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materia nº 242/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaTornam-se indisponíveis por afetação os imóveis que menciona, os quais ficam destinados a áreas verdes, dando outras providências.
native_id22113

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Enviada ao Executivo para sanção da lei
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Dispensa de Interstício
2025-12-02 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T09:51:23.403879-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA DE ARAGUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
011, Lin 
n' me
242 
PROJETO DE LEI N° /2025. 
Tornam-se indisponíveis por afetação os imóveis que menciona, 
os quais ficam destinados a áreas verdes, dando outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e 
eu sanciono, com base no art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: 
Art. 10 Tornam-se afetados os terrenos do domínio público municipal, a seguir caracterizados, 
que ficam doravante destinados a áreas verdes: 
I - Um terreno, sem benfeitorias, constituído pelo lote 30 da quadra D, com a área de 1.820,05 
m2, chanfro = 3,21 m2, útil = 1.816,84 m2, com as seguintes medidas e confrontações: 42,41 metros na linha 
de frente, lado direito, 55,31 metros, lado esquerdo 59,17 metros e na linha de fundo 23,14 metros, situado 
nesta cidade, no Residencial Jardins Aeroporto, com frente para a Avenida Batalhão Mauá, confrontando pelo 
lado direito com os lotes 11 e 13 da Quadra D, pelo lado esquerdo e pelo fundo com o lote 12 da Quadra D, 
cadastrado na Prefeitura Municipal de Araguari-MG, sob o CCI 49.551, objeto da matrícula n° 66.485 do CRI 
da Comarca de Araguari-MG, cujo terreno por força da Lei Municipal n° 5.655 de 17 de dezembro de 2015, 
passou da categoria de bem público de uso especial para a categoria de bem público dominical; 
II - Um terreno designado por Lote D-1 com a área de 1.471,09 m2 de formato regular, medindo 
48,86 metros nas linhas de frente e fundo, por 30,00 metros nas linhas laterais, com frente para a Rua Tulipa e 
confrontando pelo lado direito e fundos com o lote 1)-2 e pela lateral esquerda com os lotes B c C, cadastrado 
na Prefeitura Municipal de Araguari-MG, sob o CCI 23.541, objeto da matrícula n° 65.404 do CRI da Comarca 
de Araguari-MG; 
III - Um terreno designado por Lote D-2 com a área de 1.129,29 m2 de formato irregular, medindo 
pela linha de frente em cinco (05) segmentos respectivos de 3.54 metros em arco, 9,36 metros em arco, 3.54 
metros em arco, 28,86 metros em linha reta e 8,63 metros em arco, pela lateral direta mede53,73 metros, pela 
lateral esquerda em dois (02) segmentos, endo o primeiro de 30,00 metros e o segundo de 48,86 metros e pela 
linha de fundo mede 14,18 metros, com frente para a Travessa Santa Edwiges, confrontando pelo lado direito 
com o lote A-2 e com o estacionamento público, pelo lado esquerdo com o lote D-1 e pelo fundo com o lote 
B, cadastrado na Prefeitura Municipal de Araguari-MG, sob o CCI 76.587, objeto da matrícula n° 65.404 do 
CRI da Comarca de Araguari-MG. 
Art. 2° A destinação para áreas verdes dos lotes mencionados nos incisos I, II e III, do art. 1°, 
desta Lei, erá ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis juntos às respcetivas matrículas dos mesmos. 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
de form Ee fica a Lei n° 5.655, de 17 de dezembro de 2015 e sua alteração pela Lei n° 5.868, de 27.04.2017. 
I URA M IPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 1° de dezembro de 
2025. 
RE CARVALHO FERNANDES Johnathan enço de Almeida 
Secretário Municif,al de Administração 
Leonardo urtado Borelli 
Procur r-Geral do Munici o 
PREFEITURA DE ARA GUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores! 
É com grande satisfação que exteriorizamos a nossa saudação aos Eminentes Membros 
do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação desta Casa 
Legislativa, em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município de Araguari, o Projeto de Lei 
que "Tornam-se indisponíveis por afetação os imóveis que menciona, os quais ficam destinados a 
áreas verdes, dando outras providências." 
Os imóveis que ora estão sendo afetados com áreas verdes através do presente Projeto de 
de Lei, busca compensar outras áreas verdes constantes das matrículas de n's 79.599 e 79.600, ambas 
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, que foram objeto da dação em 
pagamento de que trata a Lei n° 6.922, de 19 de abril de 2024, alterada pelas Leis de n's 6.986, de 11 
de outubro de 2024 e 7.084 de 07 de julho de 2025. 
