PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
24 1
PROJETO DE LEI N° /2025.
Altera a Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022 que institui
incentivo financeiro temporário para os membros da Junta
Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono, com base no art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1° A ementa da Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
"Institui incentivo financeiro para os membros da Junta Reguladora e da Referência
Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência."
Art. 2° A Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Art. 1° Fica instituído incentivo financeiro para os 5 (cinco) membros da Junta Reguladora e da
Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com os seguintes valores:
Art. 4
0 O incentivo financeiro de que trata esta Lei será pago aos servidores enquanto houver
disponibilidade dos recursos financeiros transferidos por força da Resolução SES/MG n° 7.924,
de 10 de dezembro de 2021, que institui normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para
fomento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais.
Art. 3° Fica revogado o art. 2° da Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a produção dos seus efeitos
financeji os a contar de 1° de outubro de 2025.
REFEITURA UNICIPAL DE ARAGUARI Estado de Minas Gerais, em 28 de novembro de
2025.
RE b CARVALHO FERNANDES
Leonardo urtado Borelli
Procur r-Geral do Munic' lo
hereza .hristina Griep
Secret Municipal de Saúde
PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores!
Estamos apresentando para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei
que: "Altera a Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022 que institui incentivo financeiro temporário
para os membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência."
O incentivo financeiro temporário para os membros da Junta Reguladora e da Referência
Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência será pago aos servidores pelo período de 36
(trinta e seis) meses, a partir da vigência Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022.
O objetivo do presente Projeto de Lei é permitir a continuidade do pagamento do
incentivo financeiro temporário para os membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica da
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, pelo menos enqunto houver disponibilidade dos
recursos financeiros transferidos por força da Resolução SES/MG n° 7.924, de 10 de dezembro de
2021, que institui normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da
concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.
Para tanto, o art. 4° da Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022, também está sendo alterado,
de modo a dar continuidade no pagamento do incentivo financeiro temporário para os membros da
Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, pelo
menos enqunto houver disponibilidade dos recursos financeiros transferidos por força da Resolução
SES/MG n° 7.924, de 10 de dezembro de 2021.
Assim sendo, diante da necessidade, solicitamos a Vossas Excelências seja aprovado estre
Projeto de Lei nos termos em que se encontr redigido, adotando-se no seu trâmite o regime de
urgência com dispensa dos interstícios regime iis.
PREFEITURA MUNICIPAL Dfj.GUARI, E o de Minas Gerais, em 28 de
novembro de 2025.
Renat rvalho Fernandes
refeito
© Leis
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 30/11/2022
LEI Ng 6.631, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui incentivo financeiro temporário para os membros da Junta
Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência. (Redação dada pela Lei n° 6667/2022)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III,
da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
A4-12 1-Fice-instfteíde-gfe~e~e~efa-es-5-(eif.ce)-~fes-4,3-icete-Regtticelefti-e-ele-Referênefa- e
Art. 12 Fica instituído incentivo financeiro temporário para os 5 (cinco) membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica da
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com os seguintes valores: (Redação dada pela Lei n° 6667/2022)
1 R 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o servidor efetivo que exerccr a presidência;
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o servidor efetivo que exercer a presidência; (Redação dada pela Lei n2 6667/2022)
II - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os demais servidores efetivos que a integrarem como membros.
Art. 22 O incentivo financeiro temporário para os membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência será pago aos servidores pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da vigência desta Lei. (Redação
dada pela Lei n2 6667/2022)
Art. 32 A Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência será designada pelo Chefe do
Poder Executivo, e será composta da seguinte forma:
I - 2 (dois) servidores portadores de diploma de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
II - 1 (um) servidor da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, portador de diploma de nível superior;
III - 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Educação, portador de diploma de nível superior;
IV - 1 (um) servidor da área administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, que tenha concluído o ensino médio.
Parágrafo único. Os servidores portadores de diploma de nível superior, deverão ter formação compatível com a atuação na
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.
Ao-4e J-A-gratificação dc quc trata esta Lei scrá paga aos scrvidorcs com recursos finnncciros transferidos por força da Resolução
SES~-ti.g-~-ele-10-ele-4ezen94swe-ele-2432-1;-etee-iffitittri-nefmes-gefeis-ele-e4esierexecktçãer acompanhamento, controle
avaliação da conccssão dc incentivo financciro excepcional aos municípios, per-e-feifflente-tia-Re4e-cie-C-trieleeles-à-Pessee-eeffl
Art. 49 O incentivo financeiro temporário de que trata esta Lei será pago aos servidores com recursos financeiros transferidos por
força da Resolução SES/MG n9 7.924 de 10 de dezembro de 2021, que institui normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais. (Redação dada pela Lei n2 6667/2022)
Art. 59
Art. 62
Os gastos com execução desta Lei serão suportados pelas dotações próprias do orçamento municipal.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 17 de outubro de 2022.
RENATO CARVALHO FERNANDES
Soraya Ribeiro de Moura
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/12/2022
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LEI N° 6.667, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei n9 6.631, de 17 de outubro de 2022, que institui gratificação
temporária para os membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III,
da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 12 A ementa da Lei n° 6.631 de 17 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
"Institui incentivo financeiro temporário para os membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência."
Art. 2° A Lei n° 6.631 de 17 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19 Fica instituído incentivo financeiro temporário para os 5 (cinco) membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com os seguintes valores:
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o servidor efetivo que exercer a presidência;
Art. 2° O incentivo financeiro temporário para os membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência será pago aos servidores pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da vigência desta Lei.
