. 156 ) Ficam unificados em mecânico os empregos públicos de mecânico de máquinas leves e
mecânico de máquinas pesadas.
Art. 157 ) Fica unificado em fiscal ambiental o emprego público de fiscal de poluição sonora.
Art. 158 | Ficam unificados em fiscal de posturas os empregos públicos de fiscal de feira livre e fiscal de
limpeza urbana.
Art. 159 | Fica unificado em fiscal de trânsito o emprego público de fiscal de transporte coletivo.
Art. 160 ) Fica alterada a nomenclatura do emprego público técnico incinerador de lixo hospitalar para
incinerador de lixo hospitalar.
Art. 161 ] Fica alterada a nomenclatura do emprego públi co de engenheiro para engenheiro civil.
Art. 162 ] Para fazer face aos gastos com a execução desta Lei Complementar, fica o Chefe do
Executivo autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar no orçamento municipal, no valor
correspondente às despesas com pessoal e encargos, valendo-se para tanto de recursos provenientes
de excesso de arrecadação e/ou anulação total ou parcial de dotações em igual montante.
Art. 1463) Naquilo que for necessário os dispositivos da presente Lei Complementar serão
regulamentados por decreto.
Art. 164 | Relativamente aos servidores estatutários da Administração Municipal Direta deste Município,
continuam sendo aplicadas aos mesmos as demais normas de pessoal, desde que não conflitantes
com as disposições desta Lei Complementar, especialmente as contidas na Lei nº 1.639, de 27 de
fevereiro de 1974, a qual permanece em vigência.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as Leis de n.s 2.487, de 28 de junho de 1989, 2.691, de 11 de setembro
de 1991, 2.740 de 5 de fevereiro de 1992, 2.996, de 27 de janeiro de 1995, 3.043, de 14 de junho de
1995, 3.125, de 30 de agosto de 1996, 3.197, de 30 de maio de 1997, 3.354 de 30 de abril de 1999 e
3.992, de 17 de março de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 30 de junho de 2006.
Marcos Antônio Alvim
Prefeito
Lúcia de Araújo
Secretária de Administração
ANEXO | - ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
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=7/01/202
Lei Complementar 41 2006 de Araguari MG
Icruro 9 lagente Comunitário de Saúde; agente de Combate às Endemias;Auxiliar de Saúde Bucal;Auxiliar
--|de Especialização em Estomatologia; Cirurgião Dentista;Cuidador do Sexo Masculino; Endodon-
Isaúde ltista; Enfermeiro; Enfermeiro de ESF; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médicc
I lAngiologista; Médico cardiologista; Médico Clínico Geral; Médico Cirurgião Geral; Médico;
] IDermatologista; Médico Endocrinologista; Médico do Trabalho; Médico Gastroenterologista;
I Imédico Generalista ESF; Médico Ginecologista; Médico Mastologista; Médico Neurologista;
] IMédico Neuropediatra; Médico Oftalmologista; Médico Ortopedista; Médico Otorrinolaringolo-
I Igista; Médico Pediatra; Médico Pneumologista; Médico Pediatra; Médico; Periodontista;
I lPsiquiatra; Médico Radiologista; Médico Ultrassonografista; médico Urologista; Médicc
]
|]
]
I
'
Iveterinário; Nutricionista; Odontopediatra; odontopediatra com Especialização em PNE;
IPsicólogo; Psicólogo Escolar; Redutor de Danos à Saúde; Supervisor de Redutor de Danos à
ISaúde; Técnico em Farmácia; Técnico em Higiene Dentária; Técnico em Laboratório; Técnicc
lem Raios-X; Técnico Químico em Piscinas; Terapeuta ocupacional.
L
IGruPo 10 ladministrador; advogado; Agente administrativo; Analista de Pessoal; analista de Sistema;
ladministrativo - Contábil - larquiteto; Arquiteto/Urbanista; arquivista; Auxiliar Administrativo; Economista; Engenheirc
controle Interno Financeiro - |Civil; Procurador Municipal e Supervisor Técnico de Controle e Avaliação.
Jurídico e Planejamento I
ms
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL PREFEITURA DE
ARAGUARI
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39/93
Lei Complementar 41 2006 de Araguari MG
IDESCRIÇÃO DO EMPREGO] REQUISITO PARA PROVIMENTO | FORMA DE RECRUTAMENTO | PROVIMENTO INICIAL |
I PÚBLICO I I I SALÁRIO BASE I
[==================== [=== ces=e====: =, =. === |
[ADMINISTRADOR |Instrução: Ensino Superior Externo: mediante concurso I R$ 850,00]
I120 Hs Mensais Icompleto Ipúblico ] I
| lExperiência: Possuir registro | I I
] lregular no órgão de classe. | I I
|=============.... 0. [=====00 000000 n asno nono nom |=-=======00 00...
IADVOGADO linstrução : Ensino Superior [Externo : Mediante Concurso
1120 Hs Mensais Icompleto. IPúblico. | ]
I lExperiência: Possuir registro |
I lregular na OAB.
