CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
beto ape nde
PROJETO DE LEI N. “ 4 8 /2025.
“Declara de Utilidade Pública a Associação Social e Esportiva
Multiatletas Aldo e Amigos - ASEMAA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Social e Esportiva Multiatletas
Aldo e Amigos — ASEMAA, com sede neste município, inscrita no CNPJ: 63.713.833/0001-10.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 09 de Dezembro de 2025.
A |
ANA Ee cas PRADO
Vereador Proponente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação
Social e Esportiva Multiatletas Aldo e Amigos, entidade sem fins lucrativos, com
sede no município de Araguari, que tem por finalidade promover, incentivar,
desenvolver e apoiar a pratica de atividades esportivas, educacionais, sociais e
culturais, com foco na formação, capacitação e valorização de atletas e multiatletas,
praticantes e comunidades, em diferentes modalidades esportivas, especialmente
corrida de rua e trilha, ciclismo, natação, futebol masculino e feminino, e demais
modalidades independentes e multiesportivas em caráter amador, voltadas a saúde,
bem-estar e inclusão social.
O reconhecimento de Utilidade Pública permitirá à Associação acessar mais recursos
e firmar parcerias com entidades públicas e privadas, ampliando o alcance e o
impacto de suas iniciativas. Diante disso, solicita-se a aprovação deste projeto,
concedendo à Associação Social e Esportiva Multiatletas Aldo e Amigos o título de
utilidade pública, em reconhecimento ao relevante serviço que presta à população
araguarina.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : a
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Ú IÇÃO DATADE ABERTURA
ES TISESSDOOTÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 48/11/2025
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO SOCIAL E ESPORTIVA MULTIATLETAS ALDO E AMIGOS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) e” FEM
ASEMAA &
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.91-1-00 - Ensino de esportes (Dispensada *)
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente (Dispensada *)
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento (Dispensada *)
93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes (Dispensada *)
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos (Dispensada *)
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente (Dispensada *)
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada ")
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R VINICIUS MAYER CHAVES 257 prevent
CEP BARRODISTRITO MUNICÍPIO
38.442-222 GOIAS (PARTE ALTA) ARAGUARI é
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASEMAAZ510GGMAIL.COM (34) 9956-8259/ (34) 8416-4053
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
peida
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/11/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
E ESPECIAL | DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL 1
reste mereces
(') A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho
de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto
às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 28/11/2025 às 13:58:49 (data e hora de Brasília). Página: 11
lofl 28/11/2025, 13:58
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Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
he CNPJ:
63.713.833/0001-10
NOME EMPRESARIAL:
ASSOCIACAO SOCIAL E ESPORTIVA MULTIATLETAS ALDO E AMIGOS
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
ALDO APARECIDO SILVA
16-Presidente q E
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 28/11/2025 às 13:58 (data e hora de Brasília).
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO 5
7
Nome: ASSOCIACAO SOCIAL E ESPORTIVA MULTIATLETAS ALDO E AMIGOS
CNPJ: 63.713.833/0001-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange | inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:59:29 do dia 28/11/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/05/2026.
Código de controle da certidão: 90CC.65FD.55E2.9A18
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS ERAIS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 28/11/2025
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
26/02/2026
NOME: ASSOCIACAO SOCIAL E ESPORTIVA MULTIATLETAS ALDO E AMIGOS
CNPJ/CPF: 63.713.833/0001-10
LOGRADOURO: RUA VINICIUS MAYER CHAVES NÚMERO: 257
COMPLEMENTO: BAIRRO: GOIAS (PARTE ALTA) CEP; 38442222
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: ARAGUARI
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de ad espitor a expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judícial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se aco: nhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando di tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. A
IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DO PTA |
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www .fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da nticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2025000940287437
ot
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/DETALHE 74...
28/11/2025, 14:00
Página 1 de 1
Cica
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO SOCIAL E ESPORTIVA MULTIATLETAS ALDO E AMIGOS
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 63.713.833/0001-10
Certidão nº: 72573568/2025
Expedição: 28/11/2025, às 14:01:22
Validade: 27/05/2026 - 180 (cento e oitenta) dias ontados da data
de sua expedição. ag
Certifica-se que ASSOCIACAO SOCIAL E ESPORTIVA MULTIATLETAS ALDO E
AMIGOS (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
63.713.833/0001-10, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndtftst.jus.br
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
ARAGUARI
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZÁÃ CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial,
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: ASSOCIAÇÃO SOCIAL E ESPORTIVA MULTIATLETAS ALDO E AMIGOS
CNPJ: 63.713.833/0001-10
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados; ,
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http:/Awww.timg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o eproc, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada,
tendo a mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça
Comum, do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU,
cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado; ã
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas. t
Certidão solicitada em 28 de Novembro de 2025 às 14:03
ARAGUARI, 28 de Novembro de 2025 às 14:03
Código de Autenticação: 2511-2814-0328-0724-5680
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www timg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1
ASSOCIAÇÃO SOCIAL E ESPORTIVA MULTIATLETAS
ALDO E AMIGOS - “ASEMAA”
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO
ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL.
Aos 03 (três) dias do mês de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de
Araguari, estado de Minas Gerais, na RUA VINÍCIUS MAYER CHAVES, nº 257, BAIRRO GOIÁS
PARTE ALTA - CEP: 38.442-222, reuniram-se, nesta Assembleia Geral Extraordinária, os membros
abaixo assinados, com o fim de fundarem a ASSOCIAÇÃO SOCIAL E ESPORTIVA
MULTIATLETAS ALDO E AMIGOS, também designada neste ato, pela sigla “ASEMAA”. Foi
indicado por aclamação para presidir a presente ATA, o Sr. ALDO APARECIDO SILVA, brasileiro,
divorciado, professor aposentado, portador da Carteira de Identidade de nº 6895305, órgão emissor
SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 814.209.946-20, residente e domiciliado na Rua Vinícius Mayer
Chaves, nº 257, Bairro Goiás Parte Alta, CEP: 38.442-222, em Araguari/MG, e para secretariar, a
Sr. DALIA MARTINS BARBOSA, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade de
nº 21932615, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 117.315.241-53, residente e
domiciliada na Rua Orlando Cesar Vieira, nº 320, Bairro Goiás Parte Alta, CEP: 38.442-089, em
Araguari/MG. Iniciando os trabalhos, o Presidente da Assembleia, seguindo a previsão contida no
Edital de Convocação, efetuou a 1º (primeira) convocação às 19h30 (dezenove horas e trinta
minutos) e não tendo atingido a totalidade dos associados, foi realizada a 2º (segunda) convocação,
às 20h00 (vinte horas), com qualquer número dos associados presentes. Foi lido o Edital de
Convocação publicado em 24 (vinte e quatro) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco) com as
seguintes ordens do dia: 1º) Deliberação sobre a Fundação da Associação Social e Esportiva
Multiatletas Aldo e Amigos — “ASEMAA”. 2º) Discussão e aprovação do Estatuto Social da
Entidade. 3º) Eleição e posse da 1º (primeira) Diretoria e do Conselho Fiscal. O Presidente
destacou a importância da “fundação” da ASEMAA e de suas finalidades para promover,
incentivar, desenvolver e apoiar a prática de atividades esportivas, educacionais, sociais é culturais,
com foco na formação, capacitação e valorização de atletas e multiatletas, praticantes e
comunidades, em diferentes modalidades esportivas, especialmente corrida de rua é trilha, ciclismo,
natação, futebol masculino e feminino, e demais modalidades independentes e multiesportivas em
caráter amador, voltadas à saúde, bem-estar e inclusão social, e a unanimidade dos presentes
decidiu, portanto, pela fundação da ASSOCIAÇÃO SOCIAL E ESPORTIVA MULTIATLETAS
ALDO E AMIGOS - “ASEMAA”, entidade essa de caráter social e esportivo, sem cunho político ou
Tr art, rt
partidário, com prazo de duração por tempo indeterminado, e com sede estabelecida na Rua
Vinícius Mayer Chaves, nº 257, Bairro Goiás Parte Alta, CEP: 38.442-222, nesta cidade de
Araguari, estado de Minas Gerais. Já tendo sido determinado que a data da fundação da
ASEMAA, seja mesmo neste dia 03/11/2025, o próximo item da pauta foi posto em discussão, qual
seja, “discussão e aprovação do Estatuto Social da Entidade”. Em seguida, a Sra. secretária
entregou uma cópia do Estatuto Social para cada presente, o qual foi elaborado em conformidade
com a lei 10.408/2002 do novo código civil (artigos 53 a 61), e outras que lhe forem aplicáveis ao
caso, e passou a ler o projeto de Estatuto Social da entidade. Na medida em que o mesmo foi sendo
lido, o Presidente colocava, artigo por artigo, em discussão e votação, o que resultou, depois de
feitos os devidos esclarecimentos e sanadas algumas dúvidas, na sua aprovação, pela unanimidade
dos presentes. Em seguida, foi posto em deliberação a 3º (terceira) ordem do dia, que se refere à
“eleição e posse da 1º (primeira) Diretoria e do Conselho Fiscal” para o mandato de 04 (quatro)
anos, referente aos anos de 2025 a 2029, o que compreende o período de 03/11/2025 à 02/11/2029.