A afetação dos lotes de que trata este Projeto de Lei, quanto à destinação em áreas verdes, 
tem amparo no art. 6°, § 1°, inciso III, da Lei Complementar n°038, de 17 de outubro de 2005. 
Desta forma, em face do exposto, solicito a apreciação e decorrente aprovação do Projeto 
de Lei in comentum, nos moldes em que se encontra redigido, adotando-se no seu trâmite o regime 
de urgência com dispensa dos interstícios Èimentais. 
PREFEITURA MUNICIPAL UARI, Estado de Minas Gerais, em 1° de 
dezembro de 2025. 
Renato alho Fernandes 
Prefeito 
© Leis 
www.LeisMunicipais.com.br 
LEI N° 7.021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Desafeta os imóveis que menciona, passando-os para a categoria de bens 
públicos dominicais. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: 
Art. 19 Ficam desafeta dos da atual destinação específica, passando para a categoria de bens públicos dominicais, os seguintes 
imóveis objeto da dação em pagamento de que trata a Lei n2 6.922, de 19 de abril de 2024, alterada pela Lei n2 6.986, de 11 de 
outubro de 2024: 
I - localizado no Bairro Jardim Regina, objeto da matrícula n2 79.599 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Araguari; 
II - localizado no Bairro Jardim Regina, objeto da matrícula n2 79.600 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Araguari. 
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 19 de fevereiro de 2025. 
RENATO CARVALHO FERNANDES 
Johnathan Lourenço de Almeida 
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/02/2025 
(Vide Lei ne 5868/2017)
© Leis 23 à 
,r 
www.LeisMunicipais.com.br 
Versão consolidada, com alterações até o dia 27/04/2017 
LEI N2 5655, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO 
COMÉRCIO DE UBERLÂNDIA E ARAGUARI, DANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 Fica o Município de Araguari autorizado a doar ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari um 
terreno, situado no Bairro Jardim Regina, identificado por lote 30 da quadra D, situado na Avenida Batalhão Mauá, esquina com a 
Rua Custódio Guimarães, medindo na frente 42, 41 metros; lado direito confrontando com os lotes 13 e 11, numa extensão de 
55,31 metros; lado esquerdo confrontando com a Rua Custódio Guimarães, numa extensão de 59,17 metros e pelo fundo 
confrontando com o lote 12, numa extensão de 23,14 metros com área real total de 1.820,05 m2 (chanfro de 3.21 m2 e área útil de 
1.816,84 m2), objeto da matrícula n2 13.886 do CRI, avaliado em R$ 455.012,50 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil doze reais e 
cinquenta centavos), nos termos do Laudo de Avaliação que forma o anexo a esta Lei. 
Art. 22 O terreno é destinado a receber edificações e a instalação das obras de construção da sede social do Sindicato dos 
Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari, contando com dependências para atendimento na área de saúde, salão de 
cabeleireiro, centro de formação profissional, salas de informática, sala de atendimento de homologações, sala de reunião, sala de 
assessoria jurídica, salão para atividades diversas com capacidade para 200 pessoas, sanitários, almoxarifado e cantina. 
§ 12 O domínio do terreno retrocederá ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização ao 
donatário, caso este: 
I - deixe de implantar as edificações para a instalação das obras de construção de sua sede própria nos moldes descritos no 
artigo anterior; 
II - a qualquer tempo, cessem as atividades da entidade, abandone o imóvel ou lhe dê destinação diversa da que motivou a 
doação; 
III - não inicie as obras de construção do prédio conforme projeto e memorial descritivo constantes do Processo 
Administrativo n2 2.192/11, com sua conclusão no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da vigência desta Lei. 
§ 22 Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III, do parágrafo anterior, a doação de que trata esta Lei fica sem 
efeito, e o terreno se reverterá automaticamente ao domínio público do Município de Araguari, independente de qualquer ato de 
manifestação de vontade por parte do donatário. 
Art. 32 A doação de que trata esta Lei, visando o resultado de relevante interesse público, poderá ser celebrada mediante negócio 
direto entre a Fazenda Municipal e o donatário, independentemente de licitação pública, nos termos do art. 17, § 42, da Lei n2
8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o art. 21, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar n2 38_, de 21 de setembro de 2006. 
Parágrafo único. A donatária deverá adotar medidas compensatórias em razão da doação do bem público de que é 
beneficiária, a serem definidas em conjunto com a Administração Pública, de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação prevista no 
art. 12, parágrafo único, desta Lei. 