[ExEsmas nas jesas
IAGENTE instrução: Ensino Médio lexterno: Mediante Concurso I R$ 550,00]
|ADMINISTRATIVO Icompleto IPúblico. I I
1220 hs I | I I
lagente Comunitário |Ensino fundamental -|Externo: mediante processo] R$ 1.250,00]
de saúde ] Iseletivo público ] | (Redação dada pe
1 E
IAGENTE COMUNITÁRIO [Ensino Fundamental lExterno: Mediante processo
IDE SAÚDE 1
a mi
lagente de Combate |Ensino fundamental
R$ 1.014,00] (Redação acresci
mediante processo RS 1.250,00]
lãs Endemias | Iseletivo público | CRedação dada pe
TAGENTE-DE ComaaTa Ac iEnsino Fundamental —Emcaaaa mpdigars demcess —— sat tie oo
+ENDEMEAS - -
I- -|
|AGENTE SANITÁRIO IInstrução: Ensino Fundamental |Extern
[220 Hs Mensais Icompleto Ipúblico. I ]
[-========0= 0000000 no |=========0. 00.000 nana on nono om 1----
[AGENTE SOCIAL lInstrução: Ensino Superior em |Externo: Mediante Concurso 1 R$ 500,00]
[120 Hs Mensais Iserviço IPúblico. I |
I Isocial ou Pedagogia. I I I
I lExperiência: possuir inscrição]
| Inos Brass de classe. I
[aspssnassRs ces ps ss apasena neo. I---—
[AGENTE MUNICIPAL DE|Ensino médio completo lexterno: mediante concurso! R$ 1.998,00]
ITRANSITO 1 Ipúblico ] | (Redação dada pe
[==csscecscseascaseus [======— din [===
|ALMOXARIFE | Instrução: Ensino Médio EFE: Mediante Concurso I R$ 450,00]
|220Hs Mensais ICompleto [Público ] I
I- -| fes
|ANALISTA DE PESSOAL |Instrução : Ensino Médio lexterno
[220 Hs Mensais Icompleto. |Público. ] |
|============= =... [--===————— ]
[ANALISTA DE CONTROLE | Ensino superior completo RS 3.800,00]
ETERNO I Ipúblico I | CRedação acresci
E qussusnad (Re a nd fia
acata DE FISCALIZA-| Instrução: formação em ensino |Externo: mediante concurso ] R$ 1.842, 37]
Ição 220 horas Isuperior Ipúblico I | (Redação acresci
[============= ==... [======"===0.... 00.0 n nono nom |====———————
|ANALISTA DE RECURSOS | Ensino superior completo lExterno: mediante concurso| R$ 3.800,00]
[HUMANOS ] Ipúblico I | (Redação acresci
[=========0=. 0.0... 0. [-====—————. ===annnn nano [-===————
|ANALISTA DE SISTEMA |Instrução : Ensino Superior lexterno: Medtafte Concurso I R$ 850,00]
[120 Hs Mensais ICompleto. Público. I I
I lexperiência: Possuir graduação! I ]
] lem I I I
I Iciência da Computação. 1 ] I
a ea soa [seres rasa
larquiteto lensino Superior CompletolExterno, mediante concurso| R$ 3.800,00]
I IPossuir registro regular nolpúblico I ]
] ] | (Redação dada pe
- +—— eme
+ t 4
mmnnnnneno o O
larquiteto lEnsino Superior Completo|Externo, mediante concurso R$ 3.800,00]
lurbanista lpossuir registro regular nolpúblico I
I Icau. I | CRedação dada pe
E: arucãs: Ê + cEusa gsicges cascites RS-356,004º
IARQUIVISTA |Instrução: Ensino Superior
[120 Hs Mensais Icompleto. Ipúblico. ] q
|-==="="=""===== 0... |====="=00 0.000.000 nn n nono non |--==-
JASSISTENTE SOCIAL | |Instrução: Ensino Superior lExterno: mediante concurso I R$ 850,00]
|120Hs Mensais Icompleto Ipúblico. ] i
27/01/2020
hitps://leismunicipais.com.br/a1/mg/a/araguarillei-complementar/2006/5/41/lei-complementar-n-41-2006-dispoe-sobre-a-estrutura-do-plano-d
Lei Complementar 41 2008 de Araguari MG
|AUDITOR FISCAL DA lEnsino Superior Completo lexterno: mediante concurso I R$ 5.000,00]
[RECEITA MUNICIPAL | Ipúblico. | | (Redação acresci
| [============== === nn nn nn I============ mm nnon aan n === [=-=================——— l
[AUXILIAR Instrução: Ensino Médio lExterno: mediante concurso I R$ 954,00]
[ADMINISTRATIVO Icompleto. Ipúblico. ] | (Redação dada pe
Ê crucão: ; lamental : so R$ 459,00
JAUXILIAR DE lznstrução: Ensino Fundamental |Externo: mediante concurso I R$ 390,00]
|ALMOXARIFE Icompleto Ipúblico. ] I
1220Hs Mensais I I I !
]
[AUXILIAR DE [Instrução lExtern R$ 400,00]
|BIBLIOTECA Icompleto Ipúblico. ]
1220Hs Mensais ] I ] I
fas
lauxiliar de serviços |Ensino médio completo lexterno: mediante concurso | R$ 937,00]
ladministrativos ] Ipúblico ] | (Cargo criado pe
s I-
|AUXILIAR DE SAÚDE |Instrução: Ensino médio Externo: Mediante Concurso ] RS 788,00]
IBUCAL 220 horas Icompleto IPúblico I | (Redação acresci
cscsssususa fecbuscuscrasemuscsucsusençees fes:
[AUXILIAR TÉCNICO DE | Instrução: Ensino Pós-Médio lExterno: Mediante Concurso
[ENFERMAGEM DO lou técnico em auxiliar de IPúblico
ITRABALHO 220 h lEnfermagem do trabalho. ]
| lExperiência: registro no órgão]
1 Ide fiscalização de classe ]
lo=====-eoncsnasaaes) Jor: censecermooaneeenenemos f-====
|BIBLIOTECARIA |Instrução : Ensino Superior lExterno: mediante concurso I RS 850,00]
|120 Hs Mensais Icompleto Ipúblico. ] I
] lExperiência : Possuir I I I
] Igraduação em I I ]
I [Biblioteconomia I I ]
[ssremcancuessa sommasararesencamimal I-- -
IBIÓLOGO IInstrução : Ensino Superior lExterno: mediante concurso ] R$ 850,00]
|120 Hs Mensais Icompleto Ipúblico. ] ]
I lExperiência : Possuir registro] ] I
I Iregular no órgão de classe. I ] I
|BUCOMAXILO DOR| Instrução: Ensino superior| Externo: Mediante Concurso I R$ 1.187,49]
|OROFACIAL com |completo em Odontologia, com|Público I ]
ESPECIALIZAÇÃO Emlespecialização Bucomaxilo Dor] I I
|ESTOMATOLOGIA lorofacial com Especialização] I ]
1120 horas lem Estomatologia I 1 | (Redação acresci
ICADASTRADOR | Instrução: Ensino Médio
IFISCAL Icompleto. Ipúblico ] I
1220 Hs Mensais ] I I I
[==
ICANTINEIRA lInstrução: Ensino Fundamental |Externo
1220 Hs Mensais Icompleto Ipúblico ] I
|-========000= 0... [-==="="="000 0.00. |-----
CARPINTEIRO |Instrução: Ensino Fundamental |Externo: mediante concurso I R$450,00]
1220 Hs Mensais Icompleto. Ipúblico. I ]
I lexperiência: possuir pratica | I ]
lem trabalhos correlatos no I ] ]
I Imínimo de I I 1
I 102 anos. I I I
J=seresm masa pesso
ICIRURGIÃO DENTISTA |Instrução : Ensino Superior lExterno : mediante concurso | R$ 850,00]
1120 Hs Mensais Icompleto. Ipúblico. I ]
1 lexperiência : Possuir registro] ] ]
regular no I I I
] Icro. I ] ]
EFEScEsEsEspsssss- [e==ses2
| COORDENADOR DE IInstrução : Ensino médio
lexterni ] R$ 660,00]
ICRIANÇA E Icompleto Ipúblico. ] I
ADOLESCENTE I. I ] |
220 Hs Mensais I I | |
|-============ =... [-=====000 000000000 nan n inn funo soon insano nona nona ooo nono I-====0-—
