PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
011, Lin
n' me
242
PROJETO DE LEI N° /2025.
Tornam-se indisponíveis por afetação os imóveis que menciona,
os quais ficam destinados a áreas verdes, dando outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono, com base no art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 10 Tornam-se afetados os terrenos do domínio público municipal, a seguir caracterizados,
que ficam doravante destinados a áreas verdes:
I - Um terreno, sem benfeitorias, constituído pelo lote 30 da quadra D, com a área de 1.820,05
m2, chanfro = 3,21 m2, útil = 1.816,84 m2, com as seguintes medidas e confrontações: 42,41 metros na linha
de frente, lado direito, 55,31 metros, lado esquerdo 59,17 metros e na linha de fundo 23,14 metros, situado
nesta cidade, no Residencial Jardins Aeroporto, com frente para a Avenida Batalhão Mauá, confrontando pelo
lado direito com os lotes 11 e 13 da Quadra D, pelo lado esquerdo e pelo fundo com o lote 12 da Quadra D,
cadastrado na Prefeitura Municipal de Araguari-MG, sob o CCI 49.551, objeto da matrícula n° 66.485 do CRI
da Comarca de Araguari-MG, cujo terreno por força da Lei Municipal n° 5.655 de 17 de dezembro de 2015,
passou da categoria de bem público de uso especial para a categoria de bem público dominical;
II - Um terreno designado por Lote D-1 com a área de 1.471,09 m2 de formato regular, medindo
48,86 metros nas linhas de frente e fundo, por 30,00 metros nas linhas laterais, com frente para a Rua Tulipa e
confrontando pelo lado direito e fundos com o lote 1)-2 e pela lateral esquerda com os lotes B c C, cadastrado
na Prefeitura Municipal de Araguari-MG, sob o CCI 23.541, objeto da matrícula n° 65.404 do CRI da Comarca
de Araguari-MG;
III - Um terreno designado por Lote D-2 com a área de 1.129,29 m2 de formato irregular, medindo
pela linha de frente em cinco (05) segmentos respectivos de 3.54 metros em arco, 9,36 metros em arco, 3.54
metros em arco, 28,86 metros em linha reta e 8,63 metros em arco, pela lateral direta mede53,73 metros, pela
lateral esquerda em dois (02) segmentos, endo o primeiro de 30,00 metros e o segundo de 48,86 metros e pela
linha de fundo mede 14,18 metros, com frente para a Travessa Santa Edwiges, confrontando pelo lado direito
com o lote A-2 e com o estacionamento público, pelo lado esquerdo com o lote D-1 e pelo fundo com o lote
B, cadastrado na Prefeitura Municipal de Araguari-MG, sob o CCI 76.587, objeto da matrícula n° 65.404 do
CRI da Comarca de Araguari-MG.
Art. 2° A destinação para áreas verdes dos lotes mencionados nos incisos I, II e III, do art. 1°,
desta Lei, erá ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis juntos às respcetivas matrículas dos mesmos.
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
de form Ee fica a Lei n° 5.655, de 17 de dezembro de 2015 e sua alteração pela Lei n° 5.868, de 27.04.2017.
I URA M IPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 1° de dezembro de
2025.
RE CARVALHO FERNANDES Johnathan enço de Almeida
Secretário Municif,al de Administração
Leonardo urtado Borelli
Procur r-Geral do Munici o
PREFEITURA DE ARA GUARI
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores!
É com grande satisfação que exteriorizamos a nossa saudação aos Eminentes Membros
do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação desta Casa
Legislativa, em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município de Araguari, o Projeto de Lei
que "Tornam-se indisponíveis por afetação os imóveis que menciona, os quais ficam destinados a
áreas verdes, dando outras providências."
Os imóveis que ora estão sendo afetados com áreas verdes através do presente Projeto de
de Lei, busca compensar outras áreas verdes constantes das matrículas de n's 79.599 e 79.600, ambas
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, que foram objeto da dação em
pagamento de que trata a Lei n° 6.922, de 19 de abril de 2024, alterada pelas Leis de n's 6.986, de 11
de outubro de 2024 e 7.084 de 07 de julho de 2025.
A afetação dos lotes de que trata este Projeto de Lei, quanto à destinação em áreas verdes,
tem amparo no art. 6°, § 1°, inciso III, da Lei Complementar n°038, de 17 de outubro de 2005.