Foi então apresentada chapa única que foi eleita por aclamação e com manifestações de sucesso .
por todos os presentes. O Sr. Presidente declara que as deliberações tomadas na Assembleia Geral
em questão, observaram rigorosamente o quórum previsto no Estatuto, e dá posse aos eleitos, para
o mandato de 04 (quatro), referente à gestão de 03 (três) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e
cinco) à 02 (dois) de novembro de 2029 (dois mil e vinte e nove), passando a palavra para quem
quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, apresentou à Assembleia o quadro da primeira
Diretoria da entidade eleita por aclamação dos votos dos presentes, assim definida: DIRETORIA:
PRESIDENTE: ALDO APARECIDO SILVA, brasileiro, divorciado, professor aposentado, portador
da Carteira de Identidade de nº 6895305, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº
814.209.946-20/1 residente e domiciliado na Rua Vinícius Mayer Chaves, nº 257, Bairro Goiás Parte
Alta, CEP: 38.442-222, em Araguari/MG. VICE-PRESIDENTE: VIVIANE CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade de nº 12949569, órgão
emissor SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 055.796.656-60, Tesidente e domiciliada na Rua Vinícius
Mayer Chaves, nº 257, Bairro Goiás Parte Alta, CEP: 38.442-222 em Araguari/MG. SEGRETÁRIA:
DALIA MARTINS BARBOSA, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade de nº
21932615, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 117.315.241-53,/ residente e
domiciliada na Rua Orlando Cesar Vieira, nº 320, Bairro Goiás Parte Alta, CEP: 38.442-089, em
Araguari/MG. TESOUREIRO: CÍCERO JOSÉ DUARTE JÚNIOR, brasileiro, em união estável,
técnico contábil, portador da Carteira de Identidade de nº MG11498604, órgão emissor SSP/MG,
inscrito no CPF sob o nº 043.598.376-82/ residente e domiciliado na ai) Ea Dorázio, nº
Caro ui Ainiome Dolia la Ja Lido
240, Bairro Industrial, CEP: 38.442-040, em Araguari/MG. DIRETOR ESPORTIVO: EDMAR MOTA
DOS SANTOS, brasileiro, casado, motorista, portador da Carteira de Identidade de nº M9238884,
órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 738.029.566-727 residente e domiciliado na
nao eme nº no, Eisieo Independência, CEP: 38.447-227, em Araguari/MG. DIRETOR
so RKETING: JOANDER APARECIDO MARTINS SILVA, brasileiro, solteiro,
estudante, portador do Registro Geral - CPF sob o nº 177.032.416-01; “residente e domiciliado na
Rua vicia eae Sjpnos, nº id Bairro Goiás Parte Alta, CEP: 38.442-222, em Araguari/MG.
Ê o Fiscal: REGINALDO PEREIRA VASCONCELOS, brasileiro,
solteiro, operador de máquinas, portador da Carteira de Identidade de nº 24562058, órgão emissor
SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 026.138.775-88; residente e domiciliado na Avenida Gilberto
Antônio Barreto, nº 390, Bairro Bela Suíça, CEP: 38.440-000, em Araguari/MG. 2º Conselheira
Fiscal: QUESIA BRUNO BONDEZAM, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da
Carteira de Identidade de nº 14688954, órgão emissor SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº
075.370.716-08, tesidente e domiciliada na Avenida Gilberto Antônio Barreto, nº 390, Bairro Bela
Suiça, CEP: 38.440-000, em AraguarilMG. 3% Conselheiro: Fiscal: GUSTAVO JOSE DE
ALMEIDA, brasileiro, solteiro, administrador, portador da Carteira de Identidade de nº 11837630,
órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 071.119.826-81 | residente e domiciliado na Rua
Acacio Diniz Póvoa, nº 290, Bairro Fátima, CEP: 38.441-132, em Araguari/MG. Todos os membros
eleitos foram empossados neste ato, investindo-se nas funções estatutárias para os quais foram
nomeados. Todos os membros eleitos para a Diretoria declaram sob as penas da lei, que não estão
impedidos de exercer a administração da entidade em virtude de condenação criminal, firmando
para tanto a presente Ata juntamente com o Presidente e a Secretária da reunião, responsáveis
pela condução dos trabalhos e pela fiel transcrição do ocorrido nesta reunião. Como nada mais
havia para ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos(as) e deu por encerrada a
presente Assembleia Geral Extraordinária, determinando a mim, como Secretária, que lavrasse a
presente ATA e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos
jurídicos necessários. A presente ATA segue assinada por mim e pelo Presidente e por todos os
eleitos, como sinal de aprovação. Araguari (MG), 03 de novembro de 2025.
Lato ( cancro Rs2 87/08
Presidente da reunião:
Secretária da reunião: |
Dalia Martins Barbosa
o) o
Secretária: DALIA MARTINS BARBOSA
Tesoureiro: CÍCERO JOSÉ DUARTE JÚNIOR
Lemes Pta ater dotes
Diretor Esportivo: EDMAR MOTA DOS SANTOS
Midia Ba.
Iretor Social'e de Marketing: JOANDER APARECIDO MARTINS SILVA
CONSELHEIROS FISCAIS ELEITOS:
4º ass lheiro Fiscal: REGINALDO PEREIRA VASCONCELOS
Dutra, Bruma Poda am
2º Conselheira Fiscal: QUESIA BRUNO BONDEZAM
é CL, 4, ”
Conselheiro Fiscal: GUSTAVO JOSE DE ALMEIDA
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SOCIAL E ESPORTIVA MULTIATLETAS
ALDO E AMIGOS — “ASEMAA”
CAPÍTULO |: DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E DAS FINALIDADES:
Artigo 1º - A Associação Social e Esportiva Multiatletas Aldo e Amigos, também designada
pela sigla “ASEMAA”, fundada em 03 de novembro de 2025, é uma associação, pessoa
jurídica de direito privado (conforme dispõe o artigo 44, |, do Código Civil vigente), de
caráter esportivo, com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, política
partidária ou religiosa, com sede e foro no município de Araguari, estado de Minas Gerais,
na Rua Vinícius Mayer Chaves, nº 257, Bairro Goiás Parte Alta, CEP: 38.442-222, podendo
abrir filiais ou agências em outras cidades e unidades da federação, bem como no exterior,
é constituída por associados atletas, multiatletas ou não, sem distinção de nacionalidade,
culto, raça, cor ou sexo, tendo por finalidade promover, incentivar, desenvolver e apoiar a
prática de atividades esportivas, educacionais, sociais e culturais, com foco na formação,
capacitação e valorização de atletas e multiatletas, praticantes e comunidades, em
diferentes modalidades esportivas, especialmente corrida de rua e trilha, ciclismo, natação,
futebol masculino e feminino, e demais modalidades independentes e multiesportivas em
caráter amador, voltadas à saúde, bem-estar e inclusão social, se submetendo ao conceito
de Compliance, e cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto e pelas legislações
em vigor que lhes forem aplicáveis, em especial a Lei 10.406/2002 do Novo Código Civil
(artigos 53 a 61).
Parágrafo 1º - A associação usará a sigla “ASEMAA” para se identificar perante os
associados e a sociedade brasileira e nos termos do inciso | do artigo 217 da Constituição
Federal de 1988, goza de autonomia administrativa quanto aq sua organização e
funcionamento. t
Parágrafo 2º - A representação prevista no parágrafo anterior deste artigo autoriza e
legitima a ASEMAA à luz das disposições constitucionais e legislação de regência, a
postular, em juízo ou fora dele, em nome e na defesa dos interesses de seus associados,
aqui não excluindo ou obstaculizando a legitimidade das associações instituídas no país em
matérias de sua competência.
Artigo 2º - Constituem finalidades/objetivos sociais da ASEMAA:
LO
Ant ad
a 1
OAB/MG 93247
|. Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas, eventos e/ou
atividades sociais, educativas, culturais, recreativas e esportivas de relevância, interesse
público e social, mesmo aquelas além da área de atuação da entidade.
