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materia nº 255/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 255 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n° 7.147, de 31 de outubro de 2025, que trata da criação, extinção e reestruturação de cargos em comissão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e cria o cargo de Assessor Especial de Tecnologia da Informação.
native_id22165

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição Reprovada
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça; Comissão de Serviços Públicos, Obras, Agroindústria, Comércio, Habitação, Política Urbana e Rural; Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:03:02.941863-03:00 Reprovado 3 10 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 23

PREFEITURA DE ARAGUARI Nf
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GABINETE DO PREFEITO La EN
PROJETO DE LEINº...
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.147, de 31 de outubro
de 2025, que trata da criação, extinção e reestruturação de
cargos em comissão da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal, e cria o cargo de Assessor Especial
de Tecnologia da Informação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 38 da Lei nº 7.147, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CARDS csmesiseasevavacrs cesumasioaipra agora alo Lisanscanianado inda ntrs a nata pes atanoseçes
V - Diretor-Geral de Tecnologia da Informação: cargo comissionado de direção
superior, de recrutamento restrito. privativo de servidor efetivo da Administração
Direta, vinculado à Secretaria Municipal de Logística, Licitações, Compras, Contratos
e Tecnologia da Informação, com a atribuição de gerenciar, coordenar e supervisionar
as ações estratégicas de planejamento, implantação e modernização dos sistemas de
tecnologia da informação e comunicação da Administração Direta, garantindo
segurança da informação, eficiência digital e suporte tecnológico à gestão pública.
ESSO STS REEON RESET rear eeamiecarsssermuarerneraverad » (NR)
Art. 2º No “Anexo I— Quadro Geral dos Cargos em Comissão” da Lei nº 7.147, de 31 de outubro
de 2025, a linha 135, referente ao cargo de Diretor-Geral de Tecnologia da Informação, vinculado à
Secretaria Municipal de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, passa
a vigorar com o vencimento-base de R$ 9.792,34 (nove mil, setecentos e noventa e dois reais e trinta
e quatro centavos), conforme a seguinte redação:
| SMLLCCTI | Diretor-Geral de Tecnologia da | Direção | 9.792,34 |
Informação
HO
PREFEITURA DE ARAGUARI Don
GABINETE DO PREFEITO Ea na
Art. 3º O cargo Diretor-Geral de Tecnologia da Informação, constante do “Anexo Il —
Atribuições”, passa a vigorar com as seguintes atribuições:
Diretor-Geral de Tecnologia da Informação
e Gerenciar o Centro de Informações e Processamento de Dados da Prefeitura
Municipal, abrangendo as Secretarias Municipais e todos os seus órgãos;
e Coordenar equipes para implementação de projetos de novas tecnologias;
e Planejar, implantar e dar suporte às redes de computadores;
e Implantar cabeamento lógico;
e Administrar redes de informática e analisar softwares e hardwares para aquisição
ou atualização;
* Acompanhar processos de licitação da área de informática;
e Gerenciar contratos administrativos sob responsabilidade do Centro de Informações
e Processamento de Dados;
e Designar e indicar os fiscais de contratos administrativos relacionados à tecnologia
da informação, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
e Supervisionar suporte técnico aos usuários;
e Controlar e acompanhar serviços terceirizados de informática;
e Elaborar termos de referência e estudos técnicos preliminares relacionados à
contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, conforme a Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
e Emitir parecer técnico sobre a viabilidade de contratação de soluções de tecnologia
da informação, internet, infraestrutura, informática e inteligência artificial da
Administração Direta:
e Emitir parecer técnico sobre atos de gestão relacionados à área de tecnologia da
informação e sistemas, sempre que formalmente demandado.
Forma de recrutamento: restrito, privativo de servidor efetivo da Administração Direta.
Requisitos: curso superior completo ou curso de tecnólogo.
pé 4
PREFEITURA DE ARAGUARI E
GABINETE DO PREFEITO Fa ES
Si
Art. 4º O art. 36 da Lei nº 7.147, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso:
CARE 36: iosussaemenassssiasrscisssanacerarss cessar aa esciTasrecacecasuasssu css
HIT - Assessor Especial de Tecnologia da Informação.” (NR)
Art. 5º Oart. 38 da Lei nº 7.147, de 31 de outubro de 2025. passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso XVIII:
CAME IB aan IR CP san a
XVIII - Assessor Especial de Tecnologia da Informação: cargo de assessoramento
vinculado à Secretaria Municipal de Logística, Licitações, Compras. Contratos e
Tecnologia da Informação. com a atribuição de assessorar, orientar e subsidiar o
Diretor-Geral de Tecnologia da Informação nas políticas públicas, diretrizes e
procedimentos relativos à área de tecnologia da informação do Município.” (NR)
Art. 6º O “Anexo I — Quadro Geral dos Cargos em Comissão” da Lei nº 7.147, de 31 de outubro
de 2025, passa a vigorar acrescido da seguinte linha 136:
SMLLCCTI | Assessor Especial de | Assessoramento 711175
Tecnologia da Informação
CE LO DE RO DESSE E PROA E OUR PRESTO 2. (NR)
Art. 7º O “Anexo II — Atribuições” da Lei nº 7.147, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar
acrescido das atribuições do cargo Assessor Especial de Tecnologia da Informação:
Assessor Especial de Tecnologia da Informação
e Acompanhar as atividades de tecnologia da informação das Secretarias Municipais:
e Prestar suporte técnico ao Centro de Processamento de Dados na elaboração do
Plano de Contratações Anual da Prefeitura Municipal de Araguari;
e Assessorar na implantação de modelos eficientes de licitações, contratos e sistemas
3
o
PREFEITURA DE ARAGUARI bs é
GABINETE DO PREFEITO Fa =
DK
de tecnologia da informação;
e Elaborar fluxos internos de processos administrativos, identificando e corrigindo
gargalos que gerem atrasos ou custos adicionais;
e Assessorar na execução do sistema 100% digital nos processos administrativos da
Prefeitura, promovendo a política de papel zero.