Desta forma, em face do exposto, solicito a apreciação e decorrente aprovação do Projeto
de Lei in comentum, nos moldes em que se encontra redigido, adotando-se no seu trâmite o regime
de urgência com dispensa dos interstícios Èimentais.
PREFEITURA MUNICIPAL UARI, Estado de Minas Gerais, em 1° de
dezembro de 2025.
Renato alho Fernandes
Prefeito
© Leis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI N° 7.021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Desafeta os imóveis que menciona, passando-os para a categoria de bens
públicos dominicais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III,
da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 19 Ficam desafeta dos da atual destinação específica, passando para a categoria de bens públicos dominicais, os seguintes
imóveis objeto da dação em pagamento de que trata a Lei n2 6.922, de 19 de abril de 2024, alterada pela Lei n2 6.986, de 11 de
outubro de 2024:
I - localizado no Bairro Jardim Regina, objeto da matrícula n2 79.599 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Araguari;
II - localizado no Bairro Jardim Regina, objeto da matrícula n2 79.600 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Araguari.
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 19 de fevereiro de 2025.
RENATO CARVALHO FERNANDES
Johnathan Lourenço de Almeida
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/02/2025
(Vide Lei ne 5868/2017)
© Leis 23 à
,r
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 27/04/2017
LEI N2 5655, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE UBERLÂNDIA E ARAGUARI, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Município de Araguari autorizado a doar ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari um
terreno, situado no Bairro Jardim Regina, identificado por lote 30 da quadra D, situado na Avenida Batalhão Mauá, esquina com a
Rua Custódio Guimarães, medindo na frente 42, 41 metros; lado direito confrontando com os lotes 13 e 11, numa extensão de
55,31 metros; lado esquerdo confrontando com a Rua Custódio Guimarães, numa extensão de 59,17 metros e pelo fundo
confrontando com o lote 12, numa extensão de 23,14 metros com área real total de 1.820,05 m2 (chanfro de 3.21 m2 e área útil de
1.816,84 m2), objeto da matrícula n2 13.886 do CRI, avaliado em R$ 455.012,50 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil doze reais e
cinquenta centavos), nos termos do Laudo de Avaliação que forma o anexo a esta Lei.
Art. 22 O terreno é destinado a receber edificações e a instalação das obras de construção da sede social do Sindicato dos
Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari, contando com dependências para atendimento na área de saúde, salão de
cabeleireiro, centro de formação profissional, salas de informática, sala de atendimento de homologações, sala de reunião, sala de
assessoria jurídica, salão para atividades diversas com capacidade para 200 pessoas, sanitários, almoxarifado e cantina.
§ 12 O domínio do terreno retrocederá ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização ao
donatário, caso este:
I - deixe de implantar as edificações para a instalação das obras de construção de sua sede própria nos moldes descritos no
artigo anterior;
II - a qualquer tempo, cessem as atividades da entidade, abandone o imóvel ou lhe dê destinação diversa da que motivou a
doação;
III - não inicie as obras de construção do prédio conforme projeto e memorial descritivo constantes do Processo
Administrativo n2 2.192/11, com sua conclusão no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da vigência desta Lei.
§ 22 Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III, do parágrafo anterior, a doação de que trata esta Lei fica sem
efeito, e o terreno se reverterá automaticamente ao domínio público do Município de Araguari, independente de qualquer ato de
manifestação de vontade por parte do donatário.
Art. 32 A doação de que trata esta Lei, visando o resultado de relevante interesse público, poderá ser celebrada mediante negócio
direto entre a Fazenda Municipal e o donatário, independentemente de licitação pública, nos termos do art. 17, § 42, da Lei n2
8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o art. 21, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar n2 38_, de 21 de setembro de 2006.
Parágrafo único. A donatária deverá adotar medidas compensatórias em razão da doação do bem público de que é
beneficiária, a serem definidas em conjunto com a Administração Pública, de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação prevista no
art. 12, parágrafo único, desta Lei.