Art. 42 Para fins de alienação por meio da doação de que trata esta Lei, fica desafetado o lote 30 da quadra D, situado na Avenida 
Batalhão Mauá, esquina com a Rua Custódio Guimarães - Bairro Jardim Regina, medindo na frente 42, 41 metros; lado direito 
confrontando com os lotes 13 e 11, numa extensão de 55,31 metros; lado esquerdo confrontando com a Rua Custódio Guimarães, 
numa extensão de 59,17 metros e pelo fundo confrontando com o lote 12, numa extensão de 23,14 metros com área real total de 
1.820,05 rn2 (chanfro de 3.21 m2 e área útil de 1.816,84 rn2), objeto da matrícula n2 13.886 do CRI, passando da categoria de bem 
público de uso especial para a categoria de bem público dominical. 
Art. 52 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 17 de dezembro de 2015. 
Raul José de Belém 
Prefeito 
Braulino Borges Vieira 
Secretário de Administração 
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal 
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficiai. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/05/2017 
© Leis 
www.LeisMunicipais.com.br 
LEI N2 5868, DE 27 DE ABRIL DE 2017. 
"Dispõe sobre a concessão de novo prazo, a fim de que o donatário 
que especifica, possa cumprir as exigências contidas no § 12, incisos 1 a III 
do art. 22 da Lei n° 5.655, de 17 de dezembro de 2015, que autoriza a 
doação de terreno ao Sindicato dos Empregados no Comércio de 
Uberlândia e Araguari, e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica concedido novo prazo de 9 (nove) meses, a contar da vigência desta Lei, a fim de que o Sindicato dos Empregados no 
Comércio de Uberlândia e Araguari possa cumprir as condições estabelecidas no § 12, incisos I a III do art. 29 da Lei n° 5.655 de 17 
de dezembro de 2015. 
Art. 22 Dentro do prazo improrrogável previsto no artigo anterior, o donatário, Sindicato dos Empregados no Comércio de 
Uberlândia e Araguari deverá, sob pena de retrocessão automática do imóvel doado, cumprir as seguintes condições: 
I - implantar as edificações para a instalação das obras de construção de sua sede própria, nos moldes descritos no caput do 
art. 22 da Lei n° 5.655, de 17 de dezembro de 2015; 
II - concluir as obras de construção do prédio conforme projeto e o memorial descritivo, constantes do Processo 
Administrativo n2 2.192/11. 
§ 12 O domínio do terreno retrocederá ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização ao 
donatário, caso este, a qualquer tempo, cesse as atividades da entidade, abandone o imóvel ou lhe dê destinação diversa da que 
motivou a doação. 
§ 22 Na hipótese da entidade donatária não cumprir com quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei e nos incisos I a III 
do § 1°, do art. 29 da Lei n° 5.655 de 17 de dezembro de 2015, a doação ficará sem efeito, e o terreno se reverterá 
automaticamente ao domínio público do Município de Araguari, independente de qualquer ato de manifestação de vontade por 
parte do donatário. 
§ 32 A reversão automática de que trata o parágrafo anterior se dará mediante ato unilateral praticado pela Administração 
Pública Municipal de Araguari, e será efetivada por meio de averbação de termo administrativo à margem da matrícula do imóvel 
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari. 
Art. 32 As disposições desta Lei, bem como as da Lei n° 5.655 de 17 de dezembro de 2015, deverão ser transcritas integralmente 
no instrumento público de doação do imóvel. 
Art. 42 Ficam convalidados os efeitos da doação do terreno descrito no art. 12 da Lei n° 5.655, de 17 de dezembro de 2015, com 
vistas à conclusão do negócio jurídico e a lavratura dos atos necessários à alienação do imóvel. 
Art. 52 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se inalteradas as 
demais disposições da Lei n2 5.655, de 17 de dezembro de 2015, desde que não modificadas por esta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 27 de abril de 2017. 