Forma de Recrutamento: ampla.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de
2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 8 de dezembro de
2025.
5 Assinado de forma digital
| 1” por RENATO CARVALHO
oh FERNANDES:2 1869056809
E Dados: 2025.12.09
07:26:11 -03'00'
RENATO CARVALHO FERNANDES
Prefeito
Documento assinado digitalmente
JOMNATHAN LOURENCO DE ALMEIDA
Qata: 09/12/2025 07:52:27-0300
Verifique em https://validar iti.gow.br
Johnathan Lourenço de Almeida
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO Es na
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera a
Lei nº 7.147, de 31 de outubro de 2025, com o objetivo de reestruturar dispositivos relacionados aos
cargos em comissão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, especialmente no
âmbito da Secretaria Municipal de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da
Informação.
A proposta tem como finalidade central a criação do cargo de Assessor Especial de Tecnologia
da Informação, além da adequação das atribuições e do vencimento-base do cargo de Diretor-Geral
de Tecnologia da Informação, já existente na legislação municipal. Trata-se de medida que visa
aprimorar a estrutura administrativa e a governança na área de tecnologia da informação, setor
estratégico para a modernização da gestão pública municipal.
A nova estrutura permitirá maior eficiência na formulação e na execução de políticas públicas
digitais, fortalecendo o suporte técnico-operacional aos diversos órgãos da Administração Direta,
com impacto positivo na segurança da informação, na informatização de processos internos e na
transição para uma gestão 100% digital. Entre os objetivos, destacam-se a implementação de soluções
inovadoras, a promoção da política de papel zero e a racionalização dos fluxos administrativos.
A criação do cargo de Assessor Especial de Tecnologia da Informação observa integralmente
os limites legais de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, alinhando-se
aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência na gestão pública. A medida representa
adequação necessária à estrutura administrativa, garantindo suporte técnico especializado às
demandas crescentes da transformação digital e da segurança da informação no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
Diante da relevância da matéria para a modernização da estrutura administrativa e o avanço das
políticas públicas de inovação tecnológica, solicitamos o apoio das nobres Vercadoras e dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, adotando-se no seu trâmite o regime de
urgência com dispensa dos interstícios regimentais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 8 de dezembro de
2025.
PREFEITURA DE ARAGUARI nEZÁ
ES
GABINETE DO PREFEITO Pana
i) Assinado de forma digital
A por RENATO CARVALHO
) FERNANDES:21869056809
Dados: 2025.12.09 07:26:30
-03'00'
RENATO CARVALHO FERNANDES
Prefeito
09/12/2025, 08:05
Lei Ordinária 7147 2025 de Araguari MG
B Leis
www. LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 7.147, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação, extinção e reestruturação dos
cargos em comissão da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com
base no art. 71, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei dispõe sobre a criação, extinção, reestruturação e atribuições dos cargos em comissão no
âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Araguari.
Os cargos em comissão previstos nesta Lei são de livre nomeação e exoneração, devendo ser
destinados exclusivamente ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento, nos termos do
art. 37, inciso V, da Constituição Federal, e demais normas vigentes.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos comissionados deverão guardar estrita conformidade com
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e não poderão conflitar
com as atribuições de funções gratificadas ou cargos efetivos já existentes na estrutura da Administração
Pública Municipal.
CAPÍTULO Il
DOS REQUISITOS E VEDAÇÕES
A nomeação para cargos em comissão previstos nesta Lei observará os seguintes requisitos:
|- escolaridade compatível com as atribuições do cargo;
| - ausência de condenação, com trânsito em julgado, que impeça o exercício da função pública.
5 1º Os cargos poderão ser ocupados por servidores efetivos, desde que comprovada experiência na
respectiva área.
$ 2º Os ocupantes de cargos de provimento em comissão, sujeitos a jornada de tempo integral, ou de
8 (oito) horas diárias, poderão requerer a diminuição de sua jornada para 6 (seis) horas diárias, com a
redução proporcional de 1/3 (um terço) dos vencimentos básicos.
É vedado:
https:/lleismunicipais.com.br/a/mg/a/araguarillei-ordinaria/2025/715/7147/lei-ordinaria-n-7147-2025-dispoe-sobre-a-criacao-extincao-e-reestrutur... 1/93
09/12/2025, 08:06 Lei Ordinária 7147 2025 de Araguari MG
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a atribuição de coordenar, planejar e gerenciar os
servidores efetivos responsáveis pelas ações de preservação, conservação e recuperação de áreas
degradadas, recursos hídricos, solo, flora e fauna, promovendo práticas sustentáveis e integradas ao
desenvolvimento ambiental do Município de Araguari;
VII - Diretor de Departamento de Controle Ambiental: cargo de direção vinculado à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, com a atribuição de coordenar, planejar e supervisionar os servidores
efetivos encarregados das ações de licenciamento, fiscalização, monitoramento e controle de atividades
com potencial de impacto ambiental no Município de Araguari e região;
Vil - Chefe de Divisão de Arborização Urbana: cargo de chefia vinculado ao Departamento de
Conservação e Recuperação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a atribuição de
supervisionar, coordenar e controlar os servidores efetivos e terceirizados encarregados as atividades de
plantio, poda, manejo e monitoramento das espécies arbóreas em áreas urbanas do Município de
Araguari;
IX - Chefe de Divisão de Parques e Jardins: cargo de chefia vinculado ao Departamento de
Conservação e Recuperação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a atribuição de
supervisionar, coordenar e controlar os servidores efetivos e terceirizados encarregados das atividades de
manutenção, conservação e revitalização dos parques, praças, jardins e demais áreas verdes urbanas do
Município de Araguari;
X - Chefe de Divisão de Licenciamento Ambiental: cargo de chefia vinculado ao Departamento de
Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a atribuição de supervisionar,
controlar os servidores efetivos encarregados dos procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito
municipal, assegurando a legalidade, celeridade e regularidade dos processos.
