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materia nº 226/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 226 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção e Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada, e dá outras providências.
native_id21763

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
esfestente
PROJETO DE LEIN. e“ 025,
INSTITUI a Política Municipal de Proteção a Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Araguari, a Política Municipal de Proteção à Saúde
Bucal da Pessoa Hospitalizada.
Art. 2º As ações de saúde para viabilizar a política instituída no art. 1º desta lei serão
desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com o apoio de especialistas, e terá
como objetivos:
I - oferecer às pessoas hospitalizadas tratamento de saúde bucal adequado às suas
necessidades;
II - capacitar e especializar profissionais nessa área;
II - inserir as ações dessa política na Estratégia Saúde da Família; VI - absorver novas
técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas
hospitalizadas.
Parágrafo único Nas Unidades de Terapia Intensiva com pacientes internados será
obrigatória a presença de profissionais de odontologia para os cuidados da saúde bucal do
paciente
Art. 3º As despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 28 de Outubro de 2025.
=" fáalo
ANA LU RODRIGUES PRADO
Vereador Proponente
JUSTIFICATIVA
No caso em tela trata-se da saúde bucal, que é muito importante uma vez que pode
prevenir infecções e o agravo de algumas doenças, como doenças autoimunes, que
podem piorar com a má higiene oral. Esse tratamento é, ainda, mais necessário em
pacientes hospitalizados para que não haja propagação de outras doenças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI !
Secretaria Municipal de Saúde |
Rua Dr. Afrânio, 163, Centro |
Araguari - MG
Araguari, 25 de abril de 2.024.
OFÍCIO: 089/2024/SMS
Origem: Secretaria Municipal de Saúde / Assessoria Jurídica
Destino: Secretaria Municipal de Governo
Assunto: informação/presta
Referências: Ofício nº 1.206/2024 e Requerimento nº 1,144/2.024
Prezado Senhor Secretário;
Com meus cordiais cumprimentos, em atenção ao Oficio nº
1.206/2024, encaminhado peta Câmara Municipal de Araguari e, em atendimento
ao requerimento nº 1.144/2.024, de autoria da Vereadora Ana Lúcia Rodrigues
Prado/PSB, com o apoio da Vereadora Denise Cristina Lima de Andrade/PL, sirvo-
me do presente para informar à Vossa Senhoria que estou de acordo com o Projeto
de Lei que “Instituí a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa
Hospitalizada e dá outras providências. ”
Sem mais para o momento, renovo protesto de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prezado Senhor Secretário Municipal de Governo
Senhor João Victor Silva Nogueira
Secretária Municipal de Governo

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