Marcos Coelho de Carvalho 
Prefeito 
Thereza Christina Griep 
Secretária de Administração 
Juberson dos Santos Melo 
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo 
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/04/2017 
CNM: 043406.2.0066485-32 
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG) 
Livro 2- "REGISTRO GERAL" MATRÍCULA DATA 
r
66.485 1 20/06/2016 
r , 
IMOVEL: UM TERRENO, sem benfeitorias, 
porconstituido por ÁREA INSTITUCIONAL, constituído 
30, localizado dentro da quadra D, com área 
(chanfro = 3,21m2, útil = 1.816,84m2, 
medidas e confrontações: 42,41 metros na 
lado direito 55,31 metros; lado esquerdo 
linha de fundo 23,14 metros, situado 
denominação de Residencial Jardins Aer 
a Avenida Batalhão Mauá, confrontan 
os lotes 11 e 13 da quadra D, 
Custódio Guimarães, e, pelo fun 
cadastrado na Prefeitura Mu 
código CCI 49.551. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO 
Neves, n. 129, Bairro 
inscrito no CNPJ sob o 
REGISTRO ANT IOR: M 
O OFICIAL, 
R-1-66.4
Protocolo n° de junho de 2016. 
DOADOR: MU AGUARI, já qualificado. - DONATÁRIO: 
SINDICATO GADOS NO COMÉRCIO DE UBERLÂNDIA E 
ARAGU de na Avenida Fernando Vilela, n. 1421, 
Bairro Rezende, CEP 38.400-456, Uberlândia-MG, 
inscrito J sob o n° 25.649.153/0001-95. - OBJETO: O 
imóvel :.rante da presente matricula. - VALOR: 
R$455.012,5 b. - DOACÃO: Por escritura pública de 02/06/2016, 
L° 605-N, Fls. 185/186, do 1° Tabelionato local, na qual 
consta que a presente doação foi feita com as seguintes 
condições: o domínio do terreno retrocederá ao patrimônio 
Público municipal independentemente de Qualquer indenizacãc 
ao donatário, caso este: I - deixe de implantar as 
edificações para a instalação das obras de construção de sua 
sede própria nos moldes do art. 2° da Lei Municipal n° 5.655, 
de 17/12/2015; II - a , aualauier tempo, cessem as atividades 
da entidade, abandone o imóvel ou lhe dê destincão diversa da 
que motivou a doação; I/I - não inicie as obras de construcão 
do prédio conforme projeto e memorial descritivo constantes 
COM 
designado 
pelo lote 
de 1.820,05m2
as seguintes 
' ha de frente; 
tros, e na 
, com a 
rente para 
direito com 
rdo com a Rua 
12 da quadra D; 
aguari-MG, sob o 
m sede na Praça Gaios° 
38.440-001, Araguari-MG, 
/0001-49. 
410111 111 - 
SOC(C.:ITADO POR: PEDRO RESENDE - CPE'D.NPJ- - .616.716-- DAVA 26711:/2026. 16'17:07 
CNM: 043406.2.0065404-74 
PREçE 
ARAGUARI 
CIRCUNSCRIÇnsã1CIBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG) 
Livro 2- "REGISTRO GERAL" MATRÍCULA 
r
65.404 DATA 
'14/-12/2015 
IMÓVEL: Um terreno, de formato irregular, situado nesta 
cidade, no Bairro Santa Helena, designado por Lote "D", com 
área de, mais ou menos, 1.495,51m2, medindo 35,95 metros de 
frente para a Rua Tulipa, 43,18 metros pelo lado esquerdo 
onde confronta com os lotes "C" e "B", 44,50 
direito onde confronta com o lote 02, e 32 
de fundo, onde confronta com o lote A2 
destinada a estacionamento. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE 
direito público 
16.829.640/0001-49 
Praça Gaioso Nev 
REGISTRO ANTER 
O OFICIAL, 
AV-1-65.404s/
Protocolo n° 19 017 
ARAGUAR 
interno, inscrit 
com se e nes 
s 1:1° 12 
Procede-se a esta 
Araguari, legalme 
94.170, de 11/12 
Prefeitura Muric 
pelo Engenhe 
para const 
teve ao 
perten 
medidas 
com uma a 
o Alvará 
distintos, 
LOTE D-1 - 
a 
EM FRENTE￾PRA CUIDAR DA 
ua 
de 
mbr 
etros pelo lado 
ros na linha 
pública 
de 2015. 
