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materia nº 253/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 253 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaReferenda a autorização para que a Superintendência de Água e Esgoto - SAE, na condição de interveniente, possa fazer a transferência financeira para ressarcimento ao Município de Araguari, quanto aos valores pagos por este, em decorrência do contrato de financiamento n° 424.113-29, firmado com a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei n° 5.327, de 30 de dezembro de 2013, para a realização de investimentos na construção de interceptor, emissário e estação de tratamento de esgoto no Córrego Brejo Alegre, utilizando para tanto os recursos que foram objeto da decisão proferida nos autos da ação n° 0035.03.022.833-9, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari - Estado de Minas Gerais.
native_id22162

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Enviada ao Executivo para sanção da lei
2025-12-12 Proposição aprovada
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA DE ARAGUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
2 3 PROJETO DE LEI N° 5 /2025. 
Referenda a autorização para que a Superintendência de Água e Esgoto—
SAE, na condição de interveniente, possa fazer a transferência financeira 
para ressarcimento ao Município de Araguari, quanto aos valores pagos por 
este, em decorrência do contrato de financiamento n.° 424.113-29, firmado 
com a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei n.° 5.327, de 30 de 
dezembro de 2013, para a realização de investimentos na construção de 
interceptor, emissário e estação de tratamento de esgoto no Córrego Brejo 
Alegre, utilizando para tanto os recursos que foram objeto da decisão 
proferida nos autos da ação n.° 0035.03.022.833-9, em trâmite na 3' Vara 
Cível da Comarca de Araguari — Estado de Minas Gerais. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, faço saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica referendada a autorização para que a Superintendência de Água e Esgoto—
SAE, na condição de interveniente, faça a transferência financeira, afim que complemente o 
ressarcimento ao Município de Araguari, quanto aos valores pagos por este, em decorrência do 
contrato de financiamento n.° 424.113-29, firmado com a Caixa Econômica Federal, autorizado pela 
Lei n.° 5.327, de 30 de dezembro de 2013, para a realização de investimentos na construção de 
interceptor, emissário e estação de tratamento de esgoto no Córrego Brejo Alegre, utilizando para 
tanto os recursos que foram objeto da decisão proferida nos autos da ação n.° 0035.03.022.833-9, em 
trâmite na 3' Vara Cível da Comarca de Araguari — Estado de Minas Gerais, conforme ata de audiência 
que forma o anexo desta Lei. 
Art. 2° A Superintendência de Água e Esgoto— SAE, repassará ao Município de Araguari 
o valor de R$8.457.021,50 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil, e vinte um reais e 
cinquenta centavos), depositados nas duas contas bancárias vinculadas ao processo judicial de que 
trata o artigo anterior. 
Parágrafo único. Assim que o valor previsto de RS8.457.021,50 (oito milhões quatrocentos e 
cinquenta e sete mil, e vinte um reais e cinquenta centavos), for devidamente transferido das contas 
vinculadas ao Juízo da 3' Vara Cível da Comarca de Araguari à Superintendência de Água e Esgoto—
SAE, e depositados na conta de sua titularidade: AG: 0090-6 CC: 5148-9, Banco do Brasil, a 
Autarquia Municipal transferirá o montante diretamente para conta corrente, indicada pelo Município 
de Araguari. 
Art. 3
0 A Superintendência de Água e Esgoto— SAE incluirá na prestação de contas, na 
forma da Cláusula Terceira, I, "d" do convênio autorizado pela Lei n.° 6.246, de 12 de dezembro de 
2019, o valor de R$8.457.021,50 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil, e vinte um reais e 
cinquenta centavos), que foi ressarcido ao Município de Araguari com base na decisão judicial 
PREFEITURA DE ARAGUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
proferida nos autos da ação n.° 0035.03.022.833-9, em trâmite na 3' Vara Cível da Comarca de 
Araguari. 
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 8 de 
dezembro de 2025. 