Art. 42 Para fins de alienação por meio da doação de que trata esta Lei, fica desafetado o lote 30 da quadra D, situado na Avenida
Batalhão Mauá, esquina com a Rua Custódio Guimarães - Bairro Jardim Regina, medindo na frente 42, 41 metros; lado direito
confrontando com os lotes 13 e 11, numa extensão de 55,31 metros; lado esquerdo confrontando com a Rua Custódio Guimarães,
numa extensão de 59,17 metros e pelo fundo confrontando com o lote 12, numa extensão de 23,14 metros com área real total de
1.820,05 rn2 (chanfro de 3.21 m2 e área útil de 1.816,84 rn2), objeto da matrícula n2 13.886 do CRI, passando da categoria de bem
público de uso especial para a categoria de bem público dominical.
Art. 52 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 17 de dezembro de 2015.
Raul José de Belém
Prefeito
Braulino Borges Vieira
Secretário de Administração
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficiai.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/05/2017
© Leis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI N2 5868, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
"Dispõe sobre a concessão de novo prazo, a fim de que o donatário
que especifica, possa cumprir as exigências contidas no § 12, incisos 1 a III
do art. 22 da Lei n° 5.655, de 17 de dezembro de 2015, que autoriza a
doação de terreno ao Sindicato dos Empregados no Comércio de
Uberlândia e Araguari, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 Fica concedido novo prazo de 9 (nove) meses, a contar da vigência desta Lei, a fim de que o Sindicato dos Empregados no
Comércio de Uberlândia e Araguari possa cumprir as condições estabelecidas no § 12, incisos I a III do art. 29 da Lei n° 5.655 de 17
de dezembro de 2015.
Art. 22 Dentro do prazo improrrogável previsto no artigo anterior, o donatário, Sindicato dos Empregados no Comércio de
Uberlândia e Araguari deverá, sob pena de retrocessão automática do imóvel doado, cumprir as seguintes condições:
I - implantar as edificações para a instalação das obras de construção de sua sede própria, nos moldes descritos no caput do
art. 22 da Lei n° 5.655, de 17 de dezembro de 2015;
II - concluir as obras de construção do prédio conforme projeto e o memorial descritivo, constantes do Processo
Administrativo n2 2.192/11.
§ 12 O domínio do terreno retrocederá ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização ao
donatário, caso este, a qualquer tempo, cesse as atividades da entidade, abandone o imóvel ou lhe dê destinação diversa da que
motivou a doação.
§ 22 Na hipótese da entidade donatária não cumprir com quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei e nos incisos I a III
do § 1°, do art. 29 da Lei n° 5.655 de 17 de dezembro de 2015, a doação ficará sem efeito, e o terreno se reverterá
automaticamente ao domínio público do Município de Araguari, independente de qualquer ato de manifestação de vontade por
parte do donatário.
§ 32 A reversão automática de que trata o parágrafo anterior se dará mediante ato unilateral praticado pela Administração
Pública Municipal de Araguari, e será efetivada por meio de averbação de termo administrativo à margem da matrícula do imóvel
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari.
Art. 32 As disposições desta Lei, bem como as da Lei n° 5.655 de 17 de dezembro de 2015, deverão ser transcritas integralmente
no instrumento público de doação do imóvel.
Art. 42 Ficam convalidados os efeitos da doação do terreno descrito no art. 12 da Lei n° 5.655, de 17 de dezembro de 2015, com
vistas à conclusão do negócio jurídico e a lavratura dos atos necessários à alienação do imóvel.
Art. 52 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se inalteradas as
demais disposições da Lei n2 5.655, de 17 de dezembro de 2015, desde que não modificadas por esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 27 de abril de 2017.
Marcos Coelho de Carvalho
Prefeito
Thereza Christina Griep
Secretária de Administração
Juberson dos Santos Melo
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/04/2017
CNM: 043406.2.0066485-32
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG)
Livro 2- "REGISTRO GERAL" MATRÍCULA DATA
r
66.485 1 20/06/2016
r ,
IMOVEL: UM TERRENO, sem benfeitorias,
porconstituido por ÁREA INSTITUCIONAL, constituído
30, localizado dentro da quadra D, com área
(chanfro = 3,21m2, útil = 1.816,84m2,
medidas e confrontações: 42,41 metros na
lado direito 55,31 metros; lado esquerdo
linha de fundo 23,14 metros, situado
denominação de Residencial Jardins Aer
a Avenida Batalhão Mauá, confrontan
os lotes 11 e 13 da quadra D,
Custódio Guimarães, e, pelo fun
cadastrado na Prefeitura Mu
código CCI 49.551.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO
Neves, n. 129, Bairro
inscrito no CNPJ sob o
REGISTRO ANT IOR: M
O OFICIAL,
R-1-66.4
Protocolo n° de junho de 2016.