Formação em|Externo: mediante concurso I R$ 1.917,78] (Redação dada pe
| COORDENADOR IInstrução
[EDUCACIONAL DE| Pedagogia Ipúblico. I R$-1..692,32] Lradação-dada-pé
27/01/2020 Lei Complementar 41 2006 de Araguari MG
[CRIANÇA El ] ] a$ 1.567,00] (nadacão-acrasei
IADOLESCENTE (2201
lhoras mensais) I
| m—====D==sscisasacs ps
|COCRDENADOR DE |Instrução: Ensino Médio lExterni
ITRANSPORTE ESCOLAR |Completo |Público |] I
1220 Hs I
|-==========—===———
IcovEIRO | Instrução: Ensino Fundamental |Externo: Mediante Concurso
1220Hs | Incompleto IPúblico | |
] lexperiência: Possuir I
1 lexperiência em trabalhos de |]
Pedreiro I
possuceram==ceememe fnnemonnme=sases o I--=--
|CUIDADOR ESCOLAR |Instrução: Ensino médio Externo: Mediante Concurso | R$ 788,00]
|220 horas Icompleto IPúblico I | (Redação acresci
|===—mememmssoennes [Es nove nm frame simseserosro ====|
ICUIDADOR DO SEXOJInstrução: Ensino médio lExterno: Mediante Concurso I R$ 788,00]
[MASCULINO 220 horas |completo |Público I | (Redação acresci
[=====000 0. 0000000 nnocanco oo nan [nn=oooaaa nan ==onaoaa=noanaca=o fssrsrassescas cas I
|DESENHISTA Instrução: Ensino Médio lExterno: Mediante Concurso ] R$430,00]
|220 Hs Mensais Icompleto. |Público. I I
I lExperiência: Possuir prática | | I
| lem trabalhos correlatos. 1 ] ]
mena [FE ssss e esusisaacacensas eee enem
IDIGITADOR Ensino Médio lexterno: Mediante Concurso I R$ 430,00]
|220Hs Mensais Icompleto |Público | ]
lexperiência: curso de
I lcapacitação na área de
I IInformática
[=-=======-—eeanerano Jassses
ECONOMISTA lExterno: Mediante Concurso
|120Hs mensais [completo Público
] lexperiência: Possuir registro |
I Ino órgão de classe 1
[=======5=000>==>===0= | eres e mms ã
[EDUCADOR FÍSICO Instrução: Ensino Superior Externo: Mediante Concurso | R$ 6,20] (Redação acresci
1120 horas ICompleto IPúblico ] hora/aula]
| Experiência: Registro no órgão] ] l
I lde fiscalização de classe I ]
m-——| ---==0=——— >. 000nnannanaao nona |--- -
ISecretaria Municipal | Instrução: Ensino Superior lexterno: Mediante Concurso R$ 9,89] (Descrição e Sal
Ide Esportes e da|Completo |Público hora/aula| (Redação acresci
| Juventude lexperiência: Registro no órgão! aS-S,52|
lEducador Físico lde fiscalização de classe ) Raras.
1120 horas |
| CmodaTidades: de]
IBasquetebol; del
lruteboi de campo; |
Ide Futsal; de Ginás-|
ltica olímpica; del
[Handebol ; de]
Inatação; del
IvoteiboT) ]
]
1
1
]
I
I
!
]
]
leducador Físico | |
[Csecretaria Munici-| I
lpal de Políticas] I
Isobre Drogas) ] I
]
|
]
I
]
]
]
|
|
|ELETRICISTA [Instrução: Ensino Fundamental [Externo
|220 Hs Mensais Icompleto. IPúblico. ] I
] lExperiência: Possuir pratica | I I
I Icomprovada no mínimo 02 anos. | 1 I
| ENCARREGADO [Instrução: Ensino Fundamental |externo: Mediante Concurso ] R$ 430,00]
|220 Hs Mensais ICcompleto. IPúblico. ] I
[============ 00.00.00 | =nnnnnn= === === oon=a======— I--=-- ]
| ENDODONTISTA |Instrução: Ensino Superior lexterno: mediante concurso | R$ 850,00]
[120 Hs [Completo em Ipúblico ] |
| lodontologia I I |
] lExperiência: Especialização nal | |
| lárea e inscrição no órgão de | ] ]
I Iclasse. ] ] ]
[==============<=000= [=== Es
JENFERMEIRO | Instrução: Ensino Superior
externo: Mediante Concurso
1120 Hs Mensais Icompleto. Público. 1 ]
I lexperiência: Possuir registro | ] ]
| lregular no | I 1
] IcorEM. ] ] |
[============00...——— [---
IENFERMEIRO DE PSF |Instrução: Ensino Superior |Externo: Mediante Concurso ] R$ 3.286,28]
1220 Hs Mensais Icompleto. IPúblico. I ]
I lexperiência : Possuir registro] i I
] Iregular no ] ] i
mentar-n-41-2008-dispoe-sobre-a-estrutura-do-plano-de-... 42/93
hitps://leismunicipais.com.br/a1 Imglalaraguarillei-complementar/2006/5/41 Nei-comp
27/01/2020 Lei Complementar 41 2006 de Araguari MG
[ENFERMEIRO NASF [Ensino superior completo lExterno: mediante concurso ] R$ 3.147,22]
| I Ipúblico I | CRedação acresci
Engenheiro agrônomo [Ensino Superior Completo| Externo, mediante concurso | R$ 3.800,00]
1120h possuir registro regular nolpúblico ] 1
I IcREA. I I | (Redação dada pe
e ão: : E Fade conquess a$-850,00L
lEngenheiro lensino Superior CompletolExterno, mediante concurso I R$ 3.800,00]
ambiental 120h Possuir registro regular nolpúblico ] ]
IcrREa. | ] | (Redação acresci
= |--
lEngenheiro Civil lensino Superior Completo|Externo, mediante concurso| R$ 3.800,00]
1120h |Possuir registro regular nolpúblico I 1
I ] | CRedação dada pe
je
fi
lEngenheiro jEnsino Superior Completo|Externo, mediante concurso I R$ 3.800,00]
lEletricista 120h [Possuir registro regular nolpúblico ] ]
] ICREA. I ] | (Redação dada pe
|==== a [=======00======>===0= 000000000 sc cercar res I
lengenheiro dejEnsino Superior CompletolExterno, mediante concurso I R$ 3.800,00]
|Produção- IPossuir registro regular nolpúblico | I
Especialista em CREA. ] I I
Isaúde 120h I I I | CRedação acresci
Eus seta I-- = Da
lengenheiro delensino superior Completo|Externo, mediante concurso ] R$ 3.800,00]
Isegurança do|Possuir registro regular nolpúblico I ]
ITrabalho CREA, I ] ]
1120h ] I I | (Redação dada pe
TRABALHE moomslare Iaúbiics - -
132 R lexperiância ; possuir cegistro A te
Ê ' H '
4 — —
[========""000 00000000 |n nono onon anna o nono nonnao nano |nnononoaaoonoonaaaoonoaacoaaoo= [asesermmensonanoendds I
lEngenheiro delEnsino Superior CompletolExterno, mediante concurso I RS 5.081,89]
Isegurança dolPossuir registro regular nolpúblico I I
ITrabalho ICREA. | ] ]
1180h | ] ] | (Redação dada pe
ENGENHEIRO DE Instrução: Ensino Superio lExtarno: Mediante Concurso - 2$ 4.032,00! (redação acrasei
+SEGURANÇA-SO- — Completo com-especialização exipúblico, + +
TRABALHO engenharia em-segurança do + +
+
+
+
lEngenheiro lEnsino superior Completo| Externo, mediante concurso I R$ 3.800,00]
|sanitarista [Possuir registro regular nolpúblico I ]
1120h ICREA. 1 I | (Redação dada pe
: Ê H
'
| FARMACÊUTICO | Instrução: Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso I R$ 850,00]
|120Hs Mensais ICompleto |Público I I
I lexperiência: Possuir registro | ] ]
I lregular no órgão de classe I I ]
| een sesta enspsensteeno [=== Esse
[FISCAL AMBIENTAL |Instrução : Ensino Médio lExterno : Mediante Concurso I R$ 400,00]