urídica 
MF sob 
Araguari, 
equerimento do Município 
do, instruido com Alvará 
pela Secretaria de Governo 
de 
n° 
na 
de 
n° 
da 
aguari, bem como Planta elabora 
ro da Costa Vieira, CREA-MG 87.492, 
O lote "D", objeto desta matrícula, 
área original, um terreno vago, 
óprio Município, de tal forma que suas 
ações sofreram alterações e passou a contar 
tal de 2.600,38m2, o qual, de conformidade com 
ima mencionado, foi desmembrado em 02 lotes 
com as seguintes características e confrontações: 
1.471,09m2 (CCI 23.541): de forma regular, medindo 
48,86 metros pelas linhas de frente e de fundo, por 30,00 
metros pelas laterais, com frente para a Rua Tulipa, e 
confrontando pelo lado direito e pelos fundos com o lote D2, 
e pela lateral esquerda com os lotes B e C. LOTE D-2 - 
1.129,29m2 (CCI 76.587): orm i e r )medindo pela 
linha de frente em 05 seg entos respectivos de ,54 metros em 
arco, 9,36 metros em arco, 3,54 metros em arco, 28,86 metros 
mul.liraàa reta, e 8,63 metros em arco; pela lateral direita 
gi4d40.1.5ã,c,,7áas-FRIÇeLWales- Bp AL4ex.a-1,38zeosque rda em 02 segmentos, 
343690-3000 @prefeituradearaguari araguari.mg.gov.br 
continua no verso...) 
snt tc-xrAnn POR- PFORO RFSFNIIP -CPF/CIMP,1 " . 
CNM: 043406.2.0066485-32 
CNM: 043406.2.0066485-32 
• 
dr .01b. 
r"do Processo Administrativo n 2 192 11 com sua conclusão no` 
Prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da vigência da 
Lei Municipal n° 5.655, de 17/12/2015. - Araguari-MG, aos 
28/06/2016. 
Emol:R$1.661,81;R.C.:R$ 70;TFJ:R$1.149,69; 
Dou fé. - O OFICIAL, 
AV-2-66.485- Em 09/10/2023. (Protocolo 
15/09/2023, reentrada em 02/10/2023). 
Imóvel. Por determinação do MM. Juiz 
Cível desta Comarca, Dr. Cássio Ma 
Mandado datado de 14/07/2023, exp 
37.2018.8.13.0035 - Ação Declar 
de bem imóvel, em que é requ 
requerido Sindicato dos Empr 
Araguari-MG, procede-se 
revogação da doação const 
o imóvel desta matric 
ARAGUARI. Valor de cl 
conforme laudo té 
Quant.: 1. Cód. 
R$172,75, TFJ￾R$86,38. Sel 
0227-1407-
:P$2.911,20 
71.505, em 
ersão do 
tor m 
a 3' Vara
eio do 
'Çeito de Reversão 
os n° 0024909- 
io de Araguari, e 
rcio de Uberlândia e 
ação para constar a 
66.485, acima, revertendo 
aade plena do MUNICÍPIO DE 
ns de cotação de emolumentos, 
de 27/07/2023: R$662.385,54. 
molumentos: R$2.879,35, Recompe: 
Valo Final: R$5.068,94. ISS: 
HDC6306 Código de Segurança: 6992-
OFIC AL 
SOLICITADO POR. PEDRO RESENDE - CPECNPJ. 616 716-" DATA: 2511/2025 16. 17 07 
CNM: 043406.2.0065404-74 
tn1 PREFEITURA DE 
ARAGUARI 
EM FRENTE. 
PRA CUIDAR DA 
NOSSA GENTE 
r—setpr —gr_i_mt-I_Lu de 3e,erer metros o segunclo—ne 4b,d6 metros, 
e pela linha de fundo mede 14,18 metros, com frenta para a 
Travessa Santa Edwicles, confrontando pelo lado com o lote A2 
e com o estacionamento pdbliilo, pela ateral esquerda-\com o 
lote D1, e pelo fundo com o/ . A guar' 15/12/2015. 
Eolumentos:R$58,29, m Taxa/ 
Dou fé. 0 OFICIAL, 
15 79. 
4/ 
<&9
Prefeitura de Araguari 
e Palácio dos Ferroviários - Praça Gaioso Neves - Bairro Centro - Araguari/MG - CEP.38440-001 
, 343690-3000 @prefeituradearaguari g araguari.mg.gov.br 
501 V-Triekr+0 PnR- PFrxPrN CPPiCIVO 1• "•• P,1g . 
• 
1. 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE MEIO AMBIENTE 
PARECER TÉCNICO 
PREFEITURA DE 
ARAGUARI 
EM .•RENIC. PRA CUIDAR DA NOSSA ORAIS 
-,sies~zeux 
Assunto: Compensação de Áreas Verdes — Loteamento Residencial Jardins do Aeroporto. 
Trata-se de solicitação da Procuradoria Geral de avaliação de duas áreas para fins de 
compensação ambiental do Loteamento Residencial Jardins do Aeroporto, visando a composição das 
áreas verdes desafetadas do empreendimento. 