CAPÍTULO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (SMLLCCTI)
Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Logística, Licitações,
Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, os seguintes cargos:
|- Assessor de Secretário;
Il - Assessor Técnico do Ordenador de Despesas.
Ficam transformados, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Logística, Licitações,
Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, os seguintes cargos comissionados:
!- Coordenador de Apoio ao Pregão e Dispensa Eletrônica fica transformado em Diretor de Apoio ao
Pregão e Dispensa Eletrônica;
Il - Coordenador de Contratos fica transformado em Diretor de Contratos;
Ill - Chefe de Divisão do Núcleo de Apuração de Infrações e Sanções Administrativas em Diretor do
Núcleo de Apuração de Infrações e Sanções Administrativas.
A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Logística, Licitações, Compras, Contratos e
Tecnologia da Informação passa a ser composta com os seguintes cargos e descrições:
I - Secretário Municipal de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação:
https://leismunicipais.com.br/a/mg/a/araguari/lei-ordinaria/2025/7 15/7147 lei-ordinaria-n-7147-2025-dispoe-sobre-a-criacao-extincao-e-reestrut... 17/93
09/12/2025, 08:06
https:/leismunicipais.com.br/a/mg/a/araguariflei-ordinaria/2025/7 15/7147 llei-ordinaria-n-7 147-2025-dispoe-sobre-a-criacao-extincao-e-reestrut...
Lei Ordinária 7147 2025 de Araguari MG
agente político vinculado à Secretaria Municipal de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia
da Informação, o qual compete exercer a direção superior da Secretaria, com atribuições definidas na Lei
Orgânica do Município e demais legislações pertinentes;
Il - Subsecretário Municipal de Contratos e Licitações: agente político vinculado à Secretaria Municipal
de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a atribuição de gerenciar,
coordenar e supervisionar as políticas públicas, diretrizes e procedimentos relativos aos processos de
contratação pública, licitações e gestão contratual da Administração Direta;
Il - Assessor de Secretário: cargo de assessoramento vinculado à Secretaria Municipal de Logística,
Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a atribuição de prestar assessoramento
direto ao Secretário, contribuindo para a organização das ações institucionais, acompanhamento de
agendas, articulação interna e apoio nos processos administrativos de natureza estratégica da pasta;
IV - Assessor Técnico do Ordenador de Despesas: cargo de assessoramento vinculado à Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, responsável por assessorar tecnicamente na análise
estratégica, coordenação e acompanhamento de processos e projetos que envolvam a tomada de decisão
quanto à aplicação de recursos públicos, especialmente na fase de planejamento e formalização das
contratações;
V - Diretor Geral de Tecnologia da Informação: cargo de direção vinculado à Secretaria Municipal de
Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a atribuição de gerenciar,
coordenar e supervisionar as ações estratégicas de planejamento, implantação e modernização dos
sistemas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da Administração Direta, garantindo segurança
da informação, eficiência digital e suporte tecnológico à gestão pública;
VI - Diretor de Licitações e Contratos Administrativos: cargo de direção vinculado à Secretaria
Municipal de Logistica, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a atribuição de
coordenar, supervisionar no plano estratégico, os servidores encarregados dos procedimentos de licitação
e gestão de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta, assegurando a legalidade,
economicidade, eficiência e transparência nos processos de compras públicas;
VII - Diretor de Departamento de Suprimentos e Logística: cargo de direção vinculado à Secretaria
Municipal de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a atribuição de
gerenciar, coordenar e supervisionar os servidores efetivos encarregados das atividades relacionadas ao
controle, armazenamento, distribuição de materiais e logística de suprimentos da Administração Direta;
Mill - Diretor de Departamento de Compras: cargo de direção vinculado à Secretaria Municipal de
Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a atribuição de coordenar,
supervisionar e gerenciar os servidores efetivos encarregados dos procedimentos de compras públicas da
Administração Direta, assegurando conformidade com a legislação vigente, economicidade e eficiência
nos processos;
IX - Diretor de Departamento de Suprimentos em Saúde: cargo de direção vinculado à Secretaria
Municipal de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a atribuição de
gerenciar, supervisionar e coordenar os processos de aquisição, recebimento, controle e distribuição de
insumos, medicamentos e materiais hospitalares e laboratoriais destinados à Secretaria Municipal de
Saúde, garantindo a regularidade no abastecimento e a conformidade legal e sanitária;
X - Diretor do Centro de Processamento de Dados: cargo de direção vinculado à Secretaria Municipal
de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a atribuição de gerenciar,
coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Processamento de Dados, promovendo a
segurança, integridade, funcionalidade e desenvolvimento dos sistemas informatizados da Administração
18/03
09/12/2025, 08:06
https:/leismunicipais.com.br/a/mg/a/araguariflei-ordinaria/2025/7 1 5/7147/lei-ordinaria-n-7147-2025-dispoe-sobre-a-criacao-extincao-e-reestrut..
