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materia nº 3581/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3581 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaA vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que Concede às doadoras regulares de leite humano isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.3581/2025
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma
regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes,
encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que Concede às doadoras regulares
de leite humano isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari , Estado de Minas Gerais, Sala de Sessões, em 02 de Dezembro de
2025.
 Ana Lúcia Rodrigues Prado
Vereadora Proponente
APROVADO 16 VOTOS 
REPROVADO - VOTOS
DEFERIDO ( - )
Sala das sessões 02/12/2025
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22224
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
PROJETO DE LEI N. _________________/2025.
Concede às doadoras regulares de leite humano isenção de pagamento de taxa de inscrição em
concursos públicos municipais. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art.1o Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais
as doadoras de leite materno que colaboram com o abastecimento do Banco de Leite da Santa Casa
de Misericórdia de Araguari. 
§ 1o São consideradas doadoras regulares de leite aquelas que comprovarem a doação
do quantitativo mínimo de 250mL (duzentos e cinquenta mililitros) de leite nos 12 (doze)
meses anteriores à publicação do edital do certame. 
§2o A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de
documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano
reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária –ANVISA. 
Art. 2o Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a candidata que prestar informação falsa
com o intuito de usufruir da isenção a que se refere o art. 1o estará sujeita a:
I – Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da
homologação de seu resultado;
II – Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do
resultado e antes da nomeação para o cargo. 
III – Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
Art. 3o O edital do concurso deverá informar de forma clara sobre a isenção de que trata
esta Lei, bem como sobre as sanções previstas no art. 2o
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos
públicos cujos editais tenham sido anteriormente publicados”.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 02 de Dezembro de 2025.
ANA LÚCIA RODRIGUES PRADO 
Vereadora Proponente
Justificativa 
Este projeto de lei tem a finalidade de beneficiar as mulheres que
amamentam e doam leite materno para o Banco de Leite da Santa Casa de
Misericórdia de Araguari, com a isenção da inscrição em concurso público
municipal. Desta forma o município estará incentivando outras mulheres a
fazerem a doação do leite materno e, agradecendo por este ato, que é a mais
bela demonstração de carinho e amor ao próximo.

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