Para fins de compensação foi solicitado a análise do lote 30 da quadra D do mesmo 
empreendimento com área prevista na matrícula n° 66.485 do CRI de 1820,05m2 (área útil de 
1816,84m2) e do lote de 2600,38m2, constituída pelos lotes D-1 e D-2 com frente para a rua Tulipa e 
Travessa Santa Edwiges matrícula n° 65404 do CRI, bom como os canteiros centrais da Avenida 
Santos Dumont com área de 322,50m2 conforme memorial descritivo fls. 36 do processo 093/05. 
Na manifestação da Procuradoria Geral solicitou-se considerar o quantum de 10% da área 
total do loteamento com área total de 47.001,81m2, sendo, portanto, a área verde de 4700,18m2. Tal 
solicitação atende a Lei n° 5681/2016, bem como a Lei Complementar n°217/2023. 
Desse modo, a SMMA analisou a solicitação e observou que: 
1.) As áreas ofertadas perfazem um total de 4739,72m2, superior aos 10% a serem 
consideradas (4700,18m2). 
2.) A área do lote 30 e o canteiro central estão implantados todos dentro do loteamento, sendo 
o canteiro central completamente implantado, ao contrário da área do lote 30. 
3.) Os lotes D-1 e D-2 ofertados estão situados na quadra inferior ao empreendimento a 140 
m de distância, ao lado da Igreja N.S. Edwiges e também não se encontra implantada. 
4.) As áreas ofertadas, com exceção do canteiro central são confrontantes com lotes pelo 
menos em dois lados, sendo os outros lados confrontantes com vias públicas. Essa característica não 
está em acordo com a Lei n° 5681/2016, art. 6°. 
5) A figura 01, obtida do software Google Earth Pro, permite observar as áreas atualmente 
apontadas, bem como a localização das mesmas e os apontamentos feitos nas considerações acima. 
Desse modo a SMMA entende que: 
1.) Como as áreas estão no entorno ou dentro da área do empreendimento; 
II.) Como ainda não há implantações de áreas verdes nesses locais; 
III.) Como há carência de áreas verdes nessa localidade. 
O parecer é favorável ao uso de tais áreas para áreas verdes do empreendimento, desde que 
seja observado na elaboração dos projetos de implantação as seguintes considerações. 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE MEIO AMBIENTE 
PREFEITURA DE 
ARAGUARI 
F11,47. ANA CUIDAR DA MOSSA ORM, 
, 
Figura 01 — Imagem obtida do Software Google Earth pro em 28/11/2025. Data da imagem: 
13/03/2025. As áreas demarcadas em verde correspondem ao empreendimento em análise. Aquelas 
em vermelho correspondem a áreas verdes ofertadas para composição da área verde e a área em azul 
corresponde a antiga área verde que foi doada pelo Município. 
a.) Construção de pista de caminhada no entorno da área confrontante com os lotes com 
largura de pelo menos 2,5m de largura. 
b.) Plantio de espécies arbóreas nativas com distância mínima de tais pistas de 10m lineares. 
c.) Atendimento da Lei n° 5681/2016 quanto aos demais itens do projeto. 
d.) Aprovação dos projetos pela SMMA. 
Araguari, 28 de novembro de 2025. 
Sandrá ¶raciele Per iniz 
Bióloga - Matrícula 99 
Livro 2- "REGISTRO GERAL" 
DcmccirgiaA t
-u:, Ç.- 
' ---"— - CNM: 043406.2.0079 
E ARAGUARI (MG)/ 1. ,
Oficial. 
1 A...fp ,4 i sx 
MATRÍCULA DATA . • '. 'ri -...;‘: FICII.A- . , 
r79.599 1 [15/12/2023 
•
. 
01 
IMÓVEL: ÁREA PÚBLICA - Uma área situada nesta cidade, no 
Bairro jardim Regina, do loteamento Residencial Jardins 
Aeroporto, designada por lote X, com a área de 2.044,87m2, de 
formato irregular, com as seguintes medidas e confrontações: 
ti 4 4 4 1
com uma linha medindo 53,39m, deflete a direita com ângulo de 
760, pela lateral direita, seguindo com uma linha medindo 
32,18m confrontando com o Lote Y, deflete a direita com ângulo 
de 101", pelo fundo com uma linha medindo 80,47m confrontando 
com o Aeroporto Municipal. deflete a direita cam ânaulo de 79° 
pela lateral esquerda com uma linha medindo 3,00m confrontand 
com a Av. Batalhão Mauá, deflete a direita com ângulo de 141°, 
pela lateral esquerda segue com um arco medindo 45,00m co 
raio=83,51m, traçando entre os pontos finais de um segmento de 
reta medindo 44,46m confrontando com a Av. Batalhão Mauá até 
ponto inicial com angulo de 14U-, fechando assim o perimetro dc 
lote". O chanfro a esquina deverá ser observado conform 
preconiza o art. 41 do Código de Obras Municipal. CCI: 04.003. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, CNPJ n° 16.829.640/0001-
49, com sede nesta cidade, na Praça Gaios° Neves, n° 129, 
Bai;:re 
Registro anterior: Matricula 79.277, Livro 2, desta Serventia. 
