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materia nº 241/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 241 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a Lei n°. 6.631, de 17 de outubro de 2022 que institui incentivo financeiro temporário para os membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
native_id22112

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Enviada ao Executivo para sanção da lei
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Dispensa de Interstício
2025-12-02 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T09:45:38.269778-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA DE ARAGUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
24 1 
PROJETO DE LEI N° /2025. 
Altera a Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022 que institui 
incentivo financeiro temporário para os membros da Junta 
Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à 
Pessoa com Deficiência. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e 
eu sanciono, com base no art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: 
Art. 1° A ementa da Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte redação: 
"Institui incentivo financeiro para os membros da Junta Reguladora e da Referência 
Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência." 
Art. 2° A Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
- Art. 1° Fica instituído incentivo financeiro para os 5 (cinco) membros da Junta Reguladora e da 
Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com os seguintes valores: 
Art. 4
0 O incentivo financeiro de que trata esta Lei será pago aos servidores enquanto houver 
disponibilidade dos recursos financeiros transferidos por força da Resolução SES/MG n° 7.924, 
de 10 de dezembro de 2021, que institui normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, 
controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para 
fomento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas 
Gerais. 
Art. 3° Fica revogado o art. 2° da Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022. 
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a produção dos seus efeitos 
financeji os a contar de 1° de outubro de 2025. 
REFEITURA UNICIPAL DE ARAGUARI Estado de Minas Gerais, em 28 de novembro de 
2025. 
RE b CARVALHO FERNANDES 
Leonardo urtado Borelli 
Procur r-Geral do Munic' lo 
hereza .hristina Griep 
Secret Municipal de Saúde 
PREFEITURA DE ARAGUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores! 
Estamos apresentando para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei 
que: "Altera a Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022 que institui incentivo financeiro temporário 
para os membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com 
Deficiência." 
O incentivo financeiro temporário para os membros da Junta Reguladora e da Referência 
Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência será pago aos servidores pelo período de 36 
(trinta e seis) meses, a partir da vigência Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022. 
O objetivo do presente Projeto de Lei é permitir a continuidade do pagamento do 
incentivo financeiro temporário para os membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica da 
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, pelo menos enqunto houver disponibilidade dos 
recursos financeiros transferidos por força da Resolução SES/MG n° 7.924, de 10 de dezembro de 
2021, que institui normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da 
concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da Rede de Cuidados à 
Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais. 
Para tanto, o art. 4° da Lei n° 6.631, de 17 de outubro de 2022, também está sendo alterado, 
de modo a dar continuidade no pagamento do incentivo financeiro temporário para os membros da 
Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, pelo 
menos enqunto houver disponibilidade dos recursos financeiros transferidos por força da Resolução 
SES/MG n° 7.924, de 10 de dezembro de 2021. 
Assim sendo, diante da necessidade, solicitamos a Vossas Excelências seja aprovado estre 
Projeto de Lei nos termos em que se encontr redigido, adotando-se no seu trâmite o regime de 
urgência com dispensa dos interstícios regime iis. 
PREFEITURA MUNICIPAL Dfj.GUARI, E o de Minas Gerais, em 28 de 
novembro de 2025. 
Renat rvalho Fernandes 
refeito 
© Leis 
www.LeisMunicipais.com.br 
versão consolidada, com alterações até o dia 30/11/2022 
LEI Ng 6.631, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. 
Institui incentivo financeiro temporário para os membros da Junta 
Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com 
Deficiência. (Redação dada pela Lei n° 6667/2022)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: 
A4-12 1-Fice-instfteíde-gfe~e~e~efa-es-5-(eif.ce)-~fes-4,3-icete-Regtticelefti-e-ele-Referênefa- e 
Art. 12 Fica instituído incentivo financeiro temporário para os 5 (cinco) membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica da 
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com os seguintes valores: (Redação dada pela Lei n° 6667/2022)
1 R 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o servidor efetivo que exerccr a presidência; 
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o servidor efetivo que exercer a presidência; (Redação dada pela Lei n2 6667/2022)
II - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os demais servidores efetivos que a integrarem como membros. 