Lei Ordinária 7147 2025 de Araguari MG
Direta do Município de Araguari;
XI - Diretor de Departamento de Apoio ao Pregão e Dispensa Eletrônica: cargo de direção vinculado à
Secretaria Municipal de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a
atribuição de coordenar e supervisionar os servidores efetivos encarregados dos procedimentos e
estratégias de apoio técnico e operacional às modalidades de pregão e dispensa eletrônica, assegurando
a conformidade legal, a eficiência e a transparência das contratações públicas;
XII - Diretor de Departamento de Contratos: cargo de direção vinculado à Secretaria Municipal de
Logistica, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a atribuição de coordenar,
supervisionar e controlar os servidores efetivos encarregados dos procedimentos relacionados à
formalização, acompanhamento e gestão dos contratos administrativos firmados pelo Município de
Araguari, assegurando a conformidade legal e a eficiência na execução contratual;
Xill - Diretor do Núcleo de Apuração de Infrações e Sanções Administrativas: cargo de direção
vinculado à Secretaria Municipal de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação,
com a atribuição de supervisionar, controlar os servidores encarregados dos procedimentos
administrativos destinados à apuração de infrações contratuais, aplicação de sanções administrativas e
responsabilização de empresas contratadas pelo Município de Araguari, conforme os dispositivos da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
XIV - Chefe de Divisão de Licitação: cargo de chefia vinculado à Secretaria Municipal de Logística,
Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a atribuição de supervisionar, controlar e
orientar os servidores encarregados dos procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Araguari,
em todas as modalidades previstas na legislação vigente, assegurando a observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia;
XV - Chefe de Divisão de Compras: cargo de chefia vinculado à Secretaria Municipal de Logística,
Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a atribuição de supervisionar, controlar e
orientar os servidores encarregados das atividades relacionadas às aquisições de bens e serviços,
garantindo a economicidade, regularidade processual e aderência às demandas dos órgãos da
Administração Direta;
XVI - Chefe de Divisão de Informática e Suprimentos: cargo de chefia vinculado à Secretaria Municipal
de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a atribuição de
supervisionar, controlar e orientar os servidores encarregados das atividades relacionadas ao
fornecimento de insumos de informática, suporte técnico aos usuários e gestão dos ativos tecnológicos da
Administração Direta;
XVII - Chefe de Divisão de Processamento de Dados: cargo de chefia vinculado à Secretaria Municipal
de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação, com a atribuição de
supervisionar, controlar e orientar os servidores encarregados dos serviços relacionados ao
processamento eletrônico de informações, administração de sistemas e suporte às rotinas tecnológicas
dos órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEINFRA)
Fica criado o cargo de Assessor de Secretário, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal
de Infraestrutura.
Ficam transformados, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os
seguintes cargos comissionados:
19/93
09/12/2025, 08:07 Lei Ordinária 7147 2025 de Araguari MG
IV - Chefe de Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de Administração;
V - Assessor do Coordenador da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Município;
VI - 2 (dois) de Assessor de Turismo;
VII - 5 (cinco) de Coordenador de Seção;
VIII - Assessor Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IX- Chefe de Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação;
X - Chefe de Divisão de Entrega de Medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde;
XI - Diretor de Diretoria;
XII - Coordenador de Vigilância em Saúde.
Ficam revogados:
|-a Lei Complementar nº 205, de 6 de fevereiro de 2023;
Il-a Lei nº 7.013, de 18 de dezembro de 2024;
Hll- os Anexos VIl e VII da Lei Complementar nº 41, de 30 de junho de 2006.
Permanecem em vigência a Lei Complementar nº 70, de 7 de outubro de 2010, e todas as leis
complementares posteriores que dispuseram sobre a reestruturação da Procuradoria Geral do Município
de Araguari, bem como as atribuições dos respectivos cargos de provimento em comissão e das funções
comissionadas.
s gastos com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento
municipal, suplementadas se necessário.
Integram a presente Lei os anexos | e Il.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 31 de outubro de 2025.
RENATO CARVALHO FERNANDES
Prefeito
Johnathan Lourenço de Almeida
Secretário Municipal de Administração
Leonardo Furtado Borelli
Procurador-Geral do Município
ANEXO | - QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
https:/leismunicipais.com.br/a/mg/a/araguari/lei-ordinaria/2025/715/71 47lei-ordinaria-n-7147-2025-dispoe-sobre-a-criacao-extincao-e-reestrut... 36/93
09/12/2025, 08:07
https:/leismunicipais.com.br/a/mg/a/araguarillei-ordinaria/2025/7 15/71 47ilei-ordinaria-n-7147-2025-dispoe-sobre-a-criacao-extincao-e-reestrut.
Lei Ordinária 7147 2025 de Araguari MG
n Vencimento
i o
Unidade Cargo ip base (R$)
SMA Secretário Municipal de Administração Agente Político | 13.310,00
SMA Subsecretário Municipal de Gestão de Pessoas Agente Político | 5.947,40
SMA Subsecretário Municipal de Gestão Patrimonial Agente Político | 5.947,40
SMA Assessor Especial de Recursos Humanos Assessoramento | 4.969,61
SMA Assessor da Procuradoria Geral-Administração Assessoramento | 4.243,41
SMA Assessor Estratégico Administrativo Assessoramento | 3.120,36
a! |
SMA Assessor de Secretário Assessoramento | 3.120,36
SMA Assessor Técnico do Ordenador de Despesas Assessoramento | 3.120,36
. - Direção
SMA Diretor Geral de Gestão de Pessoas . 6.437,14
superior
Ec Diretor de Departamento de Gestão Patrimonial Direção 3.120,36 1]
SMA Diretor de Departamento de Capacitação Permanente | Direção 3.120,36
SMA Diretor de Departamento de Gestão de Frota Direção 6.437,14
SMA Diretor de Departamento de Protocolo e Arquivo Direção 3.120,36
Diretor de Departamento Especializado em Saúde e o
SMA . Direção 3.120,36
Segurança Ocupacional
SMA Diretor de Departamento de Serviços Gerais Direção 3.120,36
SMA Chefe de Divisão de Administração de Pessoal Chefia 2.064,94
SMA Chefe de Divisão de Arquivo Chefia 2.064,94
SMA Chefe de Divisão de Almoxarifado Chefia 2.064,94
E
Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Recursos .