Art. 4° O incentivo financeiro temporário de que trata esta Lei será pago aos servidores com recursos financeiros transferidos por
força da Resolução SES/MG n° 7.924, de 10 de dezembro de 2021, que institui normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei n° 6.631 de 17 de
outubro de 2022, desde que não alterados pela presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 30 de novembro de 2022.
RENATO CARVALHO FERNANDES
Soraya Ribeiro de Moura
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/12/2022
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FISCAL PARA
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da
LC 101/2000 — LRF) — INCENTIVO TEMPORÁRIO
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC n°. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17
preceitua que será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a
geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do
impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Dispõe sobre a instituição de incentivo financeiro para os 5 (cinco) membros da
Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência.
1) PREMISSA
Trata-se o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro-Fiscal
de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado do Poder Executivo,
decorrente de criação de Incentivo Temporário.
Política Pública / Secretaria
Gratificações Total de Gastos
Nlensais (R$)
Total dos
Gastos Anuais
2026 (12 m)
(R$)
Incentivo temporário 5 10.648,88 127.786,56
Total 127786,56
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
a) GASTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO DE INCENTIVO TEMPORÁRIO
N° de Cargos /
Empregos
Total de
proventos
130
(1/12 Avos)
Encargos
Patronais 22%
1/3 de Férias
(1/12 Avos)
Total dos
Gastos
5 8.000,00 666,66 1.760,00 222,22 10.648,88
Total 10.648,88
Memória de Cálculo:
- Encargos Patronais = 1.760,00
(Aliquota de Contribuição Patronal = 22% para o INSS)
- 1/3 de Férias = 8000,00 / 3 / 1
b) GASTOS ANUAIS COM A CRIAÇÃO DE INCENTIVO
R$1,00
Evento Gasto
Mensal
Gastos em
2026
Gastos em
2026
Gastos em
2027
Criação de Incentivo Temporário 10.648,88 127.786,56 127.786,56 127.786,56
Memória de Cálculo:
Exercício de 2026 = 10.648,88 x 12 meses = 127.786,56
Exercício de 2027 = 10.648,88 x 12 meses = 127.786,56
Exercício de 2028 = 10.648,88 x 12 meses = 127.786,56
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO
2026 2027 2028
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais — Estimativas LDO.
291.116.000,00 320.227.000,00 352.250.000,00
2 Incentivo Temporário 127.786,56 127.786,56 127.786,56
3- Impacto Orçamentário e Financeiro Total =
(2/1)
0,04% 0,03 0,03
• -Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 6949/2024
Nota: Para 2026 e 2027 a Projeção do Banco Central de inflação são de 3% a.a.- Dados
coletados em 21/12/2024. https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.
'Anexo de Metas Fiscais - LDO para o Exercício de 2025;
d) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCICIO;
As despesas decorrentes da criação de cargos, encontram-se previstas na Lei
Orçamentária Anual — LOA exercício 2025, Lei 7.010 de 17 de dezembro de 2024, não
afetando, portanto, as metas de resultados fiscais fixadas, vez que já se encontram
devidamente impactadas no orçamento do exercício conforme COMPROVAÇÃO DE
AFETADOS DAS METAS DE RESULTADO FISCAL.
e) COMPROVAÇÃO DE AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADO FISCAL;
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal
De acordo com o art. 20, inciso III, letra "b", da LC 101/2000 — LRF
Realizadas até o mês de
agosto de 20253
R$1,00
Receita Corrente Líquida do Município 866.071.677,86
Despesas Total com Pessoal 393.726.971,46
Limite Estabelecido no parágrafo único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 51,30%
Percentual Realizado 46,06%
Percentual Previsto com Impacto + impactos anteriores 49,37%
3. Refere-se ao período de setembro de 2024 a agosto de 2025: Data Base: 31/08/2025
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município
de Araguari no último quadrimestre encerrado encontra-se abaixo do limite estabelecido no
parágrafo único Art. 22 da Lei Complementar 101/2000 — LRF.
Araguari-MG, 19 de novembro de 2025.
FERNANDA CO1 '1 kkPhREIRA GERMANO
Contadora Geral do Município
DAY O ALVES
Secretária Municipal e e Fazenda
Aprovo o demonstrativo com
Planejamento, e declaro sere
contábil/fiscal/orçamentária.
DECLARAÇÃO
compromissos das secretárias de Administração e
rdadeiras as informações que deram base à opinião
RENA IZ RVALHO FERNANDES
efe do Poder Executivo
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 1001/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2025, na Lei 7010/2024, e é compatível com a Lei 7.083 de 07 de julho de 2025,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e com o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal n° 6.475, de 20 de dezembro de 2021. Em caso
de necessidade de suplementação de fichas orçamentárias das Despesas com Pessoal e
Encargos, será enviado projeto de Lei à Câmara Municipal para adequação do limite de
suplementações para atender a essas demandas. E, por ser verdade, dato e assino a presente
declaração.
Araguari-MG, 19 de novembro de 2025.
(34
MAR4ELCADENAD MATA
Secretária dtfPIanejamento, Orçamento e Habitação
g
Documento assinado digitalmente
irdy. JOHNATHAN LOURENCO DE ALMEIDA
Data: 27/11/2025 11:06:32-0300
Verifique em https:/lvalidariti.gov.br
JOHNATHAN LOURENÇO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Administração