DOADOR: MU AGUARI, já qualificado. - DONATÁRIO:
SINDICATO GADOS NO COMÉRCIO DE UBERLÂNDIA E
ARAGU de na Avenida Fernando Vilela, n. 1421,
Bairro Rezende, CEP 38.400-456, Uberlândia-MG,
inscrito J sob o n° 25.649.153/0001-95. - OBJETO: O
imóvel :.rante da presente matricula. - VALOR:
R$455.012,5 b. - DOACÃO: Por escritura pública de 02/06/2016,
L° 605-N, Fls. 185/186, do 1° Tabelionato local, na qual
consta que a presente doação foi feita com as seguintes
condições: o domínio do terreno retrocederá ao patrimônio
Público municipal independentemente de Qualquer indenizacãc
ao donatário, caso este: I - deixe de implantar as
edificações para a instalação das obras de construção de sua
sede própria nos moldes do art. 2° da Lei Municipal n° 5.655,
de 17/12/2015; II - a , aualauier tempo, cessem as atividades
da entidade, abandone o imóvel ou lhe dê destincão diversa da
que motivou a doação; I/I - não inicie as obras de construcão
do prédio conforme projeto e memorial descritivo constantes
COM
designado
pelo lote
de 1.820,05m2
as seguintes
' ha de frente;
tros, e na
, com a
rente para
direito com
rdo com a Rua
12 da quadra D;
aguari-MG, sob o
m sede na Praça Gaios°
38.440-001, Araguari-MG,
/0001-49.
410111 111 -
SOC(C.:ITADO POR: PEDRO RESENDE - CPE'D.NPJ- - .616.716-- DAVA 26711:/2026. 16'17:07
CNM: 043406.2.0065404-74
PREçE
ARAGUARI
CIRCUNSCRIÇnsã1CIBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG)
Livro 2- "REGISTRO GERAL" MATRÍCULA
r
65.404 DATA
'14/-12/2015
IMÓVEL: Um terreno, de formato irregular, situado nesta
cidade, no Bairro Santa Helena, designado por Lote "D", com
área de, mais ou menos, 1.495,51m2, medindo 35,95 metros de
frente para a Rua Tulipa, 43,18 metros pelo lado esquerdo
onde confronta com os lotes "C" e "B", 44,50
direito onde confronta com o lote 02, e 32
de fundo, onde confronta com o lote A2
destinada a estacionamento.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE
direito público
16.829.640/0001-49
Praça Gaioso Nev
REGISTRO ANTER
O OFICIAL,
AV-1-65.404s/
Protocolo n° 19 017
ARAGUAR
interno, inscrit
com se e nes
s 1:1° 12
Procede-se a esta
Araguari, legalme
94.170, de 11/12
Prefeitura Muric
pelo Engenhe
para const
teve ao
perten
medidas
com uma a
o Alvará
distintos,
LOTE D-1 -
a
EM FRENTEPRA CUIDAR DA
ua
de
mbr
etros pelo lado
ros na linha
pública
de 2015.
urídica
MF sob
Araguari,
equerimento do Município
do, instruido com Alvará
pela Secretaria de Governo
de
n°
na
de
n°
da
aguari, bem como Planta elabora
ro da Costa Vieira, CREA-MG 87.492,
O lote "D", objeto desta matrícula,
área original, um terreno vago,
óprio Município, de tal forma que suas
ações sofreram alterações e passou a contar
tal de 2.600,38m2, o qual, de conformidade com
ima mencionado, foi desmembrado em 02 lotes
com as seguintes características e confrontações:
1.471,09m2 (CCI 23.541): de forma regular, medindo
48,86 metros pelas linhas de frente e de fundo, por 30,00
metros pelas laterais, com frente para a Rua Tulipa, e
confrontando pelo lado direito e pelos fundos com o lote D2,
e pela lateral esquerda com os lotes B e C. LOTE D-2 -
1.129,29m2 (CCI 76.587): orm i e r )medindo pela
linha de frente em 05 seg entos respectivos de ,54 metros em
arco, 9,36 metros em arco, 3,54 metros em arco, 28,86 metros
mul.liraàa reta, e 8,63 metros em arco; pela lateral direita
gi4d40.1.5ã,c,,7áas-FRIÇeLWales- Bp AL4ex.a-1,38zeosque rda em 02 segmentos,
343690-3000 @prefeituradearaguari araguari.mg.gov.br
continua no verso...)
snt tc-xrAnn POR- PFORO RFSFNIIP -CPF/CIMP,1 " .