|220 Hs Mensais Icompleto. IPúblico. ] I
|-=====eoessesreens foceeere: Cespe se rTeoRaRa [--——
IFISCAL DE POSTURAS [Instrução : Ensino Médio lextern
1220 Hs Mensais ICompleto. Público. I I
[-==>22="Esmssspauss [Es==cocccusscass==a-cessssca=s imo
[FISCAL DOlEnsino superior completo lExterno: Mediante Concurso I R$ 2.500,00]
[DEPARTAMENTO DEI Público. ] |
l
l
IPROTEÇÃO E DEFESA] ] |
IDO CONSUMIDOR-PROCON| I | (Redação acresci
eres | secs meme - -|
[FISCAL SANITÁRIO lInstrução : Ensino Superior lExterno : Mediante Concurso | R$ 850,00]
[120 Hs Mensais ICompleto em Biologia ou IPúblico. I ]
I IMedicina Veterinária. I | I
[E
[FISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior lexterno : Mediante Concurso I R$ 1.061,23] (Redação acresci
[FORMAÇÃO EM lem enfermagem. Ipúblico. I I
[ENFERMAGEM lexperiência: registro no órgão] ] ]
hitps:/lleismunicipais.com.br/a1/mgla/araguarilei-complementar/2008/5/41/ei-complementar-n-41-2006-dispoe-sobre-a-esirutura-do-plano-de-. or
27/04/2020
hitps:/leismunicipais.com.br/a1/mg/a/araguarilei-complementar/2006/5/41Nei-complementar-n-41-2006-dispoe-sobre-a-estrutura-do-plano-de-... A
Lei Complementar 41 2006 de Araguari MG
I lde fiscalização de classe I | ]
| ansaananaooninnnn ano nono |-======0=0.... =|
[FISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior lExterno : Mediante Concurso ] R$ 1.061,23] (Redação acresci
| FORMAÇÃO EM lem biomedicina. [Público. ] ]
[BIOMEDICINA lexperiência: registro no órgão] ] ]
I
I [de fiscalização de classe I
aca fia E
[FISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior lExterno : Mediante Concurso | 061,23] (Redação acresci
IFORMAÇÃO EM lem odontologia. IPúblico. I ]
[ODONTOLOGIA lExperiência: registro no órgão] ] I
]
I Ide fiscalização de classe 1
IFISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior lExterno : Mediante Concurso R$ 1.061,23] (Redação acresci
| FORMAÇÃO EM lem Farmácia. IPúblico. I
| FARMÁCIA lExperiência: registro no órgão] ]
I Ide fiscalização de classe I
[FISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior lExterno : Mediante Concurso R$ 1.061,23] (Redação acresci
IFORMAÇÃO EM lem Bioquímica. IPúblico. I
IBIoQuÊMICA lExperiência: registro no órgão] ]
I Ide fiscalização de classe I
I |=========0 =... 00 nuno nono nom Ts
|FISCAL SANITÁRIO Instrução: Ensino Superior lExterno : Mediante Concurso I
| FORMAÇÃO EM lem Nutrição. IPúblico. I
[NUTRIÇÃO lExperiência: registro no órgão] I I
] lde fiscalização de classe ] I
=Eces= pEs=s es |
R$ 1.061,23] (Redação acresci
[FISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior [Externo : Mediante Concurso I R$ 1.061,23] (Redação acresci
| FORMAÇÃO EM lem Engenharia Civil. IPúblico. ] I
[ENGENHARIA CIVIL lexperiência: registro no órgão! I ]
]
| Ide fiscalização de classe ]
l |=====asa0=000ossasocossoassan= pansonraea
|FISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior lExterno : Mediante Concurso I R$ 1.061,23] (Redação acresci
| FORMAÇÃO EM lem Arquitetura. IPúblico. I ]
[ARQUITETURA lExperiência: registro no órgão] I I
I
Ide fiscalização de classe I
sc, mmmnmn=———— 1==—-
[es
Mediante Concurso
[FISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior lExterno : I R$ 1.061,23] (Redação acresci
| FORMAÇÃO EM lem Biologia. |Público. I |
[BIOLOGIA lExperiência: registro no órgão] ] ]
I
I Ide fiscalização de classe ]
] [== cARnaneasSpscaaasusaraaacaca [--====—-
[FISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior lexterno : Mediante Concurso
&
H
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s
2
N
o
I R
IFORMAÇÃO EM lem medicina veterinária. IPúblico. | I
I
I
(Redação acresci
[MEDICINA VETERINÁRIA | Experiência: registro no órgão!
I Ide fiscalização de classe I
[FISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior lExterno : Mediante Concurso R$ 1.061,23] (Redação acresci
| FORMAÇÃO EM lem Engenharia de Produção. |Páblico. |
[ENGENHARIA DE, lExperiência: registro no órgão] ]
| PRODUÇÃO lde fiscalização de classe I
I [===========0000 00 0n nono nono |----
[FISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior JExterno : Mediante Concurso R$ 1.061,23] (Redação acresci
| FORMAÇÃO EM [em Engenharia de Alimentos. IPúblico. 1
[ENGENHARIA DE lexperiência: registro no órgão] I
ALIMENTOS lde fiscalização de classe I
o a J-=
[FISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior lExterno : Mediante Concurso R$ 1.061,23] (Redação acresci
[FORMAÇÃO EM lem Agronomia. IPúblico. I
|AGRONOMIA lExperiência: registro no órgão] I
I lde fiscalização de classe ]
Don j==000 00000 nn nn as
R$ 1.061,23] (Redação acresci
[FISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior lExterno : Mediante Concurso
| FORMAÇÃO EM [em Engenharia de seg. do Trab. |Público. I
[ENGENHARIA DE SEG. [|Experiência: registro no órgão] I
|DO TRABALHO Ide fiscalização de classe ] I
[FISCAL SANITÁRIO - |Instrução: Ensino Superior lExterno : Mediante Concurso ] R$ 1.061,23] (Redação acresci
| FORMAÇÃO EM lem Engenharia sanitária. Público. I I
[ENGENHARIA lexperiência: registro no órgão] I I
ISANITÁRIA Ide fiscalização de classe I
st iss une:
IFISCAL DE TRÂNSITO [Instrução : Ensino Médio lExterno:
1220 Hs Mensais ICompleto. IPúblico.
fis
IFISCAL |Instrução: formação em ensino [Externo R$ 1.980,60]
[TRIBUTÁRIO Isuperior Ipúblico I I
(220 horas mensais) | ] I | (Redação dada pe
é =
| FISIOTERAPEUTA | Instrução : Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso
|120 Hs Mensais Icompleto. IPúblico. I ]
I lexperiência : Possuir registrol I |
I lregular no órgão de classe. |
nun I-
[FISIOTERAPEUTA NSF [Ensino superior completo JExterno: mediante concurso I R$ 3.147,22]
l ] Ipúblico I | (Redação acresci
-| fa
| FONOAUDIÓLOGO [Instrução : Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso I R$ 850,00]
J120 Hs Mensais Icompleto. IPúblico. ] ]
I lexperiência: Possuir registro | ] l
] Iregular no órgão de classe. I I 1
27/01/2020
hitps://leismunicipais.com.br/a1/mg/a/araguarilei-complementar/2006/5/41/lei-complementar-n-4 1-2006-dispoe-sobre-a-estrutura-do-plano-de-...