Il. Promover, incentivar, organizar, apoiar e realizar diversos feventos esportivos,
principalmente aqueles voltados às corridas de rua, provas de ciclismo, natação, travessias
aquáticas, duathlons, triathlons, trilhas, futebol masculino e feminino e demais
competições esportivas amadoras.
Hll. Estabelecer parcerias, acordos e convênios de cooperação técnica, científica e financeira
com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, acadêmicas, empresariais
ou não-governamentais, para a obtenção de recursos e incentivos com a finalidade de
executar os projetos esportivos e sociais.
IV. Promover o esporte amador em suas diversas modalidades, como instrumento de
integração social, saúde e cidadania, incentivando a prática esportiva entre crianças,
jovens, adultos e pessoas idosas, de forma a proporcionar a igualdade de oportunidades e
o respeito mútuo, combatendo o preconceito e a discriminação.
V. Organizar eventos recreativos e culturais, como passeios, campanhas, palestras e ações
de conscientização voltadas à saúde e sustentabilidade.
VI. Formar cidadãos de bem e futuros atletas e/ou multiatletas, podendo, ainda, praticar
ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especiálizadas.
VII. Manter intercâmbio, parcerias ou filiação com entidades congêneres.
Vil. Promover projetos e programas sociais, educacionais e desportivos que contribuam
para a inclusão e o desenvolvimento comunitário por meio do esporte, lazer e educação.
IX. Estimular as diversas atividades esportivas amadoras, bem como recreativas e de lazer,
para seus associados ou público em geral de forma a promover a interação social, a
amizade saudável e a autossuperação.
X. Favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidade entre as pessoas, mediante
a elaboração e participação em programas, projetos, eventos e ações sociais, educacionais,
recreativas e esportivas junto a comunidades carentes, destinados prioritariamente as
camadas menos favorecidas da população.
XI. Realizar atendimentos, programas, projetos, serviços e demais atividades na área de
assistência social e demais políticas públicas, que fomentem a partir da cultura e tradições
ITA urbz-—
dvogada
OAB/MG 02347
locais, o fortalecimento de grupos produtivos e de geração de renda, visando minimizar as
situações de exclusão, risco e vulnerabilidade social de indivíduos e famílias.
XIl. Organizar e coordenar eventos, promover palestras e conferências voltadas para as
áreas sociais e esportivas em geral.
—
XIll. Organizar, apoiar e realizar eventos esportivos, competições, torneios, corridas,
campeonatos e festivais multiesportivos amadores.
XIV. Estimular e apoiar a formação e o treinamento de atletas, multiatletas, técnicos e
equipes. :
XV. Oferecer e desenvolver atividades de ensino, cursos, oficinas, palestras e treinamentos
esportivos, voltadas ao desenvolvimento físico, técnico e social dos participantes.
XVI. Manter e administrar espaços esportivos e recreativos, como sedes, centros de
treinamento, pistas, trilhas, piscinas e áreas de convivência.
Xvil. Realizar ações culturais, ambientais e educacionais qu “ontribuam para o
desenvolvimento sustentável, humano e social.
Xvill, Receber e distribuir doações e recursos públicos de quaisquer espécie e natureza para
promover e estimular a competição nas diversas modalidades esportivas amadoras.
XIX. Participar da elaboração, coordenação e fiscalização das regras e parâmetros técnicos
dos eventos esportivos, fazendo-se cumprir as regras nacionais e internacionais que
regulamentam cada modalidade esportiva amadora.
XX. Indicar associados aptos para representar a entidade em projetos de incentivo ao
esporte ou parcerias.
XXI. Manter materiais e/ou equipamentos para o desenvolvimento das atividades ou
,
projetos previstos em parcerias, cumprindo as exigências e metas estabelecidas.
XxIl. Difundir atividades educativas, beneficentes, culturais, sociais, esportivas, recreativas
e de lazer, realizando pesquisas, conferências, cursos, treinamentos, editando publicações,
vídeos, processamento de dados, assessoria técnico educacional e sociocultural, bem como
a comercialização de publicações, vídeos, serviço de assessoria, programas de informática,
camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informático sobre os objetivos da
associação, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a
realização desses objetivos. 9
LIÃO A
Advogada 3
OAB/MG 93247
XxIll. Patrocinar e apoiar eventos cujos objetivos se assemelhem ou complementem a
missão e as finalidades da associação.
XXIV. Selecionar representantes municipais e/ou regionais para jogos e/ou competições
oficiais das diversas modalidades esportivas amadoras, quando solicitado.
XXV. Coibir toda forma de doping e garantir que todos os atletas e/ou multiatletas sigam
as normas e regulamentos estabelecidos pelas entidades dirigentes de cada esporte,
incluindo competições amadoras que combinam várias nã ai
XXVI. Dirigir, fiscalizar e controlar a realização de jogos oficiais e amistosos que promover,
em todos os estádios do município e do estado, mormente no que diz respeito ao
movimento de bilheterias, portões de acesso do público, de imprensa e autoridades,
monitoramento eletrônico e fiscalização dos ingressos, para torná-los imunes à fraude.
XXVII. Licenciar a quaisquer terceiros, dentro ou fora do território estadual, as propriedades
e marcas de sua titularidade, bem como celebrar contratos de patrocínio ou promoção.
XXVIII. Fomentar a solidariedade, ajuda mútua, amizade e harmonia entre associados,
atendendo dentro do possível todas as reivindicações.
XXIX. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, o voluntariado, o
associativismo e o trabalho coletivo, fortalecendo laços sociais e comunitários.
XXX. Representar os atletas e/ou multiatletas em suas reivindicações perante as
autoridades esportivas, governos, instituições e a sociedade civil organizada, defendendo
os interesses técnicos, sociais, legais, corporativos, sanitários, econômicos, assistenciais e
demais interesses de seus associados.
Parágrafo 1º - A execução das atividades descritas neste artigo, serão realizadas por meio
de ações e contribuições voluntárias de associados e terceiros, bem como patrocínios,
parcerias e demais formas de obtenção de recursos físicos, humanos e financeiros,
ressaltando que a presente associação é uma entidade sem fins lucrativos.
Parágrafo 2º - Na consecução de suas finalidades, a ASEMAA poderá desenvolver, propor
e executar, direta ou indiretamente, projetos, programas, eventos, planos de ações, por
meio de gestão de recursos humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços
intermediários, em regime de parceria ou individualmente, ou ainda de apoio a terceiros
que tenham objetivos sociais correlatos, inclusive com órgãos do poder público que
tenham propósitos coincidentes.
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OAB/MG 93247
Artigo 3º — Para atingir seus objetivos, a ASEMAA observará os seguintes procedimentos
e/ou princípios: ,
Il. Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência.
Il. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção,
de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório, e que sejam transparentes na gestão quanto
aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem,
propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão.
ll. Aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais
(“superávit”) havidos nos seus exercícios financeiros, decorrentes de suas atividades, de
forma imediata, na manutenção, desenvolvimento e fomento dos objetivos institucionais
da ASEMAA, e em território nacional.
IV. Firmará convênios, contratos e parcerias com pessoas jurídicas públicas e privadas,
nacionais e internacionais.
V. Será isenta de quaisquer preconceitos ou discriminação, não admitindo controvérsias de
raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependências
e quadro social. t
Artigo 4º - A ASEMAA prestará contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de
1988.
Parágrafo Único - Como normas de “prestação de contas” a ASEMAA observará:
1. Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade
(inciso IV do artigo 33, Lei 13.019/2014). a
Il. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório
de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se à disposição para exame de
qualquer cidadão que manifeste interesse.
Hll. A promoção à realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes,
se for o caso, quanto à aplicação de eventuais recursos obtidos junto a órgãos públicos, nos
ra
5
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OAB/MG 93 q
termos da Lei 9.790/1999. /
Artigo 5º - A ASEMAA deverá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 6º - É vedado à associação exercer qualquer atividade com fins lucrativos, contratar
atletas de forma profissional, nos termos da Lei nº 9.615/1998 e distribuir lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou terceiros, sob qualquer forma ou
pretexto.
Artigo 7º - A fim de cumprir suas finalidades, a ASEMAA se organizará em tantas unidades
de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas
disposições estatuárias e pelo seu regimento interno.
CAPÍTULO Il : DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
DOS ASSOCIADOS E DOS SEUS DIREITOS E DEVERES: E
Artigo 8º - À ASEMAA possui um número ilimitado de associados, podendo participar de seu quadro
social, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham interesse nas áreas de atividades e atuação da
associação, contribuindo para a consecução dos objetivos da entidade e que se obrigam a obedecer
aos preceitos estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo 1º - A admissão de novos associados sendo eles multiatletas ou não, deverá ser aprovada
pela maioria simples dos membros da Diretoria, em reunião ordinária.