Assinado de forma digital por 
RENATO CARVALHO 
FERNANDES:21869056809 
Dados: 2025.12.08 22:34:29 
-03'00' 
RENATO CARVALHO FERNANDES 
Prefeito 
DAYANE Assinado de forma 
digital por DAYANE MELO MELO 
ALVES:07950 ALVES'°795°2696°° Dados: 2025.12.08 
269600 2234.56 -0300' 
Dayane Melo Alves 
Secretária de Fazenda 
Documenta assinado digitalmente 
MARIEL CADEMA DA MATTA 
Data: 08/12/2025 2238:24-0.300 
Verifique em https://Yalidar. Iti.gov.br 
Mariel Cadena da Matta 
Secretária de Planejamento, Orçamento e Habitação 
Luiz Felipe de Miranda 
Superintendente da SAE 
Documento assinado digitalmente 
LIAZ FELIPE DE MIRANDA 
Data: 08/12/2025 225207-0300 
Verifique em https://validariti.gov.br 
Assinado de forma digital 
LEONARDO FURTADO por LEONARDO FURTADO 
BORELLI:03741828688 BORELLI:03741828688 Dados: 2025.12.09 09:17:38 
-0300' 
Leonardo Furtado Borelli 
Procurador-Geral do Município 
PREFEITURA DE ARAGUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores! 
É com grande satisfação que exteriorizamos a nossa saudação aos Eminentes Membros 
do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação desta Casa 
Legislativa, em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município de Araguari, o Projeto de Lei 
que: "Referenda a autorização para que a Superintendência de Água e Esgoto—SAE, na condição de 
interveniente, possa fazer a transferência financeira para ressarcimento ao Município de Araguari, 
quanto aos valores pagos por este, em decorrência do contrato de financiamento n.° 424.113-29, 
firmado com a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei n.° 5.327, de 30 de dezembro de 2013, 
para a realização de investimentos na construção de interceptor, emissário e estação de tratamento de 
esgoto no Córrego Brejo Alegre, utilizando para tanto os recursos que foram objeto da decisão 
proferida nos autos da ação n.° 0035.03.022.833-9, em trâmite na 3' Vara Cível da Comarca de 
Araguari — Estado de Minas Gerais. 
A SAE reconheceu nos autos da ação n.° 0035.03.022.833-9, em trâmite na 3 a Vara Cível 
da Comarca de Araguari — Estado de Minas Gerais, que os encargos decorrentes do financiamento da 
ETE foram pagos com recursos do Município de Araguari, haja vista que a autarquia não possuía a 
arrecadação suficiente para tanto, sendo que o Município é o ente responsável pela obrigação de 
adimplir o crédito junto À União Federal, conforme contrato n.° 0424113-29, PAC2 autorizado pela 
Lei Municipal n.° 5.327/2013, e assim reconhecendo se comprometeu a repassar referido montante de 
90% para ressarcimento do Município de Araguari. 
A respeito da transferência financeira, ressalta-se que o dispêndio é de natureza 
meramente extra-orçamentária (decorrente de saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro), 
não havendo necessidade de registro de despesa orçamentária, mas apenas uma desincorporação de 
passivo ou uma apropriação de ativo, este com atributo de cálculo do superávit/déficit financeiro "P" 
— Permanente. 
Desta forma, em face do exposto, solicito a apreciação e decorrente aprovação do Projeto 
de Lei in comentum, nos moldes em que se encontra redigido, adotando-se no seu trâmite o regime 
de urgência com dispensa dos interstícios regimentais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 8 de 
dezembro de 2025. 