CNM: 043406.2.0066485-32
CNM: 043406.2.0066485-32
•
dr .01b.
r"do Processo Administrativo n 2 192 11 com sua conclusão no`
Prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da vigência da
Lei Municipal n° 5.655, de 17/12/2015. - Araguari-MG, aos
28/06/2016.
Emol:R$1.661,81;R.C.:R$ 70;TFJ:R$1.149,69;
Dou fé. - O OFICIAL,
AV-2-66.485- Em 09/10/2023. (Protocolo
15/09/2023, reentrada em 02/10/2023).
Imóvel. Por determinação do MM. Juiz
Cível desta Comarca, Dr. Cássio Ma
Mandado datado de 14/07/2023, exp
37.2018.8.13.0035 - Ação Declar
de bem imóvel, em que é requ
requerido Sindicato dos Empr
Araguari-MG, procede-se
revogação da doação const
o imóvel desta matric
ARAGUARI. Valor de cl
conforme laudo té
Quant.: 1. Cód.
R$172,75, TFJR$86,38. Sel
0227-1407-
:P$2.911,20
71.505, em
ersão do
tor m
a 3' Vara
eio do
'Çeito de Reversão
os n° 0024909-
io de Araguari, e
rcio de Uberlândia e
ação para constar a
66.485, acima, revertendo
aade plena do MUNICÍPIO DE
ns de cotação de emolumentos,
de 27/07/2023: R$662.385,54.
molumentos: R$2.879,35, Recompe:
Valo Final: R$5.068,94. ISS:
HDC6306 Código de Segurança: 6992-
OFIC AL
SOLICITADO POR. PEDRO RESENDE - CPECNPJ. 616 716-" DATA: 2511/2025 16. 17 07
CNM: 043406.2.0065404-74
tn1 PREFEITURA DE
ARAGUARI
EM FRENTE.
PRA CUIDAR DA
NOSSA GENTE
r—setpr —gr_i_mt-I_Lu de 3e,erer metros o segunclo—ne 4b,d6 metros,
e pela linha de fundo mede 14,18 metros, com frenta para a
Travessa Santa Edwicles, confrontando pelo lado com o lote A2
e com o estacionamento pdbliilo, pela ateral esquerda-\com o
lote D1, e pelo fundo com o/ . A guar' 15/12/2015.
Eolumentos:R$58,29, m Taxa/
Dou fé. 0 OFICIAL,
15 79.
4/
<&9
Prefeitura de Araguari
e Palácio dos Ferroviários - Praça Gaioso Neves - Bairro Centro - Araguari/MG - CEP.38440-001
, 343690-3000 @prefeituradearaguari g araguari.mg.gov.br
501 V-Triekr+0 PnR- PFrxPrN CPPiCIVO 1• "•• P,1g .
•
1.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
PARECER TÉCNICO
PREFEITURA DE
ARAGUARI
EM .•RENIC. PRA CUIDAR DA NOSSA ORAIS
-,sies~zeux
Assunto: Compensação de Áreas Verdes — Loteamento Residencial Jardins do Aeroporto.
Trata-se de solicitação da Procuradoria Geral de avaliação de duas áreas para fins de
compensação ambiental do Loteamento Residencial Jardins do Aeroporto, visando a composição das
áreas verdes desafetadas do empreendimento.
Para fins de compensação foi solicitado a análise do lote 30 da quadra D do mesmo
empreendimento com área prevista na matrícula n° 66.485 do CRI de 1820,05m2 (área útil de
1816,84m2) e do lote de 2600,38m2, constituída pelos lotes D-1 e D-2 com frente para a rua Tulipa e
Travessa Santa Edwiges matrícula n° 65404 do CRI, bom como os canteiros centrais da Avenida
Santos Dumont com área de 322,50m2 conforme memorial descritivo fls. 36 do processo 093/05.