Lei Complementar 41 2006 de Araguari MG
IGEÓGRAFO |Instrução : Ensino Superior Externo: mediante Concurso ] R$ 850,00]
|120 Hs mensais Icompleto. IPúblico. I I
| lexperiência : Possuir registro] I ]
Iregular no I ] ]
| IcREA ] |
|s=e- =ememenoncananas Jeem==
|INCINERADOR DE LIXO | Instrução: Ensino Fundamental |Externo: Mediante Concurso
[HOSPITALAR Icompleto. [Público 1 I
220Hs ] I I I
[zacomemenaoasnsdesas jasase
Ensino
JINSTRUTOR DE ARTE linstrução Fundamental |Externo: Mediante Concurso | R$ 4,00 N/A]
IcênICA Icompleto. Público. I I
[220 H/A Mensais lexperiência: Possuir curso I ] ]
específico em teatro. I I I
[INSTRUTOR DE |Instrução: Ensino Fundamental |Externo: Mediante Concurso I R$ 4,00 H/A]
|ARTESANATO Icompleto. IPúblico. I I
1220 Hs Mensais lexperiência: Possuir pratica | | I
I lem trabalhos correlatos.
[INSTRUTOR DE |Instrução : Ensino Superior lExterno : Mediante Concurso R$ 5,28H/A]|
[BASQUETEBOL ICompleto. IPúblico. I
|120 Hs Mensais lExperiência : Possuir ] I
I
I
] Igraduação em Educação Física el ] I
] linscrição no órgão de classe | I
ps sm ju===:
| INSTRUTOR DE CORTE E| Instrução: Ensino Fundamental |Externo: Mediante Concurso I R$ 4,00 H/A]
| COSTURA Icompieto IPúblico. I I
1220 Hs lexperiência: Possuir ]
| lexperiência em corte e costura]
A pa free
[INSTRUTOR DE |Instrução: Ensino Fundamental |Externo: Mediante Concurso ] R$ 4,00H/A]
Apos
[EMPREENDIMENTO EM | Completo Ipúblico l 1
ISERAÇÃO DE RENDA lexperiência: Possuir I | I
|120 Hs Mensais lexperiência em trabalhos ] I I
I Icorrelatos I | l
[omemaemadassaess [=== E = es
[INSTRUTOR DE FUTEBOL | Instrução : Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso I R$ 5,28 H/A|
IDE SALÃO Icompleto. IPúblico. I I
[120 Hs Mensais lexperiência : Possuir I I I
I Igraduação em Educação Física el I ]
] linscrição no órgão de classe | | I
seção [assa
|INSTRUTOR DE IInstrução : Ensino Superior lExterno : Mediante Concurso ] R$ 5,28 H/A]
IGINÁSTICA OLÍMPICA | completo. IPúblico.
1220 Hs Mensais lexperiência : Possuir |
I Igraduação em Educação Física e]
I linscrição no órgão de classe |
|n=m-=255==55===5805— [Esaaes: - =
[INSTRUTOR HANDEBOL |Instrução: Ensino superior lExterno: Mediante Concurso ) R$ 5,28 H/A]
1120 Hs Mensais Icompleto. IPúblico.
I lexperiência: Possuir graduação]
] lem Educação Física e inscrição!
] Ino órgão de classe. I
fcescunamecesaaane=s cemeicacenenemmemennamse ni
|INSTRUTOR DE | Instrução: Ensino Médio lExterno: Mediante Concurso
[| INFORMÁTICA Icompleto IPúblico.
|220Hs Mensais lExperiência: possuir curso de |
I lcapacitação na área de I
I informática. ]
EEE CasEEaaSt face cama fes
[INSTRUTOR DE LIBRAS |Instrução: Ensino fundamental |Externo: mediante concurso ] R$ 4,00 H/A]
|120 Hs Mensais |Completo Ipúblico ]
I lExperiência: possuir curso de |
I |Vinguagem de libras
1-
[INSTRUTOR DE | Instrução: Ensino Fundamental |Externo: Mediante Concurso I R$ 4,00 H/A]
|MANICURE ICompleto. |Público. ] ]
1220 Hs Mensais lexperiência: Possuir prática | I I
] lem trabalhos correlatos no I l I
1 Imínimo de
I joz anos.