SMA Chefia 2.064,94
Humanos
SMA Chefe de Divisão de Gestão de Frota Chefia 2.064,94
SMA Chefe de Divisão de Gestão e Controle de Pessoal Chefia 2.064,94
SMA Chefe de Divisão de Inventário e Controle de Estoque | Chefia 2.064,94
SMA Chefe de Divisão de Patrimônio de Imóveis Chefia [206804
SMA Chefe de Divisão de Patrimônio de Materiais Chefia 2.064,94
SMA Chefe de Divisão de Protocolo Chefia 2.064,94
SMA Chefe de Divisão de Serviços Internos Chefia 2.064,94
SMA Chefe de Divisão de Zeladoria |iehefia 2.064,94
Direçã
PGM Procurador-Geral do Município Feseo 14.175,48
superior
IR Direção
PGM Subprocurador Geral E 9.834,80
superior
— ce—
PGM Assessor Especial da Procuradoria Geral Assessoramento | 7.840,75
PGM ] Assessor Especial da Procuradoria Geral Assessoramento | 7.840,75
[PGM Assessor Especial da Procuradoria Geral Assessoramento | 7.840,75
37/93
09/12/2025, 08:07 Lei Ordinária 7147 2025 de Araguari MG
PGM Assessor da Procuradoria Geral Assessoramento | 4.243,41 ]
PGM Assessor da Procuradoria Geral Assessoramento | 4.243,41
PGM Assessor da Procuradoria Geral Assessoramento | 4.243,41
PGM Assessor da Procuradoria Geral Assessoramento | 4.243,41
PGM | Assessor da Procuradoria Geral Assessoramento | 4.243,41
PGM Assessor da Procuradoria Geral Assessoramento | 4.243,41
PGM Assessor da Procuradoria Geral | pseserment 4.243,41
PGM Assessor Técnico do Ordenador de Despesas Assessoramento | 3.120,36
Direção
Controlador-Geral do Município superior 14.175,48
C6GM Assessor Especial do Controlador-Geral do Município | Assessoramento | 5.947,40 E
| CGM Assessor da Controladoria Geral Assessoramento | 3.536,16
CGM Assessor da Controladoria Geral Assessoramento | 3.536,16
Cc6M Assessor da Controladoria Geral Assessoramento | 3.536,16
CGM Assessor da Controladoria Geral Assessoramento | 3.536,16
CcGM Assessor Técnico do Ordenador de Despesas Assessoramento | 3.120,36
GAB PREF | Assessor Especial do Prefeito | Assessoramento | 6.431,00 ==
GAB PREF | Assessor Especial do Prefeito | Assessoramento | 6.431,00
CABPREE Assessor Especial de Gestão Estratégica da Assessoramento | 8:792,34
Comunicação
| Comu ç
E ial d P| j Gestã
Assessor Especial de Planejamento e Gestão Assessoramento | 12.100,34
GAB PREF So
Estratégica
GAB PREF | Assessor da Procuradoria Geral Assessoramento | 4.243,41
GAB PREF | Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito Assessoramento | 3.536,16
|
Superintendente da Promoção da Igualdade Racial, |
GAB PREF = . Direção 8.792,34
dos Direitos Humanos e da Inclusão Social - SUPIR
]
|
Superintendente Adjunto da Promoção da igualdade
GAB PREF | Racial, dos Direitos Humanos e da Inclusão Social - Direção 5.947,40
SUPIR J
T assessor Especial de Assuntos de Equidade para
GAB PREF : Ea Assessoramento | 4.969,61
Comunidades ou Grupos Vulneráveis
GAB VICE | Assessor Especial do Vice-Prefeito Assessoramento | 6.431,00
GAB VICE | Assessor Especial do Vice-Prefeito Assessoramento | 6.431,00
GAB VICE | Assessor Executivo do Gabinete do Vice-Prefeito Assessoramento | 3.536,16
GAB MICE | Assessor Técnico do Ordenador de Despesas Assessoramento | 3.120,36
ES VICE | Diretor de Marketing e Relações Públicas | pireção 3.120,36
: icipal icultura, P ia, .
SMAPAA agesatario Municipa de Agricultura ecuária Agente político | 13.310,00
Abastecimento e Agronegócios
https:/leismunicipais.com.br/a/mg/a/araguarillei-ordinaria/2025/715/7 147/lei-ordinaria-n-7147-2025-dispoe-sobre-a-criacao-extincao-e-reestrut... 38/93
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https:/lleismunicipais.com.br/a/mg/a/araguari/lei-ordinaria/2025/7 15/7147 llei-ordinaria-n-71 47-2025-dispoe-sobre-a-criacao-extincao-e-reestrut..
Lei Ordinária 7147 2025 de Araguari MG
SMAPAA Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento do Agente político | 5.947,40
Agronegócio
SMAPAA | Assessor de Secretário Assessoramento | 3.120,36
SMAPAA | Assessor Técnico do Ordenador de Despesas Assessoramento | 3.120,36
SMAPAA | Diretor de Departamento do Desenvolvimento Rural Direção 3.120,36
SMAPAA ear de Departamento do Serviço de Inspeção Direção 3.120,36
Municipal
SMAPAA | Diretor de Departamento dos Serviços Rurais Direção 3.120,36
SMAPAA | Chefe de Divisão de Manutenção de Estradas Chefia 2.064,94
SMAPAA | Chefe de Divisão de Abastecimento Chefia 2.064,94
SMAPAA | Chefe de Divisão de Apoio Técnico Chefia 2.064,94
SMAPAA Chefe de Divisão de Patrulha Agrícola Chefia 2.064,94
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico a
SEDETUR »Tuismio Agente político | 13.310,00
a
SEDETUR | Subsecretário Municipal de Indústria e Comércio Agente político | 5.947,40
SEDETUR | Assessor Especial de Microempreendedorismo Assessoramento | 4.969,61
SEDETUR | Assessor de Secretário Assessoramento | 3.120,36
SEDETUR | Assessor Técnico do Ordenador de Despesas Assessoramento | 3.120,36
SEDETUR | Diretor de Departamento de Promoções e Eventos Direção 5.406,76
Diretor de Departamento de Apoi Prestadores
SEDETUR CER RRESMERIEIRHES OE (ao aa Direção 3.120,36
de Serviços
SEDETUR | Diretor de Departamento de Turismo Direção 3.120,36
SEDETUR | Administrador do Aeroporto Direção 3.120,36
SEDETUR | Chefe de Divisão de Turismo Chefia 2.064,94
SEDETUR | Chefe de Divisão de Turismo Chefia 2.064,94
SEFAZ Secretário Municipal de Fazenda Agente político | 13.310,00
SEFAZ Subsecretário Municipal de Finanças Públicas Agente político | 5.947,40
SEFAZ Subsecretário Municipal de Defesa do Consumidor Agente político | 5.947,40
mica Direção
SEFAZ Contador-Geral do Município E 10.514,12
superior
[sema Tesoureiro Direção 6.153,40
SEFAZ Tesoureiro Direção 6.153,40
SEFAZ Assessor Especial do Contador-Geral Assessoramento | 4.969,61
SEFAZ Assessor de Secretário Assessoramento | 3.120,36
SEFAZ Assessor Técnico do Ordenador de Despesas Assessoramento | 3.120,36
SEFAZ Diretor de Departamento de Fiscalização de Rendas Direção 3.120,36
SEFAZ Diretor de Contabilidade Direção 3.536,16
Diretor de Departamento de Planejamento el
SEFAZ E ss x Direção 3.536,16
Programação Financeira
sa
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https:/leismunicipais.com.br/a/mg/a/araguarillei-ordinaria/2025/715/7 147/lei-ordinaria-n-7147-2025-dispoe-sobre-a-criacao-extincao-e-reestrut...