Na manifestação da Procuradoria Geral solicitou-se considerar o quantum de 10% da área
total do loteamento com área total de 47.001,81m2, sendo, portanto, a área verde de 4700,18m2. Tal
solicitação atende a Lei n° 5681/2016, bem como a Lei Complementar n°217/2023.
Desse modo, a SMMA analisou a solicitação e observou que:
1.) As áreas ofertadas perfazem um total de 4739,72m2, superior aos 10% a serem
consideradas (4700,18m2).
2.) A área do lote 30 e o canteiro central estão implantados todos dentro do loteamento, sendo
o canteiro central completamente implantado, ao contrário da área do lote 30.
3.) Os lotes D-1 e D-2 ofertados estão situados na quadra inferior ao empreendimento a 140
m de distância, ao lado da Igreja N.S. Edwiges e também não se encontra implantada.
4.) As áreas ofertadas, com exceção do canteiro central são confrontantes com lotes pelo
menos em dois lados, sendo os outros lados confrontantes com vias públicas. Essa característica não
está em acordo com a Lei n° 5681/2016, art. 6°.
5) A figura 01, obtida do software Google Earth Pro, permite observar as áreas atualmente
apontadas, bem como a localização das mesmas e os apontamentos feitos nas considerações acima.
Desse modo a SMMA entende que:
1.) Como as áreas estão no entorno ou dentro da área do empreendimento;
II.) Como ainda não há implantações de áreas verdes nesses locais;
III.) Como há carência de áreas verdes nessa localidade.
O parecer é favorável ao uso de tais áreas para áreas verdes do empreendimento, desde que
seja observado na elaboração dos projetos de implantação as seguintes considerações.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
PREFEITURA DE
ARAGUARI
F11,47. ANA CUIDAR DA MOSSA ORM,
,
Figura 01 — Imagem obtida do Software Google Earth pro em 28/11/2025. Data da imagem:
13/03/2025. As áreas demarcadas em verde correspondem ao empreendimento em análise. Aquelas
em vermelho correspondem a áreas verdes ofertadas para composição da área verde e a área em azul
corresponde a antiga área verde que foi doada pelo Município.
a.) Construção de pista de caminhada no entorno da área confrontante com os lotes com
largura de pelo menos 2,5m de largura.
b.) Plantio de espécies arbóreas nativas com distância mínima de tais pistas de 10m lineares.
c.) Atendimento da Lei n° 5681/2016 quanto aos demais itens do projeto.
d.) Aprovação dos projetos pela SMMA.
Araguari, 28 de novembro de 2025.
Sandrá ¶raciele Per iniz
Bióloga - Matrícula 99
Livro 2- "REGISTRO GERAL"
DcmccirgiaA t
-u:, Ç.-
' ---"— - CNM: 043406.2.0079
E ARAGUARI (MG)/ 1. ,
Oficial.
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MATRÍCULA DATA . • '. 'ri -...;‘: FICII.A- . ,
r79.599 1 [15/12/2023
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01
IMÓVEL: ÁREA PÚBLICA - Uma área situada nesta cidade, no
Bairro jardim Regina, do loteamento Residencial Jardins
Aeroporto, designada por lote X, com a área de 2.044,87m2, de
formato irregular, com as seguintes medidas e confrontações:
ti 4 4 4 1
com uma linha medindo 53,39m, deflete a direita com ângulo de
760, pela lateral direita, seguindo com uma linha medindo
32,18m confrontando com o Lote Y, deflete a direita com ângulo
de 101", pelo fundo com uma linha medindo 80,47m confrontando
com o Aeroporto Municipal. deflete a direita cam ânaulo de 79°
pela lateral esquerda com uma linha medindo 3,00m confrontand
com a Av. Batalhão Mauá, deflete a direita com ângulo de 141°,
pela lateral esquerda segue com um arco medindo 45,00m co
raio=83,51m, traçando entre os pontos finais de um segmento de
reta medindo 44,46m confrontando com a Av. Batalhão Mauá até
ponto inicial com angulo de 14U-, fechando assim o perimetro dc
lote". O chanfro a esquina deverá ser observado conform
preconiza o art. 41 do Código de Obras Municipal. CCI: 04.003.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, CNPJ n° 16.829.640/0001-
49, com sede nesta cidade, na Praça Gaios° Neves, n° 129,
Bai;:re
Registro anterior: Matricula 79.277, Livro 2, desta Serventia.