[n==0===="==0====5085 j==ae: E - |
[INSTRUTOR DE |Instrução: Ensino Fundamental |Externo : Mediante Concurso | R$ 4,00H/A|
|MARCENARIA Icompleto. IPúblico. ] ]
1120 Hs Mensais lExperiência: Possuir prática | I 1
] lem trabalhos correlatos no I I |
I Imínimo de ] I I
I 102 anos. I I ]
|-
[INSTRUTOR DE NATAÇÃO] Instrução : Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso
[120 H/A Mensais Icompleto. Público. I ]
I lexperiência : Possuir I
I Igraduação em Educação Física e|
I linscrição no órgão de classe. |
[============00 00... [===="""=00=-
|--=--
1
[INSTRUTOR DE |Instrução : Ensino Superior | |Externo: Mediante Concurso ] R$ 5,28 H/A]
[VOLEIBOL ICompleto. IPúblico. ] ]
1120 Hs Mensais lexperiência : Possuir I
I Igraduação em ]
| lEducação Física. ]
I-==nnaaanan nono J========0 000000 onnn nono nono |
45/83
27/01/2020 Lei Complementar 41 2006 de Araguari MG
[INSTRUTOR DE LIBRAS |Instrução: Ensino Fundamental |Externo: Mediante Concurso | R$ 4,00 H/Ai
1120 Es Icompleto. Ipúblico ] I
I lexperiência: curso em I I I
| ILinguagem de ] ] ]
I ILibras I | I
|asmesesess presisa race ===: ini e
|INTERPRETE DE LIBRAS| Instrução: Ensino Fundamental. Externo: Mediante Concurso ] R$ 400,00]
1220 Hs Mensais lExperiência: Possuir curso na |Público. I ]
I [linguagem de surdo e mudo. I I 1
pe cerier over
| 2ARDINEIRO IInstrução: Ensino Fundamental. |Externo
1220 Hs Mensais lExperiência: Possuir Prática |Público. ] ]
I lem trabalhos correlatos. I I I
con en |-=——
| JORNALISTA IInstrução: Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso ] R$ 850,00]
1120 Es Mensais Icompleto. IPúblico. I |
| lexperiência: Possuir registro | | I
] Iregular no órgão de classe t I ]
[============"====——— [-==————
[MARCENEIRO IInstrução : Ensino Fundamental |Externo: Mediante Concurso I R$ 480,00]
1220 Hs Mensais |Completo. IPúblico. ] I
I lexperiência: Possuir pratica | I ]
I comprovada de no mínimo 02 1 I I
) lanos. I I I
[ema-=enneenermeesmee |-===
[MECÂNICO IInstrução: Ensino Fundamental [Externo: Mediante Concurso ] R$ 455,00]
1220 Hs Mensais ICompleto. Público. I ]
I lexperiência: Possuir curso I I I
I Iprofissionalizante em mecânica] I I
I le prática de no mínimo 02 I I |
|
IMÉDICO ANGIOLOGISTA | Instrução: Ensino superior |Externo: Mediante Concurso ] R$ 1.187,49]
1120 horas Icompleto em Medicina, com|Público ] I
I lespecialização em Angiologia | I | (Redação acresci
Jmme=eecessemasmeom [meter crente |==emsuesses =|
[MEDICO CLÍNICO GERAL | Instrução : Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso I R$ 850,00]
1120 Hs Mensais Icompleto. Público. ] I
I lexperiência : Possuir registro] I I
] Iregular no I ] I
I Icrm. I l I
Is =]
Imédico clínico Geral|Ensino Superior completo, |Externo: mediante concurso ISetembro de 201 I
] Icom registro no órgão fiscali-|público IRS 1.381,04; I
Izador da profissão (CRM) I [Es
loutubro de 2017: ]
IRS 1.450.09; I
ja
INovembro de 2017: ]
IRS 1.522,60; ]
I
I I
I |
I ]
] I
l I
l I IDezembro de 2017: ]
| I
] I
1 1
I I
I I
IR$ 1.598,73. I
Ia partir da competên-|
lcia de janeiro del
RS 4.800,00 | (Redação acresci
1
|
I
|
|
I
I
I
I
I
]
|
I
R$ 1.187,49]
[MÉDICO CIRURGIÃO |Instrução: Ensino superior|Externo: Mediante Concurso I
IGERAL 120 horas Icompleto em Medicina, com|Público I I
] lespecialização em cirurgia] I I
I IGeral I | | (Redação acresci
[uses
Essedissasmenam [are - e
[MEDICO CARDIOLOGISTA] Instrução : Ensino Superior |Externo: Mediante Concurso I R$ 850,00!
[120 Hs Mensais Icompleto. IPúblico. I I
I lexperiência : Possuir registro] ] I
I lregular no I I I
I lcrm.
E as
[MEDICO linstrução : Ensino superior [Externo: Mediante Concurso | R$ 850,00]
|DERMATOLOGISTA Icompleto. IPúblico. | I
/120 Hs Mensais lExperiência : Possuir registro] ] |
1 Iregular no I I !
] IcrM. I | I
[= ”
IMEDICO DO TRABALHO |Instrução : Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso I R$ 850,00]
1120 Hs Mensais Icompleto. IPúblico. I I
I lexperiência : Possuir registro] I I
I Iregular no I ] I
I lcrm. I I ]
ja
|MEDICO DO TRABALHO [Instrução I
1180 h Icompleto com especialização em|Público. I
| Imedicina do trabalho, | I
I
I
R$ 4.032,00] (Redação acresci
l
Mediante Concurso
Ensino Superior
] lExperiência: registro no órgão|
I Ide fiscalização de classe I
me
IMEDICO lInstrução : Ensino Superior |Externo: Mediante Concurso ] R$ 850,00]
IGASTROENTEROLOG ISTA| completo. IPúblico. I |
1120 Hs Mensais lexperiência : Possuir registro] I I
I Iregular no ] I |
I Icrm. I I 1
hkps:/eismunicipais.com.br/a 1/mg/a/araguarillei-complementar/2006/5/41 lei-complementar-n-41-2008-dispoe-sobre-a-estrutura-do-plano-de-... 48/23
27/01/2020
httne-/laismi miciais com .br/a4 /ma/alaraguarillei-complementar/2006/5/41/lei-compiementar-n-41 -2006-dispoe-sobre-a-estrutura-do-
Lei Complementar 41 2006 de Araguari MG
|MEDICO GENERALISTA | Instrução : Ensino superior |Externo: Mediante Concurso | R$ 5.920,00]
IPs Icompleto. |Público. |
1220 Hs Mensais lexperiência : Possuir registro!
] Iregular no 1
1
fas ”
[MEDICO GINECOLOGISTA | Instrução : Ensino superior lExterno: Mediante Concurso I R$ 850,00]
|120 Hs Mensais Icompleto. |Público.
] lExperiência : Possuir registro]
| lregular no I
I lcrM. ]
me nu ima ]
[MÉDICO MASTOLOGISTA | Instrução: Ensino superior | Externo: Mediante Concurso ] R$ 1.187,49]
|120 horas lcompleto em Medicina, com|Público I I
1 [especialização em Mastologia | | | (Redação acresci
| -I- =
IMEDICO NEUROLOGISTA | Instrução : Ensino superior | |Externo: Mediante Concurso I R$ 850,00]
1120 Hs Mensais Icompleto. IPúblico. | |
] lexperiência : Possuir registro] I I
I lregular no ] | I
] Icrm. I I
1 Lim = Seca
[MEDICO NEUROPEDIATRA| Instrução : Ensino Superior — |Externo: Mediante Concurso ] R$ 850,00]
|120 Hs Mensais | Completo. |Público. ] l
1 lexperiência : Possuir registrol ] I
| lregular no I ]
| lerm.
[=== [a irmas
IMEDICO |Instrução : Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso I R$ 850,001
[OFTALMOLOGISTA Icompleto. Público.
|120 Hs Mensais lexperiência : Possuir registro]
I lregular no I
| Icrm. |)
IMEDICO [Instrução : Ensino Superior | lExterno: Mediante Concurso I R$ 850,001
IOTORRINOLARINGO Icompleto. Público.
|LOGISTA lexperiência : Possuir registro]
J120 Hs Mensais lregular no I
1 term. ]
|MEDICO PEDIATRA Instrução : Ensino Superior — |Externo: Mediante Concurso I R$ 850,00]
|120 Hs Mensais Icompleto. |Público. ] ]
1 lExperiência : Possuir registrol ] ]
] lregular no I 1
] lerm. I
I= -
[MEDICO PNEUMOLOGISTA| Instrução : Ensino superior Externo: Mediante Concurso I R$ 850,00]
|120 Hs Mensais Icompleto. |Público.