Parágrafo 2º - O associado menor de 18(dezoito) anos, terá que apresentar autorização expressa de
seu representante legal.
Artigo 9º - À ASEMAA possui as seguintes categorias de associados:
A- Fundadores — aqueles que participaram da fundação da associação e têm um papel significativo
nas decisões e na história da entidade.
B — Efetivos — aqueles que têm plenos direitos e deveres, incluindo o direito de votar em assembleias
e participar ativamente das decisões da associação..
C — Contribuintes — aqueles que contribuem financeiramente para a associação através de uma taxa
regular, mas podem ter direitos limitados em comparação com os membros efetivos.
D — Atletas/Multiatletas — aqueles que participam ativamente das competi g eventos esportivos
e multiesportes organizados pela associação. É)
E - Juvenis — jovens ou crianças que participam dos eventos e programas elaborados “pela
associação, desde que devidamente autorizados pelos pais ou representantes legais.
F - Torcedores — são os torcedores que pagam uma taxa para receber benefícios exclusivos, como
acesso a jogo, competições e torneios, e descontos em produtos da associação e outras vantagens.
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0NAR IME nona
G -Beneméritos - aqueles que foram reconhecidos por suas contribuições excepcionais à
associação.
H - Honorários - são aqueles de notória capacidade intelectual, técnica e profissional e/ou
reconhecidamente envolvidos com a missão da associação pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º - A ASEMAA contará também para a consecução de seus objetivos, com pessoas
físicas ou jurídicas não-associados dispostos a colaborar com seus objeivoggociais e participar de
seus projetos e eventos, através de contribuições em espécie, bens ou serviços voluntários, divididos
e denominados da seguinte forma:
|, Mantenedor: Pessoas físicas ou jurídicas que contribuam, regularmente ou não, com a associação
através de doação de quantia financeira ou bens, podendo, inclusive, participar ativamente das
atividades da entidade ou oferecer serviços de forma graciosa.
Il. Colaboradores: Pessoas físicas que ofereçam graciosamente seus serviços de maneira eventual
ou regular, sendo que, neste último caso, deverão respeitar a legislação específica que trata do
serviço voluntário.
Parágrafo 2º - Os associados qualquer que seja a categoria, não serão reembolsados das
contribuições que realizarem em favor da associação.
Artigo 10 — As deliberações sobre o ingresso de novos associados no quadro associativo .da
ASEMAA, bem como sua categoria de enquadramento, alteração de categoria, e pedido de exclusão
do quadro associativo, são atribuições da Diretoria e serão disciplinadas no seu Regimento Interno.
Parágrafo Único - Caso a Diretoria delibere pela negativa de ingresso no quadro associativo, caberá
recurso à Assembleia Geral, que deve ser apresentado por associado em benefício do candidato,
mediante justificação escrita dos motivos pelos quais entende que o candidato é qualificado. O
recurso não tem efeito suspensivo e será julgado em próxima Assembleia
Artigo 11 - É direito do associado se demitir do quadro social quando julgar necessário, mediante
carta dirigida ao Presidente e protocolada junto à Secretaria da associação, não podendo ser negada,
permanecendo o associado, responsável por obrigações financeiras assumidas até a data de súa
demissão.
Artigo 12 - À exclusão do associado será determinada pela Diretoria da associação, sendo admissível
somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique
assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
º Infringir o Estatuto Social, Regulamento Interno, ou deliberações dos órgãos administrativos
da associação, ou contrariar, com sua conduta, os fins da ASEMAA.
, Levantar falsas acusações para prejudicar ou denegrir a imagem pública da associação.
LO
Advogada
OAB/MG 93247
Ai
. Dilapidação do patrimônio da associação. o
. Tomar atitudes descorteses nas dependências da ASEMAA e/ou em quaisquer reuniões por
ela promovidas ou de que esteja participando, em relação à qualquer pessoa.
. Apropriar-se para si, ou para outrem, dinheiro ou outros bens pertencentes a associação, que
estejam ou não sob sua guarda.
. Ofender a harmonia dos trabalhos e objetivos da associação através de comportamento
condenável ao decoro ético e moral, ou contra os bons costumes.
. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais.
. Deixar de pagar sua contribuição por 03(três) meses consecutivos.
Parágrafo 1º — Ao associado excluído, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à Assembleia
Geral.
Parágrafo 2º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, e não havendo interposição de recurso, ou
sendo o mesmo julgado improcedente pela Assembleia Geral, a punição ao associado será efetivada.
Parágrafo 3º - A exclusão do associado ocorrerá ainda por morte física, por incapacidade civil não
suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência
na associação.
Parágrafo 4º - O associado excluído por falta de pagamento, poderá Afim, mediante o
pagamento de seu débito junto à Tesouraria da associação. " .
Parágrafo 5º - No caso de demissão ou exclusão do associado, o mesmo não terá direito a restituição
de quaisquer contribuições financeiras, bem como de fundos existentes.
Parágrafo 6º - A admissão, a demissão ou a exclusão se tornará efetiva, mediante termo lavrado no
livro, ou ficha de matrícula, assinado pelo Presidente da entidade e pelo associado. o
Artigo 13 - O associado ou quem, sob sua responsabilidade, causar prejuízo à ASEMAA, deverá”
indenizá-la, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Artigo 14 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
| - Votar e ser votado para os cargos eletivos.
Il - Participar das Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, com direito a voz e voto sobre
os assuntos que nelas se tratarem.
ll - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASEMAA.
IV- Gozar de todas as vantagens e benefícios que a ASEMAA venha a proporcionar.
V - Consultar todos os livros e documentos da ASEMAA, em épocas próprias.
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Advogada a 8
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VI - Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informação sobre as
atividades da ASEMAA e propor medidas que julgue de interesse para aperfeiçoamento e
desenvolvimento.
VII - Convocar a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas
neste Estatuto.
VII - Cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e todas as normas e orientações emanadas dos
poderes constituídos da ASEMAA, inclusive a manutenção em dia das contribuições e mensalidades
estipuladas pela Diretoria.
IX — Receber as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos
apresentados pela Diretoria da ASEMAA, de forma a facilitar a tomada de isões pela Assembleia
Geral que participar.
X- Reclamar, perante a Diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com recursos à
Assembleia Geral.
X! - Recorrer das decisões da Diretoria.
XII — Demitir-se da associação quando lhe convier.
Parágrafo Único - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível,
não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, bem como
não ensejará à pessoa a titularidade de nenhuma quota ou fração do patrimônio da entidátie,
extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da
associação. sena
Artigo 15 - São deveres dos associados:
|- Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas
pela Assembleia Geral e cumpridas pela Diretoria.
Il - Respeitar os compromissos assumidos para com a ASEMAA.
Il - Manter em dia suas contribuições de acordo com solicitações da Tesouraria ou espontaneamente
dentro do estabelecido em reunião de Assembleia Geral. re
IV — Colaborar com sua participação ativa e por todos os meios ao seu ale para o bom nome é
o progresso da ASEMAA. '
V— Empenhar-se nas ações, promoções e obrigações da ASEMAA, para que os objetivos da mesma
sejam coroados de êxito no âmbito de sua atuação. ,
Parágrafo Único - O associado membro da Diretoria que faltar por 03 (três) reuniões consecutivas
ou 06 (seis) altemadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
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Artigo 16 - Os direitos e deveres dos associados, assim como os requisitos para admissão, demissão
e exclusão, não especificamente definidos neste Estatuto, serão tratados em Regimento Interno.
Artigo 17 - Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria, não
respondem ativa, passiva, subsidiaria e solidariamente por encargos e obrigações sociais assumidas
direta ou indiretamente pela ASEMAA, mas responderão por atos contre e às disposições
deste Estatuto. &l
CAPÍTULO Ill - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO:
Artigo 18 - A ASEMAA é composta pelos seguintes órgãos:
|. Assembleia Geral. Il. Diretoria. Ill. Conselho Fiscal.
Artigo 19 - A ASSEMBLEIA GERAL é o órgão máximo e soberano da ASEMAA, e será constituída
pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á ordinariamente, uma vez por
ano, para tratar da aprovação das contas da Diretoria após apreciação do Conselho Fiscal, e para
apreciação e homologação do relatório de atividades da Diretoria relativo ao exercício social
encerrado e, extraordinariamente, sempre que houver interesse da associação que exigir o
pronunciamento dos associados para os fins previstos em lei, bem como para tratar de assuntos
relativos à alteração no todo ou em parte deste Estatuto; da eleição de membros da Diretoria ou do
Conselho Fiscal por renúncia daqueles em exercício; para deliberar sobre a aquisição, alienação ou
oneração de bens imóveis e aceitação de doação com encargos; para destituir os administradores da
entidade e para aprovar as contas da associação com arrimo no art.59 do novo código civil.