Assinado de forma digital 
por RENATO CARVALHO 
FERNANDES:21869056809 
Dados: 2025.12.08 
2235:21 -0300' 
Renato Carvalho Fernandes 
Prefeito 
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 
Justiça de Primeiro Grau 
3a Vara Chiei da Comarca de Araguari - MG 
0035.03.022.833-9 
ATA DE AUDIÊNCIA 
Ação: Termo de Ajustamento de Conduta 
Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais 
Réus: SAE e Município de Araguari 
Aos 03 (três) dia do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 
13h30min, na sala de audiências do Juizo da 38 Vara Cível de Araguari/MG, presente a 
MMa. Juíza de Direito, Dra. ELISA MARCO ANTONIO, ao pregão das partes e 
respectivos procuradores, com as formalidades legais, compareceram: o autor, 
representado pelo Ilustre Promotor de Justiça, Dr. Philipe Augusto de Moura Abreu; os 
réus, SAE, representado pelo Superintendente Luiz Felipe de Miranda e o Município de 
Araguari, representado pelo Sr. Prefeito Renato Carvalho Fernandes, acompanhados de 
seus advogados Dr. Leonardo Furtado BOrelli - OAB/MG 95.113, Dr. Adonil Mendes 
Fernandes - OAB/MG 121.270 e Dra. Lays Carolina Mantovani - OAB/MG 141.814, 
esta última, advogada da SAE. Também presente no ato: Rodrigo da Silva Cardoso, 
Secretário Municipal de Infraestrutura. Aberta a audiência, foi realizada tentativa de 
acordo, tendo as partes acordadas nos seguintes termos: 1) Os compromitentes e o 
N1P declaram a ocorrência do termo de recebimento definitivo ETE com inauguração 
em setembro de 2019; 2) Os compromitentes reconhecem 4 (quatro) pontos de 
irregularidade, quais sejam: 2.1) ponto da BR-050 em que os dejetos caem no Clube 
Recreativo; 2.2) Bairro Sibipiruna cujos dejetos caem irregularmente no córrego Brejo 
Alegre; 2.3) Parque Sibipiruna cujos dejetos caem irregularmente no córrego Brejo 
Alegre; 2.4) Bairros Flamboyant, Amorim e Milenium, cujos lançamentos ocorrem no 
córrego Damasus, se obrigando a SAE à apresentação do cronograma referido no item 
"4"; 3) Os compromitentes reconhecem o dever de adimplir o trabalho técnico pericial 
presente no processo, o qual deve ser pago com o valor que remanescerá depositado 
para tal fim; 4) As partes entendem pela liberação de 90% (noventa por cento) dos 
"-
# Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 
Justiça de Primeiro Grau 
3a Vara Cível da Comarca de Araguari - MG 
0035.03.022.833-9 
valores depositados nas duas contas vinculadas ao processo para a Superintendência 
de Água e Esgoto (SAE), após a assinatura do presente acordo, e o restante (10%) 
deverão ser liberados após a apresentação pela SAE de um cronograma de execução 
de obras para sanar os problemas identificados no item "2", que deverão ser 
apresentados pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos. Referidos valores deverão 
ser transferidos à SAE na seguinte conta: AG: 0090-6 CC: 5148-9, Banco do Brasil, 
Titular: Superintendência de Água e Esgoto, CNPJ: 16829475/0001-25; 5) A SAE 
reconhece que os encargos decorrentes do financiamento da ETE foram pagos com 
recursos do Município de Araguari, haja vista que a autarquia não possuía a 
arrecadação suficiente para tanto, sendo que o Município é o ente responsável pela 
obrigação de adimplir o crédito junto À União Federal, contrato no 0424113-29, PAC2 
autorizado pela Lei Municipal 5.327/2013, e assim reconhecendo se compromete a 
repassar referido montante de 9 0 Wo do item 4 para as contas da Prefeitura Municipal; 
6) Especificam que destes 10% do item 4, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) serão 
transferidos para o processo no 0089136-70.2017.8.13.0035 que tramita na 2a Vara 
Cível desta Comarca, cujo levantamento somente será realizado após o cumprimento 
das obrigações lá estabelecidas, devendo referido valor ser transferido, conforme 
referendado pelas partes; 7) As partes requeridas declaram que concordam com o 
pagamento de honorários da perita contábil, não tendo nada a reclamar nesse 
sentido; 8) Com assinatura do presente acordo (com concordância do MP), a SAE se 
desobriga a recolher mensalmente o valor acordado no TAC. 9) As partes requerem a 
suspensão do presente, para cumprimento da obrigação do item "4" e respectiva 
liberação do valor remanescente. Após o cumprimento desta condição, as partes já 
manifestam o desejo de homologação formal do acordo. Por fim, o MP e 
compromitentes pugnam pelas providências de imediato, transferencia do valor do 
item "4" para a conta da SAE e transferencia do valor de R$ 500.000,00, conforme 
item "6". E, a homologação do acordo celebrado, após o cumprimento do item " 4 ". 