Abertura de matricula: Quant.: 1. Cód. Ato: 4101-6. 
Emolumentos: R$56,97, Recompe: R$3,42, TFJ: R$18,99, Valo' 
Final: R$79,38. ISS: R$1,71. Selo Eletrônico: HHS59741. Códigc 
de Seouranca: 7156-3731-6453-5688, 
AV-1-79.599- Em 15/12/2023. (Protocolo n' 274.117, er 
14/12/2023). TÍTULO: Origem. Nos termos do Ofícic 
3127/PGM/2023, datado de 11/12/2023, procede-se a este 
averbação para abrir a matricula deste imóvel que originou dc 
desmembramento constante da AV-Z da matricula n- 19.2/1-, livr 
2, desta Serventia, 
em razão 
Aeroporto, 
Prov.Conj.93/2020. 
A '7) C •.C'. I ) ('I 
...J 1.1 1 
e para constar que se 
do registro do Loteamento 
conforme dispõe o art. 
Isento de emolumentos. 
trata de área afetad 
Residencial Jardin 
1.007, 
Quant.: 1 
utInCn'7A1 ("4-:1! 
§1°, dc 
. Cód. Ato: 
111 III 111 1 111 11 1 11 
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Palácio dos Ferroviários • Pça. Gaioso Neves 129 • Araguari • MG • CEP 38440 001 • TeL 34 3690 3000 • 34 3690 3021 • www.araguari.mg.gov.br 
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PREFEITURA DE 
MAGUARI 
CNM: 043406,2.0079599-72 
71.56-3731-6453-5688. Dou fé. A OFICIAL
CERTIDÃO 
CERTIFICO e dou fé que a presente cópia é reprodução 
autêntica do conteúdo da matricula n 79599, registrada neste cartório, 
1.o Livro 2 de Registro Geral (GEN 043406.2..0079599-72), extraída nos 
termos do art. 19, § 1' da Lei n° 6.015/73. 
Araguari, 15 ck dezembro de 2023. 
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Maria das Graoas Hunes RI eirO - Oficial Titular 
Geraldo de Oliveira Mirar da Filho - Escrevente Substituto 
manda Bulatti Amaral e Jilva - Escrevente Autorizada 
Jaqueline Leal Ferreira - Escrevente Autorizada 
Fábio Darras° Pena - Escrevente Autorizado 
Carlos Júnior Ferreira Silva - Escrevente Autorizado 
PODER JUDICIÁRIO- TJPAG 
COR REGEDDRIA-DERAL DE JJTIÇA 
CARTÓRIO DO REGISTRO CE. 11g.."1EIS 
CO9ARCA DE AP.AGUARI- - C N.5 04.349-5 
Selo Petrênic-oif HHS. D1 
2f,52,81C3.02.55.4921 
Cu-antilads, d2ki.,..‘s.Pretmei 1 
Atos praft,.efzn por:1,, a rT,?. eas Crls7a; NiC:1 5 Pib4rnOfi I '. V'J 
Erni: R32,5,41; TFJ: Veler Finst.1 : RI 15,74; ISS: R1.-?,7N;`),;- 
Cers e ve!ii?:1.e. Seb ftt s'..feek.*.s.tirrg.jes',b' 
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Registro de 
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Palácio dos Ferroviários • Pça. Gaioso Neves 129 • Araguari • MG • CEP 38440 001 • Tel.: 34 3690 3000 • 34 3690 3021 • www.araguari.mg.gov.br 
PREFEIT A DE 013400.2.00790(p- / . 
E ARAC.;1.1A141 (NIG) 
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Livro :2 "IlEGISTRO 01a1A1," 
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Mi ó V M 14: ARFA PÚBLICA Uma área situada nesta cidade, no 
1"4-1.0:0 ;Jardim nogIna, do loteamento Resideucial Jatcliw 
AÇ---n-opQrto, designada por loto Y, com a área de 2,040,59m2, de 
formato irregular, com as seguintes medidRs e conrrontaçOes: 
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confrontando çom a Rua Custódio Guiares com uma linha medindc? 