Artigo 20 - As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, serão con , pelo Presidente
ou por 1/5 dos associados, mediante “Edital de Convocação” afixado na ssdo social da associação
e enviado aos associados, por correio (carta) ou correio eletrônico (e-mail), com aviso de recebimento,
e com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data da sua realização, o qual deverá
mencionar o local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordens do dia, e o nome de
quem as convocou. e
Artigo 21 - À Assembleia Geral, se instalará em 1º (primeira) convocação, com a presença da
maioria absoluta dos associados com direito a voto, e, em 2º (segunda) convocação, 30 (trinta)
minutos depois, com qualquer número dos associados presentes, salvo exceções previstas por este
Estatuto.
Parágrafo Único — O quórum para as deliberações em Assembleia Geral será sempre a maioria
simples de votos dos presentes, exceto nos casos que exigir quórum especial por determinação: tegal.
Artigo 22 — Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
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I, Aprovar a admissão ou a exclusão dos associados da ASEMAA.
II. Eleger ou Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
IR Aprovar, alterar e reformar este Estatuto, sempre por maioria de votos dos associados.
Iv. Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da associaçã :
v. Deliberar sobre os relatórios contábeis ou afins, prestações de contas'diversas, da Diretoria
ou do Conselho Fiscal, e, balanço anual.
VI. Eleger substituto, entre os associados efetivos para os cargos da Diretoria e do Conselho
Fiscal, em casos de vacância ocorridos durante o período de cumprimento do mandato.
VIl. Decidir sobre a dissolução da associação e da destinação de seu patrimônio, tudo pelo voto
da maioria dos associados.
Vil. — Deliberar sobre assuntos de interesse geral da associação.
Parágrafo 1º - Para as atribuições previstas nos incisos Il, Ill e VII é necessário o voto concorde de
213 (dois terços) dos presentes, sendo em 1º (primeira) chamada, com a totalidade dos associados e
em 2º (segunda) chamada, meia hora após a 1º (primeira), com a presença de, no mínimo, 1/3 (um
terço) dos associados.
Parágrafo 2º - A aprovação das contas prevista no inciso V deverá atentar para a observância dos
princípios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como
demais disposições previstas pela Legislação em vigor.
Parágrafo 3º - O associado em débito com suas contribuições poderá participar da Assembleia Geral,
mas não terá direito a voto. o
Parágrafo 4º - É permitido o voto por procuração, desde que jstficadamenteipor escrito, ficando a
representação do associado, por procurador, impedida de se dar por mais de uma Assembleia Geral
consecutiva.
Parágrafo 5º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam Eleições da
Diretoria e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da Diretoria quanto à aplicação de penalidades.
Parágrafo 6º - As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em: a) Advertência
por escrito.b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano. c) Eliminação do quadro social.
Artigo 23- A DIRETORIA é o órgão executivo da associação, composta por 06 (seis) membros,
sendo um PRESIDENTE, um VICE-PRESIDENTE, um SECRETÁRIO, um TESOUREIRO, um
DIRETOR ESPORTIVO e um DIRETOR SOCIAL E DE MARKETING, eleitos através da Assembleia
Geral, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição.
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Parreira H
Ogada
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Parágrafo 1º - No caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, a Assembleia Geral elegerá um
substituto para preenchê-lo pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído,
entre os associados em dia com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo 2º - A Diretoria deliberará, de forma colegiada, sob a coordenação do Presidente e do
Vice-Presidente.
Parágrafo 3º - Outros departamentos modalidades esportivas poderão ser criados pelo Presidente
da ASEMAA.
Artigo 24 - A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente e/ou Vice-Presidente,
mediante comunicação com antecedência de 02 (dois) dias, podendo ser lavráda Ata dos respectivos
É
trabalhos.
Parágrafo 1º - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria absoluta dos votos dos
presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo 2º - No caso de assinatura de eventuais termos com parcerias com órgãos do poder público
será designado um dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal para boa administração dos
recursos recebidos, para cada um dos instrumentos firmados e assunção das responsabilidades
previstas nos arts. 12 e 13 da lei N 9790/99.
Artigo 25 - Compete à Diretoria:
|- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais normas internas da entidade, e executar as
políticas e diretrizes gerais de ação estabelecidas em Assembleia e zelar pela realização de seus
objetivos sociais.
Il - Elaborar proposta de Regimento Interno e submetê-la à apreciação da Assembleia Geral.
Ill - Convocar a Assembleia Geral conforme previsto neste Estatuto e o Conselho Fiscal sempre que
julgar necessário. .
IV — Designar, entre seus associados, substitutos para os Diretores em caso de impedimento
temporário.
V- Aprovar o programa geral das atividades da ASEMAA. e o
VI — Promover e realizar a captação de recursos e toda e qualquer movimentação financeira e
bancária necessária à administração da ASEMAA.
VII - Promover ou autorizar o pagamento de despesas da ASEMAA.
VIll — Representar da ASEMAA em eventos e reuniões, e demais atividades do interesse desta
entidade.
IX - Apresentar a prestação de contas anual da ASEMAA.
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X — Celebrar, firmando por qualquer de seus associados, convênios, contratos ou termos de parceria
e realizar a filiação da ASEMAA a instituições ou organizações congêneres. 4
XI - Admitir ou excluir associados nos termos do Estatuto. + 7
XII - Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
XIII - Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de
interesses comum.
XIV — Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos,
conforme a legislação trabalhista vigente.
XV - Decidir sobre gastos ordinários e extraordinários, aplicação de recursos e aquisição e alienação
de imóveis, ouvindo o Conselho Fiscal e Assembleia Geral para este último aspecto.
XVI - Prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal e apresentar a ele e a qualquer
associado que o requeira documentos e informações de interesse da ASEMAA.
XVII — Propor aos associados em Assembleia Geral alterações do presente Estatuto.
Xvill — Reivindicar junto a particulares e autoridades constituídas, benefícios que representem
melhoramentos para a entidade e assistência aos atletas e multiatletas.
XIX - Elaborar e executar o orçamento.
XX - Autorizar despesas ordinárias previstas no orçamento.
XXI- Aprovar os projetos a serem executados pela ASEMAA, seus objetivos e finalidades,
cronogramas de execução bem como os planos de desembolso financeiro. N .
XXII - Estabelecer a cultura dos desportos e outras diversões que, não e om neste Estatuto
estejam compatíveis com a natureza e fins sociais e desportivos.
XxIIl - Punir os associados que cometerem falta, dentro do que determina o presente Estatuto:
XXIV — Constituir assessorias especializadas para o desenvolvimento das atividades da ASEMAA.
XXV — Propor aos associados em Assembleia Geral, a fusão, incorporação ou extinção da
associação, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio.
Artigo 26 - Compete ao Presidente:
|- Coordenar toda e qualquer atividade da Diretoria consoante ao disposto no presente Estatuto.
Il - Representar a ASEMAA ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais “e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores
e advogados para o fim que julgar necessário. “o
Ill - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembleias Ordinárias e
Extraordinárias.
IV - Instaurar o processo eleitoral, definir a data de votação, formar comissão eleitoral.
V- Decidir com voto de qualidade, o empate das votações nominais realizadas pela Assembleia Geral.
Vl- Em conjunto com o Tesoureiro, abrir, movimentar e fechar contas bancárias em nome da
ASEMAA, assim como emitir, assinar e endossar cheques e quaisquer outros títulos de créditos ou
ordens de pagamento, solicitar cartões e outros documentos bancários e contábeis de natureza
econômico-financeira.
VIl- Assinar juntamente com o Tesoureiro, documentos de compra, vendas, hipoteca e outros
documentos de caráter jurídico.
VIII - Assinar, juntamente com o Secretário, todos os convênios, ajustes técnicos e demais contratos
firmados pela ASEMAA com terceiros de qualquer natureza. ind
IX — Visar, juntamente com o vice-presidente, a apresentação de projetos, precedendo à lavraturá
dos respectivos convênios e contratos. menta
X — Assinar, juntamente com o Secretário, as Atas das reuniões da Assembleia Geral, Certificados,
Carteirinhas, Alvarás, Declarações, e demais correspondências.