Pela MMa. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Vistos. Trata-se de TERMO 
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ajustado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO 
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 
Justiça de Primeiro Grau 
3a Vara Chiei da Comarca de Araguari - MG 
0035.03.022.833-9 
ESTADO DE MINAS GERAIS e o MUNICÍPIO DE ARA GUARI e SAE. As partes 
compuseram amigavelmente o litígio e pugnam pelo levantamento do valor 
do item "4" para a conta da SAE e transferencia do valor de R$ 500.000,00, 
conforme item " 6", bem como a homologação do acordo celebrado, após o 
cumprimento do item " 4 " na presente audiência. Da análise dos autos, 
verifica-se que as partes são legítimas, capazes, estão bem representadas e 
que o acordo possui objeto lícito. Ante o exposto e por tudo mais que dos 
autos consta, SUSPENDO o presente expediente até cumprimento do item 
"4", devendo as partes se manifestarem acerca de tal cumprimento, a fim de 
por termo ao presente com a homologação formal do acordo e extinção do 
processo. Translade-se cópia para os autos no 0089136-70.2017.8.13.0035 
que tramita na 2a Vara Cível desta Comarca. Realize-se a tranferencia do 
valor do item " 4 ". Nada mais, eu Jonnas Gabriel Vieira Camargo Sousa, estagiário, 
digitei. 
MMa. Juíza: 
Parte autora (Ministério Público): 
Parte ré: 
Advogado(a)(s): 
© Leis 
www.LeisMunicipais.com.br 
Versão consolidada, com alterações até o dia 09/07/2020 
LEI NP 6.246, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. 
"Autoriza a Superintendência de Água e Esgoto - SAE, na 
condição de interveniente, a ressarcir o Município de 
Araguari, quanto aos valores pagos por este, em decorrência 
do contrato de financiamento n2 424.113-29, firmado com a 
Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei n2 5.327, de 30 
de dezembro de 2013, para a realização de investimentos na 
construção de interceptor, emissário e estação de tratamento 
de esgoto no Córrego Brejo Alegre, dando outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica a Superintendência de Água e Esgoto - SAE autorizada a ressarcir o Município de Araguari, 
relativamente aos valores que este pagou à Caixa Econômica em razão do contrato de financiamento n2 
424.113-29, autorizado pela Lei n2 5.327 de 30 de dezembro de 2013, no qual a aludida Autarquia figura 
como interveniente, destinado à realização de investimentos na construção de interceptor, emissário e 
estação de tratamento de esgoto no Córrego Brejo Alegre, no âmbito do Programa Saneamento para Todos 
PAC2 Esgotamento Sanitário. 
Art. 22 Fica o Município de Araguari autorizado a parcelar o saldo da divida de que trata o art. 1 2 desta 
Lei, sendo pago pela Superintendência de Água e Esgoto - SAE, devendo o montante de R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais), ser pago no ato da assinatura do termo convênio. 
Parágrafo único. O saldo devedor remanescente a que se refere o caput deste artigo será dividido em 
parcelas mensais e sucessivas, em igual número ao de prestações vincendas do contrato de financiamento n2
424.113-29, autorizado pela Lei n2 5.327 de 30 de dezembro de 2013, cujo vencimento inicial se dará no 
prazo de 30 (trinta) dias a contar da formalização do documento correlato. 