Art. 22 O incentivo financeiro temporário para os membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à 
Pessoa com Deficiência será pago aos servidores pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da vigência desta Lei. (Redação 
dada pela Lei n2 6667/2022)
Art. 32 A Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência será designada pelo Chefe do 
Poder Executivo, e será composta da seguinte forma: 
I - 2 (dois) servidores portadores de diploma de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde; 
II - 1 (um) servidor da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, portador de diploma de nível superior; 
III - 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Educação, portador de diploma de nível superior; 
IV - 1 (um) servidor da área administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, que tenha concluído o ensino médio. 
Parágrafo único. Os servidores portadores de diploma de nível superior, deverão ter formação compatível com a atuação na 
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais. 
Ao-4e J-A-gratificação dc quc trata esta Lei scrá paga aos scrvidorcs com recursos finnncciros transferidos por força da Resolução 
SES~-ti.g-~-ele-10-ele-4ezen94swe-ele-2432-1;-etee-iffitittri-nefmes-gefeis-ele-e4esierexecktçãer acompanhamento, controle
avaliação da conccssão dc incentivo financciro excepcional aos municípios, per-e-feifflente-tia-Re4e-cie-C-trieleeles-à-Pessee-eeffl 
Art. 49 O incentivo financeiro temporário de que trata esta Lei será pago aos servidores com recursos financeiros transferidos por 
força da Resolução SES/MG n9 7.924 de 10 de dezembro de 2021, que institui normas gerais de adesão, execução, 
acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da Rede de 
Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais. (Redação dada pela Lei n2 6667/2022)
Art. 59
Art. 62
Os gastos com execução desta Lei serão suportados pelas dotações próprias do orçamento municipal. 
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 17 de outubro de 2022. 
RENATO CARVALHO FERNANDES 
Soraya Ribeiro de Moura 
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/12/2022 
© Leis 
www.LeisMunicipais.com.br 
LEI N° 6.667, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. 
Altera a Lei n9 6.631, de 17 de outubro de 2022, que institui gratificação 
temporária para os membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica 
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: 
Art. 12 A ementa da Lei n° 6.631 de 17 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte redação: 
"Institui incentivo financeiro temporário para os membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à 
Pessoa com Deficiência." 
Art. 2° A Lei n° 6.631 de 17 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 19 Fica instituído incentivo financeiro temporário para os 5 (cinco) membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica 
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com os seguintes valores: 
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o servidor efetivo que exercer a presidência; 
Art. 2° O incentivo financeiro temporário para os membros da Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à 
Pessoa com Deficiência será pago aos servidores pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da vigência desta Lei. 
Art. 4° O incentivo financeiro temporário de que trata esta Lei será pago aos servidores com recursos financeiros transferidos por 
força da Resolução SES/MG n° 7.924, de 10 de dezembro de 2021, que institui normas gerais de adesão, execução, 
acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro excepcional aos municípios, para fomento da Rede de 
Cuidados à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei n° 6.631 de 17 de 
outubro de 2022, desde que não alterados pela presente Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 30 de novembro de 2022. 
RENATO CARVALHO FERNANDES 
Soraya Ribeiro de Moura 
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/12/2022 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FISCAL PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da 
LC 101/2000 — LRF) — INCENTIVO TEMPORÁRIO 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC n°. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 
preceitua que será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a 
geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do 
impacto orçamentário e financeiro. 
• EVENTO 
Dispõe sobre a instituição de incentivo financeiro para os 5 (cinco) membros da 
Junta Reguladora e da Referência Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com 
Deficiência. 
1) PREMISSA 
Trata-se o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro-Fiscal 
de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado do Poder Executivo, 
decorrente de criação de Incentivo Temporário. 