XI — Designar eventualmente, comissões para representar a ASEMAA em AB quiquer natureza
e que não importem em despesas extra-orçamentárias. é
XII — Autorizar despesas extraordinárias “ad-referendum”.
XIII — Orientar as atividades da ASEMAA, buscando atingir suas metas e objetivos.
XIV — Contratar e demitir serviços que se façam necessários ao bom funcionamento da entidade. - *
XV - Criar departamentos que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nômeando
e destituindo os respectivos responsáveis. |
XVI - Divulgar através de todos os meios disponíveis, as atividades projetadas pela entidade.
XVII - Baixar normas de regularização necessárias aos atos de gestão.
XVIII - Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano
anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária.
XIX — Solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão no Regimento
Interno da entidade.
XX — Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. ico
Artigo 27 - Compete ao Vice-Presidente:
| - Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições.
Il - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos eventuais. a
Ill — Assumir o mandato do cargo de Presidente em caso de vacância, até o seu término.
IV - Representar, juntamente com o Presidente, a ASEMAA em juizo ou fora dele, bem como em
todas as relações com tergeiros, podendo delegar esses poderes.
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V- Executar ou fazer executar, juntamente com o Presidente, as decisões tomadas pela Assembleia
Geral.
VI — Colaborar com os demais membros da Diretoria, exercendo as atribuições que lhe forem
cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas temporárias de
relevância para a ASEMAA.
VII — Participar juntamente com o Presidente, na elaboração dos planos e projetos de gestão da
entidade. 4
Artigo 28 — Compete ao Secretário: o
| - Supervisionar todos os serviços inerentes à secretaria da ASEMAA, especialmente a guarda dos
livros de registros, de Atas da Diretoria e da Assembleia Geral, bem como termos de posse,
elaboração de ofícios, cartas, memorandos e demais comunicações internas e externas da entidade.
Il - Secretariar as reuniões das Assembleia Gerais e reuniões da Diretoria, lavrando as respectivas
Atas.
II - Assinar juntamente com o Presidente as Atas das reuniões da Assembleia Geral, Certificados!
Carteirinhas, Alvarás, Declarações, e demais correspondências, bem como os títulos honoríficos e
diplomas concedidos pela ASEMAA.
IV - Manter atualizados os livros de presença e registro de Atas de reuniões da Assembleia Geral.
V - Acompanhar, repassar ao responsável e/ou responder os e-mails e correspondências da
ASEMAA.
VI - Promover e divulgar toda e qualquer realização ou participação da ASEMAA que disser respeito
às suas atividades.
VII - Manter “Sitio Eletrônico”, “Blog”, “Redes Sociais”, “Instagram”, “Youtube”, etc. atualizados.
VII! - Manter em ordem o arquivo da ASEMAA, procedendo às inscrições lizações cadastrais
dos associados e sugerindo ao Presidente todas as medidas julgadas úteis à bom andamento do
serviço da secretaria. '
IX — Colaborar com os demais membros da Diretoria, exercendo as atribuições que lhe forem
cometidas pela Presidência, inclusive coordenar grupos de trabalho em tarefas relevantes para a
ASEMAA.
X - Substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento dele e do Vice-Presidente.
Artigo 29 - Compete ao Tesoureiro:
|- Executar os serviços da Tesouraria e escrituração dos livros de contabilidade, de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
LTP
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vogada
OAB/MG 93247
Il - Assinar em conjunto com o Presidente, os recursos financeiros e paffi | iais da ASEMAA
podendo, inclusive, em conjunto com o Presidente, abrir, movimentar e fechar contas bancárias,
emitir, assinar e endossar cheques e quaisquer títulos de créditos ou ordens de pagamento, solicitar
cartões e outros documentos referente a tais contas.
Hll- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro
ou em bens, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada.
IV — Responsabilizar-se pelos pagamentos autorizados pelo Presidente, sejam despesas fixas ou
eventuais.
V- Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à Tesouraria,
inclusive contas bancárias.
VI - Depositar quantias em estabelecimentos de crédito e realizar aplicações de recursos.
VIl — Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras de
responsabilidade da ASEMAA.
VIII - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados.
IX - Elaborar a proposta orçamentária de cada exercicio
X- Elaborar balanço anual do exercício e a prestação de contas do período.
XI - Apresentar ao Conselho Fiscal, a escrituração da ASEMAA, inclyi os relatórios de
desempenho financeiro e contábil sobre as operações patrimoniais rea zadas, bem como os
balancetes semestrais e o balanço anual.
XII — Fazer o lançamento, no fichário da ASEMAA, das mensalidades pagas pelos associados das
diversas categorias.
XIII -Organizar as cobranças e sistemas de controle das mesmas, assinando os avisos de débito e/ou
crédito
XIV — Fazer a relação dos associados em atraso, fazendo a devida comunicação à Diretoria, para os
devidos fins. =.
XV — Propor à Diretoria, as medidas que julgar convenientes para facilitar a arrecadação e aumentar
as rendas da ASEMAA.
XVI - Responder, conjuntamente, com o Presidente, civil e criminalmente, pelos valores da ASEMAA,
de acordo com a lei.
Artigo 30 - Compete ao Diretor Esportivo:
|- Elaborar e executar o plano anual de atividades esportivas da associação.
Il - Definir metas, cronogramas e orçamentos para cada modalidade esportiva amadora.
Ill - Coordenar o uso de espagês, materiais e recursos humanos.
Advogada
OAB/MG 93247
IV - Criar políticas internas de participação, rendimento e desenvolvimento das diversas modalidades
esportivas amadoras individuais ou multiesportivas.
V - Assegurar que todas as práticas esportivas estejam de acordo com o Estatuto da associação e
com as normas esportivas e legais vigentes.
VI - Supervisionar e apoiar comissões técnicas, instrutores e coordenadores das diversas
modalidades esportivas amadoras.
VII - Promover um ambiente colaborativo e de respeito entre atletas, técnicos e associados.
VIII - Fomentar a formação e capacitação de treinadores e equipes de apoio.
IX - Promover o crescimento e a integração das modalidades individuais do ciclismo, natação, corrida,
futebol masculino e feminino e do multiesporte.
X - Estimular a participação dos associados em competições, eventos e atividades recreativas.
XI - Organizar treinos, campeonatos internos e eventos interassociativos. E”
XIl - Apoiar o desenvolvimento técnico dos atletas e multiatletas amadores, respeitando seus níveis
e objetivos.
XIII - Buscar parcerias e patrocínios para as modalidades esportivas amadoras e gerir os seus
recursos humanos e materiais de forma sustentável e transparente.
XIV — Garantir a segurança física e o bem-estar dos participantes, assegurando o cumprimento de
normas de ética, fair play e conduta esportiva.
XV — Promover a inclusão e igualdade de gênero, valorizando tanto o esporte masculino quanto o
feminino.
XVI - Colaborar com o diretor social e de marketing para divulgar as atividades esportivas e atrair
novos participantes, colaboradores e patrocínios.
Artigo 31 - Compete ao Diretor Social e de Marketing:
| - Planejar, coordenar e executar eventos sociais, educativos, culturais e recreativos da associação
como por exemplo festas, confraternizações, campanhas solidárias, encontros de associados, assim
como promover a integração social entre os membros, atletas, familiares e a comunidade local.
Il - Colaborar com a diretoria esportiva na organização de eventos integrados como por exemplo,
corridas, festivais esportivos, torneios beneficentes, campeonatos e competi
III - Incentivar ações de responsabilidade social, como campanhas de doação “projetos comunitários
e inclusão social pelo esporte, e garantir que todas as atividades sociais respeitem os princípios e
1/20 Andi Parreira
vogada
OAB/MG 93247
valores da associação.
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IV - Desenvolver e executar o plano de marketing institucional da associação e cuidar da identidade
visual e da imagem pública da entidade em todos os canais (redes sociais, site, imprensa, uniformes,
materiais promocionais).
V - Produzir e divulgar conteúdos informativos e promocionais sobre as modalidades, eventos e
resultados sociais e esportivos. À sã
VI - Gerir os meios de comunicação internos (boletins, murais, newsletters, grupos de comunicação),
bem como estabelecer relações com a mídia local, imprensa esportiva e parceiros estratégicos.
VII - Planejar e implementar ações de captação de patrocinios e apoios para eventos sociais e
esportivos e negociar parcerias com empresas, marcas e instituições públicas ou privadas, visando
benefícios para a associação.
VIII - Criar campanhas de associação e fidelização dos associados, estimulando o engajamento e o
pagamento das contribuições. ;
IX - Representar a associação em eventos externos, reuniões e parcerias institucionais.
X - Manter um relacionamento próximo com os associados, atletas, multiatletas e comunidade,
ouvindo demandas e fortalecendo vínculos.