65,61m, deflete a direita com ângulo de 76°, pela latoral 
direita com uma linha medindo 32,i8m confrontando cf,MR a Run 
Fr, nine do ÇF1rdoso de Moura, deflete a Wreíta com nguio dr 
)04", pelo fundo com uma '" juba Jnedtndo 65,61m confrontando non 
o Aeroporto Municipal, deflote a direita com ângulo de 76 , 
pela 1terai esquerda seque com uma linha medindo 32,18n 
coldrontando com o Lote X até u ponto inicial com ângulo de 
101°, fechando assim o perímetro do 101.e", O chanfro a esquin.,
ctver s u obaervado conforme preconiza o art. 41 do Código Ç 
uurRo mnntçupal. eci: 1.14.004. 
PROPIURTARIO: MUNICIPio ARAGUARTMU, CNPJ n° 16.029.640/0001-
49, cem sede nesta cidade, na Praça Gaio:3o Neves, un 129, 
paírto Centtó. 
Rogistro anterior: Matrícula 79.277, Livro 2, desta Serventia, 
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k;molumentw: R$5(5,97, . Recompe: R3,42, TFJ: P$10,99, Valor 
R.$79,30. ISS: R$1,71. Solo Eletrônico: UK359141, Códigc 
de Segurança: 7156-3731-6453-5UB. 
AY-X-79.6(W: gm 1?,¡/.1,2/2.023_, . (Prot000lo n° 214.117 , gn 
14/12/20n), TITULO: OrigeM. Nos termos do ()flete 
3127/11GM/2Ó23, datado de 11/12/2023, procede-se a ect 
averbação para abrir a matrícula deste imóvel qvin originou (I( 
desmembramento constante da AV-2 da matricula n' 79,277, livrt". 
2, dusta Serventia, e para constar que se trata de áron Astfotadfk 
Co ;=,:i-U ,amènto -
Aeroporto, conEormo dispõe o art. 1.007, de 
Prov.eonj.93/2020. Isento de emolumentos. Quart.: Cód. Ato; 
4135-0(30). Selo Eletrônico! HRS139741. C0d)Ig , de Segurança: 
7156-3731-6453-56SM. Dou fé. A OTICIAL 
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Palácio dos Ferroviários • Pç& Gaioso Neves 129 • Araguari • MG • CEP 38440 001 • TeL 34 3690 3000 • 34 3690 3021 • www.araguari.mg.gov.br 
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PREfr;EIEURA DE 
, 
MAGUARI 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE ARAGUARI 
SERVIÇO REGISTRAI IMOBILIÁRIO 
MARIA DAS GRACAS NUNES RIBEIRO 
OFICIAL DE REGISTRO 
CERT IDÃO 
CERTIFICO e dou fé que a presente cópia é reprodução 
autêntica do conteúdo da matrícula n° 79600, registrada neste 
cartório, no Livro 2 de Registro Geral (CNM 043406.2.0079600-
69), extraída nos termos do art. 19, § 1 da Lei n° 6.015/73. 
Araguari, 15 de dezembro de 2023. 
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Maria das Gracas Mui s Ribeiro - Oficial Titular 
Geraldo de Oliveira liranda Filho - Escrevente Substituto 
Amanda Buiatti Amaral e Silva - Escrevente Autorizada 
Jaqueline Leal Ferreira - Escrevente Autorizada 
Fábio Barroso Pena - Escrevente Autorizado 
Carlos Júnior Ferreira Silva - Escrevente Autorizado 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORRE.GEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE ARAGUARI - MG - CNS 04.340-6 
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Irtrè:- -0-- SIA, 
Eqe-1W1: iPS 
Selo Eletrônico n°111-1S59812 
Cód. Seg.: 0910.5829.7748.5740 
Quantidade de Atos Praticados:1 
Atos praticados por:Marla das Graças Nunes Ribeiro-Oficial 
Ernol: R$26.41: TFJ: R$9.33; Valor Final : R$ 35.74; ISS: 
Consulte a validade deste Selo no site. htlps://selos.tjmg.jus.br 
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Anlanda BrilatflAirornl e 51/va Escrevente 
Oficio Autorizada de Regigro d itI1l5Veig 
Araguarl-MG 
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Palácio dos Ferroviários • Pça. Gaioso Neves 129 • Araguari • MG • CEP 38440 001 • Tel.: 34 3690 3000 • 34 3690 3021 • www.araguari.mg.gov.br 

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