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materia nº 234/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 234 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre a fixação de cartazes e a obrigatoriedade de treinamentos sobre o método hospitalar denominado Manobra de Heimlich, no Município de Araguari, e dá outras providências.
native_id21976

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça; Comissão de Saúde e Assistência Social.
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
eso
n2 34
PROJETO DE LEI Nº 2025
“Dispõe sobre a fixação de cartazes e a obrigatoriedade de
treinamentos sobre o método hospitalar denominado Manobra
de Heimlich no município de Araguari e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui a criação do Programa “Manobra de Heimlich, socorro contra
asfixia”, no âmbito do município de Araguari, e dá outras providências:
$ 1º O Projeto de Lei visa levar conhecimento aos proprietários de estabelecimentos
que comercializem alimentos para consumo local, bares, lanchonetes restaurantes e
estabelecimentos congêneres do município de Araguari, incluindo-se também instituições
de ensino, da necessidade de saber realizar a manobra até a chegada de socorro médico.
$ 2º Para os efeitos desta Lei estabelece-se a obrigatoriedade da fixação de cartazes
ilustrativos sobre o método hospitalar denominado “Manobra de Heimlich” em todos os
estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo local, bares, lanchonetes,
restaurantes, praça de alimentação e estabelecimentos congêneres do município de
Araguari, incluindo-se também instituições de ensino, cujo cartaz deverá conter:
I - ilustrações passo a passo sobre o método hospitalar denominado Manobra de
Heimlich tanto em adultos como em bebês;
II - o número de telefone do serviço móvel de socorro - SAMU - 192; e
II - a seguinte mensagem em seu rodapé: “Este é um serviço de utilidade pública e
as informações aqui contidas destinam-se exclusivamente à aplicação em situações
emergenciais que coloquem a vida em risco imediato, devendo ser tratadas com toda a
seriedade e respeito!”
$ 3º Os cartazes de que tratam este artigo deverão conter, no mínimo, as medidas de
59.4em X 42,0cm.
Art. 2º - Constatada à ausência do cartaz referido no artigo 1º desta Lei, os
estabelecimentos em questão:
I - serão notificados para sua afixação no prazo de trinta dias;
II - decorrido o prazo previsto no inciso 1 deste artigo sem a fixação do cartaz, os
estabelecimentos serão submetidos à multa de R$ 1.000,00 (hum mil Reais), sendo a multa
dobrada a cada nova notificação.
Art. 3º - O valor das multas previstas no artigo 2º desta Lei deverão ser reajustados
anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE acumulado no exercício anterior, sendo
que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e a
perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º - Fica determinado a obrigatoriedade de treinamento para a aplicação da
Manobra de Heimlich, tendo como público-alvo trabalhadores de estabelecimentos que
comercializem alimentos para consumo local, bares, lanchonetes, restaurantes e
estabelecimentos congêneres do município de Araguari, incluindo-se também instituições
de ensino, bem como servidores e terceirizados.
Art. 5º - Poderão ser realizadas campanhas informativas e de treinamento para a
aplicação da Manobra de Heimlich, tendo como público-alvo trabalhadores de
estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo local, bares, lanchonetes,
restaurantes e estabelecimentos congêneres do município de Araguari, bem como
servidores e empregados de equipamentos.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 11 de novembro de 2025.
À
TALUA
Maria O Nu Araújo
Vereadora Proponente
JUSTIFICATIVA:
A Manobra de Heimlich é uma técnica de primeiros socorros utilizada em casos de
emergência por asfixia, provocada por um pedaço de comida ou qualquer tipo de corpo
estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.
É considerado o melhor método de desobstrução de vias aéreas em ambiente pré
hospitalar, e é facilmente aplicável, prevenindo a piora da situação até a chegada do socorro
especializado.
Situações de urgência e emergência acontecem a todo instante em vários locais.
Diante disso, o presente Projeto de Lei é de suma importância para a compreensão
da necessidade de informações a respeito do tema. A divulgação de informações é
primordial para que acontecimentos futuros não resultem em óbitos.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos ilustres vereadores para aprovação do
Projeto de Lei ora apresentado.

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