Art. 32 O ressarcimento pela Superintendência de Água e Esgoto - SAE ao Município de Araguari ocorrerá na 
forma estabelecida no artigo anterior, e corresponderá a todos os valores pagos por este à título de 
contrapartida e outros destinados ao pagamento das parcelas de amortização da dívida conforme disposto no 
parágrafo único do art. 12 da Lei n2 5.327, de 30 de dezembro de 2013, e inciso II, alínea "d", da 
Cláusula Terceira do Convênio n2 001/2014, firmado entre ambos, bem como no contrato de financiamento n2
424.113-29, celebrado com a Caixa Econômica Federal, para os fins estabelecidos no mesmo. 
Parágrafo único. O ressarcimento de que trata o caput deste artigo será feito mediante a comprovação 
pelo Município de Araguari dos valores efetivamente pagos por este. 
Art. 42 O ressarcimento ora autorizado de que trata esta Lei que a Superintendência de Água e Esgoto - SAE 
fará ao Município de Araguari decorrente do financiamento pago por ele, objetiva evitar eventuais déficits 
financeiros para a Administração Direta. 
Art. 52 A transferência financeira será efetivada mediante convênio a ser celebrado entre o Município de 
Araguari e a Superintendência de Água e Esgoto - SAE, com vigência por igual período ao da operação de 
crédito contratada para o financiamento da construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE do Córrego 
Brejo Alegre. 
§ 1 9 No termo de convênio a ser celebrado, na forma estabelecida no caput deste artigo, deverá constar 
as obrigações das partes, e ainda as normas da prestação de contas dos recursos repassados e recebidos. 
§ 22 O termo de convênio que forma o anexo desta Lei, disciplinará igualmente a forma como será 
transferida a responsabilidade direta para Superintendência de Água e Esgoto - SAE pelo pagamento das 
prestações da operação de crédito junto a instituição financeira, a que já era obrigada pela Lei Municipal 
n2 5.327, de 30 de dezembro de 2013. 
§ 32 A Superintendência de Água e Esgoto - SAE deverá prestar contas periodicamente do pagamento que 
trata o § 22, junto ao Município de Araguari. 
§ 42 O Município de Araguari ficará responsável pela fiscalização do pagamento pela Superintendência 
de Água e Esgoto - SAE das prestações, solicitando informações e cobrando a assiduidade e pontualidade no 
que lhe couber. 
§ 52 Na eventual impossibilidade econômico-financeira da Superintendência de Água e Esgoto - SAE arcar 
com o pagamento do concernente financiamento, o Município de Araguari responderá subsidiariamente pelo 
pagamento das parcelas, cabendo a Autarquia informar tempestivamente as razões jurídicas de sua 
inviabilidade. (Regulamentação dada pelo Decreto n2 114/2020) 
Art. 62 Para o cumprimento das disposições desta Lei fica o Chefe do Executivo Municipal e o 
Superintendente da SAE autorizados a promoverem as adequações que acaso se façam necessárias nos seus 
respectivos orçamentos. 
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 12 de dezembro de 2019. 