Lei Ordinária 7147 2025 de Araguari MG
SEFAZ Diretor de Departamento do PROCON Direção 3.120,36
SEFAZ Diretor de Departamento Financeiro Direção 3.120,36
SEFAZ Chefe de Divisão de Fiscalização de Tributos Próprios 2.064,94
SEFAZ Chefe de Divisão de Pesquisas 2.064,94
SEFAZ Chefe de Divisão de Assuntos Contábeis 2.064,94
SEFAZ Chefe de Divisão de Fiscalização 2.064,94
Sera ransterências Inca over ama emremeno das Cheia id
SErAZ Gai Divisão de Monitoramento de Recursos Clietia 2.064,94
SEFAZ Chefe de Divisão de Dívida Ativa Chefia | 2.064,94
SECOM Secretário Municipal de Comunicação Agente político | 13.310,00
SECOM Subsecretário Municipal de Comunicação Social Agente político | 5.947,40
SECOM Assessor de Secretário Assessoramento [3.120,36
SECOM Assessor Técnico do Ordenador de Despesas Assessoramento | 3.120,36
SECOM Diretor de Departamento de Cerimonial e Eventos Direção 5.406,76
SECOM Diretor de Comunicação Digital e Social Direção 3.120,36
SECOM Diretor de Departamento de Marketing e Publicidade | Direção 5.406,76
SECOM Chefe de Divisão de Criação e Produção Publicitária Chefia 2.064,94
| secom Chefe de Divisão de Redes Sociais Chefia 2.064,94
SECOM id Divisão de Relações Públicas e Assessoria de Chefia 2.064,94
| sesov Secretário Municipal de Governo Agente político | 13.310,00
sEGOV ri ir Articulação Institucional e Agénitê politico | 5.947,40 |
SEGOV Assessor de Secretário Assessoramento | 3.120,36
SEGOV Assessor Técnico do Ordenador de Despesas = qeeee— 3.120,36
sc Diretor, de Departamerito de Gestão de Atos Oficiais e Direção 3.120,36
Apoio Legislativo
E Secretário da Junta de Serviço Militar E Direção 3.120,36
SMMA Secretário Municipal de Meio Ambiente Agente político | 13.310,00
SMMA a SPal de Gestão Ambiental e Agente político | 5.947,40
SMMA Assessor de Secretário Assessoramento | 3.120,36
SMMA Assessor Técnico do Ordenador de Despesas Assessoramento | 3.120,36
ia Diretor de Departamento de Políticas Ambientais Direção 3.120,36 |
SMMA Diretor de Departamento de Conservação e Direção 3.120,36
Recuperação Ambiental
[suma Diretor de Departamento de Controle Ambiental Direção 3.120,36 |
40/93
09/12/2025, 08:07 Lei Ordinária 7147 2025 de Araguari MG
SMMA Chefe de Divisão de Arborização Urbana Chefia 2.064,94
2.064,94
SMMA Chefe de Divisão de Parques e Jardins Chefia
SMMA Chefe de Divisão de Licenciamento Ambiental Chefia
Secretário Municipal de Logística, Licitações, =
(E: ente político
SMLLCCTI Compras, Contratos e Tecnologia da Informação Ag P
13.310,00
SMLLCCTI | Subsecretário Municipal de Contratos e Licitações Agente político
SMLLCCTI | Assessor de Secretário Assessoramento | 3.120,36
SMLLCCTI | Assessor Técnico do Ordenador de Despesas Assessoramento | 3.120,36
SMLLCCTI | Diretor Geral de Tecnologia da Informação Direção 6.437,14
SMLLCCTI | Diretor de Licitações e Contratos Administrativos Direção 5.406,76
SMLLCCTI | Diretor de Departamento de Suprimentos e Logística | Direção [5.406,76 |
SMLLCCTI | Diretor de Departamento de Compras Direção 5.406,76
SMLLCCTI | Diretor de Departamento de Suprimentos em Saúde Direção 3.120,36
SMLLCCTI | Diretor do Centro de Processamento de Dados Direção 3.120,36 E
Diretor de Departamento de Apoio ao Pregão e|
SMLLCCTI a E Direção 3.120,36
Dispensa Eletrônica
SMLLCCTI | Diretor de Departamento de Contratos Direção 3.120,36
Diretor do Núcleo de Apuração de Infrações e |
SMLLCCTI a es E Direção 3.120,36
Sanções Administrativas
SMLLCCTI | Chefe de Divisão de Licitação Chefia 2.064,94
SMLLCCTI | Chefe de Divisão de Compras Chefia 2.064,94
SMLLCCTI | Chefe de Divisão de Informática e Suprimentos Chefia 2.064,94
| smucen Chefe de Divisão de Processamento de Dados Chefia 2.064,94
SEINFRA [E Municipal de Infraestrutura Agente político | 13.310,00
SEINFRA Subsecretário Municipal de Apoio Operacional | Agente político | 328780 E
SEINFRA Assessor Estratégico da Infraestrutura Assessoramento | 5.406,76
SEINFRA 1 Assessor Técnico de Controle de Implantação Assessoramento | 5.406,76
SEINFRA | Assessor Técnico de Sistemas de Drenagem Assessoramento | 5.406,76
EE Assessor Técnico de Infraestrutura Rural Assessoramento | 5.406,76
severa | Assessor Técnico de Controle de Manutenção Assessoramento | 5.406,76
SEINFRA Assessor Técnico de Pavimentos Assessoramento | 5.406,76
SEINFRA Supervisor Geral dos Cemitérios Municipais Assessoramento | 5.406,76
SEINFRA Assessor de Secretário Assessoramento | 3.120,36
SEINFRA Assessor Técnico do Ordenador de Despesas Assessoramento | 3.120,36
SEINFRA || Ases da Procuradoria Geral - Infraestrutura Assessoramento | 4.243,41
SEINFRA Diretor de Departamento de Manutenção de Ativos Direção [3.120,36
SEINFRA Diretor de Departamento de Topografia Direção 3.120,36
SEINFRA Diretor de Departamento de Concessões Estáveis Direção 3.120,36
https:/leismunicipais.com.br/a/mg/a/araguari/lei-ordinaria/2025/7 15/7147 /lei-ordinaria-n-7147-2025-dispoe-sobre-a-criacao-extincao-e-reestrut... 41/93
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https:/leismunicipais.com.br/a/mg/a/araguari/lei-ordinaria/2025/7 15/7 147Nlei-ordinaria-n-7147-2025-dispoe-sobre-a-criacao-extincao-e-reestrut..
