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CÂMARA MUNICIPAI, DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N. *) /2026.
INSTITUI o Selo Empresa Amiga da Saúde da Mulher— Categoria Promoção à Saúde Mamária,
destinado a reconhecer empresas que incentivem e garantam o acesso das trabalhadoras ao exame
de mamografia no Município de Araguari, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art.lo Fica instituído, no âmbito do Município de Araguari, o Selo Empresa Amiga da
Mulher — Categoria Promoção à Saúde Mamária, destinado a reconhecer empresas que adotem
políticas e práticas de incentivo, facilitação e garantia do acesso das trabalhadoras ao exame de
mamografia.
Artigo 2° Art. 2' O Selo será concedido às empresas que cumprirem, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
I — promover campanhas internas anuais de conscientização sobre prevenção e diagnóstico
precoce do câncer de mama;
II — garantir, sem prejuízo salarial, a liberação das funcionárias para realização do exame de
mamografia;
III — comprovar, anualmente, que ao menos 70% das trabalhadoras com idade recomendada
realizaram o exame, mediante declaração voluntária;
IV — disponibilizar informações sobre locais conveniados ou públicos onde o exame pode
ser realizado;
V — adotar políticas internas de acolhimento e orientação para funcionárias em situação de
suspeita ou diagnóstico da doença.
Art. 3° O Selo Empresa Amiga da Mulher — Categoria Promoção à Saúde Mamária será
concedido pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante edital público anual que
regulamentará critérios e procedimentos.
Art. 4° As empresas certificadas poderão utilizar o Selo em materiais institucionais,
campanhas de divulgação e plataformas digitais pelo período de 12 (doze) meses, renovável
mediante nova avaliação.
Art. 5° O Município poderá divulgar, em seus canais oficiais, a lista de empresas
certificadas, como forma de incentivo à responsabilidade social e ao cuidado com a saúde
feminina.
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 20 de Janeiro de 2026.
ANA LÚCIA RODRIGUES PRADO
Vereadora Proponente
JUSTIFICATIVA
O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres no Brasil, e o
exame de mamografia continua sendo a ferramenta mais eficaz para o diagnóstico
precoce, aumentando significativamente as chances de cura. No entanto, muitas
mulheres enfrentam dificuldades para realizar o exame devido a obstáculos como
jornadas de trabalho extensas, falta de informação ou ausência de políticas
institucionais de apoio. Ao instituir o Selo Empresa Amiga da Mulher — Categoria
Promoção à Saúde Mamária, o Município de Araguari incentiva empresas a
desenvolverem ações concretas de prevenção, permitindo que trabalhadoras tenham
acesso facilitado ao exame sem prejuízos laborais. A iniciativa cria uma rede de
responsabilidade social empresarial voltada à saúde da mulher e contribui
diretamente para a redução da mortalidade por câncer de mama. A certificação
valoriza empresas comprometidas com práticas humanizadas e demonstra o esforço
conjunto entre poder público, setor privado e sociedade para a construção de uma
Araguari mais saudável, consciente e inclusiva.
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