XI - Trabalhar em conjunto com o diretor esportivo e demais membros da diretoria na divulgação e
promoção das atividades da ASEMAA.
Artigo 32 - Os diretores poderão exercer outras funções que lhes forem confiadas pelo Presidente.
Artigo 33 - O CONSELHO FISCAL, órgão de fiscalização econômico-financeira da ASEMAA, será
composto por 03 (três) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, sendo seu mandato
coincidente com o mandato da Diretoria.
Artigo 34 - O Conselho Fiscal tem atribuições e poderes que lhes são ffisidos por lei, sendo
competente, dentre outras, atribuições para: di
| - Requisitar ao Presidente da Diretoria a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela ASEMAA.
Il - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ASEMAA, devendo a
Diretoria prestar todas as informações solicitadas (conforme art. 4º, inciso Ill da Lei 9.790/99).
lil - Examinar as contas da Diretoria no final de cada exercício, submetendo-se à aprovação da
Assembleia Geral.
IV — Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da ASEMAA, sempre que necessário.
V - Sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
VI - Auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado.
ÃO
ina Parteira ai
Advogada
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VII - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
VIII - Opinar sobre a aquisição de bens.
IX — Opinar sobre a Dissolução da ASEMAA.
Parágrafo 1º - Para o desempenho de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá contratar os
serviços técnicos especializados, desde que inscritos em órgão competente da categoria, respeitando
os limites de recursos existentes para tanto no orçamento anual da entidade.
Parágrafo 2º - Aplicam-se ao Conselho Fiscal, as regras fixadas para as Assembleias Gerais,
particularmente aquelas sobre a realização das reuniões, observado que as deliberações serão
tomadas por maioria de votos dos presentes.
Parágrafo 3º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, uma a cada
final de semestre, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo 4º - O Presidente da ASEMAA poderá convocar e reunir o Conselho Fiscal em qualquer
momento para assessorar a Diretoria em problemas financeiros emergenciais.
Artigo 35 - Os membros dos órgãos da ASEMAA, não serão remunerados e nem farão jus a qualquer
percepção de vantagens de qualquer natureza que for e sob qualquer pretexto no exercício de suas
atividades nas Assembleias Gerais, Diretoria ou Conselho Fiscal. E z
Parágrafo Único - Os membros dos órgãos da ASEMAA não respondem: pessoalmente pelas
obrigações que contraírem em nome da entidade na prática de atos regulares de gestão, mas
assumem responsabilidade pelos prejuízos que causarem mediante infração de lei, do Estatuto Social
ou do Regimento Interno.
Artigo 36 - A ASEMAA poderá utilizar para a consecução de seus objetivos, o trabalho de voluntários,
sendo que a relação jurídica entre as partes ocorrerá mediante a celebração do Termo de Adesão
entre a Associação e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições
do seu exercício.
Parágrafo 1º - O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo 2º - As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela
Associação, salvo se efetuadas em comprovado estado de urgência.
CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES E DO EXERCÍCIO FINANCEIRO:
Artigo 37 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos a cada 04 (quatro) anos,
através de votação direta e secreta dos associados com direito a “Ae Assembleia Geral
a Cristina Parreira 1
Advogada
OAB/MG 93247
convocada especialmente para essa finalidade, permitindo-se aos seus associados serem reeleitos,
consecutivamente, isolado ou conjuntamente.
Artigo 38 — Todos os associados que se candidatarem devem estar em dia com as suas
mensalidades para que a chapa possa ser registrada e devem gozar de boa conduta e reputação.
Artigo 39 — As eleições deverão seguir os seguintes critérios:
|. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão escolhidos pela Assembleia Geral, entre os
associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais.
Il. A votação será em voto secreto, em qualquer situação.
Ill. As eleições poderão, excepcionalmente, ocorrer em Assembleia Geral Ex ordinária.
IV. Deverá ser nomeada pela Diretoria, uma comissão eleitoral, para conduzir Os trabalhos.
V. O prazo para inscrição das chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, será
em até 30 (trinta) minutos antes da instalação e realização da Assembleia Geral, em primeira
convocação.
VI. No caso de candidatura por chapa única, esta poderá ser realizada por aclamação.
VII. No caso de empate entre as chapas apresentadas, haverá um segundo escrutínio entre os dois
mais votados.
Mill. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria dos votantes presentes à eleição, ao final
proclamando a chapa vencedora e empossando os novos diretores e conselheiros fiscais.
Artigo 40 - O exercício financeiro da ASEMAA será de 01 (um) ano, iniciando-se em 1º(primeiro) de
janeiro e findando-se no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as
demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
Parágrafo 1º- Para a realização de planos e programas cuja execução ultrapassar um exercício
financeiro, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente,
consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
Parágrafo 2º - Para os efeitos deste artigo poderá a Diretoria aprovar planos e programas plurianuais
de atividades. Be.
Parágrafo 3º - Durante o exercício financeiro, poderão ser abertos, por ropostas da Diretoria,
créditos adicionais ou suplementares no atendimento de programas e necessidades da associação,
desde que haja recursos disponíveis.
CAPITULO V - DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA
MANUTENÇÃO: |
Anifrei, iria Parreira
20
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OAB/MG 93247
Artigo 41 - O Patrimônio e a Receita da ASEMAA, serão constituídos pelos bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública e recursos provenientes das contribuições dos
associados, e verbas a ele encaminhadas por instituições financiadoras de e culturais, sociais,
esportivas, recreativas, assistenciais e outras, e de doações, subvenções eº pairocinios, bem como
do resultado das atividades descritas no artigo 2º deste Estatuto, com: suas aplicações ali
estabelecidas.
Artigo 42 - À fim de ampliar a divulgação de suas atividades e os meios de captação de recursos, a
ASEMAA poderá editar, produzir e comercializar periódicos, livros, audiovisuais, vídeos, filmes e
outros. é
Artigo 43 — À ASEMAA não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela
do seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Artigo 44 — À ASEMAA poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, apoios, assistência técnica
negociada com terceiros, titulos, ações, rendas, usufruto e legados, remuneração por serviços,
royalties e receitas relativas à propriedade industrial ou intelectual, bem como poderá firmar convênios
e parcerias de qualquer natureza com organismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais e
internacionais, desde que não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos de
interesses conflitantes com seus objetivos, nem coloque em risco a sua independência. -
Artigo 45 - Os bens patrimoniais da ASEMAA não poderão ser onerados, permutados ou alienados,
sem autorização da Assembleia Geral de associados convocados especialmente para esse fim.
Artigo 46 — A ASEMAA poderá celebrar Termo de Parceria com órgãos g mentais e, portanto,
receber recursos públicos para a realização de projetos de acordo com fundamentos que dispõem a
Lei nº 9.790, de 1999, e o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, ou outra que venha a
sobrepô-la.
Parágrafo Único - Caso a ASEMAA adquira bem imóvel com recursos provenientes de celebração
de termo de Parceria com o Poder Público, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
Artigo 47 — À ASEMAA poderá aplicar no mercado financeiro as suas disponibilidades de caixa e
explorar os bens integrados ao seu patrimônio e que não se classifiquem como uso próprio,
revertendo o produto dessas aplicações integralmente para o custeio de suas atividades.
Artigo 48- Constitui como fontes de recursos para a manutenção da ASEMAA:
| - As contribuições de pessoas físicas e jurídicas, bem como as contribuições sociais, inclusive
transitórias.
do A al
OAB/MG 93247 +
Parreira
Advogada
Il - As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem
concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou
estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens.
Ill - As receitas provenientes dos serviços prestados, da eventual venda de publicações, produtos
audiovisuais ou outros materiais, realizada como meio para consecução dos objetivos estatutários,
bem como as receitas patrimoniais e operacionais.
IV — As receitas oriundas dos termos de parceria, convênios ou contratos entre ela e o Poder Público,
nos termos da Lei 9.790 de 23 de março de 1999.
V-— Às receitas oriundas da parceria com o setor privado.
VI - Cotas provenientes de competições esportivas.
VII - As receitas oriundas de promoções sociais, esportivas, culturais, assistenciais e outras, por ele
promovida.
VIII - Recursos provenientes de financiamentos e empréstimos.
IX - Os rendimentos financeiros e outras rendas eventuais. 1
Artigo 49 — À ASEMAA aplicará suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
Parágrafo Único — Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do
município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculada, no
âmbito do Estado concessor.
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Artigo 50 - A prestação de contas da ASEMAA observará no mínimo:
| “A escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade”, segundo dispõe a Lei 13.019/2014, no seu art. 33, inciso |V.