Lei Ordinária 7147 2025 de Araguari MG
Contador do Fundo Municipal de Saúde Assessoramento | 5.406,76
Assessor de Supervisão Hospitalar Assessoramento | 5.406,76
Assessor de Secretário Assessoramento
| Assessor Técnico do Ordenador de Despesas Assessoramento | 3.120,36
Assessor Chefe de Planejamento da Saúde Assessoramento | 3.120,36
Diretor de Departamento de Apoio à Comunicação |
em Saúde
Diretor de Apoio Diagnostico Direção 3.120,36
Diretor de Departamento de Ambulatório Direção | 3.120,36 ==
ee a daramento de Apoio ao Gabinete do Direção 3.120,36
SMS Diretor de Cuidados e de Proteção Animal Direção 4.969,61
E!
ss eternas de Atenção Hospitalar e Direção 3.120,36
SMS Diretor de Departamento de Enfermagem Direção 3.120,36
sMs Diretor de Departamento de Vigilância em Saúde Direção 3.120,36
Ea Diretor de Transporte da Saúde Direção 3.120,36
sMs Diretor do Programa da Saúde Direção 3.120,36 |
sMs Chefe da Assessoria Técnica da Saúde Chefia 3.120,36
sMSs Chefe de Divisão da Farmácia Pública Chefia 2.064,94
[o Chefe de Divisão do Almoxarifado da Saúde Chefia 2.064,94
sMs Chefe de Divisão de Ambulatório Mental Chefia 2.064,94 |
SMS Chefe de Divisão de Transporte da Saúde Chefia 2.064,94
EA a de Divisão de Medicamentos da Farmácia Enefia 2.064,94
SMS Chefe de Divisão de Medicamentos Excepcionais | Chefia 2.064,94 |
ANEXO II
Secretário Municipal - ATRIBUIÇÕES
Subscrever atos e regulamentos referentes a seus órgãos;
Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados à sua área de
atuação;
Comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado, para prestar esclarecimentos oficiais;
Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades administrativas, de gestão da sua
pasta;
Propor políticas, normas e procedimentos para modernização administrativa e otimização dos recursos
públicos;
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09/12/2025, 08:09
Lei Ordinária 7147 2025 de Araquari MG
Coordenar os servidores efetivos ou terceirizados, responsáveis pelos serviços de implantação e
revitalização paisagística em áreas verdes urbanas.
Forma de Recrutamento: ampla.
Chefe de Divisão de Licenciamento Ambiental
Supervisionar as equipes responsáveis pela análise técnica e a tramitação dos processos de licenciamento
ambiental, desde o protocolo até a emissão da licença ou parecer final.
Forma de Recrutamento: ampla.
Subsecretário Municipal de Contratos e Licitações
Gerenciar e supervisionar os servidores efetivos responsáveis pelos processos de licitação, compras e
contratos administrativos, assegurando conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº
14.133/2021;
Coordenar as equipes responsáveis pela elaboração de editais, termos de referência, minutas contratuais
e outros documentos correlatos aos procedimentos licitatórios;
Orientar e fiscalizar as equipes técnicas quanto à correta instrução dos processos de aquisição e
contratação pública
Forma de Recrutamento: ampla.
Diretor Geral de Tecnologia da Informação
Gerenciar, no plano estratégico, a política de tecnologia da informação do Município, promovendo sua
integração com os objetivos estratégicos da Administração;
Coordenar as equipes responsáveis pelo planejamento, a implementação e o monitoramento dos
sistemas de informação, redes, infraestrutura tecnológica e soluções digitais da Prefeitura;
Supervisionar os servidores efetivos ou terceirizados, responsáveis pela segurança da informação, o
controle de acessos e a integridade dos dados institucionais.
Forma de Recrutamento: ampla.
Diretor de Licitações e Contratos Administrativos
Coordenar os servidores efetivos responsáveis pelos procedimentos licitatórios e os processos de
contratação direta (dispensa e inexigibilidade), observando os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021;
Supervisionar a equipe responsável pela elaboração de editais, minutas de contratos, termos de
referência, pareceres e demais documentos técnicos relacionados aos certames licitatórios.
Forma de Recrutamento: ampla.
Diretor de Departamento de Suprimentos e Logística
Coordenar as equipes responsáveis pelo funcionamento do almoxarifado central, assegurando a
organização física, integridade dos estoques e cumprimento das normas de controle patrimonial e de
segurança;
https:/leismunicipais.com.br/a/mg/a/araguariflei-ordinaria/2025/7 15/7147 /lei-ordinaria-n-7147-2025-dispoe-sobre-a-criacao-extincao-e-reestrut...
