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materia nº 235/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do reaproveitamento do material fresado de asfalto (raspa) nas estradas não pavimentadas do Município de Araguari, e dá outras providências.
native_id21978

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça; Comissão de Serviços Públicos, Obras, Agroindústria, Comércio, Habitação, Política Urbana e Rural.
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
ee
3948
PROJETO DE LEIN. = õ o (2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do
reaproveitamento do material fresado de asfalto
(raspa) nas estradas não pavimentadas do
Município de Araguari e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Todo o material fresado proveniente da raspa do asfalto de ações de
recapeamento, pavimentação e correção asfáltica do Município de Araguari, será
reaproveitado e aplicado em vias urbanas e rurais não pavimentadas.
Art. 2º Para a aplicação da raspa de asfalto serão considerados critérios de inscrições e
cadastramaentos de pedidos no Setor competente.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias.
Ar.t. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 11 de Novembro de 2025.
Rodrigo entino de Oliveira / Republicano
+
Vereador Proponente
Justificativa
O objetivo da apresentação deste Projeto de Lei será para que o
Município de Araguari possa reutilizar o material fresado (raspa) que é
retirado do próprio asfalto já existente em nossas vias públicas como
também na zona rural, haja visto que o material retirado do asfalto
quando se corrige a pavimentação, tem o seu reaproveitamento pela
empresa para 0 recape ou até mesmo como material complementar para
asfaltamentos.
Vale salientar que em nossa cidade temos inúmeras vias públicas que
ainda não são asfaltadas, ocasionando grande volume de poeira, situação
insuportável para os cidadãos residentes nessas vias, inclusive causando
graves problemas respiratórios.
Bem sabemos que o asfalto existente em nossa via pública foi paga pelo
Município, e quando contratada uma empresa para um novo recape e
após o processo licitatório, a empresa ganhadora acaba recebendo esse
material que volta para a usina agregando-se a outros materiais ligantes
e criando-se uma nova mistura asfáltica ou seja, a Prefeitura paga
novamente o material que foi retirado da via.
Quanto ao custo, poder-se-á alegar que o presente projeto não trará
custos adicionais aos cofres públicos, pelo contrário, podemos afirmar
que a despesa é inexistente, uma vez que todo material retirado já
pertence ao Município e deve ser reinvestido com finalidade pública.
Registre-se também que todo o material e o serviço de distribuição e
aplicação nas vias não pavimentadas, trará um reflexo nas condições da
cidadania oferecida aos munícipes.
Com o objetivo de continuar contribuindo com o Poder Público
Municipal, a intenção é tratar com lisura, reinvestindo todo o material
em locais menos abastados, urbano ou até em estradas rurais que não
possuem o benefício do asfalto.
Rodrigo Je íno de Oliveira
Vereador

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