1 lexperiência : Possuir registrol
] lregular no I
] lcrm. l
|- Ed E =
[MEDICO PSIQUIATRA |Instrução : Ensino Superior | |Externo: Mediante Concurso | R$ 850,00]
|120 Hs Mensais Icompleto. |Público. ] |
I lExperiência : Possuir registro] ] ]
l Iregular no I I ]
I Icrm. I | I
[==================== | ==
|MEDICO UROLOGISTA |Instrução : Ensino Superior externo: Mediante Concurso 1 R$ 850,00]
|120 Hs Mensais Icompleto. [Público ] I
] lexperiência : Possuir registro] ] |
I regular no 1 | I
I IcrM. I I
agem qn e j==
IMEDICO [Instrução : Ensino Superior — [Externo: mediante Concurso | R$ 850,00]
|ULTRASSONOGRAFI STA | completo. IPúblico. I I
|120 Hs Mensais [Experiência : Possuir registro] I I
| Iregular no ] 1 I
I Icrm. I I ]
[MEDICO VETERINÁRIO |Instrução : Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso |] R$ 850,00]
[120 Hs Mensais | completo. IPúblico. ] |
] experiência : Possuir registro] ] ]
1 lregular no órgão de classe. ] ] I
[=======0====0===—==— [===0==0000 nona non nono nn |-—— - -
Ensino Fundamental |Externo: Mediante Concurso categoria B-R$ 475,00]
|MOTORISTA instrução
|220 Hs Mensais Icompleto. IPúblico. [Categoria C-RS 530,00]
] lexperiência : Possuir CNH I categoria D-R$ 700,00]
] |categoria na categoria exigida] | I
] Ipara a função. I ] 1
[===3s2=2==e=uusenaas, [ses -]
[NUTRICIONISTA [Instrução : Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso I R$ 850,00]
1120 Hs Mensais Icompleto. IPúblico.
] lexperiência : Possuir registrol
I lregular no órgão de classe ]
[-============ ===. =— |-===========0==00 0000 n non on= |-=—-
|ODONTOPEDIATRA |Instrução: Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso R$ 1.187,49]
|120 horas Icompleto em odontologia, com|público I
1 lespecialização em Odontopedia-| l
e[===02=0== 0000. monacoonanaocaom [== =|
JODONTOPEDIATRA com] Instrução: Ensino Superior lexterno: Mediante Concurso
JESPECIALIZAÇÃO Em|completo em Odontologia, com|público
R$ 1.187,48]
I
]
|
]
l ltria I ] | CRedação acresci
1
]
no-de-. 47183
27/01/2020 Lei Complementar 41 2006 de Araguari MG
IPNE 120 horas lespecialização em Cdontopedia-| I I
I Itria com Especialização em PNE| | | CRedação acresci
[reco ssa penas seas - ms
loFFICE BOY lInstrução: Ensino Fundamental |Externo: Mediante Concurso I R$ 390,00]
1220H s Mensais Icompleto IPúblico. | ]
R$ 977,90]
tivas Desscqnão
loperador de máquinas | Instrução: Ensino I
1 (220 horas) [completo |Público. I
1 lExperiência: Habilitação como! ]
] Icondutor de veículos categoria] ]
]
médio Externo: Mediante Concurso
|
]
]
| (Redação Unificz
E E
+ — eeorrelatos. - - + (Cargo unificade
4— — 4 1 — + t
+ORERADOR-DE-MiQUINAS| Instrução; Ensino Fundamental lexterno: Madiante Concurso — 1 R$-200,001
+RESADAS iEsapleto raútjico— — + —
po — 4 — + (Cargo unificade
1
I Ide fiscalização de classe ]
ne pe
[PEDREIRO instrução: Ensino Fundamental [Externo: Mediante Concurso
1220 Hs Mensais Icompleto. Público. I I
] lexperiência: Possuir pratica | I I
1 lem trabalhos correlatos no | I ]
| (Redação dada pe
[PEDAGOGO SOCIAL IInstrução: Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso I RS 999,30] (Redação dada pe
1120 horas Icompleto. Público. I I
] lExperiência: Registro no órgão| I ]
I
| Imínimo de | I 1
I 102 anos. ] | I
[ossEssesss sessao Ure
IPERIODONTISTA IInstrução: Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso I R$ 1.187,49]
1120 horas Icompleto em Odontologia, com|Público. ] I
I lespecialização em Periodontia | I | (Redação acresci
entrara I- Tea |----
[PESQUISADOR DOlEnsino Médio Completo lexterno: Mediante Consurso
[DEPARTAMENTO DE] IPúblico
R$ 1.300,00]
I
I 1
IPROTEÇÃO E DEFESA] I ] ]
I
IDO CONSUMIDOR-PROCON | I
mente fine ==)
IInstrução : Ensino lExterno: Mediante Concurso I R$ 480,00]
1220 Hs Mensais | Fundamental. Público. I I
I lexperiência : Possuir pratica | ] I
] lem trabalhos correlatos no ] I |
| (Redação acresci
I Imínimo de I I I
I 102 anos. I I I
|======ssosesaoocoaos I---—-
|PINTOR LETRISTA IInstrução: Ensino Fundamental |Externo: Mediante Concurso I R$ 430,00]
1220 Hs Mensais Icompleto IPúblico. I I
] lexperiência: Possuir Prática | I I
1 lem trabalhos correlatos no I I ]
| Imínimo de I I I
I 102 anos. ] I ]
ane |-===—
PROCURADOR MUNICIPAL | Instrução: Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso I
] ICompleto. |Público de provas e títulos. I
] lExperiência: Possuir I I
I
]
220h mensais
R$2.121,40
1 [Graduação em I
I Direito e registro na oaB I
Dedicação exclusiva
R$3.207,55
I
]
I
I
|
(Redação dada pe
[PROGRAMADOR DE IInstrução: Ensino Superior lExterno: Mediante Concurso I R$ 450,00]
IcompuraDoR [Completo. [Público. ] I
1220 Hs Mensais lExperiência: Possuir I I I
1 IGraduação em 1 I ]
I Iciência da Computação I I I
[===eodasassasces-se— formem im
IPsIcóLOGO lInstrução : Ensino Superior |Externo: Median
1120 Hs Mensais Icompleto. IPúblico.
] lexperiência : Possuir registro] ] I
] lregular no órgão de classe. |] ] I
I- I
IPsICÓLOGO ESCOLAR linstrução: Ensino Superior
1120Hs Icompleto IPúblico
I lExperiência: Possuir registro |
I Ino órgão de classe. I
IREDUTOR DE DANOS À |Instrução: Ensino Médio Com-|Externo: mediante concurso
Mediante
ISAÚDE Ipleto. Ipúblico.