Il - À publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer interessado.
ll - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.
IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem públi bidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. à
Advogada
OAB/MG 93247
Fr
Artigo 51 « A ASEMAA poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em convocação
extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil Brasileiro e, neste caso, seu
patrimônio, satisfeitos os débitos, se reverterá em benefício de uma instituição que tenha idênticos ou
similares fins, com sede no município de Araguari ou do estado de Minas Gerais, conforme decisão
da maioria absoluta dos seus associados adimplentes (Leis 13.019/14, 13.204/15)..
CAPÍTULO VII - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REFORMA (DAS DISPOSIÇÕES
ESTATUTÁRIAS: f
Artigo 52 — O presente Estatuto Social, poderá ser “reformado” no tocante à administração, no todo
ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação privativa da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais,
não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em”1º
(primeira) convocação com a maioria absoluta dos associados e em 2º (segunda) convocação, meia
hora após a 1º (primeira), com qualquer número de associados e entrará em vigor na data de seu
registro em cartório (art.59 do C.C.).
CAPITULO IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 53 - Deverá ser elaborado um Regimento Interno pela Diretoria, a qual submeterá à apreciação
da Assembleia Geral para análise e aprovação tendo por finalidade regulamentar as disposições
deste Estatuto. o
Parágrafo Único - O Regimento Interno regulamentará tanto normas estatutárias quanto quaisquer
temas de interesse da entidade, exceto aqueles que a lei estabeleça devam ser estabelecidos pelo
Estatuto Social. A
Artigo 54 — É expressamente proibido o uso de denominação social ef á atos que envolvam a
ASEMAA em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a
prestação de avais, endossos, finanças e caução de favor.
Artigo 55 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, e referendados pela
Assembleia Geral, que também decidirá sobre o Regimento Interno da ASEMAA.
Artigo 56 - O presente Estatuto entrará em vigor, imediatamente após sua aprovação pela
Assembleia Geral Extraordinária, devendo ser encaminhado pela Diretoria para ser devidamente
registrado junto ao competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Advogada 23
OAB/MG 93247
ca desde já eleito o foro da comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas
Artigo 57 - Fi
decorrentes de suas atividades e de sua legal existência, dispensando q lquer outro por mais
privilegiado que se apresente. 4
Araguari/MG, 03 de novembro de 2025.
AUDO APARECIDO BILVA
PRESIDENTE DA ASEMAA
7 A dreno- Cairo aa
ANDREIA CRISTINA PARREIRA
ADVOGADA OAB/MG: nº 93247 a
PROTOCOLO: 53422 REGISTRO: 5778
Livro AS2 | FOLHA: 5931616 | DATA: 18/11/2025
cotação: EmaL R$ 438,97 - TES R$ 446,40 - Recomps: R$ 32.95 - Dese. R$0,00-188: R$ 13.1!
Valor Finat: R$ sigo E6U GIOLTIN), 8101-8124)
S-CoRj
PODER JUDICIÁRIO - TJM! EGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TITULO NOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS DE ARAGUARI - MO
SELO DE CONSULTA: 15001890
Ato(s) praticado(s) por 1
Emol,: R$ 471,93 - TES: R$ 145;
Valor Final: R$ 618,33 -15S: R$ 13,11
Consulte a validade deste Selo no ste impsiliselos.tma
«ARAGUARI - MG?
PROJETO — ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MULTIATLETAS ALDO E AMIGOS
ASEMAA
1. Identificação da Instituição a
Nome provisório: Associação Esportiva Multiatletas Aldo e Amigos
Natureza jurídica: Associação civil sem fins lucrativos
Sede: Rua Vinicius Mayer Chaves nº 257 Bairro: Goias Parte Alta
Abrangência de atuação: Municipal / Regional / Estadual
CNPJ: 63.713.833/0001-10
Contato: asemaa2510(W gmail.com
2. Apresentação
A Associação Esportiva Multiatletas Aldo e Amigos com o propósito de promover o esporte como
ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento humano. A entidade atenderá jovens e
adultos em diversas modalidades esportivas, oferecendo treinamentos, escolinhas, competições e atividades
socioeducativas. s f
E tÊÇÇãç A.
3. Missão, Visão e Valores
Missão
Promover o esporte e a saúde, estimulando o desenvolvimento físico, social e emocional de atletas e da
comunidade. “E
Visão
Ser uma referência regional em formação esportiva multiesportiva e inclusão social, com programas
acessíveis e de alto impacto.
Valores
Inclusão
Disciplina
Respeito
Transparência
Trabalho em equipe
Superação
Ética F.
E e ii a
4. Público-Alvo
* Crianças e adolescentes (6 a 17 anos)
* Jovense adultos (18 a anos)
e Comunidade em geral
e Pessoas em vulnerabilidade social
Atletas amadores e de rendimento
5. Modalidades Oferecidas
A associação poderá atuar em múltiplos esportes, como:
Futebol / Futsal
Ciclismo
Voleibol
Basquete “
Handebol 44
Atletismo
Judô / Jiu-Jitsu
Ginástica funcional
Corrida de rua
Natação (se houver estrutura parceira)
DD
6. Objetivos
6.1 Objetivo Geral
Promover o esporte e formar atletas e cidadãos por meio de programas multiesportivos permanentes.
6.2 Objetivos Específicos
Desenvolver escolinhas de iniciação esportiva.
Incentivar a participação em campeonatos e eventos esportivos.
Oferecer atividades gratuitas ou com custos reduzidos.
Criar programas de saúde e bem-estar para a comunidade.
Estabelecer parcerias com escolas, prefeituras e empresas.
Identificar talentos esportivos e dar suporte técnico.
7. Atividades e Programas
7.1 Escolinhas Esportivas
Treinamentos semanais, por faixa etária e modalidade, com acompanhamento de professores.
7.2 Programas de Formação e Cidadania
Palestras, rodas de conversa e atividades socioeducativas sobre:
e Éticano esporte
e Saúde e alimentação
* Prevenção ao uso de drogas
e Respeito e disciplina
7.3 Equipes de Competição
Formação de equipes oficiais para representar a associação em torneios. x
Ea
Es
7.4 Eventos Esportivos
e Copas
e Tomeios internos
e Corridas
* Ações sociais esportivas (Dia do Atleta, Semana do Esporte)
8. Estrutura Organizacional
e Assembleia Geral
e Diretoria Executiva:
o Presidente
o Vice-presidente
o Diretor Financeiro
o Diretor Esportivo
o Diretor Social
* Comissão Técnica: treinadores e auxiliares
e Voluntários e colaboradores
9. Parcerias Estratégicas
Prefeitura Municipal (espaço, transporte, apoio institucional)
Escolas públicas e particulares
Empresas locais (patrocínios e doações)
Academias, clubes e centros esportivos
Conselhos comunitários
————————————ee
10. Aspectos Legais
A associação funcionará de acordo com:
e Código Civil Brasileiro — arts. 53 a 61
* Lei de Incentivo ao Esporte (Lei Federal nº 11.438/2006)
e Normas municipais e estaduais
* Estatuto social próprio registrado em cartório
11. Recursos Necessários
Infraestrutura
e Quadras poliesportivas
e Campo de futebol
* Equipamentos (bolas, coletes, cones, redes, tatames etc.)
e Escritório administrativo
Recursos Humanos
Professores/técnicos
Coordenador esportivo
Pedagogo ou assistente social (opcional)
Zelador / limpeza
Voluntários
12. Orçamento Básico
(Exemplo anual — adaptar valores reais)
Materiais esportivos: R$ 8.000 a :
Uniformes: R$ 6.000 f
Professores/treinadores: R$ 36.000
Transporte para jogos: R$ 10.000
Alimentação/hidratação: R$ 5.000
Administração: R$ 4.000
Total estimado: R$ 69.000/ano
13. Indicadores de Resultado
Impacto social e comunidade atendida
Relatórios financeiros e de transparência
e Número de participantes inscritos
e Frequência nas atividades
e Participação em competições
e Medalhas e desempenhos obtidos
.
.
14. Sustentabilidade Financeira
Mensalidades sociais (baixa taxa) j
Patrocínios e doações
Projetos via Lei de Incentivo ao Esporte
Venda de uniformes e materiais
Realização de eventos e rifas
Contribuição voluntária de associados
15. Conclusão
O projeto Associação Esportiva Multiatletas busca unir esporte, educação e cidadania em um programa
contínuo e acessível, promovendo qualidade de vida e oportunidades para toda a comunidade. A iniciativa
pretende se tornar referência na formação de atletas e no desenvolvimento humano por meio do esporte.
.