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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga da Saúde da Mulher – Categoria Promoção à Saúde Mamária, destinado a reconhecer empresas que incentivem e garantam o acesso das trabalhadoras ao exame de mamografia no Município de Araguari, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-01-20 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAI, DE ARAGUARI 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
**** 
PROJETO DE LEI N. *) /2026.
INSTITUI o Selo Empresa Amiga da Saúde da Mulher— Categoria Promoção à Saúde Mamária, 
destinado a reconhecer empresas que incentivem e garantam o acesso das trabalhadoras ao exame 
de mamografia no Município de Araguari, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: 
Art.lo Fica instituído, no âmbito do Município de Araguari, o Selo Empresa Amiga da 
Mulher — Categoria Promoção à Saúde Mamária, destinado a reconhecer empresas que adotem 
políticas e práticas de incentivo, facilitação e garantia do acesso das trabalhadoras ao exame de 
mamografia. 
Artigo 2° Art. 2' O Selo será concedido às empresas que cumprirem, cumulativamente, os 
seguintes requisitos: 
I — promover campanhas internas anuais de conscientização sobre prevenção e diagnóstico 
precoce do câncer de mama; 
II — garantir, sem prejuízo salarial, a liberação das funcionárias para realização do exame de 
mamografia; 
III — comprovar, anualmente, que ao menos 70% das trabalhadoras com idade recomendada 
realizaram o exame, mediante declaração voluntária; 
IV — disponibilizar informações sobre locais conveniados ou públicos onde o exame pode 
ser realizado; 
V — adotar políticas internas de acolhimento e orientação para funcionárias em situação de 
suspeita ou diagnóstico da doença. 
Art. 3° O Selo Empresa Amiga da Mulher — Categoria Promoção à Saúde Mamária será 
concedido pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante edital público anual que 
regulamentará critérios e procedimentos. 
Art. 4° As empresas certificadas poderão utilizar o Selo em materiais institucionais, 
campanhas de divulgação e plataformas digitais pelo período de 12 (doze) meses, renovável 
mediante nova avaliação. 
Art. 5° O Município poderá divulgar, em seus canais oficiais, a lista de empresas 
certificadas, como forma de incentivo à responsabilidade social e ao cuidado com a saúde 
feminina. 
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 20 de Janeiro de 2026. 
ANA LÚCIA RODRIGUES PRADO 
Vereadora Proponente 
JUSTIFICATIVA 
O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres no Brasil, e o 
exame de mamografia continua sendo a ferramenta mais eficaz para o diagnóstico 
precoce, aumentando significativamente as chances de cura. No entanto, muitas 
mulheres enfrentam dificuldades para realizar o exame devido a obstáculos como 
jornadas de trabalho extensas, falta de informação ou ausência de políticas 
institucionais de apoio. Ao instituir o Selo Empresa Amiga da Mulher — Categoria 
Promoção à Saúde Mamária, o Município de Araguari incentiva empresas a 
desenvolverem ações concretas de prevenção, permitindo que trabalhadoras tenham 
acesso facilitado ao exame sem prejuízos laborais. A iniciativa cria uma rede de 
responsabilidade social empresarial voltada à saúde da mulher e contribui 
diretamente para a redução da mortalidade por câncer de mama. A certificação 
valoriza empresas comprometidas com práticas humanizadas e demonstra o esforço 
conjunto entre poder público, setor privado e sociedade para a construção de uma 
Araguari mais saudável, consciente e inclusiva. 

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