1220 Hs I ]
======>=000e0 0000 .=— [2-5 ses e rr
ISEGURANÇA IInstrução: Ensino Fundamental |Externo: Medi
1220 Hs Mensais Icompleto. IPúblico.
I lExperiência : Possuir curso |
I lespecifico em segurança. I
Jmmmemeoe comam Je
ISERRALHEIRO instrução: Ensino Fundamental |Externo: Mediante Concurso I R$ 480,00]
1220 Hs Mensais completo. Público. ] I
E)
https:/leismunicipais.com.br/a1/mg/alaraguari/lei-complementar/2006/5/41ei-complementar-n-41-2006-dispos-sobre-e-estrutura: d
-plano-de-... 48/89:
27/01/2020 Lei Complementar 41 2006 de Araguari MG
| lexperiência: Possuir Prática | | |
| lem trabalhos correlatos no | | I
I
]
Imínimo de 1 I ]
102 anos. I I I
|-n=essmsas sssnssaçe essere
ISERVENTE DE PEDREIRO| Instrução: Ensino Fundamental] |Externo: Mediante Concurso ] R$ 390,00]
|220Hs Mensais | Incompleto IPúblico. | I
-|-
ISERVIÇOS GERAIS IInstrução: Ensino Fundamental. |Externo: mediante concurso | R$ 390,00]
1220 Hs Mensais I Ipúblico. É I
pia fisams
-1
ISUPERVISOR DE Iinstrução: Ensino Superior lexterno: mediante concurso I R$ 850,00]
IREDUTOR DE DANOS À |Completo. Experiência: possuir|público. I I
IsaÚDE Igraduação em ] À I ]
1120Hs Mensais Iserviço Social ou Psicologia e] I I
I linscrição no órgão de classe. | ] ]
peer fusssstósssess es
ISUPERVISOR [Instrução : Ensino Superior |Externo: Mediante Concurso | R$ 1.200,00]
IHOSPITALAR Icompleto. Público. ] I
[120 Hs Mensais lexperiência: Possuir graduação! I I
I lem I I
T ladministração Hospitalar. ]
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ISUPERVISOR T. SER. [Instrução : Ensino Superior [Externo: mediante c
ICON. AVALIAÇÃO Icompleto. Ipúblico. ] I
[120 Hs Mensais lexperiência : Possuir pratica | I ]
I lem trabalhos correlatos e I ] I
] Inormas do sus I I
es [Esses
ITÉCNICO EM ALIMENTOS | Instrução : Ensino Médio lexterno: mediante concurso | R$ 460,00]
1220 Hs Mensais Icompleto e curso técnico de l|público. I I
I alimentos I I I
I lexperiência : Possuir pratica | I i
] lem trabalhos correlatos no I l
I Imínimo de I I I
] 102 anos. I I I
pp
R$ 788,00]
ITÉCNICO EM ENFERMA-| Instrução: Ensino Médio lExterno: Mediante Concurso ]
Isem Icompleto e curso técnico emPúblico I I
I | enfermagem ] 1 | (Redação acresci
cscueususgas [Essimados, =mm|-=———.
ITÉcNICO FISCAL DAlEnsino Superior Completo lexterno: Mediante Concurso I R$ 2.500,00]
[RECEITA MUNICIPAL I IPúblico I | (Redação acresci
I
Jess:
TÉCNICO EM IInstrução : Ensino Médi lexterno: mediante concurso I R$ 460,00]
[LABORATÓRIO Icompleto. Ipúblico. I ]
[220 Hs mensais lexperiência : Possuir pratica | | I
1 lem trabalhos correlatos no I I Ê
I Imínimo de
I [02 anos.
Rusmseuaaa as lEssEs =.
ITÉCNICO EM SEGURANÇA| Instrução : Ensino Médio lExterno: mediante concurso I R$ 460,00]
ITRABALHO Icompleto e curso técnico na Ipúblico. I |
1220 Hs mensais lárea. I I I
I lexperiência : Possuir pratica | I ]
I lem trabalhos correlatos no I I ]
] Imínimo de ] I ]
I 102 anos. I | ]
memo pal
ITÉCNICO DE SEGURANÇA] Instrução: Ensino Técnico em |Externo: mediante concurso I
IDO TRABALHO Isegurança do trabalho. Ipúblico. ] I
I
]
1220 Hs Mensais lExperiência: Registro no órgão|
I Ide fiscalização de classe. I
[TÉCNICO EM IInstrução : Ensino Médio lexterno: mediante concurso ] R$ 460,00]
[AGROPECUÁRIA |completo e curso técnico na Ipúblico. I I
|220 Hs Mensais lárea. I I |
I lExperiência : Possuir pratica | I ]
] lem trabalhos correlatos no I I I
I Imínimo de I I ]
I [02 anos. I 1 I
|========000..... o [--=——- ===
ITÉCNICO EM HIGIENE |Instrução: Ensino Médio lexterno: mediante concurso I R$ 450,00]
IDENTARIA Icompleto. Ipúblico. | I
220 Hs Mensais lExperiência: Possuir pr ática | I |
lem trabalhos correlatos no I | 17
Imínimo de
1
I
I 102 anos.
fe =|=====———— Rs
TÉCNICO EM RAIO X [Instrução : Ensino Médio lExterno: mediante concurso I R$ 660,00]
[120 Hs Mensais lcompleto e curso técnico na |público. I I
I lárea. I I ]
I lExperiência: Possuir I I I
linscrição no órgão de classe. | I |
j== re)
ITÉCNICO linstrução : Ensino Médio lexterno: mediante concurso I R$ 460,00]
IQUÍMICO/PISCINAS Icompleto. Ipúblico. ] I
1120 Hs Mensais I I I I
[TELEFONISTA linstrução: Ensino Fundamental |Externo: mediante concurso 1 R$ 400,00]
160 Hs Mensais Icompleto Ipúblico. I |
| lexperiência: Possuir pratica | I ]
| lem trabalhos correlatos no ] I ]
httos://leismunicipais.com.br/a1/mg/a/araguari/lei-complementar/2006/5/41 lei-complementer-n-41-2006-cispoe-sobre-a-estrutura-cdo-plano-de-
49/03
27/01/2020 Lei Complernentar 41 2006 de Araguari MG
Imínimo de i
[TERAPEUTA IInstrução : curso Superior I R$ 850,00]
locuPACIONAL Icompleto Ipúblico. I ]
1120 Hs Mensais lexperiência: Possuir pratica | I ]
] lem trabalhos correlatos e 1 ] )
I linscrição no órgão de classe. | I I
|======0=0=0. 0.0... l======0000000nan nono nono |-===
ITopócrRAFo IInstrução: Ensino Fundamental |Externo: mediante concurso I R$ 450,00]
1220 Hs Mensais Icompleto. Ipúblico. I I
) lExperiência: Possuir pratica | I I
I lem trabalhos correlatos no I I I
| Imínimo de I I |
I 102 anos. I I ]
I
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IVIGIA instrução: Ensino Fundamental |Externo: mediante concurso ] R$ 450, 00]
1220 Hs Mensais IIncompleto Ipúblico. | I
Jonas ] a!
IZELADOR Instrução: Ensino Fundamental |Externo: mediante concurso I R$ 450,00]
1220 Hs | Incompleto Ipúblico. I I
Ensino Fundamental |Externo: mediante concurso I R$ 450,00]
IZELADOR DE ESTÁDIO |Instrução
|220Hs | Incompleto Ipúblico. I I
I | | 1 I
ANEXO Ill PROGRESSÃO DE SALÁRIO
50/93
hitps:llleismunicipais.com.br/a1/mg/alaraguarillei-complementar/2008/5/41/ei-complementar-n-41-2008-dispoe-s bre-a-estrutura-do-pianc-

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