| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3520 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a implantação de teleatendimento para auxiliar na Saúde Mental no âmbito do Município de Araguari.” |
| native_id | 22138 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N. 3520/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI Senhor Presidente, A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência requerer, ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao Senhor Prefeito do Município, Renato Carvalho Fernandes, que seja encaminhado a Secretaria competente, o anteprojeto em anexo, para análise e reenvio à Câmara Municipal de Araguari que: “Dispõe sobre a implantação de teleatendimento para auxiliar na Saúde Mental no âmbito do Município de Araguari.” Nestes Termos, pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 02 de dezembro de 2025 ___________________________________ Isabel Cristina Pimenta Pires Vereadora Proponente APROVADO 16 votos REPROVADO votos DEFERIDO ( ) Sala das sessões, em 02/12/2025 Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22138 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** ANTEPROJETO DE LEI N. /2025. “Dispõe sobre a implantação de teleatendimento para auxiliar na Saúde Mental no âmbito do Município de Araguari.” A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a implantação de teleatendimento de Atenção à Saúde Mental. Parágrafo único. A atenção à Saúde Mental de que trata o caput desse artigo, deverá ser composta por equipe multidisciplinar especializada em Saúde Mental, entre outros profissionais, por psicólogos e psiquiatras. Art. 2º- Para efeito do teleatendimento, o Poder Executivo poderá ter locais que a administração pública julgar adequado para o devido atendimento. Parágrafo único - Poderão ser firmadas parcerias público privada que contribuam para a consecução dos fins desta Lei. Art. 3º- O Poder Executivo poderá desenvolver campanhas educativas e de conscientização sobre saúde mental, com o objetivo de combater o estigma e informar a população sobre os serviços disponíveis. Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por dotações próprias suplementadas se necessário. Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará essa lei onde couber. Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 02 de dezembro de 2025. Isabel Cristina Pimenta Pires Vereadora Proponente CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** JUSTIFICATIVA: Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o conceito de saúde mental abrange o bem-estar mental, físico e social, indo muito além da simples ausência de doença. Ela afeta todo o meio em que o indivíduo está inserido. Nunca se falou tanto em saúde mental no Brasil como nos últimos anos. O assunto, que um dia foi tabu (e que permanece, apesar dos avanços), foi tendo mais notoriedade gradualmente na última década. E ganhou os holofotes em 2020, quando a pandemia afetou a estabilidade psicológica de muita gente. Assim, ações para promover a saúde mental são de extrema importância, segundo especialistas. Eles avaliam que essas iniciativas ajudam não apenas individualmente as pessoas que estão em sofrimento mental, mas também a sociedade como um todo. E podem salvar vidas. O modelo público de assistência de saúde mental em Araguari é feito através de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que estabelece pontos de atenção para o atendimento de pacientes com distúrbios psiquiátricos e o CAPS AD problemas com drogas e Centros de Convivência e Cultura. Trata-se de modelos de base comunitária, bastante presente no município. Desse modo, a Rede tenta oferecer serviços de saúde mental em diferentes níveis de complexidade. Apesar de ser considerada uma boa opção para quem não tem condições de pagar por tratamento psicológico e psiquiátrico. Como a maior parte dos serviços ofertados pelo SUS, precisa de melhorias e maiores investimentos. A forma de teleatendimento surge como uma oportunidade para que o município de Araguari consiga diminuir a quantidade de pessoas a serem assistida uma vez que o munícipe que solicitar o atendimento, pode fazê-lo de qualquer lugar.