Abertura de matricula: Quant.: 1. Cód. Ato: 4101-6.
Emolumentos: R$56,97, Recompe: R$3,42, TFJ: R$18,99, Valo'
Final: R$79,38. ISS: R$1,71. Selo Eletrônico: HHS59741. Códigc
de Seouranca: 7156-3731-6453-5688,
AV-1-79.599- Em 15/12/2023. (Protocolo n' 274.117, er
14/12/2023). TÍTULO: Origem. Nos termos do Ofícic
3127/PGM/2023, datado de 11/12/2023, procede-se a este
averbação para abrir a matricula deste imóvel que originou dc
desmembramento constante da AV-Z da matricula n- 19.2/1-, livr
2, desta Serventia,
em razão
Aeroporto,
Prov.Conj.93/2020.
A '7) C •.C'. I ) ('I
...J 1.1 1
e para constar que se
do registro do Loteamento
conforme dispõe o art.
Isento de emolumentos.
trata de área afetad
Residencial Jardin
1.007,
Quant.: 1
utInCn'7A1 ("4-:1!
§1°, dc
. Cód. Ato:
111 III 111 1 111 11 1 11
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Palácio dos Ferroviários • Pça. Gaioso Neves 129 • Araguari • MG • CEP 38440 001 • TeL 34 3690 3000 • 34 3690 3021 • www.araguari.mg.gov.br
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PREFEITURA DE
MAGUARI
CNM: 043406,2.0079599-72
71.56-3731-6453-5688. Dou fé. A OFICIAL
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que a presente cópia é reprodução
autêntica do conteúdo da matricula n 79599, registrada neste cartório,
1.o Livro 2 de Registro Geral (GEN 043406.2..0079599-72), extraída nos
termos do art. 19, § 1' da Lei n° 6.015/73.
Araguari, 15 ck dezembro de 2023.
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Maria das Graoas Hunes RI eirO - Oficial Titular
Geraldo de Oliveira Mirar da Filho - Escrevente Substituto
manda Bulatti Amaral e Jilva - Escrevente Autorizada
Jaqueline Leal Ferreira - Escrevente Autorizada
Fábio Darras° Pena - Escrevente Autorizado
Carlos Júnior Ferreira Silva - Escrevente Autorizado
PODER JUDICIÁRIO- TJPAG
COR REGEDDRIA-DERAL DE JJTIÇA
CARTÓRIO DO REGISTRO CE. 11g.."1EIS
CO9ARCA DE AP.AGUARI- - C N.5 04.349-5
Selo Petrênic-oif HHS. D1
2f,52,81C3.02.55.4921
Cu-antilads, d2ki.,..‘s.Pretmei 1
Atos praft,.efzn por:1,, a rT,?. eas Crls7a; NiC:1 5 Pib4rnOfi I '. V'J
Erni: R32,5,41; TFJ: Veler Finst.1 : RI 15,74; ISS: R1.-?,7N;`),;-
Cers e ve!ii?:1.e. Seb ftt s'..feek.*.s.tirrg.jes',b'
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Registro de
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Palácio dos Ferroviários • Pça. Gaioso Neves 129 • Araguari • MG • CEP 38440 001 • Tel.: 34 3690 3000 • 34 3690 3021 • www.araguari.mg.gov.br
PREFEIT A DE 013400.2.00790(p- / .
E ARAC.;1.1A141 (NIG)
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Livro :2 "IlEGISTRO 01a1A1,"
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Mi ó V M 14: ARFA PÚBLICA Uma área situada nesta cidade, no
1"4-1.0:0 ;Jardim nogIna, do loteamento Resideucial Jatcliw
AÇ---n-opQrto, designada por loto Y, com a área de 2,040,59m2, de
formato irregular, com as seguintes medidRs e conrrontaçOes:
',f;7c-ntr. ;;;.; ;:jt:"..=
confrontando çom a Rua Custódio Guiares com uma linha medindc?