Marcos Coelho de Carvalho 
Prefeito 
José Ricardo Resende de Oliveira 
Secretário da Fazenda 
André Fabiano dos Reis Superintendente da SAE 
ANEXO - TERMO DE CONVÊNIO O MUNICIPIO DE ARAGUARI, inscrito no CNPJ sob o n2 16.829.640/0001-49, 
representado pelo Chefe do Executivo Municipal, Marcos Coelho, brasileiro, casado, agente político, CPF 
(n° ocultado), Carteira de Identidade 1.782.281-PC/MG, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Nephtali 
Vieira, n2 333, Bairro dos Industriários e a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAGUARI - SAE, 
autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob o n2 16.829.475/0001-25, representada pelo seu Superintendente, 
André Fabiano dos Reis identidade n2 M - 04.712672 SSP-MG e CPF (n2 ocultado), casado, advogado OAB/MG 
96.106, residente e domiciliado à Rua Luiz Schinoor, n2 104, centro, Araguari-MG, resolvem celebrar entre 
si o presente TERMO DE CONVÊNIO afim de dirimir as abstenções, resolver as competências e reorganizar 
atribuições pendentes do Convênio anteriormente pactuado, mantendo doravante continuidade às amortizações 
oriundas da operação de crédito, autorizada pela Lei Municipal n2 5.327 de 30 de dezembro de 2013, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE A finalidade do presente CONVÊNIO é a reorganização dos compromissos 
financeiros decorrentes do contrato operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF de n2 424113-
. r 
29, para a construção e operacionalização da Estação de Tratamento de Esgoto do Córrego Brejo Alegre, 
tendo em vista que o pagamento das amortizações junto a mencionada instituição financeira correram até o 
momento às expensas do MUNICÍPIO DE ARAGUARI, sendo todavia da SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO - SAE, na 
condição de interveniente a responsabilidade pelo repasse do valor equivalente à sua participação a título 
de contrapartida, em cumprimento da obrigação e dos objetivos delineados na Lei Municipal n2 5,327, de 30 
de dezembro de 2013. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto deste CONVÊNIO, observado o pleno funcionamento e operação 
da Estação de Tratamento de Esgoto com interceptor e emissário no Córrego Brejo Alegre, o ressarcimento 
dos pagamentos suportadas exclusivamente pelo MUNICÍPIO DE ARAGUARI, através da transferência das parcelas 
mensais da operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal desde o seu início, para construção da ETE, 
bem como na regulamentação administrativa dos repasses para a cobertura das quitações das amortizações 
vincendas, que são da responsabilidade da SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO - SAE. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
I - Compete ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI-MG: 
a) Dar continuidade ao cumprimento da operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, 
destinada ao financiamento do projeto de construção de interceptor, emissário e estação de tratamento de 
esgoto no Córrego Brejo Alegre no âmbito do Programa Saneamento Para Todos - Esgotamento Sanitário, com o 
qual se comprometeu perante a instituição financeira na qualidade de Tomador, oferecendo garantias. 
h) Disponibilizar à SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO - SAE em planilha contábil mercantil os valores 
relativos às amortizações realizadas sobre o contrato de operação de crédito junto à CEF até a presente 
data, a fim de que esta Entidade Autárquica possa contabilizar o montante que deverá repassar ao MUNICÍPIO 
DE ARAGUARI; 
c) Autorizar o parcelamento do saldo da dívida, sendo pago o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões 
de reais) no ato da assinatura deste Convênio; o saldo devedor remanescente será dividido em parcelas 
mensais e sucessivas, em igual número ao de prestações vincendas do contrato de financiamento n2 424.113-
29, autorizado pela Lei n2 5.327 de 30 de dezembro de 2013, cujo vencimento inicial se dará no prazo de 30 
(trinta) dias a contar da formalização deste termo; 
d) Fiscalizar a pontualidade e assiduidade no pagamento das parcelas vencidas e vincendas pela 
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO - SAE, solicitando e auditando a regularidade da prestação de contas 
periódicas fornecidas; 
II - Compete à SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO - SAE: 
a) Manter, por meio dos recursos financeiros decorrentes das operações de crédito que o MUNICÍPIO DE 
ARAGUARI contratou com a Caixa Econômica Federal - CEF, a implantação dos empreendimentos ligados à ETE e 
