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materia nº 59/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaSolicita que o Poder Executivo, por meio do Senhor Prefeito Renato Carvalho Fernandes, sobre a possibilidade de elaboração um projeto de lei nos termos do anteprojeto em anexo, para alteração da lei complementar n°116 de 23 de julho de 2015, que institui O CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI no artigo 182 para ampliação do prazo do avará sanitário expedido pelo órgão de vigilância sanitária, de um ano, para no minimo dois anos.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-03T00:55:34.818551-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.059/2021
Excelentíssimo Senhor
Vereador Leonardo Rodrigues da Silva Neto
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
Senhor Presidente,
O vereador que a este subscreve vem, respeitosamente, a presença de Vossa
excelência requerer, ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao senhor
Prefeito do Município, Renato Carvalho Fernandes, solicitando a elaboração de um
projeto de lei nos termos do anteprojeto em anexo, para alteração da lei complementar
n°116 de 23 de julho de 2015, que institui O CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE ARAGUARI no artigo 182 para ampliação do prazo do alvará sanitário expedido
pelo órgão de vigilância sanitária, de um ano, para dois anos. O objetivo e
desburocratizar o processo de renovação das licenças em Araguari e otimizar o tempo
do contribuinte. As atuais regras fazem concentrar o trabalho da vigilância sanitária e a
grande demanda faz com que a eficiência seja comprometida prejudicando os
contribuintes que precisam do alvará.
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em
19. de janeiro de 2021.
Marcus Vinícius Duarte
Vereador Proponente
APROVADO____16____votos
REPROVADO ___-___ votos
DEFERIDO ( - )
Sala das sessões, em 19/01/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
PROJETO DE LEI N. _________________/2021.
“”
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Altera o art. 182 da Lei Complementar nº 116, de 23 de julho de 2015 que
"INSTITUI O CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI."
A Câmara Municipal de Araguari decreta:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 116, de 23 de julho de 2015 e suas
alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 182- Os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária
somente funcionarão mediante alvará sanitário expedido pelo órgão de vigilância
sanitária, com validade de 01 (um) anos para as atividades classificadas de alto
risco, e de 02 (anos) anos para as atividades classificadas de baixo risco, tal
classificação realizada pelo órgão sanitário competente 
§ 1º O órgão sanitário competente, que fornecerá o Alvará de Autorização Sanitária,
considerará a classificação do grau de risco sanitário e as características da atividade
econômica, nos termos da RDC nº 153, de 26 de abril de 2017 e Instrução
Normativa nº 16, de 26 de abril de 2017, ou outras normas que vier a substituí-las..
§ 2º A concessão ou a renovação do Alvará Sanitário fica condicionada a abertura
de processo de requerimento, pagamento da taxa de serviços de Vigilância Sanitária,
inspeção da autoridade competente e cumprimento dos requisitos técnicos.
§ 3º Na ocorrência de mais de uma atividade econômica em funcionamento em um
dado local ou estabelecimento, a concessão da autorização sanitária levará em
consideração a de maior complexidade e risco sanitário.
Art. 182 A- Considerando a classificação do grau de risco sanitário e as
características da atividade econômica e em consonância com a legislação, em
especial estadual e federal, a Secretaria Municipal de Saúde, ou outro órgão que vier
a substituí-la, estabelecerá, por meio de Decreto, as demais exigências referentes aos
estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário.
§ 1º Até que seja editada o decreto na forma do caput deste artigo em âmbito
municipal, será utilizada a legislação técnica estadual e federal.
§ 2º Em caráter complementar ou na ausência de norma específica, as normas legais
e regulamentares relativas ao estabelecimento poderão a outro serem impostas,
desde que as atividades econômicas sejam similares.
Art. 2º Fica revogado o artigo 182 da Lei Complementar nº 116, de 23 de julho de
2015 e suas alterações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua
publicação.
Município de Araguari, 18 de janeiro de 2021
_______________________________________________
 Vereador Marcus Vinícius Duarte 
JUSTIFICATIVA
Nossa intenção é desburocratizar o processo de renovação das licenças em Araguari
e otimizar o tempo do contribuinte. As atuais regras fazem concentrar o trabalho da
Vigilância Sanitária, e a grande demanda faz com que a eficiência seja
comprometida prejudicando os contribuintes que precisam do alvará. Considerando
as adequações de renovação proposta neste projeto, é salutar, a prorrogação do prazo
de validade do alvará expedido tem o exclusivo intuito de que os contribuintes não
sejam prejudicados, sem, contudo, descuidar da garantia de higiene e evitando a
propagação das epidemias e de doenças na cidade, visto que a fiscalização
permanecerá a qualquer tempo e as empresas classificadas como alto risco
permanecerão com a renovação do Alvará com prazo de 1 (um ano).

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