65,61m, deflete a direita com ângulo de 76°, pela latoral
direita com uma linha medindo 32,i8m confrontando cf,MR a Run
Fr, nine do ÇF1rdoso de Moura, deflete a Wreíta com nguio dr
)04", pelo fundo com uma '" juba Jnedtndo 65,61m confrontando non
o Aeroporto Municipal, deflote a direita com ângulo de 76 ,
pela 1terai esquerda seque com uma linha medindo 32,18n
coldrontando com o Lote X até u ponto inicial com ângulo de
101°, fechando assim o perímetro do 101.e", O chanfro a esquin.,
ctver s u obaervado conforme preconiza o art. 41 do Código Ç
uurRo mnntçupal. eci: 1.14.004.
PROPIURTARIO: MUNICIPio ARAGUARTMU, CNPJ n° 16.029.640/0001-
49, cem sede nesta cidade, na Praça Gaio:3o Neves, un 129,
paírto Centtó.
Rogistro anterior: Matrícula 79.277, Livro 2, desta Serventia,
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v.
k;molumentw: R$5(5,97, . Recompe: R3,42, TFJ: P$10,99, Valor
R.$79,30. ISS: R$1,71. Solo Eletrônico: UK359141, Códigc
de Segurança: 7156-3731-6453-5UB.
AY-X-79.6(W: gm 1?,¡/.1,2/2.023_, . (Prot000lo n° 214.117 , gn
14/12/20n), TITULO: OrigeM. Nos termos do ()flete
3127/11GM/2Ó23, datado de 11/12/2023, procede-se a ect
averbação para abrir a matrícula deste imóvel qvin originou (I(
desmembramento constante da AV-2 da matricula n' 79,277, livrt".
2, dusta Serventia, e para constar que se trata de áron Astfotadfk
Co ;=,:i-U ,amènto -
Aeroporto, conEormo dispõe o art. 1.007, de
Prov.eonj.93/2020. Isento de emolumentos. Quart.: Cód. Ato;
4135-0(30). Selo Eletrônico! HRS139741. C0d)Ig , de Segurança:
7156-3731-6453-56SM. Dou fé. A OTICIAL
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Palácio dos Ferroviários • Pç& Gaioso Neves 129 • Araguari • MG • CEP 38440 001 • TeL 34 3690 3000 • 34 3690 3021 • www.araguari.mg.gov.br
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PREfr;EIEURA DE
,
MAGUARI
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE ARAGUARI
SERVIÇO REGISTRAI IMOBILIÁRIO
MARIA DAS GRACAS NUNES RIBEIRO
OFICIAL DE REGISTRO
CERT IDÃO
CERTIFICO e dou fé que a presente cópia é reprodução
autêntica do conteúdo da matrícula n° 79600, registrada neste
cartório, no Livro 2 de Registro Geral (CNM 043406.2.0079600-
69), extraída nos termos do art. 19, § 1 da Lei n° 6.015/73.
Araguari, 15 de dezembro de 2023.
\
Maria das Gracas Mui s Ribeiro - Oficial Titular
Geraldo de Oliveira liranda Filho - Escrevente Substituto
Amanda Buiatti Amaral e Silva - Escrevente Autorizada
Jaqueline Leal Ferreira - Escrevente Autorizada
Fábio Barroso Pena - Escrevente Autorizado
Carlos Júnior Ferreira Silva - Escrevente Autorizado
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORRE.GEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE ARAGUARI - MG - CNS 04.340-6
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Irtrè:- -0-- SIA,
Eqe-1W1: iPS
Selo Eletrônico n°111-1S59812
Cód. Seg.: 0910.5829.7748.5740
Quantidade de Atos Praticados:1
Atos praticados por:Marla das Graças Nunes Ribeiro-Oficial
Ernol: R$26.41: TFJ: R$9.33; Valor Final : R$ 35.74; ISS:
Consulte a validade deste Selo no site. htlps://selos.tjmg.jus.br
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Anlanda BrilatflAirornl e 51/va Escrevente
Oficio Autorizada de Regigro d itI1l5Veig
Araguarl-MG
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Palácio dos Ferroviários • Pça. Gaioso Neves 129 • Araguari • MG • CEP 38440 001 • Tel.: 34 3690 3000 • 34 3690 3021 • www.araguari.mg.gov.br