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materia nº 3493/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3493 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaA vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que Dispõe sobre a adaptação dos veículos de Auto-Escolas às necessidades dos portadores de deficiência no Município de Araguari e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.3493/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma
regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes,
encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que Dispõe sobre a adaptação dos
veículos de Auto-Escolas às necessidades dos portadores de deficiência no Município de
Araguari e dá outras providencias. 
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari , Estado de Minas Gerais, Sala de Sessões, em 25 de Novembro de
2025.
 Ana Lúcia Rodrigues Prado
Vereadora Proponente
APROVADO 16 VOTOS 
REPROVADO - VOTOS
DEFERIDO ( - )
Sala das sessões 25/11/2025
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
PROJETO DE LEI N. _________________/2025.
Dispõe sobre a adaptação dos veículos de Auto-Escolas às necessidades dos portadores de
deficiência no Município de Araguari e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art.1o As Auto-Escolas instaladas no município de Araguari cuja frota exceder 10
(dez) veículos adaptarão 10% (dez por cento) deles ao uso de pessoas portadoras de
deficiência.
Parágrafo único – A adaptação de que trata esta lei dar-se-á de forma a 
possibilitar que os veículos sejam dirigidos por portadores de qualquer deficiência que não 
seja incompatível com a prática de direção.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 25 de Novembro de 2025.
ANA LÚCIA RODRIGUES PRADO 
Vereadora Proponente
JUSTIFICATIVA 
A legislação brasileira obriga autoescolas a disponibilizarem veículos adaptados para 
pessoas com deficiência, 

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