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09/12/2025, 08:09 L14133
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Mensagem de veto
Promulgação partes vetadas
Regulamento
Regulamento Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
(Vide Decreto nº 12.174, de 2024)
(Vide Decreto nº 12.343, de 2024) Vigência
(Vide Lei nº 15.210, de 2025) Vigência
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
|- os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do
Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
H - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
S 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas
subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
S 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às
peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser
editada por ministro de Estado.
$ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de
agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
| - condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo
Presidente da República;
Il - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos
organismos, desde que:
a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável
do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;
d) (VETADO).
$ 4º A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo de que trata o 8 3º
deste artigo deverá fazer referência às condições contratuais que incidam na hipótese do referido parágrafo.
https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm 110
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FISCAL PARA
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da
LC 101/2000 — LRF) - CRIAÇÃO CARGO/AUMENTO SALARIAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a geração de
despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto
orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Dispõe sobre a criação de Cargo.
D PREMISSA
Trata-se o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro-Fiscal
de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado do Poder Executivo,
decorrente de criação de cargo.
Cargos Total de Gastos Total dos
Política Pública / Secretaria Mensais (R$) Gastos Anuais
2025 (1 m) (R$)
Criação de Cargo/Aumento Salarial 2 13.932,65 13.932,65
Total | | 13.932,65
nm) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
a) GASTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO DE CARGO
Nº de Cargos / Total de 13º Encargos 1/3 de Férias Total dos
Empregos proventos (1/12 Avos) Patronais 22% (1/12 Avos) Gastos
|
2 10.466,95 872,24 2.302,72 | 290,74 13.932,65
Total | | [ 13.932,65
Memória de Cálculo:
- Encargos Patronais = 2.302,72
(Alíquota de Contribuição Patronal = 22% para o INSS)
- 1/3 de Férias = 10466,95 /3 / 12 = 290,74
b) GASTOS ANUAIS COM A CRIAÇÃO DE CARGO
R$1,00
Evento Gasto Gastos em Gastos em Gastos em
Mensal 2025 2026 2027
Criação de Cargo | 13.932,65 13.932,65 | 173.879,47 | 180.834,57
Memória de Cálculo:
Exercício de 2025 = 13.932,65 x | mês = 13.932,65
Exercício de 2026 = 13.932,65 x 12 meses x 4% = 173.879,47
Exercício de 2027 = 14.489,95 x 12 meses x 4% = 180.834,57
e) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
2027
2026
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais — Estimativas LDO.
291.116.000,00 320.227.000,00 | 352.250.000,00
1
2 Criação de cargo 13.932,65 173.879,47 180.834,57
3- Impacto Orçamentário e Financeiro Total =
(2/1)
0,006% 0,06 0,06
e -Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 6949/2024
Nota: Para 2026 e 2027 a Projeção do Banco Central de inflação são de 3% a.a.- Dados coletados
em 21/12/2024. https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.
'Anexo de Metas Fiscais - LDO para o Exercício de 2025;
d) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCICIO;
As despesas decorrentes da criação de cargos, encontram-se previstas na Lei
Orçamentária Anual — LOA exercício 2025, Lei 7.010 de 17 de dezembro de 2024, não
afetando, portanto, as metas de resultados fiscais fixadas, vez que já se encontram
devidamente impactadas no orçamento do exercício conforme COMPROVAÇÃO DE
AFETADOS DAS METAS DE RESULTADO FISCAL.
e) COMPROVAÇÃO DE AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADO FISCAL;
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal
De acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF
Realizadas até o mês de
agosto de 2025*
R$1,00
Receita Corrente Líquida do Município | 866.071.677,86
Despesas Total com Pessoal 393.726.971,46
Limite Estabelecido no parágrafo único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 51,30%
Percentual Realizado | 46,06%
Percentual Previsto com Impacto + impactos anteriores | 49,58%
3. Refere-se ao período de setembro de 2024 a agosto de 2025: Data Base: 31/08/2025
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município
de Araguari no último quadrimestre encerrado encontra-se abaixo do limite estabelecido no
parágrafo único Art. 22 da Lei Complementar 101/2000 — LRF.
Araguari-MG, 08 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital
FERNANDA por FERNANDA COUTINHO
COUTINHO PEREIRA pereira
GERMANO:0086529 GERMANO:00865291616
Dados: 2025.12.08 22:41:10
1616 o
FERNANDA COUTINHO PEREIRA GERMANO
Contadora Geral do Município
DAYANE Assinado de forma
digital por DAYANE
MELO MELO
ALVES:07950 ALVES:07950269600
Dados: 2025.12.08
269600 22:40:58 -0300'
DAYANE MELO ALVES
Secretária Municipal de Fazenda
Aprovo o demonstrativo com os compromissos das secretárias de Administração e
Planejamento, e declaro serem verdadeiras as informações que deram base à opinião
contábil/fiscal/orçamentária.
|) Assinado de forma digital
por RENATO CARVALHO
FERNANDES:21869056809
Dados: 2025.12.08
A, 22:40:37 -03'00'
RENATO CARVALHO FERNANDES
Chefe do Poder Executivo
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 1001/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2025, na Lei 7010/2024, e é compatível com a Lei 7.083 de 07 de julho de 2025,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e com o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 6.475, de 20 de dezembro de 2021. Em caso de
necessidade de suplementação de fichas orçamentárias das Despesas com Pessoal e Encargos,
será enviado projeto de Lei à Câmara Municipal para adequação do limite de suplementações para
atender a essas demandas. E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Araguari-MG, 08 de dezembro de 2025.
Documento assinado digitatmente
Y ub MARIEL CADENA DA MATTA
9 d Data: 08/12/2025 20:57:52-0300
verifique em https://validiar iti gov br
MARIEL CADENA DA MATA
Secretária de Planejamento, Orçamento e Habitação
Documento assinado digitalmente
g a Data; 08/12/2025 20:51:46-0300
verifique em https://validar-iti gov.br
JOHNATHAN LOURENÇO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Administração

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