Política Pública / Secretaria 
Gratificações Total de Gastos 
Nlensais (R$) 
Total dos 
Gastos Anuais 
2026 (12 m) 
(R$) 
Incentivo temporário 5 10.648,88 127.786,56 
Total 127786,56 
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
a) GASTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO DE INCENTIVO TEMPORÁRIO 
N° de Cargos / 
Empregos 
Total de 
proventos 
130 
(1/12 Avos) 
Encargos 
Patronais 22% 
1/3 de Férias 
(1/12 Avos) 
Total dos 
Gastos 
5 8.000,00 666,66 1.760,00 222,22 10.648,88 
Total 10.648,88 
Memória de Cálculo: 
- Encargos Patronais = 1.760,00 
(Aliquota de Contribuição Patronal = 22% para o INSS) 
- 1/3 de Férias = 8000,00 / 3 / 1 
b) GASTOS ANUAIS COM A CRIAÇÃO DE INCENTIVO 
R$1,00 
Evento Gasto 
Mensal 
Gastos em 
2026 
Gastos em 
2026 
Gastos em 
2027 
Criação de Incentivo Temporário 10.648,88 127.786,56 127.786,56 127.786,56 
Memória de Cálculo: 
Exercício de 2026 = 10.648,88 x 12 meses = 127.786,56 
Exercício de 2027 = 10.648,88 x 12 meses = 127.786,56 
Exercício de 2028 = 10.648,88 x 12 meses = 127.786,56 
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: 
ESPECIFICAÇÃO 
EXERCÍCIO 
2026 2027 2028 
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos 
Sociais — Estimativas LDO. 
291.116.000,00 320.227.000,00 352.250.000,00 
2 Incentivo Temporário 127.786,56 127.786,56 127.786,56 
3- Impacto Orçamentário e Financeiro Total = 
(2/1) 
0,04% 0,03 0,03 
• -Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 6949/2024 
Nota: Para 2026 e 2027 a Projeção do Banco Central de inflação são de 3% a.a.- Dados 
coletados em 21/12/2024. https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao. 
'Anexo de Metas Fiscais - LDO para o Exercício de 2025; 
d) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E 
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE 
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCICIO; 
As despesas decorrentes da criação de cargos, encontram-se previstas na Lei 
Orçamentária Anual — LOA exercício 2025, Lei 7.010 de 17 de dezembro de 2024, não 
afetando, portanto, as metas de resultados fiscais fixadas, vez que já se encontram 
devidamente impactadas no orçamento do exercício conforme COMPROVAÇÃO DE 
AFETADOS DAS METAS DE RESULTADO FISCAL. 
e) COMPROVAÇÃO DE AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADO FISCAL; 
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal 
De acordo com o art. 20, inciso III, letra "b", da LC 101/2000 — LRF 
Realizadas até o mês de 
agosto de 20253 
R$1,00 
Receita Corrente Líquida do Município 866.071.677,86 
Despesas Total com Pessoal 393.726.971,46 
Limite Estabelecido no parágrafo único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 51,30% 
Percentual Realizado 46,06% 
Percentual Previsto com Impacto + impactos anteriores 49,37% 
3. Refere-se ao período de setembro de 2024 a agosto de 2025: Data Base: 31/08/2025 
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município 
de Araguari no último quadrimestre encerrado encontra-se abaixo do limite estabelecido no 
parágrafo único Art. 22 da Lei Complementar 101/2000 — LRF. 
Araguari-MG, 19 de novembro de 2025. 
FERNANDA CO1 '1 kkPhREIRA GERMANO 
Contadora Geral do Município 
DAY O ALVES 
Secretária Municipal e e Fazenda 
Aprovo o demonstrativo com 
Planejamento, e declaro sere 
contábil/fiscal/orçamentária. 
DECLARAÇÃO 
compromissos das secretárias de Administração e 
rdadeiras as informações que deram base à opinião 
RENA IZ RVALHO FERNANDES 
efe do Poder Executivo 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 1001/2000 — Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste 
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício 
Financeiro de 2025, na Lei 7010/2024, e é compatível com a Lei 7.083 de 07 de julho de 2025, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e com o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal n° 6.475, de 20 de dezembro de 2021. Em caso 
de necessidade de suplementação de fichas orçamentárias das Despesas com Pessoal e 
Encargos, será enviado projeto de Lei à Câmara Municipal para adequação do limite de 
suplementações para atender a essas demandas. E, por ser verdade, dato e assino a presente 
declaração. 
Araguari-MG, 19 de novembro de 2025. 
(34
MAR4ELCADENAD MATA 
Secretária dtfPIanejamento, Orçamento e Habitação 
g 
Documento assinado digitalmente 
irdy. JOHNATHAN LOURENCO DE ALMEIDA 
Data: 27/11/2025 11:06:32-0300 
Verifique em https:/lvalidariti.gov.br 
JOHNATHAN LOURENÇO DE ALMEIDA 
Secretário Municipal de Administração 

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