da área onde é feito o tratamento preliminar do esgoto, ficando ainda responsável pela sua operação, 
manutenção e exploração; 
b) Proceder ao pagamento do valor total das amortizações já realizadas sobre o contrato de operação de 
crédito junto à CEF, ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI, de acordo com planilha contábil fornecida, no limite de R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais) - a fim de não comprometer o caixa da SAE - em cumprimento a Cláusula 
Terceira, inciso II, alínea "c" do Convênio anteriormente firmado e do art. 1 2, parágrafo único, da Lei n2 
5.327, de 30 de dezembro de 2019; 
c) Arcar diretamente, por meio de recursos próprios, com o pagamento do financiamento que o Município 
de Araguari contraiu perante a CEF, conforme inciso II, aliena "d", da cláusula terceira do convênio 
anteriormente firmado, com na Lei autorizativa n2 5.327, de 30 de dezembro de 2013, mediante repasse 
mensal, no dia do vencimento, e com o qual é igualmente responsável como Interveniente Anuente/Agente 
Executor, doravante pelas parcelas vincendas junto a instituição financeira mencionada; 
d) Recompor os valores relativos ao remanescente das amortizações atualizadas, subtraído o montante de 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) conforme alínea "b", supra que o Município de Araguari quitou na 
qualidade de Tomador do financiamento, em parcelas mensais e sucessivas, dividas pelo mesmo período em que 
perdurar o contrato de operação de crédito para financiamento da ETE do Córrego Brejo Alegre; 
e) Prestar contas periódicas ao Município de Araguari do pagamento da operação de crédito junto a 
instituição financeira, considerando a qualidade de co-responsável e fornecedor de garantias deste; 
f) Desempenhar as atividades de manutenção, conservação e exploração do sistema de esgotamento 
sanitário às suas expensas. 
CLÁUSULA QUARTA - DO TRATAMENTO ORÇAMENTÁRIO Os repasses de que tratam o presente Convênio serão 
autorizados por meio transferências financeiras do vigente orçamento público municipal e ulteriores a 
título de dispêndios extra-orçamentários, nos seguintes termos: 
I - A transferência a ser realizada pela Superintendência de Água e Esgoto - SAE para o Município de 
Araguari será contabilizada como uma DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA na Autarquia; 
II - Os valores ressarcidos pela transferência financeira ao Município de Araguari será contabilizada 
como uma RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA conforme este Convênio, uma vez que a Fazenda Municipal já realizou o 
pagamento mediante empenho da dívida do empréstimo para a CEF. 
Parágrafo único. Não serão realizadas operações orçamentárias de créditos adicionais uma vez que 
ocorrerá apenas devolução de valores efetivamente pagos pelo Município de Araguari e que caberiam a 
Superintendência de Água e Esgoto - SAE ter efetuado. 
CLÁUSULA QUINTA - DA REGÊNCIA LEGAL O presente CONVÊNIO reger-se-á por suas cláusulas e pelos preceitos do 
Direito Público, aplicando-lhe, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as 
disposições do Direito Privado, bem como pela Lei autorizativa de n2 de de 20.... 
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO Qualquer das partes poderá denunciar o presente CONVÊNIO, desde 
que não iniciada a sua execução, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, enquanto as hipóteses de 
rescisão obedecerão a disciplina legal aplicável, sobretudo a emergente da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 
1.993 - Lei de Licitações e Contratos. 
Parágrafo único. A eventual rescisão, desde que não iniciada a sua execução, mantém no todo a validade 
do Convênio preteritamente pactuado com fundamento na Lei n2 5.327, de 30 de dezembro de 2013. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Para solução das pendências que, eventualmente, possam decorrer do presente 
CONVÊNIO, as partes elegem o FORO da Comarca de Araguari - MG, renunciando a qualquer outro. 
E assim, por estarem justas e acordadas entre si, as partes subscrevem o presente CONVÊNIO, em 2 (duas) 
vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o 
subscrevem. 
Araguari - MG, de de 20 
Marcos Coelho deCarvalho 
Prefeito 
André Fabiano dos Reis Superintendente da SAE TESTEMUNHAS: 
lã) José Ricardo Resende de Oliveira 251) CPF n2 CPF n2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/07/2020 

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